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Critérios para a segregação de atividades

A prática de planejamento tributário no Brasil é comum, notadamente para reduzir legalmente a carga fiscal. Frequentemente, constituem-se várias pessoas jurídicas com objeto social idêntico ou semelhante, de modo a fracionar receitas e permanecer no lucro presumido. Embora permitido em certos casos, esse arranjo exige cautela, pois o descumprimento de requisitos legais e jurisprudenciais pode configurar simulação ou fraude, segundo a administração tributária, conforme já tratamos em artigo publicado anteriormente nesta revista eletrônica Consultor Jurídico.

Esse cenário embasa a Solução de Consulta Cosit nº 72/2025, da Receita Federal, que trata da manutenção do regime de lucro presumido por uma empresa adquirida por outra, ambas com atividades idênticas.

A consulente, produtora e comerciante de ingredientes para alimentação animal a partir de resíduos animais, optava pelo lucro presumido. Em setembro de 2021, foi adquirida integralmente por outra empresa, esta optante do lucro real, com o mesmo objeto social. Apesar da aquisição, a consulente manteria operações independentes: sede em outro Estado, marca própria e gestão autônoma. Questionou, então, se poderia continuar no lucro presumido, desde que respeitados os requisitos legais, independentemente do regime da nova sócia única.

A Receita avaliou que o simples vínculo societário entre empresas de mesmo objeto não configura abuso ou planejamento tributário ilícito. Para tanto, deve haver autonomia patrimonial, operacional e administrativa, sem confusão de interesses ou desvio de finalidade. Grupos econômicos formados dentro dos parâmetros legais (Lei nº 6.404/1976, Capítulos XX e XXI), com independência jurídica e administrativa, não são presumidos artificiais ou fraudulentos. Nesse sentido, é possível a adoção de regimes tributários distintos entre pessoas jurídicas do mesmo grupo, se cada empresa cumprir os requisitos legais e exercer atividades segregadas de fato.]

Ainda assim, caso se identifique estrutura única operando sob duas pessoas jurídicas formalmente separadas, com identidade de administração, quadro societário e operações, a fiscalização pode desconsiderar a personalidade jurídica e impor tratamento fiscal unificado, considerando-as um só contribuinte com dois estabelecimentos. Como embasamento, a Receita Federal cita o Decreto nº 9.580/2018 (RIR/2018), sobretudo os artigos 217, 257 e 587, e o artigo 13 da Lei nº 9.718/1998, que fixam limites e condições para o lucro presumido.

Exigência de segregação real

A Receita Federal também remete ao Parecer Normativo Cosit nº 04/2018, sobre responsabilidade solidária de integrantes de grupo econômico irregular e a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica (artigos 124 e 123 do CTN e artigo 50 do CC) quando houver confusão patrimonial, unidade de direção ou abuso de forma societária.

Concluiu a Receita que a consulente pode manter o lucro presumido se permanecer efetivamente independente, com sede, produção, marca própria e receita segregadas, observando o RIR/2018 e a Lei nº 9.718/1998. Porém, se houver constatação de gestão comum, identidade operacional ou falta de autonomia administrativa e financeira, pode ocorrer autuação e aplicação de regime unificado de tributação.

O posicionamento da Receita está em linha com a jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que, reiteradamente, desconsidera a divisão de atividades meramente para permanecer no lucro presumido, quando ausente substância econômica. O colegiado exige segregação real, fundada em razões legítimas (expansão, especialização ou eficiência), e não apenas motivos tributários. Indícios de simulação ou fraude incluem ausência de clientes, instalações, estruturas e contabilidade próprias.

O Acórdão nº 1302-002.062 do Carf reconhece a validade de cisões e reestruturações baseadas em propósitos econômicos efetivos. Em sentido oposto, a jurisprudência aplica o artigo 149, VII, do CTN para lançamentos de ofício por dolo, fraude ou simulação, desconsiderando atos que ocultem o fato gerador. No contexto do artigo 149 do CTN, deve-se considerar também o parágrafo único do artigo 116, que trata da desconsideração de atos ou negócios jurídicos que dissimulem o fato gerador, com o objetivo de coibir a evasão fiscal. Declarado constitucional pelo STF na ADI nº 2.446/2002, esse dispositivo possui eficácia contida, dependendo de regulamentação por lei ordinária, o que limita sua aplicação automática pela administração tributária.

