PARANÁ REABRE PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO DE ICMS

O Governo do Estado do Paraná, por meio do Decreto nº 4.612/2016, reabriu o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) de que trata a Lei nº 18.468/2015, no período de 10/05/2016 a 19/08/2016.

O PPI é destinado à regularização de débitos tributários de ICMS, com redução de multa e juros, mediante pagamento de parcela única ou de parcelamento em até 120 meses, em razão de fatos geradores ocorridos até 31/12/2014.

No caso de pagamento em parcela única, o valor total do débito poderá ter a exclusão de 75% do valor da multa e de 60% do valor dos juros. Já para o parcelamento em 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, os benefícios consistem na exclusão de 50% do valor da multa e de 40% do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa.

De acordo com o Decreto nº 3.990/2016, a adesão ao PPI deverá ser efetivada até às 18 horas do dia 19/08/2016, com a indicação de todos os débitos que o contribuinte pretende parcelar, devendo a primeira parcela ser paga até o último dia útil do mês de adesão e as demais até o dia 25 dos meses subsequentes.

Informamos que as parcelas mensais dos programas serão acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do recolhimento da primeira parcela até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento.

O contribuinte que desejar quitar os débitos em parcela única deverá efetuar o recolhimento com as reduções até o dia 19/08/2016.

Em relação às dívidas ativas ajuizadas, o pagamento de honorários perante a Procuradoria Geral do Estado, no valor máximo de 1% do crédito executado, bem como das custas processuais, deverá ser feito até o dia 31/08/2016.

Caso o contribuinte opte pelo pagamento parcial do débito, deverá informar ao fisco em requerimento ao diretor da Coordenação da Receita do Estado (CRE), até o dia 12/08/2016, o valor que pretende pagar em parcela única ou parcelar, bem como a data-base e o respectivo valor original.

Atenciosamente,
Gaia, Silva, Gaede & Associados – Advogados

DESTAQUE GSGA | CICLO NACIONAL DE DEBATES GAIA

PAINEL: “OTIMIZANDO ALTERNATIVAS”
– POSSIBILIDADES DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS –

Em um cenário de necessidade de geração de caixa para as empresas, a recuperação de créditos fiscais surge como uma excelente alternativa para dar fôlego ao empresário ou mesmo potencializar os resultados do negócio.

Com a preocupação de auxiliar os gestores jurídicos nessa empreitada, nosso escritório fará um evento de âmbito nacional para discutir as principais oportunidades de recuperação de créditos fiscais.

PROGRAMA

  1. A necessidade de sintonia entre o departamento jurídico e as áreas financeira e operacional para a identificação e concretização de oportunidades tributárias
  2. Principais créditos a serem recuperados e atual panorama jurisprudencial
    • ICMS: Redução do âmbito de incidência de “Uso e consumo”
    • Novos problemas de acúmulo de ICMS e ICMS-ST
    • Impactos dos convênios 31/16 e 42/16
    • Glosa de créditos fiscais
    • PIS/COFINS: Insumos, fretes, armazenagem e outros créditos no novo CARF e recentes decisões do STJ
  3. Obrigações acessórias – Procedimentos a serem observados e seus efeitos
    • Necessidade de retificação de declarações x créditos extemporâneos
    • Vantagens e desvantagens nas retificações
    • Prazo para o aproveitamento dos créditos e o mito da reabertura do prazo de fiscalização e autuação
  4. Impactos das decisões recentes dos tribunais superiores e do Novo CPC na recuperação de créditos fiscais
    • Há obrigatoriedade da aplicação dos precedentes judiciais pelos Tribunais Administrativos?
    • Postura das Procuradorias em face das decisões já pacificadas
    • Compensação de tributos a partir de decisões proferidas em recursos repetitivos pelo STJ e pelo STF – Discussão de casos práticos como INSS 15% cooperativas, PIS-Importação e Cofins-Importação, INSS Folha, entre outros
    • Aplica-se o artigo 170-A do CTN aos casos de recursos repetitivos?
    • O Novo CPC permite o trânsito em julgado parcial?
  5. Conclusões práticas

PÚBLICO ALVO

Advogados, contadores e demais profissionais responsáveis pela Gestão Tributária e Financeira das empresas.


