Dividendos desproporcionais e ITCMD

Mudanças legislativas e decisões judiciais reacendem o debate sobre a tributação na distribuição de lucros.

Tem-se observado uma grande discussão sobre a tributação de ITCMD nas distribuições de dividendos desproporcionais. O debate tem sido provocado por autuações de Fiscos estaduais, decisões judiciais e recente projeto de lei complementar. Para esclarecer melhor essa polêmica, é importante identificar quais situações, de fato, podem gerar controvérsias quanto à incidência do imposto.

Primeiramente, observa-se que a distribuição desproporcional de dividendos é um mecanismo pelo qual os lucros da empresa são distribuídos entre os sócios em uma proporção diferente daquela correspondente à participação de cada um no capital social.

Essa prática é permitida pelo Código Civil e se aplica às sociedades simples e limitadas, desde que haja previsão no contrato social. A Lei Complementar 182/2021, que instituiu o marco legal das startups, também passou a prever a possibilidade de distribuição desigual de dividendos para as sociedades anônimas fechadas, desde que observados alguns requisitos.

A finalidade da adoção deste instituto pode variar. O objetivo mais comum é permitir maior flexibilidade na remuneração dos sócios, especialmente quando alguns contribuem significativamente para os resultados da empresa de maneiras distintas da subscrição de capital. Tem-se como exemplos a participação do sócio na concepção do negócio, gestão ou sinergia com outras atividades.

Assim, busca-se com os dividendos desproporcionais um ajuste de aportes dos sócios à empresa, compensando-se aqueles que fizeram contribuições que não foram refletidas na estrutura de capital.

O ITCMD, por sua vez, é um imposto estadual, cujo fato gerador é a transmissão de bens e direitos por causa mortis (em razão de falecimento) ou por doação entre vivos. Ou seja, um dos seus fatos geradores é a doação, que se consubstancia na transferência de bens e direitos ao donatário gratuitamente, por mera liberalidade do doador.

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo emitiu a Resposta à Consulta (20952M1/2019) em 2020, formalizando entendimento no sentido de que o ITCMD não incide sobre dividendos desproporcionais, porque este instituto não se confunde com doação, na medida em que não há ânimo de liberalidade na transferência patrimonial.

Contudo, o Fisco paulista manteve a ressalva de que as autoridades fiscais podem requalificar os dividendos desproporcionais como doações em casos de simulação, ou seja, quando o contribuinte se utiliza desse instituto como subterfúgio para acobertar uma efetiva doação.

Ademais, em 2024, o governo federal apresentou o PLP 108/2024, com o objetivo de regulamentar a reforma da tributação sobre o consumo (IBS/CBS), e, adicionalmente, definir as normais gerais do ITCMD. Na versão original do projeto, foi prevista a incidência do imposto em distribuições desproporcionais de dividendos que resultassem em benefícios desproporcionais ao sócio, quando praticados por liberalidade e sem justificativa negocial passível de comprovação.

Referido dispositivo acabou sendo suprimido na versão final do PLP 108/2024, de tal maneira que não há atualmente qualquer previsão legal para a cobrança do ITCMD sobre os dividendos desproporcionais. De todo modo, mesmo não havendo previsão legal específica, tem-se vivenciado algumas atuações fiscais para a cobrança do imposto sobre os dividendos desproporcionais.

Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve uma dessas cobranças feitas pelo Fisco paulista. O caso tratava de uma empresa familiar controlada por marido e esposa, que, em conjunto, detinham 98% das participações. Porém, dois sócios minoritários, cada um com participação de 1% no capital social e sem exercer qualquer atividade de gestão, filhos dos sócios majoritários, receberam, ao todo, 90% dos dividendos.

O tribunal entendeu que a operação não tinha propósito negocial, evidenciando-se a liberalidade espontânea, ainda que com aparência de distribuição desproporcional de lucros. Em breve síntese, o tribunal não afastou a existência do instituto dos dividendos desproporcionais, mas, neste caso específico, entendeu que houve abuso de forma, dissimulando-se uma doação.