Diante disso, a Solução de Consulta Cosit nº 72/2025 demonstra a interpretação técnica e razoável do Fisco, coerente com o Carf. A adoção do lucro presumido por empresas de um mesmo grupo econômico é viável, desde que mantenham efetiva autonomia operacional, patrimonial e administrativa, sem indícios de simulação ou fraude. A criação de múltiplas pessoas jurídicas apenas para fins tributários, sem propósito negocial, pode ser desconsiderada, resultando em penalidades e exigência de tributos com base no lucro real, via apuração centralizada. É essencial comprovar a legitimidade da estrutura societária, com governança e documentação robustas.

Em conclusão, o planejamento tributário por meio de fracionamento de receitas e multiplicação de CNPJs requer não apenas observância de requisitos formais, mas também boa-fé e critérios substanciais, sob pena de desconsideração e responsabilidade fiscal, o que, por certo, demanda cautela e diligência dos contribuintes na formatação de suas operações.

Fonte: Conjur.

Pejotização suspensa: especialistas comentam impactos à vista

Com a decisão do ministro Gilmar Mendes, criou-se uma esfera de dúvida se os processos irão para o STF ou para o TST.

O ministro Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, na última segunda, 14, suspendeu os processos trabalhistas relacionados a contratos de prestação de serviços. Para justificar a decisão, o ministro argumentou que há controvérsia quanto à legalidade desses contratos. Com isso, houve uma sobrecarga no STF em razão do elevado número de recursos que questionam decisões da Justiça do Trabalho (JT).

“No caso dos autos, está em discussão: a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se debate a fraude no contrato civil de prestação de serviços; a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante”, redigiu o ministro em sua decisão.

Como as empresas e escritórios podem se preparar para essa decisão?

Felipe Mazza, coordenador da área trabalhista do EFCAN Advogados — escritório eleito Mais Admirado pelo anuário ANÁLISE EDITORIAL — diz que a suspensão oferece mais tempo para preparação das bancas. Contudo, ele acredita que a medida trará mudanças tanto para as empresas quanto para os trabalhadores.

“Pelo histórico das decisões sobre o tema, as empresas seriam as mais beneficiadas, já que veriam processos relacionados à terceirização serem extintos ou julgados improcedentes. Já para os trabalhadores, isso pode significar uma tragédia e o possível fim dos contratos de trabalho regidos pela CLT, e precarização das relações laborais”, afirma Mazza.

Vanessa Larizzatti Maia Rossi, advogada trabalhista do Gaia Silva Gaede Advogados, banca eleita Mais Admirada no anuário ANÁLISE ADVOCACIA, avalia que a suspensão terá impacto mínimo na preparação dos escritórios. Segundo ela, uma vez que os processos afetados já se encontram em fase recursal, eles tratarão especificamente do reconhecimento de vínculo de emprego.

Com quem ficarão esses processos de pejotização?

A questão tem gerado dúvidas no meio jurídico. Para Vanessa, o STF busca firmar uma posição para orientar as instâncias inferiores a julgarem os processos segundo com seu entendimento. Desta forma, ela pretende evitar que novos recursos sobre o tema cheguem à Corte.

“Isto ocorre em razão da grande divergência de entendimento entre as Cortes sobre a matéria. Contudo, a competência da Justiça do Trabalho para analisar essas questões já está firmada pelo artigo 114 da Constituição Federal”, ressalta Vanessa.

Segundo Gustavo Juchem, sócio-administrador da Juchem Advogados, eleito Mais Admirado no anuário ANÁLISE ADVOCACIA, a decisão busca reconhecer os parâmetros legais sobre o tema, e não definir quem julgará os processos.

Já Mazza reforça que não se trata de o STF assumir a análise dos processos trabalhistas, mas sim de uniformizar a jurisprudência, vinculando as decisões sobre a pejotização ao entendimento da Suprema Corte. “A ideia é que a Justiça do Trabalho respeite os precedentes do STF sobre o tema e, ao final, conduza os casos conforme essa orientação. O Supremo Tribunal Federal não tem o papel de julgar processos dessa natureza, especialmente diante de eventuais questões fáticas que são próprias desse tipo de demanda”, explica Mazza.

Existe um protecionismo por parte do TST?

Vanessa destaca que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) é equilibrado ao julgar processos que envolvem trabalhadores e empresas. “Não vejo um protecionismo exagerado, já que, em geral, o trabalhador é a parte mais fraca da relação. Contudo, é fato que a Justiça do Trabalho possui um histórico protecionista, que vem sendo revisitado à medida que as relações de trabalho evoluem”, afirma.