DATAS, LOCAIS, INVESTIMENTO E INSCRIÇÕES

CURITIBA

23 de agosto de 2016, terça-feira
Bourbon Curitiba Convention Hotel – Rua Cândido Lopes, 102 – Centro

R$150,00 (cento e cinquenta reais). Os valores de inscrição serão destinados para a “AFECE”, instituição apoiada pelo nosso escritório. Assim, os depósitos deverão ser realizados diretamente para a Associação Franciscana de Educação ao Cidadão Especial – Banco do Brasil – Agência 3184-4 – C/C 2000-1 – CNPJ 76.708.718/0001-07.

Necessário o envio do comprovante de depósito para a confirmação da inscrição.

Falar com Solange Teixeira
Fone: +55 (41) 3304-8800
E-mail: solange.teixeira@gsga.com.br


RIO DE JANEIRO

25 de agosto de 2016, quinta-feira
Windsor Guanabara Hotel – Av. Presidente Vargas, 392 – Centro

R$150,00 (cento e cinquenta reais). Os valores de inscrição serão destinados para a “CCDIA”, instituição apoiada pelo nosso escritório. Assim, os depósitos deverão ser realizados diretamente para o Centro de Cooperação para o desenvolvimento da Infância e Adolescência – Banco Itaú – Agência 0059 – C/C 02280-6 – CNPJ: 39.174.883/0001-91.

Necessário o envio do comprovante de depósito para a confirmação da inscrição.

Falar com Sara Meira
Fone: +55 (21) 2506-0900
E-mail: sara.meira@gsga.com.br


SÃO PAULO

30 de agosto de 2016, terça-feira
Renaissance São Paulo Hotel – Alameda Santos, 2233 – Jardim Paulista

R$150,00 (cento e cinquenta reais). Os valores de inscrição serão destinados às Instituições Sociais apoiadas pelo nosso escritório.

Falar com Ana Freire
Fone: +55 (11) 3797-7400
E-mail: ana.freire@gsga.com.br


BELO HORIZONTE

1º de setembro de 2016, quinta-feira
Museu Inimá de Paula – Auditório – Rua da Bahia, 1.201 – Centro

R$150,00 (cento e cinquenta reais). Os valores de inscrição serão destinados para a “Casa de Apoio Aura”, instituição apoiada pelo nosso escritório. Assim, os depósitos deverão ser realizados diretamente para a Associação Unificada de Recuperação e Apoio – AURA – Banco do Brasil – Agência 3061-9 – C/C 14384-7 – CNPJ 02.471.591/0001-00.

Necessário o envio do comprovante de depósito para a confirmação da inscrição.

Falar com Ana Tacchi
Fone: +55 (31) 2511-8060
E-mail: ana.tacchi@gsga.com.br


HORÁRIO

  • 08:30 – Café da manhã e Credenciamento
  • 09:00 – Início da Apresentação
  • 10:15 – Intervalo
  • 10:30 – Reinício da Apresentação
  • 12:00 – Encerramento

EXPOSITORES

Sócios e Gerentes da Gaia, Silva, Gaede & Associados – Advogados


Atenciosamente,
Gaia, Silva, Gaede & Associados – Advogados

BRAZILIAN TAX REVIEW – MAY/JUNE 2016

AMORTIZATION OF GOODWILL IS DEDUCTIBLE FROM CSLL CALCULATION BASIS

The Higher Chamber of the Administrative Tax Appeals Council (“CSRF”) has recently ruled that the amortization of the goodwill derived from the acquisition of investments is a deductible expense from the Social Contribution on Net Profit (“CSLL”). The court held that taxpayers can deduct the amortization of goodwill from the CSLL tax regardless of whether there is a merger.

Under the decision, the legal rule that this expense is non-deductible from corporate income tax is not applicable to the CSLL tax calculation basis. According to the court, the calculation bases of these two taxes are not identical, which means that the corporate income tax rules do not automatically apply to the CSLL tax. Thus, since there is no specific legal ground for treating the amortization of goodwill as non-deductible for the purposes of the CSLL tax, taxpayers are allowed to deduct it.

