Imposto de Renda 2025: declaração começa hoje; veja o passo a passo para preencher o documento

Prazo para enviar o documento à Receita Federal, neste ano, termina às 23h59 do dia 30 de maio.

Os contribuintes podem enviar, a partir desta segunda-feira (17), o Imposto de Renda 2025. O prazo final de entrega termina no dia 30 de maio às 23h59. A declaração deste ano conta com algumas novidades, por isso é necessário ficar atento às mudanças antes de iniciar o preenchimento do documento.

Uma das alterações envolve o limite de rendimentos tributáveis que torna o envio da declaração obrigatório – ele passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888. Já o limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural foi de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.

Dois novos critérios para declarar o IR foram adicionados. Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 agora deve enviar o documento, assim como aqueles que obtiveram rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros e dividendos.

Além das mudanças nos limites de obrigatoriedade, a Receita também mexeu nos campos de preenchimento do documento. O órgão excluiu os itens “título de eleitor”, “consulado/embaixada” (quando residente no exterior) e o número do recibo da declaração anterior (em caso de declaração online).

Também houve a reclassificação de ativos que estavam anteriormente nomeados como “outros bens”. Seis novos códigos foram criados para bens (holding, garagem, leasing, dentre outros) e os nomes de 13 foram ajustados para facilitar o entendimento. Outros três códigos de bens foram extintos e 11 passaram a ser exclusivos do Brasil.

Uma outra novidade está relacionada à fila de restituição. Agora quem usou simultaneamente a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix terá prioridade para receber de volta o imposto pago a mais no ano anterior. Confira aqui como fica a nova ordem de prioridade para recebimento da restituição.

O passo a passo da declaração

1-Reúna os documentos necessários

O processo de declaração do Imposto de Renda 2025 segue algumas etapas fundamentais. A primeira delas é a organização dos documentos necessários para preencher a declaração.

Rubia Guimarães David, advogada no Ballstaedt Gasparino Advogados, lista quais são os documentos mais importantes:

  • Informe de rendimentos fornecido pelo empregador;
  • Comprovantes de despesas dedutíveis, como saúde e educação;
  • Informes de saldos e investimentos fornecidos por instituições financeiras;
  • Documentos relacionados a bens e direitos adquiridos ou vendidos em 2024.

 

2 – Acesse a plataforma para declarar

Com os documentos em mãos, chega a hora de escolher a plataforma para preencher o documento. Há duas opções: o Programa Gerador da Declaração (PGD) e a ferramenta Meu Imposto de Renda, disponível na página da Receita, no portal e-CAC ( Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal) ou no aplicativo Receita Federal.

O PGD já foi liberado na última quinta-feira (13). Já a nova versão do Meu Imposto de Renda estará no ar só no dia 1º de abril. A ferramenta on-line não permite o preenchimento de informações relacionadas a ganho de capital, atividade rural e investimentos em renda variável. Pessoas que precisam informar esses dados devem usar o PGD.

No novo Meu Imposto de Renda, a declaração pré-preenchida – disponibilizada em 1º de abril – será exibida automaticamente, seguindo um conceito de revisão. Dessa forma, todas as informações fornecidas por terceiros precisarão ser confirmadas pelo contribuinte.

Outra mudança é que os rendimentos serão informados por natureza, e não pelo modo de tributação, facilitando o preenchimento. Além disso, a plataforma terá uma aba “Pessoas”, onde será possível indicar quem faz parte da declaração e o seu papel, como no caso de dependentes.

Para bens que exigem justificativa para atualização de valor, a Receita bloqueará a modificação até que o contribuinte informe o motivo da alteração.

 

3 – Preencha as informações

Depois de escolher a plataforma, vem a etapa mais importante: preencher as informações necessárias. Heitor Cesar Ribeiro, sócio da área tributária do Gaia Silva Gaede Advogados, recomenda que os contribuintes comecem pelos seus dados pessoais, como CPF, nome, endereço, telefone e profissão, e o de seus dependentes.

Com essa parte concluída, os cidadãos devem informar corretamente todos os rendimentos recebidos ao longo do ano. Na seção de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, é necessário incluir salários, aposentadorias, pensões e aluguéis, além do imposto de renda retido na fonte correspondente.