Vale observar, de toda forma, que este entendimento ainda não está consolidado no Tribunal de Justiça de São Paulo e de outros estados, e, além disso, ainda cabe recurso aos tribunais superiores contra a decisão acima mencionada. Aliás, é importante mencionar que também existe decisão judicial favorável ao contribuinte no sentido de que o Fisco não pode requalificar os dividendos como doações por falta de previsão em lei complementar, não cabendo a avaliação sobre eventual abuso de forma.

Soma-se a isso, o fato de que os dividendos desproporcionais nunca poderiam se caracterizar como doação, porque há uma diferença conceitual entre lucro (dinâmico) e patrimônio (estático). Dessa maneira, a sociedade, ao distribuir dividendos, não transmite o seu patrimônio em favor dos sócios, mas distribui os lucros auferidos com o desenvolvimento de suas atividades. Assim, não há que se falar em doação, na qual o doador, por liberalidade, transmite o seu patrimônio em favor do donatário.

De todo modo, avaliando-se os riscos de questionamentos, recomenda-se um maior cuidado na distribuição desigual de lucros da sociedade, buscando-se justificativas negociais para a adoção do instituto, garantindo maior robustez argumentativa em caso de eventuais questionamentos por parte das autoridades fiscais.

Fonte: JOTA.

O que é Imposto de Renda e por que devemos declarar todos os anos?

Desde o último dia 17 de março começou a valer o calendário de declaração do Imposto de Renda 2025. Na hora da prestação de contas à Receita Federal, muitos contribuintes ficam na dúvida sobre quais gastos podem ser abatidos ou deduzidos, como fazer o imposto de renda, quem deve fazer a declaração entre outras dúvidas. Mas você sabe o que é o Imposto de Renda? Vamos explicar.

Os valores arrecadados com o Imposto de Renda contribuem para o desenvolvimento do Brasil, financiando a saúde, educação, segurança e inúmeros serviços públicos prestados ao cidadão brasileiro.

A maioria dos estudiosos acredita que o moderno Imposto de Renda surgiu em 1799, na Inglaterra. Naquela época, a criação de um imposto cobrado com base na renda de cada cidadão foi vista como uma solução para amenizar as dificuldades financeiras do país, em decorrência da guerra contra a França. Com o passar dos anos, o Imposto de Renda foi instituído em diversos países e se transformou na principal fonte de recursos para muitos deles.

A ideia chegou ao Brasil e o conhecimento sobre a evolução do Imposto de Renda é fundamental para quem realiza estudos tributários, pois esse tributo possui características especiais.

Desde 1979, o Imposto de Renda se tornou o número um em arrecadação no Brasil. Ele é o tributo que mais pode ajudar a redistribuir renda, podendo ser cobrado mais de quem ganha mais e menos de quem ganha menos. Dessa forma, o Imposto de Renda pode contribuir para tornar a sociedade menos desigual.

Por que devemos declarar o Imposto de Renda anualmente?

Um outro objetivo da declaração do Imposto de Renda é permitir que a Receita Federal acompanhe a evolução patrimonial do contribuinte.

“Como é obrigatório informar bens, direitos e dívidas acima de determinados valores, o Fisco pode verificar se os rendimentos declarados são compatíveis com o crescimento do patrimônio. Essa análise ajuda a combater fraudes e sonegação fiscal, garantindo que todos paguem impostos de forma justa”, pontua Neimar da Silva Rossetto, gerente de produtos no Grupo Nimbus.

Caso a declaração do Imposto de Renda não seja entregue dentro do prazo, o CPF do contribuinte ficará com a situação cadastral “pendente de regularização”. Se a omissão se estender por mais de um ano, o registro pode ficar com a situação cadastral “suspensa”.

Além disso, na hipótese do contribuinte não regularizar sua situação, ele também não conseguirá obter a Certidão Negativa de Débitos Federais, o que pode impedir a realização de diversas operações financeiras e comerciais.

“Isso pode afetar a capacidade do contribuinte de obter empréstimos e financiamentos, bem como de comprar ou vender imóveis. Portanto, é fundamental que os contribuintes apresentem a declaração dentro do prazo estabelecido para evitar essas penalidades e complicações”, alerta Heitor Cesar Ribeiro, sócio da área tributária do Gaia Silva Gaede Advogados.

Para onde vai o montante arrecadado com o IR?

