Boletim Semanal: Direto de Brasília

1. PODER EXECUTIVO

1.1 A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.261, em 28 de março de 2025, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.209, de 6 de agosto de 2024, que por sua vez modificou a Instrução Normativa SRF nº 588, de 21 de dezembro de 2005, que trata sobre a tributação dos planos de benefício de caráter previdenciário, Fapi e seguros de vida com cláusula de cobertura. A principal mudança é a extensão do prazo para o exercício das opções mencionadas nos artigos 11-A e 13 da Instrução Normativa SRF nº 588, que poderão ser realizadas até 19 de maio de 2025, para os casos em que o benefício ou o primeiro resgate ocorrer entre 11 de janeiro de 2024 e 19 de maio de 2025.

 

2. PODER JUDICIÁRIO

2.1 Nesta terça-feira, dia 01/04, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça finalizou o julgamento do seguinte caso:

2.1.1 REsp 2184895 – O caso em discussão analisa se a execução fiscal é suspensa ou não com o deferimento do processamento da recuperação judicial, após a edição da Lei nº 14.112/2020. Caso não seja suspensa, poderia haver penhora e venda de ativos da empresa, desde que não afete o programa de recuperação judicial.

A Fazenda Nacional interpôs o Recurso Especial contra decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região que negou a penhora, sob o fundamento de que não havia prova de que isso não prejudicaria o plano de recuperação.

O Ministro Bellizze, relator, primeiramente analisou a competência entre o juízo da recuperação judicial e o da execução fiscal, para considerar qual teria possibilidade de determinar a penhorar bens da empresa em recuperação judicial.

Em seu voto, foi explicado que, com a Lei nº 14.112/2020, o juízo da recuperação judicial não tem mais competência geral sobre execuções fiscais. Sua atuação é limitada à substituição de bens essenciais à atividade empresarial, sem necessidade de comprovação pela Fazenda Nacional de que a penhora prejudicaria o plano de recuperação.

O Ministro concluiu que a penhora é possível, desde que o juízo da recuperação seja cientificado para avaliar a necessidade de substituir os bens essenciais à continuidade das atividades da empresa.

Resultado: A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional.

 

3. PODER EXECUTIVO

3.1 Senadores e Deputados aprovaram nesta semana o Projeto de Lei nº 2.088/23, que autoriza o Poder Executivo a adotar contramedidas contra países ou blocos econômicos que impuserem restrições às exportações brasileiras, como sobretaxas ou barreiras comerciais. O projeto, que segue para sanção presidencial, permite, entre outras ações, o aumento de tarifas de importação e a suspensão de concessões comerciais. A medida se aplica também às restrições ambientais impostas pela União Europeia ao agronegócio brasileiro.

Conheça os principais modelos de internacionalização jurídica

Entre alianças estratégicas e a abertura de sedes próprias no exterior, especialistas comentam sobre as principais estratégias de internacionalização adotadas em seus escritórios.A pesquisa realizada para o anuário ANÁLISE ADVOCACIA 2025 revela que 35% dos executivos entrevistados contratam escritórios de advocacia estrangeiros. Neste cenário, a internacionalização jurídica deixa de ser um diferencial para se tornar uma necessidade estratégica entre as bancas que buscam melhor atender as necessidades do mercado brasileiro.”Para escritórios de grande porte, considero obrigatória a internacionalização, uma vez que lidam com clientes que possuem demandas fora do Brasil e também com empresas estrangeiras que estão entrando no mercado brasileiro”, afirma Marcel Daltro, sócio e diretor institucional do Nelson Wilians Advogados. O sócio também destaca que, para bancas menores, a internacionalização pode ser um diferencial competitivo em um mercado concorrido.Cada vez mais, escritórios expandem suas fronteiras para atender às demandas de clientes globais, acessar novos mercados e diversificar suas áreas de atuação. Diante desse cenário, surgem dois modelos predominantes: as alianças estratégicas e a abertura de uma sede própria no exterior.