BRAZILIAN IRS FORCES FOREIGN ENTITIES TO IDENTIFY THE FINAL BENEFICIARIES IN THE TAXPAYER REGISTRY OF LEGAL ENTITIES – CNPJ

Brazilian IRS Normative Ruling IRS 1,634/2016, published on May 9, 2016, introduces new requirements for registration in the Taxpayer Registry of Legal Entities (or “CNPJ,” which is the Brazilian corporate taxpayer ID number). These include the need to identify the whole chain of equity interest, from shareholders to the final beneficiaries, especially in case of foreign entities.

The Brazilian IRS has given a deadline for taxpayers who already have a CNPJ number to voluntarily bring their operations in Brazil into compliance. The final beneficiary identification procedure will be effective from January 1, 2017. Legal entities that already have a CNPJ number on December 31, 2016, must identify the final beneficiary at the time of a registration change, with a deadline of December 31, 2018. Legal entities that apply for a CNPJ number from January 1, 2017, onwards will be required to report the final beneficiary within 90 (ninety) days after obtaining their CNPJ number.

Failure to provide the information related to final beneficiaries by the deadline, or failure to submit the documents proving the connection with the foreign entity, will cause the suspension of the foreign entity’s CNPJ number. This will prevent banking transactions, including using checking accounts, making financial investments and obtaining loans. The suspension of the foreign partner’s CNPJ will also prevent bringing the Brazilian entity’s CNPJ number into compliance.

THE BRAZILIAN IRS EXTENDS THE PERIOD FOR ENJOYING TAX BENEFITS FOR REPORTO AND RETID

In May 2016, the Brazilian IRS issued Normative Instruction 1,644 in order to extend the deadline of two federal tax benefits in Brazil: REPORTO and RETID.

REPORTO is a special federal tax system created to foster the modernization and enlargement of port facilities by granting the suspension of federal taxes due on the customs clearance and domestic acquisition of certain goods to be used in operating such facilities. The previous deadline for this benefit was December 31, 2015, but Normative Instruction 1,644 extended it to December 31, 2020.

Similarly, the Special Tax Method for the Defense Industry (RETID), which grants the suspension of federal taxes due on the customs clearance and domestic acquisition of defense goods, was extended from March 22, 2017, to March 22, 2032.

SUPREME COURT GRANTS PRELIMINARY INJUNCTION FOR TAXPAYER NOT TO PAY THE EXCISE TAX (IPI) ON SALES OF IMPORTED GOODS

As we reported in Brazilian Tax Review 04/2015, in a decision under the repetitive appeals system, the Superior Court of Justice held that sales of imported goods are subject to the Excise Tax (IPI), even in cases in which the imported goods were not subject to any manufacturing process. This decision is binding on lower courts in cases regarding the same issue.

However, the Supreme Court granted a preliminary injunction to a taxpayer in June 2016 in a case challenging the constitutionality of this taxation. The preliminary injunction authorizes the non-collection of IPI on the resale of imported goods until the court enters its final judgment.

We emphasize that the preliminary injunction is applicable only to the taxpayer involved in the case; it does not apply to other taxpayers and the court’s final ruling could require payment of the tax.

ATA CARNET CAN BE USED FOR TEMPORARY ADMISSION OF GOODS INTO BRAZIL

The Brazilian IRS issued Normative Instruction 1,639 on May 10, 2016, in order to regulate the use of ATA Carnet for the temporary admission of goods into Brazil. This new system represents a considerable simplification of customs formalities for this system.

The ATA system allows the free movement of goods across frontiers and their temporary admission into a customs territory with relief from duties and taxes, by covering the transaction with a single document known as the ATA carnet, which is secured by an international guarantee system.

DECLARAÇÕES DO CENSO QUINQUENAL DE CAPITAIS ESTRANGEIROS NO PAÍS 2016 (ANO-BASE 2015) DEVEM SER ENTREGUES ATÉ 15/08/2016

A Circular do Banco Central nº 3.795/2016 consolidou a regulamentação para as declarações do Censo de Capitais Estrangeiros no País, com definição e parâmetros para o Censo Quinquenal e o Censo Anual. O primeiro é referente às datas base de anos terminados em zero (0) ou cinco (5) e o segundo, às datas bases dos demais anos.

