Novas regras de acesso à Rede Básica

Em 26 de maio de 2025, foi publicada a Resolução Normativa nº 1.122, de 20 de maio de 2025 (“Resolução”), da Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”), que aprova a Revisão 4 do Módulo 5 das Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica (Anexo I da REN nº 905/2020), para estabelecer novas regras de acesso dos consumidores livres à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional (“SIN”).

A Resolução consolida as diretrizes debatidas na Consulta Pública ANEEL nº 23/2024 e determina, dentre outros pontos, o aporte de:

  1. Garantia Pré-Parecer de Acesso (“GPA”) para celebração de Parecer de Acesso, inclusive em casos de aumento de carga, no valor equivalente a 3 (três) meses de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão (“EUST”), apurado por posto tarifário, ponta e fora ponta, considerando o maior Montante de Uso do Sistema de Transmissão (“MUST”) pretendido no horizonte de contratação de 4 (quatro) anos;
  2. Garantia Pré-CUST (“GPC”) para celebração de novo Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (“CUST”) ou aditivo com aumento superior a 10% (dez por cento) do MUST previamente contratado, com valor equivalente a 3 (três) anos de EUST, também apurado por posto tarifário; e
  3. Garantia de Manifestação de Interesse (“GMI”) como mecanismo facultativo para sinalização de contratação futura além do horizonte de 4 (quatro) anos.

 

Adicionalmente, a Resolução estabelece a obrigatoriedade de assinatura do CUST, antes da solicitação de autorização à ANEEL e permite uma única prorrogação do CUST, por até 12 (doze) meses, mediante pagamento de encargo mensal associado.

Outro ponto alterado pela Resolução refere-se à incidência de encargos equivalentes a 36 (trinta e seis) meses de EUST, em caso de (i) rescisão do CUST ou (ii) descontratação, total ou parcial, antes da entrada em operação definitiva das instalações.

Segundo a ANEEL, o aperfeiçoamento da regulação decorre do aumento expressivo de solicitações de acesso por projetos de hidrogênio verde, amônia verde e data centers, principalmente nos polos de Porto do Pecém – CE e Parnaíba – PI.

Para mais informações, consulte os profissionais da área de Regulação do GSGA.

Atenção redobrada com obras de construção civil: o alerta da Receita Federal e os riscos para contratantes e construtoras

Nos últimos meses, a Receita Federal do Brasil (RFB) intensificou a emissão de notificações aos contribuintes com o objetivo de regularizar obras de construção civil. Contudo, temos observado que grande parte do mercado ainda não está preparada para atender às exigências legais, o que pode resultar em sérias consequências financeiras.

A falta de regularização adequada tem levado a RFB a aplicar o método de aferição indireta — uma estimativa do valor da contribuição previdenciária devida sobre a mão de obra empregada. O resultado? Recálculos expressivos, muitas vezes não previstos no orçamento inicial da obra, e que têm gerado grande preocupação, tanto para os contratantes quanto para as construtoras, conforme a responsabilidade legal atribuída para essa regularização a uma ou a outra parte.

E mais: a não regularização pode acarretar multas pesadas de, no mínimo, 75% do montante do débito devido.

Sabendo disso, e considerando que qualquer contribuinte envolvido na contratação ou execução de obras pode ser instado a pagar essas contribuições complementares, elaboramos o material a seguir para esclarecer os principais riscos, responsabilidades e, principalmente, como se preparar para evitá-los.

Você sabe o que o Cadastro Nacional de Obras – CNO e para que ele serve?

O CNO é um cadastro obrigatório das obras de construção civil e seus responsáveis exigido pela Receita Federal do Brasil (RFB) que deve ser realizado em até 30 dias da emissão do alvará ou do início das obras.

Esse cadastro é necessário para controle do cumprimento de todas as obrigações previdenciárias relacionadas à mão de obra envolvida na construção e para que o contribuinte, ao final da construção, regularize a obra, com a consequente baixa do CNO, e obtenha a certidão negativa de débitos do imóvel/estrutura construída.

Porém, muitos contribuintes apesar de efetuarem o cadastro ao início das obras, não a regularizam ao final da construção.

Quem está obrigado a cadastrar o CNO e a regularizar a obra ao final da construção?

O contratante, quando:

 

A contratada, quando:

 

E como a RFB toma conhecimento do encerramento da obra?

As prefeituras são obrigadas a registrarem todas os alvarás de construção no sistema denominado SisobraPref Web. Esse sistema foi desenvolvido pela RFB para que as prefeituras a informem regularmente sobre os alvarás e habite-se emitidos. A partir dessa informação a RFB toma conhecimento da existência/início e encerramento de uma obra.