Alianças estratégicas: flexibilidade e alcance internacional

As alianças estratégicas consistem em parcerias com escritórios estrangeiros que compartilham valores, áreas de atuação e perfis de clientes semelhantes. Sem a necessidade de investimentos significativos em uma estrutura física, essa abordagem permite uma rápida inserção em novos mercados. “No nosso caso, optamos por alianças estratégicas com escritórios que possuam porte, posicionamento de mercado e perfis de clientes similares aos nossos. Esse formato facilita a geração de oportunidades e demandas, pois esses escritórios já são bem posicionados em seus respectivos países e atuam nas mesmas áreas que nós”, explica Daltro.Simone Dias Musa, managing partner do Trench Rossi Watanabe, corrobora a eficiência desse modelo: “As alianças estratégicas se destacam por facilitar a divulgação em âmbito internacional do trabalho no Brasil, além de tornar mais fluído o apoio a potenciais clientes estrangeiros”.

A flexibilidade é um dos principais atrativos. Cássia Monteiro, sócia da área de Societário do L.O. Baptista Advogados, ressalta que esse modelo “oferece acesso mais ágil e flexível a novos mercados, sem criar exclusividade e impedimento de múltiplas alianças”. Além disso, permite que pequenos e médios escritórios também explorem nichos especializados. Para Paulo Coelho da Rocha, managing partner do Demarest, essas alianças precisam ser sustentadas pela excelência do serviço prestado. “Ter parceiros associados é fundamental e a qualidade do relacionamento é construída a partir do trabalho de qualidade”.

Sede própria: presença física com impacto direto

A abertura de uma unidade própria em outro país, ainda que mais onerosa, confere proximidade com clientes estrangeiros e fortalece a presença da marca internacionalmente. Marcos Catão, sócio do Gaia Silva Gaede, escritório que começou sua internacionalização em 2023, exemplifica esse movimento. “Optamos por estabelecer um escritório na Espanha, devidamente regularizado e registrado na ordem local. Como sócio principal da unidade em Madrid, possuo licença para advogar na Espanha e na Europa, o que nos permite atuar como um representative office”. Contudo, a instalação de uma filial envolve desafios regulatórios, fiscais e culturais. Algumas legislações são similares à brasileira, o que facilita o processo de adaptação, enquanto outras, como o sistema de Common Law dos Estados Unidos, são completamente diferentes. “Um problema comum é que alguns escritórios abrem filiais sem uma presença efetiva, o que pode gerar questões regulatórias e fiscais. Se um escritório gera negócios em determinado país, o fisco local pode questionar e tributar parte dos rendimentos, mesmo que a operação esteja formalmente baseada no Brasil”, alerta Catão.

Daniel Toledo, especialista em Direito Internacional do Toledo e Advogados Associados, reforça as dificuldades operacionais. “O grande problema de abrir uma filial no exterior é que você precisará contratar um advogado licenciado naquele país e, muitas vezes, especificamente no estado em questão, pois, na maioria dos casos, não há uma licença nacional, e sim regional. Isso gera um custo. Por isso, a abertura de uma filial é sempre muito mais complexa do que as pessoas imaginam.”

Apesar das barreiras, a presença física pode ser um diferencial importante. Henrique Martins, do Candido Martins Cukier, observa que “clientes e escritórios enxergam a presença física em outra jurisdição com bons olhos e isso traz uma segurança maior ao trabalho”.

Tecnologia: uma aliada, mas não substituta

Com a evolução de ferramentas de videoconferência, plataformas de colaboração online e sistemas de gestão de documentos digitais, a capacidade dos escritórios de atuarem internacionalmente foi ampliada, mas isso não elimina a necessidade de estratégias bem definidas.”A tecnologia facilita a execução do trabalho e a integração das equipes, mas não substitui a necessidade de um posicionamento estratégico no exterior”, afirma Marcel Daltro. “A presença física ou o estabelecimento de alianças são essenciais para absorver demandas e consolidar a atuação internacional”. José Setti Diaz, sócio do Demarest, reforça: “Desde a pandemia as equipes trabalham de forma eficiente e integrada, independentemente da localização”.

