ANPD suspende política de privacidade e de tratamento de dados pessoais

Em 02 de junho de 2024, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) emitiu Medida Preventiva que determinou a suspensão imediata, no Brasil, da vigência da política de privacidade da Meta, aplicável aos “Produtos Meta”, como o Facebook, Messenger e Instagram, no que diz respeito ao uso de dados pessoais para o treinamento de sistemas de inteligência artificial (IA) generativa.

Como consequência, a Meta deverá suspender os trechos da política que versam sobre o treinamento destes sistemas com base em dados pessoais e, ainda, deverá cessar as atividades de tratamento de dados pessoais que sejam realizados para esta finalidade, sob pena de multa diária no valor de 50 mil reais.

O Despacho Decisório nº 20/2024/PR/ANPD, que ensejou as suspensões, foi resultado de um processo fiscalizatório instaurado de ofício pela ANPD, que identificou indícios de violações a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a existência de risco iminente de dano grave e irreparável ou de difícil reparação aos direitos fundamentais dos titulares afetados.

Destaca-se, ainda, que este é o primeiro caso em que o Conselho Diretor determina publicamente a adoção de uma Medida Preventiva em processo fiscalizatório, justificando a suspensão cautelar com base nos seguintes elementos:

  1. Uso de hipótese legal inadequada para o tratamento de dados pessoais;
  2. Falta de divulgação de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a alteração da política de privacidade e sobre o tratamento realizado;
  3. Limitações excessivas ao exercício dos direitos dos titulares; e
  4. Tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes sem as devidas salvaguardas.

 

Embora o inteiro teor dos votos proferidos no Circuito Deliberativo ainda não tenha sido divulgado, a manifestação da relatoria já é capaz de revelar o posicionamento da Autoridade. Portanto, os agentes de tratamento deverão estar atentos à transparência e adequação empregadas na elaboração de suas políticas, prezando pela compatibilidade entre as disposições contidas no documento e as atividades de tratamento de dados pessoais efetivamente realizadas.

Mais do que nunca, é de extrema relevância que as organizações possuam um programa de governança em privacidade confiável e atualizado, que contemple todas as suas particularidades de forma objetiva e segura.

Para mais informações, procure os profissionais do departamento de Governança Corporativa e Programas de Compliance do GSGA.

Alterações nas disposições sobre juros em contratos de empréstimos entre particulares

Em 01/07/2024, o Poder Executivo sancionou a Lei nº 14.905/2024, que modificou a Lei de Usura e o Código Civil.

A principal alteração para o mercado é que os contratos de empréstimo de dinheiro, firmados entre pessoas jurídicas não financeiras, poderão ser remunerados a mercado.

Com a mudança, e em princípio, as empresas poderão realizar financiamentos fora do sistema bancário, oportunizando a tomada e concessão de crédito particular, com a fixação de juros superiores ao dobro da taxa legal, já que essa limitação distanciava tais relações jurídicas das práticas usuais.

A outra alteração, no Código Civil, foi estabelecer nova taxa legal de juros e índice de correção monetária para as dívidas cíveis, nas quais esses critérios não tenham sido previamente ajustados pelas partes.

Assim, o índice legal de atualização monetária passará a ser o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A taxa de juros legal, por sua vez, corresponderá à diferença entre a SELIC e a variação do índice do IPCA para cada mês de referência.

Nesse ponto, a legislação sancionada torna sem efeito o posicionamento recentemente adotado pelo STJ, que havia determinado que a taxa de juros legal seria a SELIC. Além disso, a lei foi promulgada com redação divergente daquela sugerida pela Comissão responsável pela reforma do Código Civil – o que poderá gerar novas alterações sobre o tema, se aprovada.

De acordo com o texto sancionado, as alterações da legislação passarão a produzir efeitos a partir de 30/08/2024.

Para mais informações, consulte os profissionais da área de Resolução de Disputas e Arbitragem do GSGA.