Mazza, diz que já idealizaram a Justiça do Trabalho para ser protecionista, já que ela foca na proteção da parte hipossuficiente, o trabalhador. Ainda assim, ele defende que os legisladores precisam estabelecer limites claros na relação entre empregador e empregado, especialmente no que diz respeito à pejotização.Juchem conclui afirmando que há, sim, um protecionismo excessivo por parte da Justiça do Trabalho, o que pode prejudicar tanto os trabalhadores quanto os sindicatos. “Sem dúvida, há um protecionismo exagerado, que limita a autonomia dos trabalhadores e, muitas vezes, das entidades sindicais que os representam. No entanto, também é verdade que a legislação vigente impõe o modelo de relação de emprego sempre que preenchidos os requisitos legais, não permitindo às partes optar livremente por formas alternativas de contratação”, finaliza.

Por: Kauê Medeiros.

Fonte: Análise Advocacia.

Momento para os biocombustíveis

Lei do Combustível do Futuro prevê R$ 260 bi em investimentos e redução de 705 mi toneladas de CO2 até 2037, mas esbarra em limitações da ANP e infraestrutura, escrevem Karina Santos e Rodrigo Sluminsky.

Agência Internacional de Energia (IEA) tem reverberado a necessidade de triplicar os investimentos em energias limpas até 2030 para atingir a neutralidade líquida de carbono até 2050. Segundo a agência, cerca de 55% desses investimentos deverão acontecer nos países emergentes e em desenvolvimento, como o Brasil, demandando a mobilização de instrumentos financeiros e regulatórios.

O Brasil já é considerado o segundo maior produtor de biocombustíveis líquidos do mundo, sendo o maior produtor de etanol de cana-de-açúcar e o terceiro maior produtor de biodiesel. Em que pese nosso papel protagonista na agenda, é inquestionável que ainda temos grande potencial para expandir a produção.

Nesse contexto, e à luz da agenda nacional da descarbonização, tivemos recentemente um avanço significativo com a aprovação da Lei nº 14.993/2024, apelidada de Lei do Combustível do Futuro, que alinha uma série de iniciativas para estimular a produção de biocombustíveis e reduzir a emissão dos gases de efeitos estufa (GEE).

Dentro desse contexto, institui-se o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Avião (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, com a previsão de investimentos na ordem de R$ 260 bilhões de modo a evitar a emissão de 705 milhões de toneladas de CO2 até 2037, segundo estimativas do Governo Federal.

E não é só. De maneira bastante inovadora, a legislação dispõe sobre as atividades de captura e de estocagem geológica de dióxido de carbono CO2 — em inglês CCS — e de produção e comercialização dos combustíveis sintéticos, e cria o chamado Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB), voltado à comprovação da redução de emissões de GEE no mercado de gás natural.

Também são alterados os limites de mistura de etanol anidro à gasolina C e do biodiesel ao diesel comercializados ao consumidor final.

Por fim, a Lei do Combustível estabelece a integração de iniciativas e medidas adotadas no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover), do Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV) e do Programa de Controle de Emissões Veiculares (Proconve), de forma a evitar possíveis superposições das disposições da Lei com outros mandatos e políticas.

Diante de tantas iniciativas, existe um consenso de que as iniciativas endereçadas pela Lei de Combustível do Futuro proporcionam um marco legal robusto à transição energética no Brasil. Porém, não são poucos os desafios ao desenvolvimento dessas iniciativas.
A capacidade da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) de desenvolver regulação, promover orientação e realizar as fiscalizações necessárias é um desses desafios. Isso porque as agências federais — como é o caso da ANP — têm sofrido redução em orçamento e corpo técnico que tende a impactar suas atividades.

Outra preocupação são os desafios tecnológicos na definição das rotas de desenvolvimento dos biocombustíveis, em especial considerando os gargalos de infraestrutura que o país possui.

Por fim, inexistem mecanismos adequados que resguardem os contratos de compra e venda de gás natural existentes, bem como que enderecem a dispersão geográfica dos aterros sanitários como unidades produtoras de biometano, e que garantam o alinhamento entre a regulação federal e as regulações estaduais no desenvolvimento de CGOB e outros incentivos ao setor.