Já os Rendimentos Isentos e Não Tributáveis devem abranger valores provenientes de poupança, indenizações por rescisão de contrato de trabalho, seguro-desemprego, distribuições de lucros e transferências patrimoniais, como doações e heranças.

Por fim, na categoria de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, devem ser declarados itens como 13º salário, ganhos com aplicações financeiras, juros sobre o capital próprio (JCP) e participação nos lucros e resultados (PLR).

Na ficha de Bens e Direitos, o contribuinte precisa informar imóveis, veículos, saldos bancários, investimentos financeiros e criptoativos, por exemplo. Já Dívidas e Ônus Reais é o local para declarar dívidas contraídas, como financiamentos e empréstimos.

Na parte de Pagamentos Efetuados, o contribuinte precisa indicar os gastos que podem ser deduzidos da base de cálculo do IR, como despesas médicas, educacionais e pensões alimentícias. A ficha de Ganhos de Capital, por sua vez, deve apresentar ganhos de capital obtidos na venda de bens e direitos, com o cálculo do imposto devido.

“Por fim, é necessário preencher a ficha de Renda Variável e informar operações realizadas em Bolsas de Valores, mercadorias e futuros. Deve-se utilizar o formulário ‘Demonstrativo de Renda Variável’ presente na declaração”, afirma Ribeiro.

4 – Revise os dados

Após preencher todos os dados necessários, o contribuinte precisa revisar possíveis avisos ou erros antes do envio da declaração, pois o próprio sistema pode apontar inconsistências que precisam ser corrigidas.

Além disso, é necessário checar os dados bancários informados para restituição ou, se houver imposto a pagar, atentar-se à data de vencimento, de forma a evitar a aplicação de multas.

“O último passo consiste em transmitir a declaração e guardar o recibo de entrega. Recomenda-se manter os documentos utilizados no preenchimento por pelo menos cinco anos para eventuais comprovações futuras”, alerta Beatriz N itikawa, advogada do SouzaOkawa Advogados.

 

É melhor enviar a declaração logo ou aguardar a pré-preenchida?

Como neste ano a declaração pré-preenchida vai demorar mais tempo para ser lançada, é possível que surjam dúvidas se realmente vale a pena usá-la. Para Luciano de Almeida Prado Neto, Sócio do MBC advogados, essa escolha depende do quão complicado é o IR do contribuinte.

Para quem realiza declarações mais complexas, vale a pena esperar a pré-preenchida para checar certas informações. Já os cidadãos que fazem declarações simplificadas e sem muita complexidade podem enviar o documento mais rapidamente.

“No entanto, a pré-preenchida é sempre mais recomendável, seja por já conter informações que estão nos sistemas da Receita, minimizando erros no preenchimento, seja pelo fato de que utilizá-la é um dos requisitos que ‘acelera’ eventual restituição, ainda mais se o contribuinte optar também por receber a restituição por Pix”, afirma Neto.

Ainda assim, é sempre importante que os dados presentes na declaração pré-preenchida sejam revisados e documentados, para evitar erros e omissões de informações.

 

PGD ou Meu Imposto de Renda: qual a melhor plataforma para declarar?

Para Neto, a plataforma Meu Imposto de Renda é o futuro da declaração, uma vez que a própria Receita já manifestou a vontade de gradativamente extinguir o PGD. “A ferramenta tende a ser mais intuitiva que o programa e o envio é facilitado se comparado ao do PGD”, destaca.

Por outro lado, o programa apresenta as funcionalidades necessárias para preencher qualquer tipo de declaração, incluindo situações mais complexas, como investimentos em renda variável, que não podem ser informados pelo Meu Imposto de Renda.

“Se a declaração do Imposto de Renda 2025 do contribuinte é simples, a plataforma on-line pode ser suficiente. Já para declarações mais complexas, o PGD oferece mais recursos e flexibilidade. Além disso, a familiaridade e conforto de cada um também devem ser considerados. Para quem já está acostumado com o PGD, pode ser mais eficiente continuar utilizando-o”, destaca Ribeiro, do Gaia Silva Gaede Advogados.

 

Por: Beatriz Rocha.

Fonte: Estadão.

MMA e BNDES lançam consulta pública sobre certificação de créditos de carbono

No dia 11 de março de 2025, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (“MMA”) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (“BNDES”) lançaram uma consulta pública para coletar contribuições sobre o cenário da certificação de créditos de carbono gerados no mercado voluntário brasileiro.

