Em meio às discussões sobre a regulamentação da Reforma Tributária e as recentes iniciativas do Governo Federal para elevar a carga tributária — como o aumento do IOF sobre operações internacionais e as propostas de majoração de tributos sobre investimentos — o Estado do Rio de Janeiro também avança com medidas que impactam diretamente o ambiente de negócios.
Convênio ICMS nº 69/2025 – Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários no RJ
O Estado foi autorizado a instituir novo programa de parcelamento com condições diferenciadas para regularização de débitos, abrangendo:
- Créditos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, referentes a fatos geradores até fevereiro/2025;
- Débitos de parcelamentos anteriores, incluindo saldos remanescentes;
- Penalidades por descumprimento de obrigações acessórias;
- Valores denunciados espontaneamente ou em discussão administrativa/autuações após 05/06/2025 (ratificação nacional);
- Débitos de contribuintes beneficiados por incentivos fiscais, mesmo em casos em que a legislação vigente vedava o parcelamento.
Condições de Parcelamento e Reduções de Encargos:
- Pagamento à vista: 95% de redução de penalidades e acréscimos;
- Até 10 parcelas: 90% de redução;
- Até 24 parcelas: 60% de redução;
- Até 60 parcelas: 30% de redução;
- Até 90 parcelas: sem redução.
Regime Especial para Empresas em Processo de Falência (decretada e ainda não encerrada):
Possibilidade de parcelamento em até 6 vezes com redução integral (100%) de penalidades e acréscimos.
Compensação com Precatórios:
- Débitos inscritos em dívida ativa podem ser compensados com precatórios próprios ou adquiridos de terceiros;
- Redução de 70% das penalidades e acréscimos;
- Compensação limitada a 75% do valor da dívida;
- Os 25% restantes devem ser pagos em dinheiro no prazo de 5 dias úteis após o deferimento;
- Caso o precatório não cubra os 75%, a diferença também deverá ser quitada em espécie no mesmo prazo.
Atenção: O programa só entra em vigor após regulamentação pelo Estado do RJ.
2 PLP nº 34/2025 – Reestruturação dos Benefícios Fiscais Estaduais
A proposta legislativa visa alterar de forma significativa algumas regras sobre incentivos fiscais no RJ:
- Novos Princípios Obrigatórios: Transparência, Responsabilidade Fiscal, Proporcionalidade, Justiça Tributária, Sustentabilidade e Impacto Econômico/Social como pré-requisitos para concessão e manutenção de incentivos;
- Redução Gradual dos Benefícios: Diminuição progressiva até 2032, supostamente alinhada à transição do ICMS para o IBS prevista na Reforma Tributária;
- Eliminação de Benefícios sem Retorno Mensurável: Incentivos considerados “desnecessários” ao Estado poderão ser extintos;
Obrigações para Empresas Beneficiadas:
- Manutenção de empregos;
- Investimento de 5% dos incentivos em programas de qualificação profissional;
- Adoção de práticas ambientais sustentáveis, incluindo redução de emissões, uso de energia renovável, eficiência energética e gestão adequada de resíduos.
Pontos de Atenção:
Antecipação da Redução: O projeto prevê que a redução dos incentivos fiscais se inicie em 2026 (o projeto inicial buscava a redução já em 2025), ou seja, antes mesmo do início do período de migração para o IBS;
Ausência de Critérios Técnicos: Falta de parâmetros objetivos para definir o que seria um benefício “desnecessário”, elevando o risco jurídico;
Imposição de Novas Condições: Contrapartidas ambientais e sociais, embora relevantes, podem ser vistas como alteração indevida das condições originais dos incentivos já concedidos;
Impacto Fiscal: Apesar do discurso institucional, o projeto nitidamente visa ampliar a arrecadação estadual de ICMS antes da plena entrada em vigor do IBS.
O texto ainda tramita na ALERJ e poderá sofrer inúmeras alterações. É importante acompanharmos de perto o endereçamento do tema perante o Poder Legislativo Estadual e avaliar eventuais aspectos a serem considerados, sobretudo o impacto das medidas para os contribuintes detentores de benefícios fiscais concedidos sob prazo certo e condições predefinidas em Termo de Acordo.
Para mais informações, consulte os profissionais da área Tributária do GSGA.