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TCU questiona fragmentação de centrais geradoras e veda a concessão automática de desconto na TUST e TUSD 7 de fevereiro de 2024

Na última quarta-feira, dia 31 de janeiro de 2024, o Tribunal de Contas da União (“TCU” ou “Tribunal”), por meio do Acórdão nº 129/2024, determinou que novas outorgas de projetos com base em fontes solar, eólica, biomassa, com capacidade entre 30 MW e 300 MW, poderão ser concedidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), sem que, contudo, contemplem os subsídios na Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e na Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão Distribuição (TUSD), previstos no § 1º-A do art. 26 da Lei 9.427/1996, até a devida regulamentação.

Trata-se de decisão prolatada no âmbito da Representação nº 017.027/2022-5, em trâmite no Tribunal, formulada pela então Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura de Energia Elétrica, tendo em vista a ocorrência de fracionamento de projetos com o objetivo de alcançar o limite de potência 300 MW para obtenção dos subsídios correspondentes à redução de no mínimo 50% a ser aplicado à TUST e à TUSD.

Nesse sentido, segundo a decisão do TCU, além de se abster de conceder novos descontos, a ANEEL deve apresentar um plano de ação para o aprimoramento da regulamentação concernente ao desconto na TUSD e TUST.

A decisão afeta diretamente os projetos que aguardam concessão de outorga, cujos agentes, para usufruir do desconto no acesso à rede, deverão realizar a implantação dentro do prazo previsto no § 1º-C do art. 26 da Lei 9.427/1996, e requerer, perante a ANEEL, o respectivo enquadramento para obtenção de tais subsídios uma vez publicada a regulamentação dos novos critérios de enquadramento. Tal entendimento, apesar de transferir o risco de eventual não concessão de subsídios ao empreendedor, encontraria respaldo no § 1º do art. 2º da Resolução Normativa ANEEL nº 1.031/2023.

O Tribunal não foi claro quanto à aplicabilidade da decisão em relação aos projetos já outorgados, que consideram os subsídios para a respectiva sua implantação, o que deve causar bastante insegurança jurídica no setor.

Conforme o caso, caberia às companhias impactadas avaliar a adoção de medidas administrativas ou judiciais cabíveis de forma a viabilizar a obtenção da referida outorga e, a depender do resultado de tais medidas e conforme estágio do projeto, requerer indenização pelos danos eventualmente causados.

Para mais informações e análise do caso concreto, consulte os profissionais do time de Sustentabilidade Corporativa do GSGA.