Se a obra não estiver obrigada ao habite-se, a RFB se utiliza de outros caminhos para saber do encerramento da obra e geralmente são: (i) pelas informações constantes das obrigações acessórias eSocial/DCTFWeb, Reinf etc; (ii) outros bancos de dados federais; e (iii) quando se trata de obras públicas, através das agências reguladoras e contratos registrados em órgãos públicos.

E como regularizar uma obra?

A regularização da obra deve ser feita por meio do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (SERO). Esse sistema permite ao contribuinte poderá apurar as contribuições previdenciárias incidentes sobre a mão de obra utilizada na construção civil, podendo essa apuração ser realizada de duas formas distintas:

Contabilidade regular: Essa modalidade exige que o contratante, contratada e subcontratados de obra de construção civil mantenham escrituração contábil adequada, em centros de custos específicos, conforme exigido pela legislação previdenciária. Além disso, é necessário: a elaboração de folha de pagamento específica da obra; o cumprimento com as obrigações acessórias (eSocial, Reinf etc) dentro dos campos, blocos, registros e códigos específicos de vinculação à obra (CNO); a emissão e apresentação das notas fiscais e faturas de bens e serviços; dentre outros documentos.

Embora essa forma de apuração exija um rigoroso controle documental no curso da obra, ela geralmente evita a cobrança de contribuições previdenciárias e de terceiros complementares no momento da regularização via SERO.

Aferição indireta: Utilizada quando o responsável pela obra não dispõe de documentação suficiente ou adequada para comprovar contabilidade regular. Nesse caso, a RFB estima a contribuição devida com base em critérios técnicos e parâmetros, tais como: a Área Construída (m²); Padrão da obra; Tipo de construção (residencial, comercial, industrial etc.); coeficientes de mão de obra por metro quadrado, dentre outros.

Essa metodologia, em regra, resulta na exigência de pagamentos complementares de contribuição previdenciária, frequentemente em valores elevados, devido à divergência entre os valores estimados pela Receita e os efetivamente declarados pelas empresas envolvidas na obra.

Alertas Importantes:

  • Erros no cadastro, falhas na escrituração contábil ou nas declarações acessórias ao longo da construção tendem a levar à obrigatoriedade de regularização por aferição indireta. Isso implica, na maioria dos casos, em apuração de valores significativos de contribuições não previstas inicialmente no contrato de execução da obra, cujo impacto se materializa geralmente ao término da obra.
  • O preenchimento do SERO exige a inserção de diversas informações, passando por informações do contador responsável, informação de todos os documentos fiscais de bens e serviços, dados de materiais em obras mistas que envolvem alvenaria e madeira ou estruturas pré-fabricadas pré-moldadas ou estruturas metálicas, código de localização geográfica da obra etc.  Essa complexidade torna o preenchimento do sistema moroso, principalmente quando não há organização e o arquivamento adequado dos documentos durante a execução da obra.
  • Atente: A RFB, ao emitir o aviso de regularização, concede um prazo de apenas 30 dias para o contribuinte regularizar a obra, sob pena do lançamento da infração e sujeição à multas de, no mínimo, 75%.

 

E a Certidão de Regularidade da Obra (CND-Obra)?

A CND-Obra certifica a regularidade dos pagamentos das contribuições sociais referentes a obra inscrita no CNO e é exigida para a averbação do imóvel nos Registros de Imóveis, em processos de licitação pública e para a obtenção de financiamentos.

A CND-Obra somente poderá ser expedida após a regularização da construção por meio do SERO.

Considerações finais

Diante das rigorosas exigências da Receita Federal, muitas empresas têm enfrentado grandes dificuldades para regularizar suas obras ao final da construção. O preenchimento do SERO, por si só, já é um processo complexo. Mas o desafio se intensifica quando a empresa é surpreendida com um Aviso de Regularização de Obra, com prazo de apenas 30 dias para apresentar toda a documentação e comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária sobre a mão de obra.

Nesses casos, é comum que a empresa não tenha em mãos todas as provas necessárias – como documentos, declarações acessórias e registros contábeis – o que a obriga a apurar a contribuição por aferição indireta e, não raro, a realizar pagamentos complementares expressivos de contribuição previdenciária.

Por isso, conhecer essas exigências e riscos para adotar procedimentos desde o início da obra até a sua conclusão que possa evitar ou minimizar custos adicionais não previstos é essencial.