A iniciativa acontece em um momento estratégico, com a expectativa de crescimento do mercado de carbono, impulsionado pela Lei Federal nº 15.042/2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (“SBCE”) – o mercado regulado de carbono. É importante relembrar que o SBCE permite que créditos de carbono do mercado voluntário sejam convertidos em Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (“CRVE”), ativo do SBCE, desde que atendam às regras do mercado regulado.

O objetivo da consulta é diversificar e fortalecer o mercado de certificação nacional, garantindo maior transparência e competitividade para o setor. O BNDES busca entender as percepções do mercado e estruturar serviços que ajudem o país a alcançar suas metas de redução de emissões.

As contribuições podem ser enviadas até 25 de abril de 2025 por meio de formulário disponível aqui.

Para mais informações, consulte os profissionais da área de Sustentabilidade Corporativa do GSGA.

Ano começa amargo para biodiesel e etanol

Fraudes na mistura de biocombustíveis ameaça mandato de biodiesel, enquanto disputa tarifária entre Brasil e EUA preocupa etanol.

Distribuidoras pedem à ANP pausa na mistura de biodiesel sob o argumento de combate a fraudes.

Etanol atento às repercussões da guerra tarifária de Trump sobre o mercado brasileiro. Depois de um 2024 marcado por vitórias no Congresso Nacional e no Executivo, produtores de biodiesel e etanol voltam do Carnaval para um 2025 que promete ser conturbado em meio à expectativa de avanços nas misturas com diesel e gasolina versus o desafio de combater fraudes no mercado doméstico e disputas tarifárias com os Estados Unidos de Donald Trump.

Com veículos a gasolina e diesel emitindo cerca de 223,8 milhões de toneladas de CO2 — 44% dos gases de efeito estufa emitidos em energia e processos industriais em 2023 –, retrocessos nas políticas de biocombustíveis também são uma ameaça à ambição climática nacional.

Começou em fevereiro, quando o governo decidiu adiar o cronograma de aumento da mistura de biodiesel, que deveria passar de 14% para 15% em 1º de março.

Entre os motivos está a preocupação com a inflação dos óleos vegetais – matéria-prima para o biodiesel –, e do próprio diesel, além do aumento de fraudes na formulação da mistura pelos distribuidores.

O crescimento de fraudes na mistura obrigatória de 14% de biodiesel ao diesel motivou o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom) a pedir à ANP, na quarta (12/3), uma pausa de até 90 dias no mandato.

A entidade alega irregularidades em 46% dos testes, com destaque para estados como SP, BA e MG, que são grandes consumidores.

Também na quarta, o deputado federal Marcos Pollon (PL/MS) apresentou um projeto de lei para permitir que postos de combustíveis comercializem gasolina e diesel sem a adição de biocombustíveis.

Em outra frente, associações do setor de importação e distribuição de combustíveis estão pressionando pela regulamentação da importação de biodiesel no Brasil, sob o argumento de ampliação da concorrência e redução dos preços do produto no mercado interno. Em nota, Abicom (importação), Brasilcom, Fecombustíveis, IBP e SindTRR pedem que o CNPE reavalie a decisão de prorrogar o grupo de trabalho sobre o tema.

Embora as justificativas variem – combate às fraudes, maior liberdade de escolha e competitividade –, todas as medidas têm em comum o impacto na produção nacional do biocombustível.

“Qualquer mobilização ardil e pouco transparente para eliminar as energias renováveis do país deve ser entendida como uma afronta ao Congresso Nacional, responsável aprovar de forma unânime a Lei do Combustível do Futuro”, diz uma nota assinada pelas Frentes Parlamentares do Biodiesel (FPBio) e da Agropecuária (FPA), em reação ao pedido do Sindicom.

A FPA estima que 10 milhões de toneladas de soja deixarão de ser esmagadas com a suspensão do mandato, representando 8 milhões de toneladas a menos de farelo, base da alimentação de animais de corte. Ou seja, vai encarecer a carne.

Procuradas pela agência eixos, associações dos produtores de biodiesel reencaminharam a nota assinada pelas frentes parlamentares.

Além da discussão do aumento da mistura para 15%, o movimento das distribuidoras vem na esteira da regulamentação da lei 15.802/2024.

