Mês: dezembro 2024
Novas normas de desburocratização em inventários extrajudiciais
Após alterações promovidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nas normas sucessórias, passou a ser possível, em todos os estados do Brasil, a realização de inventários extrajudiciais em que haja herdeiros menores e/ou incapazes. A padronização deste entendimento ocorreu por meio da Resolução nº 571 de 2024, (“Resolução do CNJ”) que teve por intenção facilitar e desburocratizar o acesso à justiça.
Esta alteração é vista de forma positiva no mundo jurídico, porquanto em grande parte do país só era permitida, caso houvesse a presença de herdeiros menores e/ou incapazes, a realização de inventário no formato judicial, o que resultava em maior custo e demora para as partes envolvidas.
Com o objetivo de proteger os herdeiros menores e/ou incapazes, a Resolução do CNJ impôs dois requisitos essenciais para que o procedimento possa ocorrer no Tabelionato de Notas:
- O pagamento do quinhão hereditário ou da meação deverá ocorrer mediante a divisão da parte ideal de cada um dos bens inventariados, ou seja, nesses inventários não poderá ocorrer a partilha de bens de forma desigual;
- O Ministério Público (“MP”) deverá se manifestar favoravelmente.
A fim de melhor delimitar os prazos e meios de comunicação entre os cartórios e o MP, o Conselho Nacional do Ministério Público publicou a Resolução nº 301 (“Resolução do MP”), determinando que o contato com este órgão deverá ser instaurado pelas respectivas serventias extrajudiciais (Tabelionatos de Notas), por meio eletrônico, mediante interoperabilidade entre os sistemas, conforme disposto nos artigos 284 a 319 do Provimento 149/2023 do CNJ, que trata dos sistemas integrados entre Tabelionatos e órgãos da administração pública.
Os processos de inventário serão encaminhados na íntegra para o Ministério Público para sua análise e manifestação, o qual terá quinze dias para solicitar a apresentação de documentação complementar e se manifestar favorável ou desfavoravelmente ao ato.
Caso haja impugnação do processo, o procedimento deverá ser submetido à apreciação do juízo competente e o inventário passará a ser realizado integralmente pela via judicial.
No entanto, a Resolução do CNJ mantém a vedação da prática de atos de disposição relativos aos bens ou direitos do interessado menor ou incapaz, de modo que, caso haja interesse na alienação de um bem, ainda será necessário procurar o Poder Judiciário.
Vale destacar que esta Resolução do CNJ surge em linha com o que já vem sendo aplicado em alguns estados, bem como conforma-se com as sugestões de alteração do capítulo que trata de inventários extrajudiciais no Anteprojeto de Lei de Reforma do Código Civil.
A realização de um adequado processo de inventário pode ser essencial para a manutenção do patrimônio familiar, evitando gastos exagerados com honorários e custas processuais.
Para mais informações, consulte os profissionais da área de Contratos e Estruturação de Negócios e Planejamento Patrimonial.
MEI: consequências de ultrapassar o limite de faturamento anual e como regularizar!
O Microempreendedor Individual (MEI) representa uma importante alternativa para a formalização de pequenos negócios no Brasil. Com uma carga tributária reduzida e simplificada, os MEIs podem atuar com menos custos de operação. No entanto, existe um limite anual de faturamento a ser respeitado, estipulado em R$ 81 mil, fundamental para que o empreendedor mantenha os benefícios dessa modalidade.
Marco Antônio Pascoali, advogado da Schiefler Advocacia, destaca que este limite se aplica apenas se a empresa estiver ativa durante todo o ano. Caso contrário, o valor precisa ser ajustado proporcionalmente ao tempo de operação. Dessa forma, um MEI ativo por apenas seis meses, por exemplo, tem um teto proporcional de R$ 40,5 mil.
O que Acontece se o Faturamento Ultrapassar o Limite do MEI?
Exceder o teto de faturamento pode levar ao desenquadramento do MEI, forçando a transição para a categoria de Microempresa (ME). Esse processo ocorre de duas maneiras, dependendo do valor excedido. Se o faturamento ultrapassar até 20% do limite permitido, ou seja, até R$ 97,2 mil, o MEI ainda pode operar sob o regime atual até o final do exercício fiscal, mas deverá pagar impostos retroativamente.
Contudo, se o faturamento ultrapassar esses 20%, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do mesmo ano, exigindo o pagamento dos tributos como ME, além de juros e multas. Assim, torna-se crucial para o empreendedor monitorar de perto suas finanças para evitar surpresas fiscais.
Quais São as Implicações Fiscais ao Trocar de MEI para ME?
A mudança de MEI para ME traz implicações fiscais significativas. Enquanto o MEI recolhe 5% do salário-mínimo em contribuição previdenciária, mais pequenos valores para comércio, serviços ou atividades mistas, a ME precisa arcar com contribuições de maior vulto, incluindo IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
Marcos Brito, tributarista do Gaia Silva Gaede Advogados, esclarece que, para um faturamento de R$ 100 mil anuais, um empresário no regime de MEI pagaria cerca de R$ 859,20 em impostos, ao passo que como ME, esse valor pode saltar para no mínimo R$ 4 mil. Apesar do aumento da carga, a transição pode ser vantajosa se o empreendedor está em processo de expansão, uma vez que a ME permite um faturamento de até R$ 360 mil por ano.
É Possível Retornar ao Regime MEI?
Alguns empresários podem desejar voltar ao regime MEI se a superação do limite foi um evento pontual. O especialista Victor Hugo Rocha aponta que, para isso, é necessário comprovar que o negócio atende aos critérios do SIMEI. Embora a legislação atual não promova ajustes anuais no limite de faturamento, o aumento natural dos negócios muitas vezes ultrapassa o teto do MEI sem expansão significativa.
Existe, ainda, uma defasagem nesse limite, não ajustado desde 2018. Atualmente, há Projetos de Lei Complementar em tramitação propondo aumentos para R$ 130 mil ou vinculando o reajuste à inflação.
Defasagem e Propostas de Atualização do Limite de Faturamento
O último ajuste do limite de faturamento do MEI ocorreu em 2018. Desde então, não foi atualizado para acompanhar a inflação, gerando uma defasagem importante. Décio Lima, diretor do movimento Destrava Brasil, menciona que o Congresso Brasileiro está considerando propostas que podem elevar o teto para mais de R$ 120 mil, ou mesmo vinculá-lo à inflação ou ao salário-mínimo.
Essas mudanças são vistas como necessárias para garantir que o regime do MEI continue sendo uma porta de entrada viável para pequenos empreendedores, permitindo-lhes crescer sem a imediata penalização fiscal de serem forçados a migrar para regimes empresariais mais complexos.
Fonte: Monitor do Mercado (Terra).