Greve dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – Cuidados Necessários

Durante este mês de maio de 2018, os Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (RFB) intensificaram o movimento grevista que já perdura por alguns meses.

Temos notícias de que em alguns Estados procedimentos essenciais às empresas, como renovação de certidões negativas e liberação de mercadorias importadas, têm levado mais tempo do que o usual para serem concluídos.

Nesse sentido, recomendamos uma avaliação e o acompanhamento dos procedimentos atualmente em andamento na RFB que possam ter a necessidade de tramitação em regime de urgência. Sendo o caso, medidas devem ser tomadas visando garantir o atendimento das necessidades da empresa dentro do prazo regular.

Nessas situações, o Poder Judiciário tem consolidada jurisprudência determinando a execução, pela RFB, das medidas necessárias à regular continuidade da atividade empresarial independentemente do movimento grevista.

SEFAZ-RJ: Instituição do “Portal de Coleta de Informações dos Atos Normativos e Concessivos Vigentes” – Resolução Sefaz nº 231/18

No dia 22 de maio de 2018, a SEFAZ-RJ disponibilizou em seu site o “Portal de Coleta de Informações dos Atos Normativos e Concessivos Vigentes” através do qual os contribuintes que usufruem de benefícios fiscais concedidos unilateralmente pelo Estado do Rio de Janeiro e constantes das Portarias SSER nº 148/2018, 149/2018, 150/2018 e 154/2018 deverão entregar as informações solicitadas pela Resolução Sefaz nº 231/18.

O acesso ao “Portal de Coleta de Informações dos Atos Normativos e Concessivos Vigentes” se dá eletronicamente pelo site da SEFAZ/RJ, no endereço www.fazenda.rj.gov.br/sefaz, através do ACESSO RÁPIDO, localizado a direita no canto superior da página, selecionando “Portal de Coleta”. Além disso, a SEFAZ/RJ disponibilizou o link.

Para prestar as informações previstas na Resolução 231/2018, os contribuintes deverão realizar o cadastro no mencionado Portal, o qual gerará um login e senha de acesso.

Os contribuintes que já tenham encaminhado suas planilhas para o e-mail deposito@fazenda.rj.gov.br, deverão acessar o “Portal de Coleta de Informações dos Atos Normativos e Concessivos Vigentes” e confirmar se suas informações constam do Portal.

QUAL É O FUTURO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS? PERSPECTIVAS A PARTIR DA LEI COMPLEMENTAR Nº 160/17

A Lei Complementar nº 160/17 determinou novos rumos para os benefícios fiscais de ICMS. Por um lado, os Estados deverão revogar os benefícios que não possuem aprovação do Confaz e que não forem regularizados nos termos da nova lei; por outro lado, os incentivos vigentes poderão ser prorrogados por até 15 anos, dependendo de certas condições.

Além disso, os Estados poderão conceder, no seu território, os incentivos fiscais vigentes em outros estados da mesma região. Essas mudanças, porém, provocam incertezas e a nova lei começa a despertar debates nos tribunais administrativos e judiciais.

O futuro dos benefícios fiscais de ICMS será um dos temas do nosso painel – Guerra Fiscal e Subvenções Para Investimento: Lei Complementar 160/17 – que visa esclarecer os efeitos dessa nova lei e como ela pode beneficiar as empresas que possuem incentivos fiscais de ICMS.

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