Personalização das estratégias de internacionalização

Não existe um modelo único de internacionalização. Cada estratégia deve levar em conta o porte, os objetivos, o mercado-alvo e a capacidade de investimento de cada firma. Como resume Paulo Coelho da Rocha: “Não existe fórmula pronta, é preciso considerar cada caso e cada realidade”.Daniel Toledo compartilha uma experiência pessoal que ilustra o processo de tentativa e erro. “Quando tomei a decisão de internacionalizar meu escritório, minha carreira e minha profissão, vivi uma situação que teve um lado positivo e outro negativo. O lado positivo foi o fato de ser um desbravador… Mas o lado negativo é que também não havia referenciais claros sobre o que dava certo ou errado. Então, inevitavelmente, você se coloca numa posição de aprendizado constante”.

Internacionalização: Exclusividade ou diferencial?

A internacionalização jurídica está ao alcance de escritórios de todos os tamanhos, desde que haja clareza estratégica, preparo regulatório e alinhamento com o mercado-alvo. A tecnologia atua como facilitadora, mas é a qualidade das relações, o conhecimento local e a capacidade de adaptação que determinam o sucesso.Neste novo cenário global, onde barreiras físicas e culturais ainda existem, mas são mais contornáveis do que nunca, a advocacia brasileira tem uma oportunidade única de ampliar seus horizontes e assumir um papel ainda mais relevante no cenário jurídico internacional.

Por: Reinaldo Rinaldi.Fonte: Análise Advocacia.

Imposto de Renda: quando a venda de um imóvel é isenta de tributação?

Nem toda venda de imóvel resulta em tributação e o InfoMoney consultou especialistas para entender os critérios.

Ao vender um imóvel, muitos contribuintes podem não estar cientes de que a transação pode gerar um ganho de capital — que está sujeito à tributação pelo Imposto de Renda. Ele deve ser recolhido não apenas no momento da declaração anual, mas no mês seguinte à venda, conforme exigido pela Receita Federal.

No entanto, nem toda venda de imóvel resulta em tributação. A legislação brasileira prevê diversas situações em que o vendedor pode ser isento do pagamento do imposto sobre o ganho de capital, seja devido ao valor da venda, ao destino dos recursos ou ao período em que o imóvel foi adquirido.

Compreender essas regras é essencial para evitar custos inesperados e garantir que a transação ocorra de forma vantajosa e dentro das normas fiscais. Por isso, o InfoMoney consultou especialistas para entender os critérios específicos que permitem que os contribuintes usufruam da isenção do IR e evitem surpresas na hora da declaração.

Venda de imóvel de até R$ 440 mil ou reinvestimento residencial

Uma das principais situações de isenção ocorre quando o contribuinte vende seu único imóvel por um valor de até R$ 440 mil. Segundo Verônica Melo de Souza, sócia da área tributária do Gaia Silva Gaede Advogados, a regra se aplica independentemente do tipo de imóvel, seja ele residencial, comercial ou rural. “A isenção é válida desde que o vendedor não tenha realizado qualquer outra alienação de imóveis nos últimos cinco anos.”

Outro caso de isenção do IR ocorre quando o valor obtido na venda de um imóvel residencial é integralmente reinvestido na compra de outro imóvel residencial, dentro do período de 180 dias. “Essa isenção pode ser utilizada apenas uma vez a cada cinco anos e se aplica somente a imóveis residenciais situados no Brasil”, pontua João Henrique Gasparino, sócio do Grupo Nimbus.

No entanto, olhando para esse caso, ainda existem exceções. “A regra dos 180 dias não se aplica caso a compra envolva apenas um terreno ou uma vaga de garagem”, alerta Verônica. Além disso, se o valor da venda for usado para reformas ou construção de um novo imóvel, o imposto também será devido.

Redução para imóveis adquiridos antes de 1988

Para imóveis adquiridos entre 1969 e 1988, existe um fator redutor que diminui o ganho de capital tributável. “O percentual de redução era de 100% para imóveis adquiridos em 1969, diminuindo 5% ao ano até 1988”, ressalta Florence Haret Drago, sócia do NHM Advogados.

Isso significa que, na prática, um imóvel comprado em 1975, por exemplo, terá uma redução de 70% no cálculo do imposto sobre ganho de capital. Esse benefício segue válido até hoje para aqueles que adquiriram imóveis nesse período.

Venda de imóveis em condomínio

Há também situações em que um imóvel foi vendido por múltiplos proprietários, o que faz com que cada caso seja analisado individualmente. “A isenção do Imposto de Renda é aplicada por cota de cada condômino, desde que sua fração esteja dentro do limite de R$ 440 mil”, afirma Verônica.