O Imposto de Renda arrecadado pela Receita Federal é repartido entre o Governo Federal, Distrito Federal, estados e municípios.

“Os valores arrecadados com o Imposto de Renda podem ser destinados a saúde, educação, segurança e inúmeros serviços públicos prestados ao cidadão brasileiro”, aponta Luiz Henrique Veronnezzi, sócio de tributário do PLKC Advogados.

Quais gastos podem ser abatidos ou deduzidos? 

Uma despesa dedutível é aquela que pode ser abatida da declaração do Imposto de Renda com o objetivo de reduzir a base de cálculo do mesmo, o que pode acabar diminuindo o valor a ser pago como imposto ou aumentar o valor da restituição.

Heitor Cesar Ribeiro, sócio da área tributária do Gaia Silva Gaede Advogados, explica que anualmente, os contribuintes devem apresentar a Declaração de Ajuste Anual, onde informam todos os rendimentos recebidos e todas as deduções permitidas.

Segundo ele, após a apuração do imposto anual, o contribuinte deduz o que já foi retido pelas fontes pagadoras e pagos antecipadamente via carnê-leão e apura se houve imposto a pagar ou a restituir.

“Quanto maior for o valor das despesas dedutíveis, maior será a redução do ajuste anual a pagar ou o aumento da restituição a receber”, explica.

Quais são as despesas dedutíveis e não dedutíveis no Imposto de Renda?

Atualmente, são despesas dedutíveis pela legislação tributária brasileira:

  • Gastos com médicos;
  • Educação (limitado à R$ 3.561,50);
  • Previdência privada;
  • Pagamento de pensão alimentícia e dependentes (limitado à R$ 2.275,08).

Por outro lado, despesas não dedutíveis incluem:

  • Pagamento de aluguel;
  • Gastos com educação acima de R$ 3.561,50;
  • Curso de idiomas;
  • Cursinhos;
  • Material escolar;
  • Curso de artes.

 

Outras deduções

Além das que foram listadas anteriormente, outras deduções também podem ser incluídas na declaração do Imposto de Renda, como:

  • Pensões alimentícias determinadas por decisão judicial;
  • Dedução fixa de R$ 2.275,08 por dependente;
  • Contribuições para previdência privada na modalidade PGBL (sigla para sigla para Plano Gerador de Benefício Livre), limitadas a 12% da renda tributável. A PGBL é uma modalidade de previdência privada para quem quer complementar a aposentadoria ou ter uma renda extra no futuro.

“Para profissionais autônomos e outros contribuintes que recebem rendimentos sem vínculo empregatício, também é possível deduzir despesas relacionadas à atividade profissional por meio do livro-caixa”, destaca Neimar da Silva Rossetto, gerente de produtos no Grupo Nimbus, especializado em consultoria tributária e empresarial.

Mudanças na declaração do Imposto de Renda 2025

Em relação ao ano passado, a Receita Federal apresentou algumas mudanças, como a alteração na soma total da receita bruta obtida pelo contribuinte durante o ano.

Em 2025, estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 durante o ano-base de 2024 – em 2023, esse montante era de R$ 30.639,90.

Em relação à atividade rural, é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025 quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 durante o ano-base de 2024. No ano anterior, o valor era de R$ 153.199,50.

“Também passaram a estar automaticamente obrigados a apresentar a declaração quem atualizou bens imóveis pagando o IRPF de 4% sobre o ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 e quem auferiu rendimentos de aplicações financeiras e lucros e dividendos do exterior”, destaca Ribeiro, do Gaia Silva Gaede Advogados.

 

Por: Giovanni Porfírio.

Fonte: Times Brasil – CNBC.

Gaia Silva Gaede Advogados inaugura área de Direito Desportivo

André Alves irá liderar a nova frente do escritório.

O Gaia Silva Gaede Advogados anuncia a criação de uma área especializada em Direito Desportivo, ampliando sua atuação para atender profissionais, instituições e empresas do setor esportivo. A nova área será integrada a outras frentes do escritório, como Planejamento Patrimonial, permitindo um atendimento completo e estratégico para clientes do setor.