O governo está finalizando um decreto que dará mais poder para a ANP fiscalizar o mercado. Distribuidoras que não cumprirem com obrigações regulatórias, como a adição de biodiesel, deverão ter as atividades suspensas.

“Espera-se que o decreto regulamentador apresente soluções efetivas para os desafios atuais, visando reduzir os prejuízos na cadeia de combustíveis e, ao mesmo tempo, impulsionar o mercado de biocombustíveis de forma sustentável e regulada”, comenta Julia Barbosa, advogada do escritório Gaia, Silva e Gaede.

Enquanto isso, no setor de etanol, usineiros aguardam a apresentação dos estudos para a elevação da mistura obrigatória de anidro na gasolina comum (marcada para 17/3, em Brasília) alertas aos possíveis impactos da disputa comercial entre Brasil e Estados Unidos em relação ao biocombustível.

Enquanto os EUA reivindicam uma redução na tarifa de 18% imposta pelo Brasil ao etanol importado, o governo brasileiro sugere a negociação de tarifas sobre o açúcar como contrapartida.

Os EUA protegem o mercado com uma taxa sobre o açúcar brasileiro na casa dos 80%. A reciprocidade é norma nas relações comerciais, mas Donald Trump não está nem aí para as normas.

Para a União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica) é um retrocesso no combate às mudanças climáticas.

“A medida pretende colocar no mesmo patamar o etanol produzido no Brasil e nos Estados Unidos, embora possuam atributos ambientais e potencial de descarbonização diferentes, e portanto não faz sentido falar em reciprocidade”, disse a entidade em nota enviada à agência eixos.

Mas tem uma questão econômica que fala alto também: a concorrência entre os produtos derivados do milho.

 

Por: Nayara Machado.

Fonte: Eixos.

Novas diretrizes para o relatório de logística reversa

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (“MMA”) está desenvolvendo um módulo específico para o Sistema de Logística Reversa, o qual possibilitará que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que possuam obrigações de logística reversa declarem a localização de pontos de entrega voluntária e de consolidação, bem como os resultados obtidos com a implementação dos sistemas de logística reversa.

Enquanto esse módulo não é finalizado, as entidades gestoras de modelos coletivos ou empresas que operem em modelos individuais devem disponibilizar ao MMA um relatório anual de resultados de logística reversa, nos termos da Portaria GM/MMA nº 1.011/2024.

No dia 06 de março de 2025, o MMA emitiu o Comunicado LR-DGR/MMA nº 001/2025, contendo orientações para a apresentação do relatório referente ao ano de 2024. Entre os principais pontos, estão:

  • Prazo de Entrega: até 30 de julho de 2025;
  • Período de análise: o relatório deve refletir os esforços de recuperação e reciclagem realizados entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2024;
  • Base de cálculo: para verificação do cumprimento de metas, será considerada a massa de produtos/embalagens colocada no mercado pelas empresas aderentes de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023; e
  • Comprovação de notas fiscais: somente serão aceitas massas lastreadas em notas fiscais de 2023 e 2024.

O MMA reforçou que tal relatório deve apresentar o conteúdo de forma clara e simples, permitindo um acompanhamento contínuo dos sistemas de logística reversa e a comunicação com os órgãos de controle e com a sociedade civil, uma vez que todos os relatórios serão posteriormente publicados no site do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (“SINIR”).

É importante destacar que o descumprimento de obrigações previstas no sistema de logística reversa, conforme disposto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010 ou “PNRS”) e seu regulamento, pode sujeitar o empreendedor a sanções, nos termos do Decreto Federal nº 6.514/2008.

Para mais informações, consulte os profissionais da área de Sustentabilidade Corporativa do GSGA.

Novas regras do Imposto de Renda 2025: Veja mudanças anunciadas pela Receita Federal

A Receita Federal detalhou, na tarde desta quarta-feira (12), as novas regras para a Declaração do Imposto de Renda 2025. Entre elas estão mudanças que devem afetar investidores, em especial quem auferiu rendimentos no exterior com aplicações financeiras, lucros e dividendos, que precisarão declarar as atividades obrigatoriamente, conforme previsto na Lei nº 14.754/2023. Até 2023, a Receita Federal não cobrava imposto sobre ganho de capital obtido em offshore e trusts. Agora, será cobrado uma alíquota de 15% anual sobre os resultados, mesmo se o dinheiro permanecer fora do Brasil.