Já Gasparino reforça que, ainda que a soma do preço de venda do imóvel seja maior que esse valor, um condômino pode ter direito à isenção em sua parte. “Isso se a fração de que é dono estiver dentro dos limites legais e ele preencher as demais condições.”

Regime de bens no casamento e a tributação

O regime de bens adotado no casamento também influencia a tributação da venda de um imóvel, dependendo da escolha entre comunhão ou separação. Segundo Florence, a Receita estabelece essa diferenciação no sentido de verificar quem é o titular do imóvel.

Na comunhão universal de bens, o casal pode optar por declarar o ganho de capital em conjunto ou cada um pode declarar 50%. Se for o caso de isenção, cada um deve verificar se se enquadra nos requisitos, pois a declaração de IR é individual.

Já na separação total, a tributação recai exclusivamente sobre o cônjuge que detém a titularidade do imóvel. Assim, ele será o único responsável pela apuração do ganho de capital, inclusive pela eventual isenção ou pelo recolhimento do imposto.

“O benefício da isenção é aplicável para o(s) mesmo(s) proprietário(s) a cada cinco anos. Os regimes de casamento podem influenciar quem consta na escritura como proprietário, e é nesse sentido que esse ponto tem impacto”, afirma a especialista.

Venda de imóveis por não residentes

Por fim, uma discussão recente envolve a aplicação das isenções para brasileiros não residentes no país. “A Receita Federal vedava esses benefícios, mas tribunais federais consideraram essa restrição ilegal”, pontua Gasparino.

O advogado cita decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e da 2ª Região, nas quais os não residentes têm direito às mesmas isenções concedidas aos residentes. “Desde que cumpram os requisitos legais”, alerta o advogado.

Por: Janize Colaço.

Fonte: InfoMoney.

Gaia Silva Gaede Advogados inaugura área de Direito Desportivo

O escritório nomeou André Alves, que integrou a diretoria do Botafogo por 18 anos, para comandar a nova área.

Gaia Silva Gaede Advogados, escritório Mais Admirado no ANÁLISE ADVOCACIA 2025, anunciou a criação de uma nova área especializada em Direito Desportivo, ampliando sua atuação para atender profissionais, instituições e empresas do setor esportivo. A iniciativa visa oferecer suporte jurídico estratégico a um mercado em crescimento e cada vez mais profissionalizado.

A nova área se integrará a outras frentes do escritório, como Planejamento Patrimonial, e proporcionará um atendimento completo e estruturado para os clientes do setor. Para liderar essa frente, o escritório nomeou André Alves, advogado com experiência na área esportiva, que atuará a partir da unidade do Rio de Janeiro.

Com mais de 18 anos de trajetória no Botafogo de Futebol e Regatas e na SAF Botafogo, André Alves ocupou diversas funções até alcançar a Diretoria Jurídica de Futebol. Ele se formou pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ). Possui pós-graduações em Direito Privado pela Universidade Federal Fluminense (UFF) e em Direito Desportivo e Gestão Desportiva pela Universidade Santa Úrsula. Além disso, integra as Comissões de Direito Desportivo e de Estudos sobre a Sociedade Anônima do Futebol da OAB/RJ.

O crescimento do Direito Desportivo

Segundo Gustavo Noronha, sócio do Gaia Silva Gaede Advogados, a criação da área reflete a necessidade crescente de suporte jurídico especializado no esporte. “O Direito Desportivo não se limita a contratos e regulamentos. Trata-se de um ramo essencial para estruturar o esporte como um negócio global e sustentável. Com a chegada do André, fortalecemos nossa atuação para oferecer soluções jurídicas integradas e estratégicas para este segmento dinâmico”, destaca Noronha.

Para André Alves, o momento é oportuno para consolidar a atuação jurídica no setor esportivo. “Nossa missão é oferecer suporte jurídico a atletas, clubes e investidores, alinhado às exigências de um mercado em constante evolução. A segurança jurídica é fundamental para garantir decisões estruturadas, minimizar riscos e maximizar oportunidades”, afirma.

A nova área do Gaia Silva Gaede Advogados chega em um cenário de transformações no setor esportivo, incluindo a ascensão das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) e a necessidade crescente de compliance e governança.

