Gaia Silva Gaede Advogados anuncia nova sócia

Anneliese Velasco Burkert Eger atuará com demandas de direito societário e M&A.

Gaia Silva Gaede Advogados anuncia Anneliese Velasco Burkert Eger como nova sócia do escritório. Anneliese atuará com demandas de direito societário e M&A, ao lado dos sócios Alberto Mori e Renata Borges, com foco em ampliar a atuação nessas áreas. Segundo a nova sócia, ela pretende apoiar iniciativas do escritório no atendimento a clientes estrangeiros e empresas brasileiras que buscam se internacionalizar.

Anneliese revelou que seu ingresso no escritório deve-se ao fato dele ter uma visão clara sobre o futuro. “O Gaia Silva Gaede Advogados é um escritório consolidado, com uma visão clara de futuro. Além disso, vejo um alinhamento muito grande entre os sócios em relação à estratégia de crescimento, o que tem sinergia com meus valores, ideias e aspirações.”

A nova sócia também comentou como sua experiência em outros escritórios contribuirão nessa nova etapa de sua carreira. “Adquiri uma boa bagagem ao longo desses 18 anos, o que me preparou para o mercado, inclusive para lidar com desafios em temas jurídicos complexos. Além disso, acredito que minha atuação no exterior poderá contribuir para as iniciativas do Gaia Silva Gaede Advogados no âmbito internacional.”

Por fim, Anneliese afirmou que traçará uma bela trajetória no escritório. “Costumo dizer que expectativa é uma vilã. Quando se espera algo, significa que ainda não temos aquilo que desejamos. Portanto, não tenho expectativas, mas certezas. Logo, minha certeza é de que tenho um belo caminho a trilhar pela frente.”

O Gaia Silva Gaede Advogados é um escritório abrangente fundado em 1990, com unidades em cinco capitais brasileiras, além de Madrid, capital da Espanha. A banca atende mais de 20 setores da economia brasileira, em mais de 10 áreas do direito, com foco em demandas relacionadas ao direito empresarial. Além disso, a banca também foi eleita Mais Admirada desde a primeira edição do anuário ANÁLISE ADVOCACIA.

Por: Kauê Medeiros.

Fonte: Análise Advocacia.

Governo inicia transações temáticas de tributos federais

Primeiros editais tratam sobre débitos de PLR, Stock Options, ágio interno e outros temas.

Nos últimos anos, as transações se consolidaram como modelo mais eficiente para a negociação de débitos federais entre Fisco e Contribuintes. Este modelo, iniciado em 2020, proporcionou uma arrecadação superior a R$ 54 bilhões apenas no ano de 2024, segundo a PGFN[1].

Para avançar ainda mais neste modelo, o Ministério da Fazenda iniciou em 2025 uma série de transações tributárias especiais, focadas em matérias tributárias, dentro do chamado Programa de Transação Integral (PTI).

Nos primeiros dias do ano, foram lançados programas para negociação de autuações fiscais relacionadas às seguintes matérias tributárias:

 

  • Cobrança de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de PLR ou aporte em programas de previdência privada complementar (aqui);

 

  • Cobrança de IRPF e de contribuições previdenciárias sobre valores pagos em planos de opção de compra de ações (“Stock Options”) (aqui);

 

  • Dedução de ágio dentro do mesmo grupo societário (“ágio interno“) ou à dedução do ágio gerado por empresa veículo (aqui);

 

  • Cobrança de IPI, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL sobre divergências na classificação fiscal de insumos para produção de bebidas não alcoólicas na Zona Franca de Manaus (aqui).

 

As adesões podem ser feitas até o dia 30 de junho de 2025. Os débitos negociados terão descontos de até 65%, aplicados sobre o montante do principal, juros e multas. Além disso, os descontos concedidos no programa não são tributados por PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.

Estes programas fazem parte de um novo modelo de transações com foco em temas tributários de grande impacto econômico, uma nova tendência.

Além destas, outras matérias deverão ter editais de transação publicados em 2025, como débitos oriundos de “pejotização”, dedução de despesas com pagamento de JCP e débitos de IPI relativos ao Valor Tributável Mínimo.