O Gaia Silva Gaede Advogados está apto a auxiliar as empresas neste trabalho de encerramento da CNO para obtenção da CND.

Se tiver alguma dúvida ou interesse em saber como evitar riscos, nossos advogados especialistas estarão à disposição para assessorá-los no tema.

Para mais informações, consulte os profissionais da área de Tributário do Gaia Silva Gaede Advogados.

Energia renova sede por aportes no Brasil, mas vê futuro obscuro

Com os retrocessos em novas leis ligadas á energia e ao licenciamento ambiental, analistas avaliam os riscos de retira de aportes ao setor no Brasil.

Eternizado na história pelos versos do hino nacional, a riqueza ambiental é inegavelmente o que dá ao Brasil maior protagonismo internacional, inclusive quando se trata de negócios e investimentos. No entanto, mesmo com todo potencial para ser o maior polo de energia renovável do mundo, os meandros políticos ameaçam esse desenvolvimento.

Recentemente, em visita oficial à China, o presidente Lula e a comitiva brasileira conseguiram bilhões em investimentos para o Brasil. Logo nos primeiros dias, foram anunciados R$ 27 bilhões em aportes para diversos setores econômicos, sendo a indústria energética uma das mais beneficiadas.

A empresa CGN destinou R$ 3 bilhões para a geração de energia renovável no Piauí, a Envision investiu R$ 5 bilhões para a criação do 1º polo industrial neutro em carbono da América Latina e mais U$ 1 bilhão na produção de SAF (combustível renovável para aviação), e na criação de um Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em energia renovável, junto com a Windey Technology e a Senai-Cimatec.

Apesar dessa visibilidade, que pode levar o Brasil à liderança da agenda de transição energética, a pressão do Congresso Nacional vai na direção oposta a esse desenvolvimento e tem ameaçado, inclusive, a credibilidade do País no segmento após a aprovação dos PLs (Projetos de Lei) das eólicas offshore e de enfraquecimento do licenciamento ambiental.

Na análise de Jhonatas Deodato, especialista em investimentos e planejador financeiro, os caminhos contraditórios tomados pelo governo e pelo Congresso podem gerar insegurança jurídica, retrocessos ambientais e minar a confiança do mercado internacional

“De um lado, o país fecha acordos bilionários com a China, promete neutralidade de carbono e se coloca como protagonista global na transição energética. Do outro, permite que avancem no Congresso projetos que flexibilizam regras ambientais e geram insegurança jurídica tanto para investidores quanto para comunidades locais”, disse.

O especialista reforçou que, no caso da PL das eólicas offshore, não há diretrizes claras sobre licenciamento e uso do mar territorial, enquanto o PL do licenciamento ambiental abre espaço para retrocessos que o mercado internacional condena.

Nessa linha, a condenação, na verdade, já está ocorrendo, pois logo após a aprovação do PL do licenciamento ambiental, o governo brasileiro recebeu uma carta da ONU (Organização das Nações Unidas) com críticas ao projeto.

A entidade expressou preocupação com os “direitos à vida e à saúde, e os direitos dos povos indígenas e das comunidades quilombolas”.

“A falta de coordenação entre o Executivo e o Legislativo transmite uma imagem de desorganização e falta de comprometimento com a agenda ESG. Isso pode desacelerar ou até comprometer a chegada de novos investimentos, se o Brasil não mostrar firmeza regulatória e consistência em sua política ambiental”, disse.

Novas leis são oportunidades?

Todavia, alguns especialistas vão de encontro à essa percepção de ameaça. Para Rodrigo Sluminsky, sócio da área de Sustentabilidade Corporativa do escritório Gaia Silva Gaede Advogados, o caso das eólicas offshore pode, eventualmente, trazer divisa para o futuro, mas, por conta do processo de licenciamento específico, o projeto não deve ser suficiente para minar a entrada de investimentos ao setor.

Já no caso do recente PL do licenciamento ambiental, Sluminsky reforçou que, além das empresas de energia renovável conhecerem bem as vias para concessão de licenças, o papel dos órgãos de fiscalização se fortaleceu nos últimos 10 a 12 anos.

“Há a intervenção de SEMIBIO, o IFAM e outros órgãos setoriais e nacionais, como o IBAMA e eventualmente a FUNAI e o FAN. Eles já sabem como atuar, o que pode acontecer, eventualmente, é que o procedimento novo exija um time para estudá-lo. Não acho que isso seja um tema que vá afetar diretamente a ótica do investimento estrangeiro pelo time da China”, afirmou.