Devem apresentar ao Banco Central do Brasil informações aos Censos Quinquenais, com data base em 31 de dezembro de 2015:

  • as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na referida data base;
  • os fundos de investimento com cotistas não residentes na respectiva data base, por meio de seus administradores; e
  • as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias), concedidos por não residentes, igual ou superior ao equivalente a US$ 1 milhão (um milhão de dólares), na respectiva data base.

Estão dispensados de prestar a declaração: pessoas naturais; órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.

Assim, de 1º de julho de 2016 até às 18 horas de 15 de agosto de 2016, as pessoas jurídicas e/ou fundos de investimentos que se enquadrem nos critérios acima, deverão apresentar ao Banco Central do Brasil as informações do Censo Quinquenal, por meio de formulário disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço www.bcb.gov.br.

Já o Censo Anual ocorrerá em 2017, referente à data base de 31 de dezembro de 2016, e será obrigatório para:

  • as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares), na respectiva data-base;
  • os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares), na respectiva data-base, por meio de seus administradores; e
  • as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões (dez milhões de dólares), na respectiva data-base.

Cabe ressaltar que a não apresentação das informações do Censo ao Banco Central do Brasil, a apresentação fora do prazo estipulado ou ainda a apresentação de informações falsas ou incompletas poderão sujeitar as pessoas jurídicas e fundos de investimentos mencionados às penalidades pecuniárias de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) previstas na Resolução nº 4.104/2012 do Conselho Nacional Monetário.

Atenciosamente,
Gaia, Silva, Gaede & Associados – Sociedade de Advogados

PRORROGADO O PRAZO PARA CONSOLIDAÇÃO DOS DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (PORTARIA CONJUNTA RFB/PGFN Nº 922/2016)

Por meio da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 922/2016, foi prorrogado o prazo para a consolidação dos parcelamentos de débitos previdenciários administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), vencidos até 31/12/2013 e incluídos no parcelamento instituído pela Lei nº 12.996/2014 (Refis da Copa).

De acordo com a Portaria, a prestação das informações necessárias para a consolidação deverá ser realizada no período de 12 de julho a 29 de julho de 2016.

Diante dessa alteração, o sujeito passivo que aderiu ao parcelamento ou realizou o pagamento à vista de débito com a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL deverá, no prazo apontado: (1) indicar os débitos a serem parcelados ou quitados, (2) informar o número de prestações pretendidas, se for o caso, bem como, (3) indicar os montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, para a liquidação de multas de mora, de ofício e juros moratórios.

Adicionalmente, informamos que os débitos relativos às desistências de parcelamentos e os relativos ao cumprimento das obrigações de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.491/2014, a exemplo de obras de construção civil, contribuintes individuais, segurados especiais e empregador doméstico, dentre outras, serão considerados na consolidação, desde que efetuados até o dia 9 de junho de 2016.

Por fim, os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados exclusivamente nos sítios da RFB ou da PGFN na Internet, com a utilização de código de acesso ou certificado digital do contribuinte.

Atenciosamente,
Gaia, Silva, Gaede & Associados – Advogados

RECEITA FEDERAL DO BRASIL OBRIGA AS ENTIDADES ESTRANGEIRAS A IDENTIFICAREM SEUS BENEFICIÁRIOS FINAIS NO CNPJ

A Instrução Normativa RFB n.º 1.634/2016, publicada no dia 09 de maio de 2016, traz novidades referentes à inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

Dentre as alterações, destaca-se a necessidade de identificação de toda a cadeia de participação societária, dos sócios aos beneficiários finais, especialmente nos casos de entidades domiciliadas no exterior e das entidades estrangeiras.

A Instrução Normativa classifica como beneficiário final a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente uma determinada entidade ou a pessoa em nome da qual uma transação é conduzida, sendo presumida a influência significativa caso a pessoa natural, direta ou indiretamente, possua mais de 25% do capital da entidade ou detenha preponderância nas deliberações sociais.

