Desde o último dia 17 de março começou a valer o calendário de declaração do Imposto de Renda 2025. Na hora da prestação de contas à Receita Federal, muitos contribuintes ficam na dúvida sobre quais gastos podem ser abatidos ou deduzidos, como fazer o imposto de renda, quem deve fazer a declaração entre outras dúvidas. Mas você sabe o que é o Imposto de Renda? Vamos explicar.
Os valores arrecadados com o Imposto de Renda contribuem para o desenvolvimento do Brasil, financiando a saúde, educação, segurança e inúmeros serviços públicos prestados ao cidadão brasileiro.
A maioria dos estudiosos acredita que o moderno Imposto de Renda surgiu em 1799, na Inglaterra. Naquela época, a criação de um imposto cobrado com base na renda de cada cidadão foi vista como uma solução para amenizar as dificuldades financeiras do país, em decorrência da guerra contra a França. Com o passar dos anos, o Imposto de Renda foi instituído em diversos países e se transformou na principal fonte de recursos para muitos deles.
A ideia chegou ao Brasil e o conhecimento sobre a evolução do Imposto de Renda é fundamental para quem realiza estudos tributários, pois esse tributo possui características especiais.
Desde 1979, o Imposto de Renda se tornou o número um em arrecadação no Brasil. Ele é o tributo que mais pode ajudar a redistribuir renda, podendo ser cobrado mais de quem ganha mais e menos de quem ganha menos. Dessa forma, o Imposto de Renda pode contribuir para tornar a sociedade menos desigual.
Por que devemos declarar o Imposto de Renda anualmente?
Um outro objetivo da declaração do Imposto de Renda é permitir que a Receita Federal acompanhe a evolução patrimonial do contribuinte.
“Como é obrigatório informar bens, direitos e dívidas acima de determinados valores, o Fisco pode verificar se os rendimentos declarados são compatíveis com o crescimento do patrimônio. Essa análise ajuda a combater fraudes e sonegação fiscal, garantindo que todos paguem impostos de forma justa”, pontua Neimar da Silva Rossetto, gerente de produtos no Grupo Nimbus.
Caso a declaração do Imposto de Renda não seja entregue dentro do prazo, o CPF do contribuinte ficará com a situação cadastral “pendente de regularização”. Se a omissão se estender por mais de um ano, o registro pode ficar com a situação cadastral “suspensa”.
Além disso, na hipótese do contribuinte não regularizar sua situação, ele também não conseguirá obter a Certidão Negativa de Débitos Federais, o que pode impedir a realização de diversas operações financeiras e comerciais.
“Isso pode afetar a capacidade do contribuinte de obter empréstimos e financiamentos, bem como de comprar ou vender imóveis. Portanto, é fundamental que os contribuintes apresentem a declaração dentro do prazo estabelecido para evitar essas penalidades e complicações”, alerta Heitor Cesar Ribeiro, sócio da área tributária do Gaia Silva Gaede Advogados.
Para onde vai o montante arrecadado com o IR?
O Imposto de Renda arrecadado pela Receita Federal é repartido entre o Governo Federal, Distrito Federal, estados e municípios.
“Os valores arrecadados com o Imposto de Renda podem ser destinados a saúde, educação, segurança e inúmeros serviços públicos prestados ao cidadão brasileiro”, aponta Luiz Henrique Veronnezzi, sócio de tributário do PLKC Advogados.
Quais gastos podem ser abatidos ou deduzidos?
Uma despesa dedutível é aquela que pode ser abatida da declaração do Imposto de Renda com o objetivo de reduzir a base de cálculo do mesmo, o que pode acabar diminuindo o valor a ser pago como imposto ou aumentar o valor da restituição.
Heitor Cesar Ribeiro, sócio da área tributária do Gaia Silva Gaede Advogados, explica que anualmente, os contribuintes devem apresentar a Declaração de Ajuste Anual, onde informam todos os rendimentos recebidos e todas as deduções permitidas.
Segundo ele, após a apuração do imposto anual, o contribuinte deduz o que já foi retido pelas fontes pagadoras e pagos antecipadamente via carnê-leão e apura se houve imposto a pagar ou a restituir.
“Quanto maior for o valor das despesas dedutíveis, maior será a redução do ajuste anual a pagar ou o aumento da restituição a receber”, explica.
Quais são as despesas dedutíveis e não dedutíveis no Imposto de Renda?
Atualmente, são despesas dedutíveis pela legislação tributária brasileira:
- Gastos com médicos;
- Educação (limitado à R$ 3.561,50);
- Previdência privada;
- Pagamento de pensão alimentícia e dependentes (limitado à R$ 2.275,08).
Por outro lado, despesas não dedutíveis incluem:
- Pagamento de aluguel;
- Gastos com educação acima de R$ 3.561,50;
- Curso de idiomas;
- Cursinhos;
- Material escolar;
- Curso de artes.
Outras deduções
Além das que foram listadas anteriormente, outras deduções também podem ser incluídas na declaração do Imposto de Renda, como:
- Pensões alimentícias determinadas por decisão judicial;
- Dedução fixa de R$ 2.275,08 por dependente;
- Contribuições para previdência privada na modalidade PGBL (sigla para sigla para Plano Gerador de Benefício Livre), limitadas a 12% da renda tributável. A PGBL é uma modalidade de previdência privada para quem quer complementar a aposentadoria ou ter uma renda extra no futuro.
“Para profissionais autônomos e outros contribuintes que recebem rendimentos sem vínculo empregatício, também é possível deduzir despesas relacionadas à atividade profissional por meio do livro-caixa”, destaca Neimar da Silva Rossetto, gerente de produtos no Grupo Nimbus, especializado em consultoria tributária e empresarial.
Mudanças na declaração do Imposto de Renda 2025
Em relação ao ano passado, a Receita Federal apresentou algumas mudanças, como a alteração na soma total da receita bruta obtida pelo contribuinte durante o ano.
Em 2025, estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 durante o ano-base de 2024 – em 2023, esse montante era de R$ 30.639,90.
Em relação à atividade rural, é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025 quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 durante o ano-base de 2024. No ano anterior, o valor era de R$ 153.199,50.
“Também passaram a estar automaticamente obrigados a apresentar a declaração quem atualizou bens imóveis pagando o IRPF de 4% sobre o ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 e quem auferiu rendimentos de aplicações financeiras e lucros e dividendos do exterior”, destaca Ribeiro, do Gaia Silva Gaede Advogados.
Por: Giovanni Porfírio.
Fonte: Times Brasil – CNBC.