PERMITIDA A DIFERENCIAÇÃO DE PREÇOS DE BENS E SERVIÇOS EM FUNÇÃO DO PRAZO OU DO MEIO DE PAGAMENTO UTILIZADO (MP 764/16)

Foi publicada no Diário Oficial de 27.12.2016 (com republicação em 28.12.2016) a Medida Provisória nº 764/16, que autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do meio de pagamento utilizado.

A Medida torna nulas as cláusulas contratuais, estabelecidas no âmbito de arranjos de pagamentos ou de outros acordos para a prestação de serviços de pagamentos, que proíbam ou restrinjam a diferenciação de preços de bens e serviços.

A Medida tem como uma de suas finalidades promover o aquecimento da economia e faz parte de um pacote de medidas anunciados pelo Governo Federal.

Atenciosamente,
Gaia, Silva, Gaede & Associados – Advogados