Também foi incluída a obrigatoriedade de declaração para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024, conforme a Lei nº 14.973/2024. O valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração também foi alterado de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00, assim como o limite da receita bruta obrigatório para atividade rural de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.

Segundo o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, as alterações foram pontuais, mas necessárias por serem decorrentes da atualização da tabela progressiva. A expectativa da Receita é de sejam enviadas até o final do período, no dia 30 de maio, 46,2 milhões de declarações, 9% acima do recorde de 2024, de 42,4 milhões.

Segundo o advogado Heitor Cesar Ribeiro, sócio da área Tributária do Gaia Silva Gaede Advogados, as mudanças foram pequenas, mas o destaque ficou mesmo por conta da obrigação de quem optou por atualizar imóveis com antecipação de IRPF de 4% e quem teve rendimentos do exterior. “Na declaração de bens, a descrição dos bens foi aperfeiçoada para evitar confusões e foi incluído o cálculo automático do IR de 15% dos rendimentos do exterior para adequar à lei das offshores”, afirma.

Os contribuintes terão 75 dias para o envio das declarações. O período começa às 8h do dia 17 de março e vai até às 23h59 do dia 30 de maio. O programa gerador estará disponível para download a partir de 13 de março.

 

Por: Anna França.

Fonte: InfoMoney.

Nova regra para trabalho nos domingos e feriados começa a valer em julho; veja o que muda e quem será afetado

Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego exige negociação coletiva com sindicatos de trabalhadores.

A partir de 1º de julho de 2025 começa a valer a nova regra para o trabalho aos domingos e feriados com a vigência de uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que regulamenta a atividade nos setores de comércio e serviços.

Os setores de comércio e serviços, como supermercados, farmácias e comércio varejista em geral são os setores mais afetados pela Portaria nº 3.665/2023.

A nova norma alterou a regulamentação anterior, revogando alguns itens do Anexo IV da Portaria MTE nº 671/2021, que tratava das atividades autorizadas a funcionar nesses dias sem necessidade de autorização temporária.

Agora, diversas categorias passam a exigir negociações entre empregadores e representantes dos trabalhadores. Caso contrário, as empresas terão que pagar os benefícios previstos em lei para quem trabalha aos domingos e feriados.

“As empresas que operarem nesses dias o farão com o dever de pagamento em dobro ou compensação de jornada, não mais podendo considerá-los dias úteis ao trabalho. Para que não precisem pagar o dia dobrado, somente mediante negociação coletiva com sindicatos de trabalhadores”, esclarece Lucas Lobo, advogado.

Principais mudanças

A portaria anterior permitia a diversas categorias o trabalho nessas datas sem acordo ou convenção coletiva de trabalho. O que a nova norma fez foi revogar essa exceção.

“A Portaria 671/2021 contrariava diretamente o art. 6-A da Lei nº 10.101 ao deixar de exigir convenção coletiva para o labor em feriados, ultrapassando limites legais de extensão das portarias. Assim, para aqueles setores considerados essenciais não haverá mudanças. A grande mudança é para o comércio varejista, que precisará da assistência sindical para o funcionamento em feriados”, diz a advogada Beatriz Tilkian, sócia da área de direito trabalhista do escritório Gaia Silva Gaede Advogados.

As empresas que não se adequarem à nova portaria e não pagarem em dobro ou não compensarem a jornada poderão ser multadas e autuadas pela fiscalização trabalhista.

 

Categorias que precisarão de negociação coletiva para o trabalho aos domingo e feriados:

  • abatedouros
  • açougues
  • comércio em geral e varejista em geral
  • estabelecimentos em aeroportos, portos, estradas estações rodoviárias e ferroviárias
  • farmácias
  • hortifrutis e similares
  • lojas de automóveis, caminhões e tratores
  • lojas em hotéis
  • mercados, supermercados, hipermercados, atacadistas e similares
  • peixarias

Categorias que não precisarão de acordo sindical:

  • agências de turismo e estabelecimentos destinados ao turismo
  • estabelecimentos de lazer (inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago)
  • feiras-livres
  • floriculturas
  • hotéis
  • lavanderias
  • locadoras de bicicletas e similares
  • padarias, confeitarias e lojas de biscoito
  • postos de combustíveis e lojas de acessórios para automóveis
  • restaurantes, bares, pensões, cafés e sorveterias
  • salões de beleza e barbearias

 

Por: Germano Ribeiro.