Um ponto que merece destaque nesse novo modelo é a possibilidade de os contribuintes sugerirem a inclusão de novos temas tributários ao Ministério da Fazenda, PGFN e Receita Federal do Brasil, para que sejam objeto de transações tributárias a serem futuramente lançadas.

Esta abertura do Fisco a sugestões das próprias empresas é um movimento interessante e inédito, possibilitando que contribuintes indiquem, por exemplo, assuntos tributários específicos da sua atividade empresarial. Se acolhida a sugestão, o governo poderá lançar editais de transação com descontos de juros e multas para débitos tributários que envolvam estes temas.

As novas transações focadas em matérias tributárias têm o potencial de reduzir o contencioso tributário e aumentar a eficiência na recuperação de créditos pela Fazenda Pública, beneficiando tanto o governo quanto os contribuintes.

[1] Notícia disponível no seguinte endereço, acessado em 28/01/25:

Fonte: Valor Econômico.

Nova regra do TST sobre recursos ataca protelação e fortalece precedentes

No dia 24 de fevereiro, entrará em vigor uma norma do Tribunal Superior do Trabalho sobre recursos cabíveis contra decisões dos tribunais regionais que negam recurso de revista. Pela nova regra, o agravo interno será o único tipo processual que poderá contestar decisão regional baseada em precedentes qualificados. A ideia da corte é ter mais eficiência e fortalecer o instrumento do sistema de precedentes.

Quando a norma passar a valer, não serão mais admitidos agravos de instrumento nesses casos, conforme dita o Código de Processo Civil. Segundo dados do próprio TST, no ano passado (até novembro) a corte recebeu 314.836 agravos de instrumento em recursos de revista (quase 60% dos novos processos).

Fortalecer os precedentes é um dos carros-chefes da gestão do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que tomou posse em outubro passado como presidente da corte. À revista eletrônica Consultor Jurídico, ele já afirmou que o Judiciário “não pode julgar causas iguais de forma diferente”.

Advogados entrevistados pela ConJur afirmam que a medida, de fato, deve fortalecer as decisões da Justiça do Trabalho como um todo, e que o TST deve ter mais celeridade nos julgamentos, tendo em vista que diminuirá a quantidade de recursos que chega aos gabinetes. Além disso, os especialistas afirmam que a nova resolução ataca recursos que só visam atravancar o processo, retardando as decisões.

Maria Beatriz Tilkian, sócia da área trabalhista do escritório Gaia Silva Gaede, afirma que o fortalecimento do sistema de precedentes pode influenciar na desjudicialização, tendo em vista que menos recursos devem subir ao TST e, consequentemente, ao Supremo Tribunal Federal.

“Pela nova sistemática, deve haver redução de recursos dirigidos ao TST e STF. No tocante à possibilidade de maior uniformização de precedentes, isso, sim, pode ter algum impacto no índice de judicialização. Havendo maior segurança jurídica com relação à posição do TST sobre temas de natureza trabalhista, em razão da fixação desses precedentes, isso pode desencorajar o ingresso de novas ações”, diz a advogada.

O fortalecimento da cultura de precedentes deve refletir em mais celeridade e previsibilidade nos processos, afirma a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados & Associados.

“A medida busca dar maior eficácia às decisões do TST aos precedentes vinculantes, como os decorrentes de recursos repetitivos, previstos no artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil, e de súmulas vinculantes. Isso evita o prolongamento indevido de processos em questões jurídicas já pacificadas, tornando o processo mais previsível e estável, além de promover maior segurança jurídica.”

Daniela ainda afirma que os tipos processuais vetados, na prática, não alteravam a posição dos desembargadores e ministros sobre os julgados. “A nova regra elimina uma etapa recursal que, frequentemente, não alterava o desfecho do litígio. Dessa forma, a norma reforça a autoridade dos TRTs e do próprio TST, contribuindo para a redução de recursos desnecessários e para o aumento da eficiência no trâmite processual.”