Para concluir, a Lei do Combustível do Futuro reforça o papel do Brasil como referência mundial na construção de políticas públicas relacionadas aos biocombustíveis, então os complexos desafios que se apresentam na implantação de suas boas intenções precisam ser endereçados de maneira assertiva, cuidadosa e coordenada para, assim, apropriar-nos adequadamente dos incentivos e desalavancar o enorme potencial que possuímos como país nessas áreas.

Artigo publicado originalmente no Eixos.

Lei da Reciprocidade Econômica – Contramedidas para proteção da competitividade do Brasil

Foi sancionada, em 11/04/2025, e publicada no Diário Oficial da União, em 14/04/2025, a Lei nº 15.122/2025, denominada Lei da Reciprocidade Econômica, estabelecendo um novo marco jurídico para proteger a competitividade internacional do Brasil diante de medidas protecionistas unilaterais adotadas por outros países ou blocos econômicos.

O Projeto de Lei que originou a referida norma ganhou relevância em razão da intensificação das práticas protecionistas praticadas por diversos países, em especial em decorrência da imposição de novas tarifas pelos Estados Unidos.

A Lei da Reciprocidade fortalece a capacidade de resposta e a adoção de medidas do Estado brasileiro diante de barreiras ou exigências externas que afetem setores estratégicos da economia nacional.

Entre as contramedidas previstas na referida Lei, pode-se se citar aquelas previstas no artigo 3º, que possibilitam a restrição às importações de bens e serviços ou medidas de suspensão de concessões comerciais, de investimento e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual e medidas de suspensão de outras obrigações previstas em qualquer acordo comercial envolvendo o Estado Brasileiro.

A aplicação das contramedidas previstas na Lei nº 15.122/2025 poderá ser adotada sempre que atos unilaterais praticados por países:

  • interfiram nas decisões legítimas e soberanas do Brasil por meio da imposição ou ameaça de medidas comerciais, financeiras ou de investimento;
  • violem acordos comerciais internacionais, negando ou prejudicando benefícios concedidos ao Brasil no âmbito desses acordos; ou
  • imponham exigências ambientais mais rígidas do que aquelas previstas na legislação brasileira, resultando em tratamento discriminatório.

Da leitura das contramedidas ora autorizadas pela nova lei é possível verificar que estas mantêm paralelo com a previsão contida no Artigo XXIII do Acordo sobre Tarifas e Comércio (GATT), segundo o qual permite-se que um Estado-membro da OMC acione o mecanismo de solução de controvérsias quando outro Estado-membro, por meio de medida governamental, anule ou prejudique, direta ou indiretamente, qualquer benefício derivado dos Acordos da OMC.

Consta ainda, na referida lei, a possibilidade de o Poder Executivo adotar contramedidas provisórias em casos excepcionais, bem como a necessidade de se estabelecer monitoramento contínuo dos efeitos das contramedidas e a possibilidade de sua alteração ou suspensão.

A implementação da lei de reciprocidade será regulamentada por decreto, com previsão de consultas públicas, prazos para análise dos pleitos e sugestões de medidas específicas.

A Lei de reciprocidade representa um marco importante para o setor de comércio exterior no País, pois estabelece medidas de proteção da economia nacional que podem ser adotadas frente a políticas protecionistas abusivas implementadas por outros países, impactando positivamente diversos setores da economia nacional.

Para maiores informações, consulte os profissionais da área de Aduaneiro do GSGA.

Imposto de Renda 2025: como declarar ações, fundos de investimento e criptoativos

Na hora de declarar investimentos no IR, o contribuinte deve ficar atento às particularidades de cada ativo e evitar erros que podem levar à malha-fina.

O prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 começou no dia 17 de março e termina em 30 de maio. Os contribuintes devem ficar atentos às mudanças nas regras divulgadas pela Receita Federal para evitar erros na declaração e não correr o risco de cair na malha fina.

Desde o dia 1º de abril, também está no ar a nova versão da plataforma Meu Imposto de Renda. A ferramenta traz novidades que buscam tornar o preenchimento do documento mais prático para o contribuinte.

No IR 2025 diferentes tipos de bens e rendimentos têm suas especificidades na hora de preencher a declaração. No caso dos investimentos, os contribuintes devem ficar atentos às particularidades de cada ativo e evitar erros que podem levar à malha-fina.

De acordo com Luísa Macário, advogada tributarista no Grupo Nimbus, mesmo quando isentos de tributação, os investimentos devem ser informados na declaração para fins de comprovação patrimonial.