Fonte: Diário do Nordeste.

Novo Programa de Conversão de Multas Ambientais do Ibama

Em 28 de fevereiro, foi publicada a Portaria IBAMA nº 25/2025, instituindo o Programa de Conversão de Multas Ambientais 2025 do IBAMA (“PCMAI 2025”), o qual tem por objetivo direcionar a aplicação dos recursos oriundos de multas administrativas convertidas em serviços ambientais.

Esse programa está relacionado ao instituto da conversão de multas administrativas previsto na Lei Federal nº 9.605/1998 e seu regulamento, Decreto Federal nº 6.514/2008. Em síntese, quando o IBAMA aplica uma multa simples em decorrência de uma infração ambiental, o autuado poderá requerer a sua conversão em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

Na prática, isso significa que, (i) o autuado renunciará o direito de contestar administrativamente a multa; e (ii) ao invés de pagar o valor total imposto pelo órgão ambiental federal, implementará (conversão direta) ou aderirá (conversão indireta) a um projeto de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente com o valor da penalidade aplicada. O benefício está no fato de que, ao optar pela conversão, o autuado garantirá um desconto entre 35% (trinta e cinco por cento) e 60% (sessenta por cento) do valor devido, a depender da modalidade de conversão escolhida e do estágio processual no qual a solicitação foi feita.

É precisamente por essa razão que o PCMAI 2025 visa orientar a aplicação dos recursos recolhidos. Dessa forma, o IBAMA estabeleceu uma série de diretrizes para definição das ações e escolha dos projetos beneficiados, incluindo:

  • Urgência e relevância ambiental, em escala nacional;
  • Promoção da efetiva recuperação do meio ambiente;
  • Sinergia com os objetivos e as diretrizes definidos nas políticas socioambientais;
  • Escalabilidade e custo-efetividade das intervenções apoiadas; e
  • Educação socioambiental, engajamento e participação, de modo a promover a mudança positiva na relação com o meio ambiente.

Durante o primeiro período de vigência do PCMAI 2025, o IBAMA definiu como prioridade a “Recuperação e Conservação da Vegetação Nativa e da Fauna Silvestre”. As ações serão divididas em três eixos estratégicos, cada um com metas gerais e específicas, bem como indicadores de progresso, eficácia e efetividade:

Eixo Meta Geral Meta Específica
Eixo 1 – Recuperação da vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente (“APPs”), áreas de recarga de aquíferos e áreas úmidas. Contribuir para a recuperação da vegetação nativa em APPs, áreas úmidas e outras áreas relevantes para a recarga de aquíferos e para a conectividade de fragmentos de vegetação nativa, com o objetivo de colaborar para metas e compromissos assumidos pelo Governo Federal, incluindo a recuperação de 1.500.000 hectares até 2027. Promover processos de recuperação de vegetação nativa em APPs e outras áreas relevantes para a recarga de aquíferos, por meio da execução de projetos ambientais selecionados por Chamamentos Públicos, aprovados por Procedimento Administrativo de Aprovação de Projetos (“PAAP”) ou como Projetos Institucionais do IBAMA, contribuindo para o alcance da meta institucional de 375.000 hectares em 2025.
Eixo 2 – Recuperação e manutenção da vegetação nativa para o uso sustentável. Contribuir com a recuperação e a manutenção da vegetação nativa em propriedades rurais com até 4 (quatro) módulos fiscais, Unidades de Conservação de uso sustentável, assentamentos rurais, terras indígenas e de comunidades tradicionais, para o fortalecimento das cadeias produtivas sustentáveis, redução do desmatamento ilegal e da conversão para uso alternativo do solo nas áreas dos projetos, com o objetivo de colaborar com as metas e os compromissos assumidos pelo Governo federal, incluindo a recuperação de 1.500.000 hectares até 2027. Promover processos de recuperação e manutenção de vegetação nativa em propriedades rurais com até 4 (quatro) módulos fiscais, Unidades de Conservação de uso sustentável, assentamentos rurais, terras indígenas e de comunidades tradicionais, por meio da execução de projetos ambientais selecionados por meio de Chamamentos Públicos e PAAP ou aprovados como Projetos Institucionais, que busquem o envolvimento e engajamento das comunidades locais, contribuindo para o alcance da meta institucional de 375.000 hectares em 2025.
Eixo 3 – Conservação da fauna silvestre, reabilitação de animais, enriquecimento ecológico e estruturação de áreas de soltura. Promover a conservação da fauna silvestre terrestre e aquática, contribuindo para o alcance das metas estabelecidas nos planos de ação para conservação das espécies nativas estabelecidos em âmbito nacional. Fomentar projetos que visem a reabilitação, reintrodução e o monitoramento de espécies da fauna silvestre, bem como a melhoria de habitats e o controle de espécies exóticas invasoras, por meio da execução de projetos ambientais selecionados por Chamamentos Públicos, PAAP ou aprovados como Projetos Institucionais, contribuindo para a meta global do IBAMA de reabilitação e destinação de 50% dos animais silvestres recebidos nos Centros de Triagem de Animais Silvestres (“CETAS”) registrado no SisCETAS.

