Em 28/09/2020 foi publicada a Portaria nº 21.232/20 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, por meio da qual foram disponibilizados os índices considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) de 2020, com vigência para 2021. Esse fator impacta no cálculo da alíquota da Contribuição ao Risco de Acidentes do Trabalho (RAT).
O índice FAP aplicável a cada empresa (que teve por base os dados de 2018 e 2019) está disponível desde 30/09/2020 nos sites da Previdência e da Receita Federal do Brasil – RFB e pode ser acessado por senha pessoal do estabelecimento.
A contestação contra o índice do FAP atribuído poderá ser realizada nos sites da Previdência ou da RFB, no período de 01/11/2020 a 30/11/2020, e terá efeito suspensivo.
A decisão quanto à contestação apresentada será publicada no Diário Oficial da União e o seu inteiro teor divulgado no site da Previdência, com acesso restrito à empresa. Da decisão caberá recurso no prazo de 30 dias, contados da data da publicação no Diário Oficial da União.
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