A medida já é adotada pelo Banco Central do Brasil em observância às convenções internacionais para prevenção e combate de atividades relacionadas à lavagem de dinheiro, que impõem maiores restrições e exigências de controle por parte de instituições financeiras para a abertura de contas bancárias.

A Receita Federal disponibiliza um prazo para que os contribuintes que já possuem inscrição no CNPJ regularizem voluntariamente suas operações no Brasil, sendo que o procedimento de identificação do beneficiário terá início a partir de 1º de janeiro de 2017. As pessoas jurídicas que possuírem inscrição no CNPJ até 31/12/2016 terão que, após esta data, identificar o beneficiário final no momento em que procederem com alguma alteração cadastral, tendo como data limite 31 de dezembro de 2018. Já as pessoas jurídicas que se inscreverem no CNPJ a partir de 01/01/2017, serão obrigadas a informar o beneficiário final no prazo de até 90 (noventa) dias após a obtenção do CNPJ.

O não preenchimento das informações relacionadas aos beneficiários finais dentro do prazo estipulado, ou a não apresentação dos documentos que comprovem sua ligação com a entidade domiciliada no exterior, acarretará, para a sócia estrangeira, a suspensão da inscrição perante o CNPJ e o impedimento de transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive realizar movimentação de conta-correntes, aplicações financeiras e obtenção de empréstimos.

Vale ressaltar que a Instrução Normativa busca, claramente, uma maior transparência das informações referentes aos reais beneficiários dos recursos aplicados no Brasil, demonstrando uma preocupação com o combate às atividades ilícitas, como corrupção e lavagem de dinheiro, além de melhorar e tornar mais confiável o procedimento de registro de pessoas jurídicas estrangeiras no Brasil.

Atenciosamente,
Gaia, Silva, Gaede & Associados – Advogados

GAIA, SILVA, GAEDE É PREMIADO NO GLOBAL AWARDS 2016 NA CATEGORIA CORPORATE TAX

O Escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados foi premiado pelo Guia Corporate LiveWire, em seu Global Awards 2016, na categoria Corporate Tax – Brazil. Esse reconhecimento expressa a excelência, o desempenho e a dedicação na prestação de serviços ao longo dos 26 anos do escritório.1651186435 1498818843

Link: Corporate LiveWire – Global Awards

RFB DEFINE RATEIO PROPORCIONAL DE CRÉDITOS DE PIS/COFINS NÃO CUMULATIVOS NA VENDA DE PRODUTOS MONOFÁSICOS – ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 4/2016

Foi publicado, em 09.06.2016, o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 4/2016, que trata dos créditos da não cumulatividade de PIS e COFINS relativos às receitas de venda de produtos sujeitos ao regime monofásico.

Segundo o ADI, as receitas sujeitas ao regime monofásico estão sujeitas ao regime não cumulativo. No caso de empresas sujeitas ao regime misto (ou seja, que tenham receitas cumulativas e não cumulativas), as receitas decorrentes da venda de produtos monofásicos podem ser incluídas dentre as receitas não cumulativas, para fins de cálculo da relação percentual entre a receita bruta sujeita à incidência não cumulativa e a receita bruta total. Esse percentual é utilizado no cálculo dos créditos das contribuições no regime não cumulativo, para fins de rateio proporcional a ser aplicado aos custos e despesas comuns.

Frisamos que esse entendimento já vinha sendo adotado pela RFB em diversas soluções de consulta. Entretanto, como a Solução de Consulta nº 47/2009, da 1ª Região Fiscal, afirmava que as receitas sujeitas à alíquota zero e à incidência monofásica não deveriam integrar o somatório das receitas não cumulativas para fins de rateio proporcional (entendimento isolado da RFB), essa SC foi recentemente reformada pela Solução de Divergência Cosit nº 3/2016, publicada em 19/05/2016, o que pode ter dado ensejo à publicação do ADI RFB nº 4/2016.

Atenciosamente,
Gaia, Silva, Gaede & Associados – Advogados