Por: João Andrade.

Fonte: Análise Advocacia.

Dividendos desproporcionais e ITCMD

Mudanças legislativas e decisões judiciais reacendem o debate sobre a tributação na distribuição de lucros.

Tem-se observado uma grande discussão sobre a tributação de ITCMD nas distribuições de dividendos desproporcionais. O debate tem sido provocado por autuações de Fiscos estaduais, decisões judiciais e recente projeto de lei complementar. Para esclarecer melhor essa polêmica, é importante identificar quais situações, de fato, podem gerar controvérsias quanto à incidência do imposto.

Primeiramente, observa-se que a distribuição desproporcional de dividendos é um mecanismo pelo qual os lucros da empresa são distribuídos entre os sócios em uma proporção diferente daquela correspondente à participação de cada um no capital social.

Essa prática é permitida pelo Código Civil e se aplica às sociedades simples e limitadas, desde que haja previsão no contrato social. A Lei Complementar 182/2021, que instituiu o marco legal das startups, também passou a prever a possibilidade de distribuição desigual de dividendos para as sociedades anônimas fechadas, desde que observados alguns requisitos.

A finalidade da adoção deste instituto pode variar. O objetivo mais comum é permitir maior flexibilidade na remuneração dos sócios, especialmente quando alguns contribuem significativamente para os resultados da empresa de maneiras distintas da subscrição de capital. Tem-se como exemplos a participação do sócio na concepção do negócio, gestão ou sinergia com outras atividades.

Assim, busca-se com os dividendos desproporcionais um ajuste de aportes dos sócios à empresa, compensando-se aqueles que fizeram contribuições que não foram refletidas na estrutura de capital.

O ITCMD, por sua vez, é um imposto estadual, cujo fato gerador é a transmissão de bens e direitos por causa mortis (em razão de falecimento) ou por doação entre vivos. Ou seja, um dos seus fatos geradores é a doação, que se consubstancia na transferência de bens e direitos ao donatário gratuitamente, por mera liberalidade do doador.

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo emitiu a Resposta à Consulta (20952M1/2019) em 2020, formalizando entendimento no sentido de que o ITCMD não incide sobre dividendos desproporcionais, porque este instituto não se confunde com doação, na medida em que não há ânimo de liberalidade na transferência patrimonial.

Contudo, o Fisco paulista manteve a ressalva de que as autoridades fiscais podem requalificar os dividendos desproporcionais como doações em casos de simulação, ou seja, quando o contribuinte se utiliza desse instituto como subterfúgio para acobertar uma efetiva doação.

Ademais, em 2024, o governo federal apresentou o PLP 108/2024, com o objetivo de regulamentar a reforma da tributação sobre o consumo (IBS/CBS), e, adicionalmente, definir as normais gerais do ITCMD. Na versão original do projeto, foi prevista a incidência do imposto em distribuições desproporcionais de dividendos que resultassem em benefícios desproporcionais ao sócio, quando praticados por liberalidade e sem justificativa negocial passível de comprovação.

Referido dispositivo acabou sendo suprimido na versão final do PLP 108/2024, de tal maneira que não há atualmente qualquer previsão legal para a cobrança do ITCMD sobre os dividendos desproporcionais. De todo modo, mesmo não havendo previsão legal específica, tem-se vivenciado algumas atuações fiscais para a cobrança do imposto sobre os dividendos desproporcionais.

Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve uma dessas cobranças feitas pelo Fisco paulista. O caso tratava de uma empresa familiar controlada por marido e esposa, que, em conjunto, detinham 98% das participações. Porém, dois sócios minoritários, cada um com participação de 1% no capital social e sem exercer qualquer atividade de gestão, filhos dos sócios majoritários, receberam, ao todo, 90% dos dividendos.

O tribunal entendeu que a operação não tinha propósito negocial, evidenciando-se a liberalidade espontânea, ainda que com aparência de distribuição desproporcional de lucros. Em breve síntese, o tribunal não afastou a existência do instituto dos dividendos desproporcionais, mas, neste caso específico, entendeu que houve abuso de forma, dissimulando-se uma doação.

