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Repetro-Sped: transferência entre Drawback e Repetro-Industrialização 12 de julho de 2021

No dia 08/07/2021, foi atualizado o Manual do Repetro-Sped para que nele constasse expressamente as alterações no regime de Drawback feitas pela Portaria SECEX nº 68/2020. A referida Portaria, de dezembro de 2020, consignou a possibilidade de transferência de bens do regime de Drawback para outros regimes tributários (como o Repetro-Industrialização). A despeito disso, passados sete meses da edição da Portaria, o Manual do Repetro-Sped ainda indicava que “a Portaria […] não permite a transferência para regimes tributários especiais, mas tão somente para regimes aduaneiros especiais”.

A atualização do Manual, que no item G.5.2 do “Perguntas e Respostas” passou a reconhecer que “a Portaria Secex nº 44/20 que trata do Drawback foi alterada pela Portaria Secex nº 68/20, a qual incluiu a possibilidade de transferência do Drawback para outros regimes tributários especiais” se mostra relevante para a segurança jurídica dos contribuintes, com o encerramento da polêmica envolvendo a transferências entre os regimes, como abordamos anteriormente.

Além disso, o procedimento inverso (de transferência do Repetro-Industrialização para o Drawback-Suspensão) também passou a ser reconhecido. A RFB esclareceu que a transferência deve ser precedida de autorização da SUEXT, e que o tratamento fiscal seria o regular nas aquisições de mercadorias no mercado interno, com suspensão dos tributos.

 

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