1.PODER EXECUTIVO
1.1 A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou no dia 17/12, terça-feira, a possibilidade de os Estados e Municípios firmarem convênio com a União para uso do novo Cadin, o Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal. O banco de dados é gerido pela PGFN e registra cidadãos e empresas em débito com órgãos federais e agora poderá também receber registros de pessoas inscritas na dívida ativa dos demais entes federados, sendo possível um único cadastro nacional.
1.2 O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) em observância à Portaria CARF nº 1.501, de 20 de setembro de 2024, não realizará sessões de julgamento entre os dias 20/12 e 20/01.
2. PODER JUDICIÁRIO
2.1 Nesta quarta-feira, dia 18/12, a Corte Especial iniciou o julgamento do seguinte caso:
2.1.1 REsp 2015693 e REsp 2020425 – Tema 1285: Definir se é ou não impenhorável a quantia de até quarenta salários-mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda, em conta corrente, aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos.
A relatora, Min. Maria Thereza de Assis Moura, destacou que a afetação do caso ocorreu somente para pacificar o entendimento já adotado pelo STJ.
O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista antecipada da Min. Maria Isabel Gallotti, que adiantou seu posicionamento de concordância com a tese proposta, mas sugeriu que fosse detalhado no texto o que a corte entende por “investimentos e aplicações especulativas de alto risco” para que não houvesse dúvidas sobre o alcance da tese fixada.
Tese proposta pela relatora, Min. Maria Thereza de Assis Moura:
“I – É impenhorável a quantia de até 40 (quarenta) salários-mínimos:
- a) depositada em caderneta de poupança, ainda que esta seja usada para depósitos e pagamentos, como se fosse uma conta corrente;
- b) mantida em papel-moeda, depositada em conta corrente, aplicada em fundo de investimento ou em outro investimento financeiro que possua características de reserva contínua e duradoura destinada a conferir proteção individual ou familiar em caso de emergência ou imprevisto grave.
II – A impenhorabilidade não se aplica a
- a) investimentos em aplicações especulativas e de alto risco e
- b) sobras que remanesçam de meses anteriores em conta corrente tradicional ou remunerada, ainda que inicialmente o recurso seja impenhorável, na forma do art. 833, IV, do CPC.”
2.2 O Poder Judiciário está oficialmente de recesso forense. O expediente nos Tribunais será em regime de plantão. Os prazos processuais ficam suspensos da seguinte forma:
- STF – 20/12 a 31/01
- STJ – 20/12 a 03/02
- TRF 1 e Justiça Federal – 20/12 a 20/01
- CARF – Não há suspensão de prazos e as sessões retornam somente após o dia 20/01.
3. PODER LEGISLATIVO
3.1 A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 13/12, sexta-feira, o Projeto de Lei nº 2.486/22, que regulamenta a arbitragem em questões tributárias e aduaneiras. A medida busca prevenir e solucionar conflitos entre o Fisco e os contribuintes, garantindo celeridade e segurança jurídica. O texto permite a arbitragem em todas as fases da existência do crédito público, com decisões finais não sujeitas a recurso ou homologação pelo Judiciário. A proposta segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
3.2 A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 13/12, sexta-feira, o Projeto de Lei nº 5.054/23, que reduz a zero as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre biodiesel de dendê. A medida busca promover o uso de combustíveis renováveis e fomentar o desenvolvimento de regiões rurais. O texto segue para as comissões de Minas e Energia, Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
3.3 A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 17/12, terça-feira, o Projeto de Lei nº 3.817/24, que cria um adicional à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para garantir uma tributação mínima efetiva de 15% sobre o lucro de multinacionais com receita anual consolidada superior a 750 milhões de euros. A proposta, alinhada às Regras GloBE da OCDE, busca evitar a “exportação de arrecadação” e garante competitividade às multinacionais brasileiras. O texto prorroga incentivos fiscais até 2029 e prevê que empresas invistam em setores prioritários no Brasil para exclusão de suas localidades da lista de tributação favorecida. A cobrança do adicional será iniciada em 2025. O projeto segue agora para o Senado.
3.4 A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 17/12/2024, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, que regulamenta a reforma tributária e agora segue para sanção presidencial. Principais Pontos do PLP 68/2024:
- Devolução de Tributos (Cashback)
O cashback beneficiará famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal por pessoa de até meio salário-mínimo. O projeto prevê a devolução de 100% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e 20% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda. As regras para o cashback começarão a valer a partir de janeiro de 2027 para a CBS e de 2029 para o IBS. O governo transferirá o dinheiro aos bancos 15 dias após a apuração, que terão outros 10 dias para repassar aos beneficiados.
- Alíquotas e Isenções
- Alíquota Máxima para Minerais: Fixada em 0,25%, contra o máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional.
- Redução de Tributos para Planos de Saúde de Animais Domésticos: Haverá uma redução de 30% nos tributos para esses planos.
- Medicamentos: Todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com uma redução de 60% da alíquota geral.
- Devolução para Turistas Estrangeiros: Turistas estrangeiros terão devolução de tributos em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem.