Vale observar, de toda forma, que este entendimento ainda não está consolidado no Tribunal de Justiça de São Paulo e de outros estados, e, além disso, ainda cabe recurso aos tribunais superiores contra a decisão acima mencionada. Aliás, é importante mencionar que também existe decisão judicial favorável ao contribuinte no sentido de que o Fisco não pode requalificar os dividendos como doações por falta de previsão em lei complementar, não cabendo a avaliação sobre eventual abuso de forma.

Soma-se a isso, o fato de que os dividendos desproporcionais nunca poderiam se caracterizar como doação, porque há uma diferença conceitual entre lucro (dinâmico) e patrimônio (estático). Dessa maneira, a sociedade, ao distribuir dividendos, não transmite o seu patrimônio em favor dos sócios, mas distribui os lucros auferidos com o desenvolvimento de suas atividades. Assim, não há que se falar em doação, na qual o doador, por liberalidade, transmite o seu patrimônio em favor do donatário.

De todo modo, avaliando-se os riscos de questionamentos, recomenda-se um maior cuidado na distribuição desigual de lucros da sociedade, buscando-se justificativas negociais para a adoção do instituto, garantindo maior robustez argumentativa em caso de eventuais questionamentos por parte das autoridades fiscais.

Fonte: JOTA.

O que é Imposto de Renda e por que devemos declarar todos os anos?

Desde o último dia 17 de março começou a valer o calendário de declaração do Imposto de Renda 2025. Na hora da prestação de contas à Receita Federal, muitos contribuintes ficam na dúvida sobre quais gastos podem ser abatidos ou deduzidos, como fazer o imposto de renda, quem deve fazer a declaração entre outras dúvidas. Mas você sabe o que é o Imposto de Renda? Vamos explicar.

Os valores arrecadados com o Imposto de Renda contribuem para o desenvolvimento do Brasil, financiando a saúde, educação, segurança e inúmeros serviços públicos prestados ao cidadão brasileiro.

A maioria dos estudiosos acredita que o moderno Imposto de Renda surgiu em 1799, na Inglaterra. Naquela época, a criação de um imposto cobrado com base na renda de cada cidadão foi vista como uma solução para amenizar as dificuldades financeiras do país, em decorrência da guerra contra a França. Com o passar dos anos, o Imposto de Renda foi instituído em diversos países e se transformou na principal fonte de recursos para muitos deles.

A ideia chegou ao Brasil e o conhecimento sobre a evolução do Imposto de Renda é fundamental para quem realiza estudos tributários, pois esse tributo possui características especiais.

Desde 1979, o Imposto de Renda se tornou o número um em arrecadação no Brasil. Ele é o tributo que mais pode ajudar a redistribuir renda, podendo ser cobrado mais de quem ganha mais e menos de quem ganha menos. Dessa forma, o Imposto de Renda pode contribuir para tornar a sociedade menos desigual.

Por que devemos declarar o Imposto de Renda anualmente?

Um outro objetivo da declaração do Imposto de Renda é permitir que a Receita Federal acompanhe a evolução patrimonial do contribuinte.

“Como é obrigatório informar bens, direitos e dívidas acima de determinados valores, o Fisco pode verificar se os rendimentos declarados são compatíveis com o crescimento do patrimônio. Essa análise ajuda a combater fraudes e sonegação fiscal, garantindo que todos paguem impostos de forma justa”, pontua Neimar da Silva Rossetto, gerente de produtos no Grupo Nimbus.

Caso a declaração do Imposto de Renda não seja entregue dentro do prazo, o CPF do contribuinte ficará com a situação cadastral “pendente de regularização”. Se a omissão se estender por mais de um ano, o registro pode ficar com a situação cadastral “suspensa”.

Além disso, na hipótese do contribuinte não regularizar sua situação, ele também não conseguirá obter a Certidão Negativa de Débitos Federais, o que pode impedir a realização de diversas operações financeiras e comerciais.

“Isso pode afetar a capacidade do contribuinte de obter empréstimos e financiamentos, bem como de comprar ou vender imóveis. Portanto, é fundamental que os contribuintes apresentem a declaração dentro do prazo estabelecido para evitar essas penalidades e complicações”, alerta Heitor Cesar Ribeiro, sócio da área tributária do Gaia Silva Gaede Advogados.

Para onde vai o montante arrecadado com o IR?