Protelação minada

Para Felipe Mazza, coordenador da área trabalhista do EFCAN Advogados, a medida não terá impacto na judicialização excessiva, mas vai coibir um tipo de recurso que, muitas vezes, tem caráter “meramente protelatório”.

“A nova regra não seria capaz de impulsionar a desjudicialização, até porque o agravo de instrumento em recurso ordinário é um recurso utilizado para rebater as decisões proferidas pelos TRTs, que denegam seguimento aos recursos de revista (que são endereçados ao TST). Ou seja, tratam-se dos agravos de instrumento de recursos interpostos no decorrer do processo”, explica Mazza.

O reflexo que a medida terá, diz ele, “é a redução de recursos julgados pelo TST, além de trazer maior celeridade a processos que envolvem matérias já discutidas pela instância superior trabalhista”.

André Pimenta Arruda Araújo, advogado especializado em Direito do Trabalho do escritório Almeida Prado & Hoffmann, afirma que a nova regra vai desestimular ações que visam somente à discussão de temas que já foram debatidos. Ele diz, todavia, que, para que a medida gere desjudicialização, é preciso que outras ferramentas sejam estimuladas, como a mediação e os acordos judiciais.

“A mudança pode desencorajar a interposição de recursos em matérias pacificadas, incentivando a resolução de conflitos em fases iniciais ou por meios alternativos, como conciliação e mediação. No entanto, para que a desjudicialização seja efetiva, é necessário combinar essa política com outros mecanismos que estimulem acordos extrajudiciais e a prevenção de litígios, avaliando-se cada controvérsia e caso concreto”, afirma Araújo.

Outro reflexo que a medida tomada pelo tribunal deve ter é a melhora na qualidade dos entendimentos, afirma a advogada Lara Sponchiado, do BBMOV Advogados. Segundo ela, as decisões tendem a ganhar mais qualidade, porque a medida “faculta à colegialidade dirimir eventual controvérsia em relação à matéria objeto de impugnação”.

A nova regra, afirma ela, “pode reduzir a litigiosidade no TST, uma vez que, se a decisão monocrática do presidente ou vice-presidente do TRT que nega seguimento ao revista for confirmada pelo colegiado, nenhum recurso caberá dessa decisão regional”.

“Não obstante, a medida fortalece o sistema de precedentes, proporcionando maior confiabilidade e calculabilidade na Justiça do Trabalho, o que também irá influenciar na análise de viabilidade para propositura de ação ou na pactuação de acordo.”

Por: Alex Tajra.

Fonte: Conjur.

Gaia Silva Gaede Advogados anuncia nova sócia de Societário e M&A

Anneliese Velasco Burkert Eger chega com mais de 20 anos de experiência profissional no Brasil, e cinco no exterior.

O Gaia Silva Gaede Advogados anuncia Anneliese Velasco Burkert Eger como nova sócia de Societário e M&A do escritório, que chega com forte atuação em Direito Societário, M&A, contratos comerciais e renegociação privada de dívidas.

Com mais de 20 anos de experiência profissional no Brasil, e cinco no exterior, a nova sócia vai também contribuir com um leque de oportunidades para a banca e oferecer um atendimento diferenciado para os clientes.

Formada pela Universidade Robert Schuman, em Estrasburgo/França, em 2002, fez mestrado em Direito das Comunidades Europeias na École Régionale des Avocats du Grand-Est e especializou-se em direito comercial e societário alemão na Deutschen Anwaltsakademie.

Anneliese tem seu diploma validado pela OAB e é membro do Conselho da Associação Empresarial América Latina, Lateinamerika Verein e.V., Hamburg – associação empresarial cujo objetivo é aproximar empresas alemãs que tenham interesse em atuar na América Latina.

Foi ranqueada, por dois anos consecutivos, pela Chambers & Partners na categoria Corporate M&A.

A nova sócia reforça o compromisso do Gaia Silva Gaede Advogados com a excelência e a inovação, ampliando ainda mais a capacidade do escritório de atender os clientes com profundidade técnica e estratégica.