Para liderar essa nova frente, o escritório nomeou André Alves, profissional com vasta experiência e que será responsável por conduzir as atividades do segmento desportivo na unidade do Rio de Janeiro, integrando sua experiência à atuação consolidada do Gaia Silva Gaede Advogados em áreas como Direito Tributário, Societário – incluindo a assessoria a Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) – e Entretenimento, que envolve artistas e influenciadores digitais em geral, suas empresas e negócios.

“O direito desportivo não se resume a contratos e regulamentos, tratando-se de ramo essencial para estruturar o esporte como um negócio global e sustentável. Com a chegada do André, fortalecemos nossa atuação para oferecer suporte jurídico estratégico em um setor que cresce e se profissionaliza cada vez mais, oferecendo uma alternativa ‘one-stop-shop’ para várias demandas jurídicas integradas que o segmento requer”, reforça Gustavo Noronha, sócio do Gaia Silva Gaede Advogados.

Com mais de 18 anos de experiência no Botafogo de Futebol e Regatas e na SAF Botafogo, André Alves ocupou diversas funções até chegar à Diretoria Jurídica de Futebol. Ele é formado pela PUC-RJ, possui pós-graduações em Direito Privado pela UFF e em Direito Desportivo e Gestão Desportiva pela Universidade Santa Úrsula. Além disso, é membro das Comissões de Direito Desportivo e de Estudos sobre a Sociedade Anônima do Futebol da OAB/RJ.

“É com grande satisfação que me uno ao escritório em um momento de profundas transformações no setor esportivo. Nossa missão é oferecer suporte jurídico a atletas, clubes e investidores, alinhado às exigências de um mercado em constante evolução. A segurança jurídica é essencial para garantir decisões estruturadas, minimizar riscos e maximizar oportunidades, permitindo que os clientes se destaquem em um ambiente altamente competitivo”, destaca André Alves.

Fonte: Migalhas.

Lucky Gaming realiza capacitação estratégica e reforça compromisso com operação responsável

A Lucky Gaming LTDA, empresa autorizada de forma definitiva pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) para atuar no mercado de apostas de quota fixa, promoveu uma série de workshops estratégicos voltados para compliance, prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) e jogo responsável.

Detentora das marcas Pagol.bet e 4Play.bet, a empresa reforça com essa iniciativa o seu compromisso com a integridade e com os mais elevados padrões de governança exigidos pelo novo marco regulatório brasileiro.

Capacitação como diferencial competitivo

A capacitação institucional envolveu todas as áreas da empresa e teve como objetivo disseminar as diretrizes do Código de Ética e Conduta, além de abordar, de forma prática, temas essenciais como: relações com autoridades públicas, combate à corrupção, conflitos de interesse, uso ético de dados e operação responsável no ambiente digital.

Com o suporte do escritório Gaia Silva Gaede Advogados – referência nacional em governança corporativa e regulação do setor –, os workshops foram conduzidos por especialistas renomados. A ação reafirma o comprometimento da Lucky em manter uma atuação sólida, ética e transparente em todas as frentes do negócio.

Jogo responsável no centro da operação

O Jogo Responsável é um dos pilares da atuação da Lucky Gaming. Durante os workshops, foram enfatizadas medidas de proteção ao apostador, como: ferramentas de autoexclusão, limites de depósito e comunicação transparente com o usuário.

A empresa destacou o papel fundamental da regulação para o fortalecimento do setor, além da relevância de campanhas de conscientização que promovam um entretenimento equilibrado e seguro.

“Apostar deve ser uma experiência de lazer, segura e consciente. Nosso foco é proporcionar isso aos nossos usuários com tecnologia, controle e responsabilidade social”, afirmou um dos executivos da Lucky Gaming.

Prontas para o futuro: Pagol e 4Play no mercado regulado

Com a autorização definitiva da SPA/MF, a Lucky Gaming já opera com total conformidade legal por meio das plataformas Pagol.bet e 4Play.bet. Ambas estão preparadas para oferecer: a melhor experiência em apostas esportivas e jogos online, suporte técnico avançado, atendimento de excelência e um ambiente 100% em conformidade regulatória.

A iniciativa posiciona a Lucky Gaming como referência no novo ecossistema regulado, evidenciando maturidade, responsabilidade e visão de longo prazo no setor de apostas no Brasil.

 

Fonte: BNL Data.