O Imposto de Renda arrecadado pela Receita Federal é repartido entre o Governo Federal, Distrito Federal, estados e municípios.

“Os valores arrecadados com o Imposto de Renda podem ser destinados a saúde, educação, segurança e inúmeros serviços públicos prestados ao cidadão brasileiro”, aponta Luiz Henrique Veronnezzi, sócio de tributário do PLKC Advogados.

Quais gastos podem ser abatidos ou deduzidos? 

Uma despesa dedutível é aquela que pode ser abatida da declaração do Imposto de Renda com o objetivo de reduzir a base de cálculo do mesmo, o que pode acabar diminuindo o valor a ser pago como imposto ou aumentar o valor da restituição.

Heitor Cesar Ribeiro, sócio da área tributária do Gaia Silva Gaede Advogados, explica que anualmente, os contribuintes devem apresentar a Declaração de Ajuste Anual, onde informam todos os rendimentos recebidos e todas as deduções permitidas.

Segundo ele, após a apuração do imposto anual, o contribuinte deduz o que já foi retido pelas fontes pagadoras e pagos antecipadamente via carnê-leão e apura se houve imposto a pagar ou a restituir.

“Quanto maior for o valor das despesas dedutíveis, maior será a redução do ajuste anual a pagar ou o aumento da restituição a receber”, explica.

Quais são as despesas dedutíveis e não dedutíveis no Imposto de Renda?

Atualmente, são despesas dedutíveis pela legislação tributária brasileira:

  • Gastos com médicos;
  • Educação (limitado à R$ 3.561,50);
  • Previdência privada;
  • Pagamento de pensão alimentícia e dependentes (limitado à R$ 2.275,08).

Por outro lado, despesas não dedutíveis incluem:

  • Pagamento de aluguel;
  • Gastos com educação acima de R$ 3.561,50;
  • Curso de idiomas;
  • Cursinhos;
  • Material escolar;
  • Curso de artes.

 

Outras deduções

Além das que foram listadas anteriormente, outras deduções também podem ser incluídas na declaração do Imposto de Renda, como:

  • Pensões alimentícias determinadas por decisão judicial;
  • Dedução fixa de R$ 2.275,08 por dependente;
  • Contribuições para previdência privada na modalidade PGBL (sigla para sigla para Plano Gerador de Benefício Livre), limitadas a 12% da renda tributável. A PGBL é uma modalidade de previdência privada para quem quer complementar a aposentadoria ou ter uma renda extra no futuro.

“Para profissionais autônomos e outros contribuintes que recebem rendimentos sem vínculo empregatício, também é possível deduzir despesas relacionadas à atividade profissional por meio do livro-caixa”, destaca Neimar da Silva Rossetto, gerente de produtos no Grupo Nimbus, especializado em consultoria tributária e empresarial.

Mudanças na declaração do Imposto de Renda 2025

Em relação ao ano passado, a Receita Federal apresentou algumas mudanças, como a alteração na soma total da receita bruta obtida pelo contribuinte durante o ano.

Em 2025, estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 durante o ano-base de 2024 – em 2023, esse montante era de R$ 30.639,90.

Em relação à atividade rural, é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025 quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 durante o ano-base de 2024. No ano anterior, o valor era de R$ 153.199,50.

“Também passaram a estar automaticamente obrigados a apresentar a declaração quem atualizou bens imóveis pagando o IRPF de 4% sobre o ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 e quem auferiu rendimentos de aplicações financeiras e lucros e dividendos do exterior”, destaca Ribeiro, do Gaia Silva Gaede Advogados.

 

Por: Giovanni Porfírio.

Fonte: Times Brasil – CNBC.

Gaia Silva Gaede Advogados inaugura área de Direito Desportivo

André Alves irá liderar a nova frente do escritório.

O Gaia Silva Gaede Advogados anuncia a criação de uma área especializada em Direito Desportivo, ampliando sua atuação para atender profissionais, instituições e empresas do setor esportivo. A nova área será integrada a outras frentes do escritório, como Planejamento Patrimonial, permitindo um atendimento completo e estratégico para clientes do setor.