“No programa da Receita Federal, os valores aplicados devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, com os códigos específicos para cada tipo de investimento”, informa a advogada. Já os rendimentos gerados por esses investimentos, como juros, lucros, dividendos ou ganhos com a venda, são incluídos nas fichas apropriadas de acordo com a natureza do rendimento: isento, tributável ou sujeito à tributação exclusiva.

Quais os investimentos estão sujeitos a tributação?

A advogada explica que investimentos de renda fixa, como Tesouro DiretoCDBs, RDBs, LCs e Debêntures, sofrem tributação automática no resgate, que é feita pela instituição financeira. A alíquota de tributação segue uma tabela regressiva, que varia de 22,5% para aplicações de até 180 dias a 15% para prazos superiores a 720 dias.

Mesmo rendimentos isentos como, LCILCACRI e CRA, que não geram imposto, devem ser declarados.

Em investimentos de renda variável, a apuração de impostos recai diretamente sobre o investidor. Em operações com ações, fundos imobiliários, ETFs, BDRs e criptoativos, é necessário calcular mensalmente os ganhos, emitir o DARF e recolher o imposto quando aplicável.

Operações comuns com ações estão isentas no IR quando o total de vendas no mês não ultrapassa R$ 20 mil. Mas as operações de day trade e lucros com fundos imobiliários, por exemplo, estão sempre sujeitas à tributação. “Ainda que não haja imposto a pagar, ganhos e prejuízos precisam ser informados para evitar problemas com a Receita”, lembra Luísa Macário.

Já os fundos de investimento seguem regras que variam conforme a categoria. Os fundos de curto e de longo prazo têm tributação regressiva semelhante à renda fixa. Mas os fundos imobiliários possuem isenção para rendimentos mensais distribuídos, desde que atendidos critérios específicos, mas os lucros com a venda de cotas são tributáveis.

A advogada informa que investimentos no exterior e em criptomoedas também devem ser declarados no IR 2025. No caso dos criptoativos, a obrigatoriedade começa a partir de R$ 5 mil em valor de aquisição. Ganhos com a venda, quando ultrapassam R$ 35 mil por mês, são tributáveis e devem ser informados na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”.

As aplicações em previdência privada também entram na declaração do IR 2025. Planos do tipo PGBL permitem dedução de até 12% da renda bruta tributável, desde que haja contribuição ao INSS – veja como declarar esse tipo de plano aqui.

Os resgates desses planos devem ser informados conforme o regime de tributação escolhido no momento da contratação, que pode ser progressivo ou regressivo.

Saiba como declarar fundos de investimentos no IR 2025

O advogado e sócio da área Tributária do escritório Gaia Silva Gaede Advogados, Heitor Cesar Ribeiro informa como declarar fundos no IR:

  1. Os fundos de investimento devem ser declarados na ficha de “Bens e Direitos”, utilizando os códigos específicos do grupo 07 (Fundos).
  2. No campo “discriminação”, deve-se informar o nome do fundo, CNPJ da administradora, quantidade de cotas e o valor investido.
  3. No campo “situação em 31/12”, deve-se informar o valor das cotas em cada ano (31/12 do ano anterior e 31/12 do ano corrente).

 

Saiba como declarar ações no IR 2025

De acordo com o advogado Heitor Cesar Ribeiro, este deve ser opasso a passo para declarar ações no IR:

  1. Ações devem ser declaradas na ficha de “Bens e Direitos”, utilizando o código 03/01 (Ações).
  2. No campo discriminação deve-se informar o nome da empresa, quantidade de ações, CNPJ da empresa e a corretora utilizada.
  3. No campo “Situação em 31/12”, informe o valor de aquisição das ações em cada ano (31/12 do ano anterior e 31/12 do ano corrente).

 

Saiba como declarar criptoativos no IR 2025

O advogado observa que os criptoativos devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos” no Grupo 08 (Criptoativos) e o código específico para cada tipo de criptoativo:

 

CESA debate diversidade e inclusão após decreto de Trump

No encontro, participaram como palestrantes convidadas Fabiana de Freitas, VP jurídica do Grupo Boticário, e Vetusa Pereira, Gerente de diversidade, equidade e inclusão do Grupo Heineken.

Recentemente o presidente dos Estados Unidos Donald Trump assinou decreto contra políticas de diversidade, equidade e inclusão. O assunto gerou grande atenção por parte de empresas do mundo inteiro, já que muitas possuem em seu DNA ter um ambiente inclusivo e plural.