- Sociedades Anônimas de Futebol (SAF): Manutenção da alíquota de 8,5%
- Cesta Básica: Alíquota zero para produtos como arroz, feijão, leite, carnes, peixes, açúcar, macarrão, sal, entre outros. Haverá também uma redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS para ovos, coco, frutas frescas ou refrigeradas, e frutas congeladas sem adição de açúcar ou adoçantes.
Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo será aplicado sobre bebidas açucaradas, que terão um impacto de 0,07% na alíquota geral. No entanto, armas e munições ficaram de fora do Imposto Seletivo, que substituirá parcialmente o IPI com alíquotas menores.
Outros Itens Tributários
- Produtos Agropecuários: Para produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, haverá uma redução de 60% na CBS e no IBS. Agrotóxicos, insumos agropecuários, fertilizantes, rações para animais e outros materiais usados na agropecuária também terão alíquotas reduzidas.
- Produtos de Cuidados Básicos à Saúde Menstrual: Produtos como tampões, absorventes higiênicos, calcinhas absorventes e coletores menstruais terão alíquota zero.
- Dispositivos Médicos: Aparelhos de ultrassom, raio X, artigos e aparelhos ortopédicos e para fraturas, respiradores, cadeiras de roda, barras de apoio e aparelhos de audição terão alíquota zero.
O texto cria a categoria de “nanoempreendedor”, isento de IBS e CBS, para pessoas físicas, desde que não esteja no regime simplificado do microempreendedor individual (MEI) e fature até R$ 40,5 mil ao ano.
3.5 O Plenário do Senado aprovou, no dia 18/12, quarta-feira, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 124/2022, que cria regras de prevenção e solução consensual de conflitos em matéria tributária. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados.
- Uma das principais inovações é a imposição de limite para as multas, que não poderão exceder 75% do imposto devido. Em casos de dolo, fraude, simulação, conluio ou reincidência em dois anos, o limite será dobrado, podendo alcançar 150%. Além disso, não será aplicada multa de ofício em caso de confissão espontânea de infração tributária. A multa por mora será interrompida por decisão liminar e retomada 30 dias após decisão judicial definitiva desfavorável ao contribuinte. O projeto estabelece critérios para redução de multas em função de atenuantes, como ausência de dolo, bons antecedentes fiscais e cumprimento de obrigações acessórias. A redução pode variar entre 10% e 50%, conforme o número de atenuantes cumpridos pelo contribuinte. A regra não se aplica ao responsável tributário ou ao devedor habitual.
- Entre as mudanças, destacam-se: a) obrigatoriedade de especificar o objeto e a duração da fiscalização em documento formal; b) proteção dos dados do contribuinte nas fases iniciais do processo administrativo; c) previsão de convênios entre fiscos para compartilhamento de estruturas e atividades.
- O projeto reforça a utilização de arbitragem e mediação para resolver litígios tributários. Decisões arbitrais terão efeito vinculante e equivalerão a sentenças judiciais. A criação de câmaras arbitrais suspenderá os débitos em discussão até decisão final. A instauração de processos de mediação ou arbitragem e o protesto extrajudicial da certidão de dívida ativa interromperão a contagem do prazo prescricional. A inclusão de débitos em processos de falência também terá esse efeito.
- A Fazenda Pública, a contar do trânsito em julgado do processo, deverá elaborar parecer para aplicar orientação adotada pelo STF ou STJ em relação aos seus créditos tributários. Isso inclui a desistência de recursos e a adequação de procedimentos administrativos e judiciais.
3.6 A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 19/12, quinta-feira, o Projeto de Lei nº 3.802/24, que adia o prazo a partir do qual instituições financeiras poderão deduzir créditos de inadimplência da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A proposta prorroga o início das deduções para janeiro de 2026 e aumenta o período de amortização para até 84 meses. O texto também estabelece limite para deduções, vinculado ao lucro real do exercício e permite opção por um prazo ainda mais longo de dedução, de 120 meses, com regras específicas. A medida visa evitar perda de arrecadação estimada em R$ 16 bilhões em 2025 e segue agora para o Senado.
3.7 O Senado aprovou, no dia 19/12, quinta-feira, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 92/2024, que estabelece que os serviços de guincho, guindaste e içamento recolham o Imposto sobre Serviços (ISS) no município da execução dos serviços e não na sede da empresa. A proposta visa corrigir distorções na arrecadação municipal e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
3.8 O Senado aprovou, no dia 19/12, quinta-feira, o Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 54/2024, que estabelece medidas para reduzir despesas obrigatórias do governo, como alterações no abono salarial do PIS/Pasep, limitação aos supersalários e mudanças na destinação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). A expectativa é que a medida gere uma economia de R$ 70 bilhões em dois anos.
- Entre as principais mudanças, a PEC determina que, a partir de 2026, o valor do abono salarial será corrigido apenas pelo INPC, sem ganhos reais do salário-mínimo, e que o salário de acesso será gradativamente reduzido até alcançar um salário-mínimo e meio em 2035.
- No âmbito do Fundeb, o texto limita a destinação de recursos para matrículas em tempo integral a até 10% em 2025, com aplicação mínima de 4% nos anos subsequentes. Também foi aprovada a prorrogação da Desvinculação de Receitas da União (DRU) até 2032, abrangendo contribuições sociais e receitas patrimoniais, mas excluindo receitas destinadas à educação e saúde. A proposta segue para promulgação pelo Congresso Nacional.