“Anneliese agrega uma experiência importante com sua incrível habilidade de elaborar estratégias negociais e de posicionamento para os nossos clientes. Para o GSGA vai contribuir de forma contundente para ampliarmos nossa atuação junto aos atuais e futuros clientes aqui e no exterior”, afirma Enio Zaha, sócio do Gaia Silva Gaede Advogados.

“O conhecimento que adquiri atuando em outros países não apenas do ponto de vista acadêmico, mas atuando em grandes operações e road shows me ajudam a trazer sempre soluções consistentes e conscientes, superando barreiras culturais e linguísticas para atender melhor todos os nossos clientes e certamente trazer novos parceiros para o escritório”, diz Anneliese.

Fonte: Migalhas.

Após anos de bonança, energia solar vê nuvem espessa ameaçar seus negócios

Após vários anos batendo recordes de crescimento e de expansão de oferta de potência instalada, embalado por generosos subsídios desde 2012, o segmento de energia solar iniciou o ano cercado por uma gigantesca nuvem que ameaça os seus negócios.

O primeiro problema surgiu em novembro passado, quando o governo federal anunciou, por meio de uma resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex), a elevação do imposto de importação de painéis solares de 9,6% para25%, medida que passa a valer a partir de 30 de junho. O objetivo do governo federal ao elevar os impostos de importação dos painéis foi o de fortalecer a indústria nacional.

Nesta semana, porém, o segmento já começou a sentir o se feitos negativos desse vento contrário (ou melhor, desse sol no rosto), que vem de todas as direções. Primeiro, ao constatar que o encargo terá de ser dispendido desde já, pois as cotas de importação dos produtos com o imposto mais baixo já acabaram.

O drama, porém, é ainda maior, uma vez que as empresas geradoras de energia afirmam que a produção nacional de painéis solares, beneficiada pela medida, é insuficiente para atender a demanda. Segundo elas, os módulos solares fabricados no Brasil não atendem às certificações exigidas pela maioria dos projetos.

De acordo com a Absolar, entidade que representa as empresas do setor, a indústrianacional não consegue suprir nem 5% da demanda de painéis fotovoltaicos, com umacapacidade de produção de 1 gigawatt (GW) por ano, ao passo que a importaçãobrasileira em 2024 foi de 22 GW.
A estimativa do setor com a elevação tributária é de um impacto médio de 8% nos custos dos empreendimentos solares e queda de 2% na taxa de retorno – esta até pequena, pois pode chegar a 15%, dependendo do projeto.

Outra má notícia veio da Justiça, que, na quarta-feira, 22 de janeiro, acatou o recurso da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) para não pagar indenizações referentes aos cortes de geração solar e eólica feitos pelo Operador Nacional do Sistema (ONS). Esses cortes – chamados de constrained-off ou curtailment pelo setor – refletem o crescimento descomunal das energias renováveis na matriz elétrica nos últimos anos.

Como o sistema de transmissão de energia elétrica não consegue dar conta da oferta de geração de energia conectada ao sistema por essas duas fontes renováveis – pois o avanço de
Geração Distribuída (GD) não foi acompanhado pelo aumento de instalação de linhas de transmissão, os linhões -, o ONS faz cortes sem prévio aviso ou programação, para não sobrecarregar o sistema.
Os cortes, que vêm crescendo, estão impactando as empresas dos dois setores renováveis – que têm contratos de fornecimento de energia elétrica que não conseguem cumprir e são obrigadas a comprar energia no mercado livre, a um custo mais alto, para atender os clientes.

Muitos casos foram judicializados, com as empresas exigindo ressarcimento dos prejuízos, que chegaram a R$ 1 bilhão em 2024, o que tem pressionado as autoridades do setor elétrico por uma solução. Como consolo, o prejuízo é menor no segmento solar, cerca de 30% desse total.
A Absolar criticou a Aneel, afirmando que a agência promove um “sinal regulatório distorcido” e prometeu seguir buscando o ressarcimento pelos cortes. “Os custos dos cortes de geração definidos pelo ONS não são decorrentes da performance direta das usinas solares, ou seja, pertencem ao sistema elétrico brasileiro” afirma Rodrigo Sauaia, presidente executivo da Absolar. “Por isso, não seria justo que fossem arcados pelos geradores diretamente, já que não deram causa a esses eventos e nada podem fazer para gerenciá-los.”