Fazendo frente a esse movimento e reforçando a soberania brasileira, o CESA – Centro de Estudos das Sociedades de Advogados abordou em sua reunião mensal de abril a temática DE&I. No encontro, participaram como palestrantes convidadas Fabiana de Freitas, VP jurídica do Grupo Boticário, e Vetusa Pereira, Gerente de diversidade, equidade e inclusão do Grupo Heineken. Elas foram provocadas pelos mediadores Cristiane Romano, vice-presidente da instituição, Carlos José Santos da Silva, sócio do Machado Meyer Advogados, Robson de Oliveira, sócio do Demarest Advogados, e Alberto Mori, sócio de Gaia Silva Gaede Advogados.

Primeira empresa a tornar a licença paternidade de 120 dias obrigatória, o Grupo Boticário se mantém firme em seu compromisso de valorização da pluralidade. A companhia busca promover a diversidade e a inclusão no ecossistema do negócio por meio de sua cadeia de fornecedores, de seus produtos de venda e na forma com que se comunicam com a sociedade, seja por meio de suas publicidades ou de suas políticas internas. Ao conversar com o Migalhas, Fabiana de Freitas falou do que espera dos escritórios de advocacia nas áreas de diversidade, compliance e políticas de diversidade. “O trabalho de educação serve tanto pra gente, quanto o que a gente coloca para a sociedade. Nós como empresa que contratamos escritórios de advocacia temos a expectativa que os nossos fornecedores sigam as melhores práticas e também possam trazer junto com a gente mais benefícios e mais diálogo sobre diversidade no sentido amplo.”

Já Vetusa defendeu que quando as políticas internas são sólidas e com propósito concreto, não há tendência que mude esses valores. “A gente acredita que trabalhando a inclusão e tendo uma população tão diversa a gente está entregando o melhor como empresa para a sociedade.”

Atento ao tema, o CESA fomenta a discussão por meio do “Projeto Incluir Direito”, que busca criar uma rede de apoio e incentivo ao crescimento profissional e pessoal de estudantes negros, e do “Selo CESA – Equidade de Gênero”, que premia sociedades que têm por objetivo incrementar iniciativas, divulgar projetos de inclusão e estabelecer metas de evolução e valorização das mulheres profissionais em suas estruturas, tanto na área jurídica como na área administrativa.

Fonte: Migalhas.

Setor de óleo & gás mantém a força na transição

Papel de garantir a segurança no abastecimento de energia ao país deve se intensificar com a transição energética global, mas risco de declínio na produção exige atenção.

De relevância extrema para o Brasil, o setor de óleo e gás natural (O&G) atualmente representa 10% do PIB industrial, desempenhando um papel estratégico para a segurança energética nacional. Disso se depreende a importância do setor, que transcende a questão energética, sendo responsável pelo próprio desenvolvimento econômico do país.

Segundo o boletim setorial do Ministério de Minas e Energia (MME), referente a julho de 2024, a Oferta Interna de Energia (OIE) no país dispõe de uma participação de 33,8% em petróleo e de 9,3% em gás natural, o que representa 43,1% da OIE total do país, reforçando sua proeminência na matriz energética.

Ainda de acordo com o MME, em 2023 o setor representou aproximadamente 12,5% das exportações totais do brasil, consolidando-se como um dos principais itens da pauta exportadora brasileira. Além disso, contribuiu com cerca de 17% do PIB industrial na última década.

Fundamental para a economia e a segurança energética, o setor também desponta na transição energética, tornando-se essencial para áreas industriais como química, de fertilizantes, cerâmica, siderurgia e vidros. Para os especialistas ouvidos nesta reportagem, a demanda mundial por petróleo continua em alta, e o Brasil tem potencial de atendê-la, garantindo a segurança energética nacional e internacional.

Segundo o MME, o país está entre os dez maiores produtores de petróleo do mundo, com produção média de 4,3 milhões de barris de óleo equivalente por dia (boe/dia). Sozinho, o pré-sal é responsável por 78,5% dessa produção.

No final de 2023, as reservas brasileiras chegaram a 15,9 bilhões de boe, com potencial de crescimento significativo nos próximos anos. “O petróleo brasileiro possui uma das menores intensidades de carbono do mundo, com emissões aproximadas de 10 kg CO2 eq/boe, enquanto a média mundial é de 17 kg CO2 eq/boe”, observa a pasta. “Isso confere uma vantagem competitiva ao país no contexto da transição energética global.”