Para liderar essa nova frente, o escritório nomeou André Alves, profissional com vasta experiência e que será responsável por conduzir as atividades do segmento desportivo na unidade do Rio de Janeiro, integrando sua experiência à atuação consolidada do Gaia Silva Gaede Advogados em áreas como Direito Tributário, Societário – incluindo a assessoria a Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) – e Entretenimento, que envolve artistas e influenciadores digitais em geral, suas empresas e negócios.

“O direito desportivo não se resume a contratos e regulamentos, tratando-se de ramo essencial para estruturar o esporte como um negócio global e sustentável. Com a chegada do André, fortalecemos nossa atuação para oferecer suporte jurídico estratégico em um setor que cresce e se profissionaliza cada vez mais, oferecendo uma alternativa ‘one-stop-shop’ para várias demandas jurídicas integradas que o segmento requer”, reforça Gustavo Noronha, sócio do Gaia Silva Gaede Advogados.

Com mais de 18 anos de experiência no Botafogo de Futebol e Regatas e na SAF Botafogo, André Alves ocupou diversas funções até chegar à Diretoria Jurídica de Futebol. Ele é formado pela PUC-RJ, possui pós-graduações em Direito Privado pela UFF e em Direito Desportivo e Gestão Desportiva pela Universidade Santa Úrsula. Além disso, é membro das Comissões de Direito Desportivo e de Estudos sobre a Sociedade Anônima do Futebol da OAB/RJ.

“É com grande satisfação que me uno ao escritório em um momento de profundas transformações no setor esportivo. Nossa missão é oferecer suporte jurídico a atletas, clubes e investidores, alinhado às exigências de um mercado em constante evolução. A segurança jurídica é essencial para garantir decisões estruturadas, minimizar riscos e maximizar oportunidades, permitindo que os clientes se destaquem em um ambiente altamente competitivo”, destaca André Alves.

Fonte: Migalhas.

Lucky Gaming realiza capacitação estratégica e reforça compromisso com operação responsável

A Lucky Gaming LTDA, empresa autorizada de forma definitiva pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) para atuar no mercado de apostas de quota fixa, promoveu uma série de workshops estratégicos voltados para compliance, prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) e jogo responsável.

Detentora das marcas Pagol.bet e 4Play.bet, a empresa reforça com essa iniciativa o seu compromisso com a integridade e com os mais elevados padrões de governança exigidos pelo novo marco regulatório brasileiro.

Capacitação como diferencial competitivo

A capacitação institucional envolveu todas as áreas da empresa e teve como objetivo disseminar as diretrizes do Código de Ética e Conduta, além de abordar, de forma prática, temas essenciais como: relações com autoridades públicas, combate à corrupção, conflitos de interesse, uso ético de dados e operação responsável no ambiente digital.

Com o suporte do escritório Gaia Silva Gaede Advogados – referência nacional em governança corporativa e regulação do setor –, os workshops foram conduzidos por especialistas renomados. A ação reafirma o comprometimento da Lucky em manter uma atuação sólida, ética e transparente em todas as frentes do negócio.

Jogo responsável no centro da operação

O Jogo Responsável é um dos pilares da atuação da Lucky Gaming. Durante os workshops, foram enfatizadas medidas de proteção ao apostador, como: ferramentas de autoexclusão, limites de depósito e comunicação transparente com o usuário.

A empresa destacou o papel fundamental da regulação para o fortalecimento do setor, além da relevância de campanhas de conscientização que promovam um entretenimento equilibrado e seguro.

“Apostar deve ser uma experiência de lazer, segura e consciente. Nosso foco é proporcionar isso aos nossos usuários com tecnologia, controle e responsabilidade social”, afirmou um dos executivos da Lucky Gaming.

Prontas para o futuro: Pagol e 4Play no mercado regulado

Com a autorização definitiva da SPA/MF, a Lucky Gaming já opera com total conformidade legal por meio das plataformas Pagol.bet e 4Play.bet. Ambas estão preparadas para oferecer: a melhor experiência em apostas esportivas e jogos online, suporte técnico avançado, atendimento de excelência e um ambiente 100% em conformidade regulatória.

A iniciativa posiciona a Lucky Gaming como referência no novo ecossistema regulado, evidenciando maturidade, responsabilidade e visão de longo prazo no setor de apostas no Brasil.

 

Fonte: BNL Data.