Novos tempos

A crise no setor ocorre após vários anos acumulando níveis elevados de crescimento. Em 2023, a energia solar se tornou a segunda maior em potência na matriz elétrica brasileira, atrás apenas das hidrelétricas.

No ano passado, o setor atingiu 52,2 GW de potência de geração solar, depois de experimentar um grande movimento de fusões e aquisições, com 51 operações em2023, alta de 76% em relação a 2022.
A Absolar afirma que, como efeito da alta de impostos, a previsão é de queda deinvestimentos no segmento solar, que deve receber R$ 39,4 bilhões em 2025, bemmenos que os R$ 54,9 bilhões de 2024.
Levantamento da entidade junto aos associados mostrou pelo menos 281empreendimentos com projetos em potencial risco por causa do aumento de importação, muitos deles fazendas solares. Eles somam mais de 25 GW e mais de R$ 97 bilhões em investimentos até 2026.

De acordo com Ewerton Henriques, sócio-diretor da SH Consultoria, que atua no mercado financeiro assessorando projetos de infraestrutura, as empresas que já fizeram captação para o investimento e agora estão fazendo encomendas são as mais prejudicadas. “Essas empresas estão sentindo o preço maior, prejudicando toda a cadeia do negócio, incluindo a capacidade de pagar os financiamentos”, diz.
Henriques, porém, observa que essa elevação não chega a inviabilizar os projetos, masos torna mais apertados. “A taxa de retorno deve cair cerca de 2%, um valor elevado,mas comparado com as taxas de retorno do setor não é algo insuportável, dá paraconviver”, acrescenta.

Já os novos projetos terão de ser feitos com preço de energia mais caro, para fechar a conta. “Mas os projetos antigos vão ter uma valorização, pois ao cair a taxa de retorno dos projetos atuais, os antigos passam a valer mais – no mercado secundário, os
spreads desses projetos vão ser beneficiados”, diz Henriques.

Outros especialistas ouvidos pelo NeoFeed afirmam que as derrotas do setor podem ser revertidas na Justiça. “Há chances de uma decisão judicial favorável em relação ao aumento de imposto de importação, uma vez que a produção nacional não é suficiente para atender à demanda por módulos solares, tanto em quantidade quanto na especificidade necessária”, afirma Karina Santos, da área de Sustentabilidade Corporativa do escritório Gaia Silva Gaede Advogados.

Em relação à decisão favorável à Aneel para não pagar os cortes de geração, há obstáculos. Ivana Cota, do escritório Ciari Moreira Advogados, diz que se as empresas podem ter sucesso se conseguirem demonstrar que há um desequilíbrio entre o investimento feito e a falta de infraestrutura adequada no sistema de transmissão, o que está fora do controle dos geradores de energia. “A jurisprudência brasileira, no entanto, tende a ser cautelosa ao responsabilizar a Administração Pública nesses casos, o que pode dificultar uma vitória judicial”, diz Cota. “Uma solução política ou administrativa pode ser eventualmente mais viável no médio prazo.”

Como agente do mercado de energia, o consultor Henriques afirma que os dois casos servem de alerta para as empresas do setor. “As crescentes dificuldades de viabilizar projetos de geração distribuída, como com esse aumento de imposto de importação, refletem os mecanismos que o regulador do sistema de energia tem adotado para diminuir o número de empresas e pessoas que estão saindo do mercado regulado”, diz Henriques. Segundo ele, isso prejudica o consumidor comum, que segue no sistema, obrigado a ratear um valor cada vez maior do custo de energia, pelo qual a geração distribuída está parcialmente isenta com os subsídios. “Isso tem impacto na geração de preço, no IPCA e na meta de inflação”, diz.

Quanto aos cortes de geração pelo ONS, que de fato prejudicam as empresas de energia solar e eólica, o consultor diz que a abordagem tem de ser mais ampla.  “Muitas discussões estão pautadas pelo impacto setorial de medidas dos órgãos reguladores, sem entender que o regulador olha o sistema como um todo”, adverte Henriques. “Para o ONS, os riscos não são individuais, e sim coletivos.”