CONTEXTO

Em 2024, a produção média anual de petróleo foi de 3,558 milhões de boe/dia, o que significa um crescimento de cerca de 14% desde 2020. Por sua vez, a produção de gás natural em 2024 atingiu a média anual de 153 milhões de m3/dia, conforme os dados do Boletim Mensal da Produção de Petróleo e Gás Natural, divulgado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em dezembro de 2024. “Isso representa um aumento de mais de 20% na produção nacional desde 2020”, sublinha Renato Fernandes de Castro, sócio do escritório Almeida Prado & Hoffmann para a área de Energia e Infraestrutura.

Adicionalmente, o advogado reitera que o país segue avançando com descobertas de novas reservas, como a da Bacia de Potiguar, entre Ceará e Rio Grande do Norte. No setor de gás natural, de acordo com Boletim de Conjuntura da Indústria do Óleo & Gás, publicado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), a Petrobras dispõe de reservas comprovadas suficientes para mais 12 anos de produção, mantendo o patamar atual.

De maneira geral, o setor nacional de E&P (Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural) tem atraído investimentos significativos, acentua o especialista, com compromissos firmes de R$ 2,72 trilhões até 2031. “Esses aportes são essenciais para manter a segurança energética, a geração de receitas e a criação de empregos no país”, pontua Castro.

TRANSIÇÃO

A transição energética é uma realidade incontornável no cenário global do século XXI. No Brasil, afirma Vivian Figueiredo, advogada da área de Energia e Infraestrutura da banca Almeida Prado & Hoffmann Advogados, a matriz energética é a mais renovável no mundo.

Em 2022, as fontes renováveis responderam por 47,4% da matriz energética brasileira, enquanto o mundo dispôs de 14,3% de fontes renováveis, segundo dados da Empresa de Pesquisa Energética (EPE). “Essa característica é muito importante para o país, uma vez que as fontes não renováveis são os maiores emissores de gases de efeito estufa”, diz Vivian Figueiredo.

Ao mesmo tempo, o país enfrenta desafios para incrementar a produção de energia renovável e, simultaneamente, baratear os custos de produção. “Para que isso ocorra é fundamental que sejam implementadas regras que estimulem a produção e tornem a atividade juridicamente mais segura e menos custosa”, recomenda a advogada.

Para se adaptar à demanda trazida pela transição energética, além de assegurar a oferta em momentos de redução da fonte renovável, a indústria também deve diversificar investimentos. “É crucial desenvolver tecnologias para a produção de energias renováveis como biocombustíveis, assim como reduzir a emissão de carbono com medidas aplicadas às atividades acessórias”, acrescenta Vivian Figueiredo.

UPSTREAM

A abertura do mercado upstream – que representa o 1º estágio da cadeia de fornecimento de petróleo – trouxe mudanças significativas para o setor de gás natural. Desde 1997, quando foi instituída a Lei do Petróleo, a produção nacional saltou de 1 milhão para 3,4 milhões de barris por dia em 2024.

Essa ampliação na produção é proveniente da expansão da infraestrutura e da diversificação de players, mas que somente pôde ser devidamente dimensionada com a abertura no upstream. “Em 2031, a produção nacional de petróleo deve alcançar um volume de 5,2 milhões de barris por dia, o que representa um crescimento acima de 50% sobre o volume atual”, estima Vivian Figueiredo, com base nos dados do MME.

O setor de gás natural também deve seu crescimento à maior diversificação das fontes de produção. “O acesso à infraestrutura de escoamento (transporte), com a venda de ativos da Petrobras, colaborou para o acesso transparente e isonômico dessa infraestrutura essencial”, destaca. “Como resultado, temos aumento das reservas e maior fluxo de renda.”

De acordo com dados da EPE, a abertura do mercado de gás natural também proporcionou um ambiente mais competitivo ao setor, aumentando o número de agentes, com expectativa de crescimento de demanda em torno de 37% nos próximos 10 anos. Para o presidente do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), Roberto Ardenghy, isso trouxe uma série de benefícios. “As empresas internacionais também perceberam a oportunidade de investir em transição energética no Brasil, seja em iniciativas de descarbonização ou novas tecnologias para reduzir GEE”, argumenta.