 

O PCMAI 2025 terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Além disso, em 90 (noventa) dias da conclusão de tal período de vigência, o IBAMA publicará um relatório consolidado das metas e indicadores, garantindo a transparência da política de conversão de multas ambientais.

Para mais informações, consulte os profissionais da área de Sustentabilidade Corporativa do GSGA.

Varejo no radar: Empresas precisam se adequar à nova regra de feriados

Um novo capítulo se inicia para o setor de comércio e serviços no Brasil a partir de julho de 2025. Com a introdução da Portaria MTE 3.665/2023, as empresas precisarão de negociação coletiva para funcionarem durante feriados, um fato que traz importantes implicações para a operação de diversos segmentos do varejo.

 

O que muda com a nova regulamentação?

Conforme o advogado Pedro Guilherme Alberto Dias, da Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados, a nova norma exige que atividades como supermercados, farmácias e shopping centers só possam operar em feriados após uma convenção coletiva, onde será feita uma negociação entre sindicatos. Isso altera significativamente a dinâmica de funcionamento dos negócios em datas comemorativas, que muitas vezes atraem um fluxo elevado de clientes.

Antes da nova portaria, a Portaria MTP nº 671/2021 permitia que certos setores atuassem em feriados sem esta autorização. Com a mudança, atividades como lojas de materiais de construção, que antes eram exceção, agora necessitarão de acordo formal para continuar abertas. O advogado Gustavo Maia, do Boing Vieites Gleich Mizrahi Rei Advogados, destaca que essa decisão enfatiza a necessidade de respaldo sindical para o comércio varejista.

 

Impactos no setor de serviços e varejo

Entre as áreas que precisarão da nova regulamentação estão supermercados, drogarias, concessionárias de veículos e até mesmo restaurantes e hotéis, em determinadas condições. Segundo a advogada Beatriz Tilkian, da Gaia Silva Gaede Advogados, a mudança representa um impacto significativo sobre o comércio varejista, que poderá enfrentar barreiras operacionais durante feriados se não se adequar rapidamente.

As consequências de não seguir a nova regulatória podem ser severas. O especialista Fernando Zarif, do Zarif Advogados, alerta que a infração pode levar a multas administrativas ou até indenizações. Com isso, o alerta para que as empresas iniciassem as negociações com os sindicatos se torna uma necessidade urgente.

 

Considerações finais para investidores

Investidores devem ficar atentos a como essa nova regra pode impactar o desempenho das ações do setor de serviços. Com a necessidade de negociação para operar em feriados, há um risco potencial de redução nas receitas, especialmente em épocas de alto consumo. Portanto, é prudente que os investidores analisem as empresas de varejo e serviços sob essa nova luz.

Se você busca orientações precisas sobre como essas mudanças podem impactar seus investimentos, considere conferir as recomendações e análises de diversas instituições financeiras no Clube Acionista. Aqui, oferecemos acesso a carteiras recomendadas e relatórios financeiros que podem ajudá-lo a tomar decisões mais informadas e estratégicas sobre suas aplicações no mercado de ações.

 

Fonte: Acionista.