Por: José Eduardo Barella.

Fonte: NeoFeed.

Programa de Aceleração da Transição Energética

Foi hoje publicada a Lei Federal nº 15.103, de 22.01.2025, que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (“Paten”), voltado a fomentar o financiamento de projetos de desenvolvimento sustentável.

Serão considerados projetos de desenvolvimento sustentável aqueles destinados à execução de obras de infraestrutura (portuário, hidroviário e aeroportuário), modernização, expansão ou implantação de parques geradores de energia com matriz sustentável, à pesquisa e desenvolvimento tecnológicos que proporcionem benefícios socioambientais ou mitiguem impactos ambientais. Nesse rol encontram-se projetos voltados ao desenvolvimento de combustíveis sustentáveis, valorização energética de resíduos, captura e armazenamento de carbono, modernização da infraestrutura de geração e transmissão de energia e substituição de fontes poluentes por alternativas renováveis, dentre outros.

As entidades que aderirem ao Paten poderão receber recursos do Fundo de Garantias para o Desenvolvimento Sustentável (“Fundo Verde”) e realizar transações tributárias com a União, como contrapartida aos investimentos em desenvolvimento sustentável. Os Estados, Municípios e o Distrito Federal também poderão acessar os recursos do Paten, por meio de convênios com a União.

Após veto presidencial, os empreendimentos dos segmentos rodoviário, ferroviário e hidroviário, considerados não alinhados à Política Nacional sobre Mudanças do Clima, objeto da Lei nº 12.187/2009, foram retirados do rol de projetos considerados de desenvolvimento sustentável.

Para mais informações, consulte os profissionais do time de Sustentabilidade Corporativa do GSGA.

G20 e o combate à corrupção

No segundo semestre de 2024, o Brasil sediou o fórum do Grupo dos 20, conhecido como G20, grupo de cooperação econômica formado pelas dezenove maiores economias do mundo e a União Europeia.

Foi neste contexto que o Grupo de Trabalho de Anticorrupção (GTAC) do G20, ao se reunir sob liderança da Controladora-Geral da União do Brasil (CGU), alcançou o consenso entre os países membros sobre a promoção da integridade e combate à corrupção. A fim de consolidar as pautas prioritárias anuídas pelo grupo, e que devem ser fomentadas pelos países membros nos próximos anos, o GTAC emitiu Declaração Ministerial, endossada posteriormente pela Cúpula dos Líderes do G20.

Entre os temas apresentados na declaração, destacam-se: a promoção da integridade no setor privado e a ampliação da agenda anticorrupção para abranger aspectos de direitos humanos e meio ambiente.

Com relação à promoção da integridade no setor privado, o GTAC reforçou a necessidade de os governos criarem condições propícias para que empresas, instituições e associações adotem medidas efetivas nesse sentido. Para tanto, a Declaração Ministerial endossou outros dois documentos elaborados pelo GTAC ao longo de 2024: os Princípios de Alto Nível do G20 sobre Incentivos para o Setor Privado Adotar Medidas de Integridade Abrangentes e Consistentes para Prevenir e Combater a Corrupção (Princípios de Alto Nível) e o Plano de Ação Anticorrupção do G20 para 2025-2027.

Referidos documentos elevam a pauta anticorrupção no setor privado como meta para os próximos anos aos países membros do G20, e definem 5 princípios de alto nível a serem adotados para consecução desse esforço conjunto:

  1. Promover o desenvolvimento de regulações, políticas, diretrizes ou incentivos para que o setor privado adote medidas de integridade para prevenir e combater a corrupção;
  2. Fornecer incentivos para que empresas privadas adotem medidas de integridade corporativa para prevenir e combater a corrupção no contexto de acesso a programas e políticas públicas;
  3. Incentivar a adoção de medidas de integridade pelo setor privado no contexto de processos sancionatórios;
  4. Aumentar a conscientização sobre a necessidade de implementar medidas anticorrupção no âmbito do setor privado; e
  5. Fortalecer parcerias com o setor privado em esforços anticorrupção.