Atualmente, o país conta com 85 grupos atuando no upstream, sendo 45 nacionais, com diversos tamanhos e perfis de atuação. As companhias independentes são responsáveis por cerca de 4% da produção nacional, ou cerca de 160 mil barris/dia. “Até 2027, essas empresas devem investir US$ 10 bilhões em projetos para aumentar a produção, que deve atingir o pico de 485 mil barris por dia em cinco anos”, projeta Ardenghy.

RISCOS

Na avaliação do MME, a reposição de reservas mantém-se como um ponto de atenção para o setor. Sem novos investimentos, a produção pode entrar em declínio a partir de 2030, tornando o Brasil um importador de petróleo já a partir de 2036.

Outro desafio é a persistente questão de infraestrutura e logística, uma vez que o escoamento da produção offshore exige investimentos contínuos para evitar gargalos e otimizar custos. “Sem superar esses desafios, o Brasil pode perder R$ 4 trilhões em arrecadação entre 2035 e 2055, comprometendo os investimentos”, afirma o ministério.

Para a advogada da área de Sustentabilidade Corporativa do Gaia Silva Gaede Advogados, Karina Santos, a necessidade de atender a padrões socioambientais e climáticos cada vez mais rigorosos também está na lista. “Temos o desafio de estender a vida útil de locais maduros, além de endereçar o descomissionamento de forma responsável desses campos”, afirma.

Outro ponto que impacta a indústria de O&G é a limitação da cadeia de suprimentos, assim como a dependência do frete rodoviário. “Existe ainda uma dificuldade de atingir os índices de conteúdo local impostos pela legislação, o que também é uma oportunidade para o desenvolvimento da indústria local”, complementa Karina Santos.

Já para Vivian Figueiredo, do Almeida Prado & Hoffmann, o uso de tecnologias avançadas requer investimentos vultosos para a exploração de reservatórios não-convencionais, como o pré-sal. “Também é necessário expandir a rede de transporte, ainda concentrada no litoral e que depende da interiorização para ampliar a oferta”, acrescenta. “Já do ponto de vista jurídico, é importante implementar novas regras ambientais e, por outro lado, auxiliar o desenvolvimento de projetos de exploração e produção.”

Além disso, o país conta com uma das mais altas cargas tributárias do mundo, o que o torna menos competitivo comparado a outros produtores. “Os investimentos se iniciam com as pesquisas, de modo que os valores investidos permanecem sem lucratividade por muitos anos”, retoma Castro. “Desse modo, qualquer mudança nas questões tributárias pode alterar o interesse dos investidores, impactando o crescimento.”

RETORNO

Para manter o Brasil competitivo no mercado global, é fundamental garantir um ambiente regulatório previsível, reconhece o MME, com reformas que reduzam a burocracia e aumentem a previsibilidade. Esse ambiente também ajuda acelerar os processos de licenciamento, melhorando a articulação entre as agências, assim como ampliar os investimentos em infraestrutura.

Outra medida apontada pela pasta envolve incentivos para projetos de biocombustíveis e captura de metano. “Superar essas barreiras garantirá que o Brasil continue como protagonista global, atraindo investimentos e assegurando um futuro energético sustentável”, entoa o MME.

Segundo Vivian Figueiredo, o caminho ideal é a adoção de uma abordagem multifacetada, envolvendo melhorias técnicas, regulatórias e de gestão. “Essas estratégias podem melhorar o retorno dos investimentos no setor de petróleo e gás natural no Brasil, promovendo um crescimento sustentável e competitivo”, diz ela. “Além disso, também é indispensável incentivar a competição nos mercados de gás natural e refino.”

Como observa Ardenghy, do IBP, os players do mercado devem focar em maior eficiência financeira, com centralidade no cliente e retorno sobre investimentos em tecnologia. “Um olhar mais amplo revela que as despesas do setor aumentaram muito”, salienta. “Essa conjuntura impacta diretamente os balanços do segmento, mesmo com os serviços de campos petrolíferos tendo apresentado o melhor desempenho dos últimos 34 anos.”

Para 2025, Ardenghy acredita que as empresas devem priorizar eficiência na produção e redução de custos, garantindo um desempenho robusto e a confiança dos investidores. Para tanto, todavia, será necessária uma mudança de cultura, buscando mensurar o retorno dos investimentos em tecnologia. “O incentivo à inovação, parcerias estratégicas e fusões e aquisições, além das soluções voltadas à baixa emissão de carbono, devem continuar a promover crescimento”, confia.

Fonte: Revista M&T (Mercado & Tecnologia).

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