Da mesma forma, a CEO e fundadora da iGreen, empresa especializada em soluções energéticas, Amanda Durante, acredita que as movimentações políticas em torno do setor de energia são, na verdade, oportunidades de mercado e amadurecimento da área.

“O Brasil está em um momento decisivo: temos uma matriz elétrica predominantemente limpa e um dos maiores potenciais de energias renováveis do mundo, e os investidores internacionais reconhecem isso. A aprovação da Lei das Eólicas offshore ( com alguns vetos) e o aprimoramento da Lei de Licenciamento Ambiental são ações que buscam aprimoramentos”, avaliou.

A perspectiva é de que o Brasil deve buscar o equilíbrio entre proteção ambiental, segurança jurídica e viabilidade econômica.

“Em vez de minar a credibilidade, essas discussões mostram ao mundo que estamos engajados em construir regras robustas e modernas, alinhadas às melhores práticas internacionais. O investidor global valoriza países que evoluem com transparência e responsabilidade”, disse a CEO.

Esses temas estão em constantes discussões quando se trata alinhas novos negócios e esforços pela conservação ambiental e enfretamento da crise climática. Nessa esteira, apesar do Brasil ter registrado queda no desmatamento em todos os seus biomas em 2024, o aquecimento do debate ainda gera questionamentos sobre “se a preservação ambiental afeta o desenvolvimento do País”.

Os ativos de energia no mercado

Outro ponto de atenção para os investimentos em energia diante dos impasses no Congresso está no mercado acionário, onde a volatilidade e as inconstâncias são as características regentes. Nesse ambiente, os setores de energia, utilities e agronegócio funcionam como pilares para segurar os ganhos em momentos de crise.

Pelo potencial já demonstrado no setor energético, uma outra categoria de ativos começou a chamar mais atenção dos investidores nos últimos tempos: os FIIs (Fundos de Investimentos Imobiliários) de energia.

Com a alta eficiência tributária aliada à distribuição mensal de dividendos, esses ativos se tornaram ainda mais relevantes no mercado. Normalmente, os FIIs costumam atrair investidores justamente por conta do primeiro fator citado, e, nesse caso, a isenção de imposto de renda sobre os dividendos, em contraste com a carga expressiva que as empresas listadas na Bolsa enfrentam, destaca ainda mais o ativo.

Na avaliação de Sidney Lima, analista da Ouro Preto Investimentos, mesmo diante das controvérsias com os projetos de leis que têm mexido com o setor, a geração de energia renovável segue sendo promissora e transmitindo segurança aos investidores, sobretudo considerando os juros altos no Brasil.

“Os FIIs de energia devem continuar atraindo interesse por oferecer contratos longos e fluxo de caixa previsível. Porém, o investidor deve ficar atento ao risco regulatório, que pode afetar o setor e impactar retornos futuros”, alertou Lima.

Esses riscos foram salientados também por Gianluca Di Mattina, analista da Hike Capital. Segundo ele, os FIIs de energia têm “mais riscos do que se costuma admitir”.

“Esses fundos ainda são pouco líquidos, altamente sensíveis a mudanças regulatórias e dependem de um cenário muito específico para entregar retornos consistentes. Com a fragilidade no setor e o aumento da percepção de risco institucional, esses ativos podem sofrer no médio prazo, especialmente se investidores estrangeiros se retraírem”, explicou.

Pensando a longo prazo, com uma maior estabilidade do ambiente, seja no lado econômico ou no lado ambiental, o setor pode ver uma recuperação, mais não há garantias de valorização dos fundos, que ainda tem desafios de baixa transparência, precificação dos ativos e volatilidade no mercado secundário, segundo Mattina.

Apesar dessas considerações, a avaliação de Amanda Durante aponta que os FIIs de energia podem ser uma “excelente porta de entrada” para a participação dos brasileiros no processo de transformação energética.

“Mesmo com os desafios regulatórios, o setor elétrico brasileiro tem apresentado resiliência e capacidade de adaptação. No médio e longo prazo, esperamos que os fundos continuem crescendo, principalmente porque a demanda por energia limpa é estrutural, não conjuntural”, enfatizou.

Por fim, para que esse tipo de fundo siga oferecendo uma boa opção de aportes alinhados às iniciativas ESG no mercado financeiro,  a CEO da iGreen defendeu que a geração distribuída de diferentes fontes, como a energia solar, o biogás, as minieólicas, a biomassas e a hídrica, seja a base estratégica para os negócios.

 

Por: Paula Eduarda Araújo.

Fonte: BPMoney.