A Declaração Ministerial reitera, portanto, os esforços do GTAC em trazer as empresas privadas para o centro das discussões e ações anticorrupção, reconhecendo a importância do setor no combate à corrupção.

Sobre a ampliação da agenda anticorrupção, o documento deixa nítida a necessidade de que os governos e empresas em geral adotem uma abordagem integrada da corrupção com aspectos de direitos humanos e meio ambiente.

Nesse sentido, o GTAC expande a agenda anticorrupção para que esta não se limite à prevenção e repressão de riscos econômicos e financeiros, mas também inclua a promoção da adoção, pelo setor privado, de sistemas de integridade que considerem outros riscos relevantes, como o potencial impacto social e ambiental que suas atividades possam produzir.

Tal fato trata-se, notadamente, de uma tendência mundial no combate à corrupção e promoção da integridade privada. O documento também será um norteador das ações da Controladoria Geral da União (CGU) no combate à corrupção empresarial, uma vez que o órgão participou ativamente de sua elaboração.

Frente a isso, é recomendável que as empresas privadas mantenham programas de compliance robustos e atualizados de acordo com o quanto contido na Declaração Ministerial, relacionando-os às suas externalidades ambientais e sociais negativas, com vistas a mitigar riscos de corrupção e socioambientais nas operações da companhia.

Importante ressaltar que um bom e efetivo programa de compliance com foco na integridade corporativa deve estar alinhado ao mercado em que a companhia atua, à sua operação e ao cotidiano da empresa e ser integrado à cultura organizacional da companhia.

Assim, as empresas que se adequarem aos novos princípios e diretrizes apresentadas na Declaração Ministerial estarão mais bem posicionadas nos mercados nacionais e internacionais e serão capazes de efetivamente prevenir, detectar e mitigar riscos operacionais, financeiros e de imagem, além de estruturarem um pilar central para a sustentabilidade de suas operações a longo prazo.

* Artigo publicado originalmente no LexLegal.

PETROBRÁS inicia procedimento para aquisição de Biometano e Certificados de Origem de Biometano

Em 06/01/2025, a PETROBRÁS tornou pública a primeira Chamada de Propostas – Biometano 2025.01 para aquisição de biometano e de Certificados de Garantia de Origem de Biometano (“CGOB”). A aquisição dos produtos ocorrerá em uma primeira etapa não vinculante, seguida de fase de negociação comercial e discussão da minuta de contrato para compra e venda de biometano, anexa ao respectivo Regulamento da Chamada de Propostas.

O biometano poderá ter origens diversificadas, obrigatoriamente com certificados de origem e atendida a regulação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”). Poderão ser proponentes (i) os produtores de biometano; (ii) comercializadores autorizados, nos termos da Resolução ANP nº 52/2011; e (iii) autorizados ao acondicionamento e movimentação de gás natural comprimido (“GNC”), nos termos da Resolução ANP nº 973/2024.

As propostas de suprimento de biometano deverão ser apresentadas na modalidade de contratação firme para diferentes pontos de entrega (refinarias, usinas termelétricas, malha de transporte e malha de distribuição), com horizonte de início de fornecimento entre 2026 e 2029 e vigência de até 11 (onze) anos.

Para cada ponto de entrega ou para proposta que envolva somente a venda de CGOB, as proponentes deverão apresentar dados gerais sobre o projeto de produção de biometano, incluindo, dentre outras informações: (i) a origem, quantidade e logística do material orgânico, incluídos certificados de garantia de origem do biometano; (ii) fluxograma básico do processo de produção e purificação do biogás e respectiva tecnologia de purificação; (iii) cronograma do empreendimento; (iv) demonstração da viabilidade econômica do projeto; e (v) comprovação de regularização ambiental.

Eventuais pedidos de esclarecimento deverão ser enviados pelas proponentes até 28/01/2025, seguidos do prazo para cadastro das interessadas e solicitação de participação na Chamada Pública até 14/03/2025. As propostas deverão ser protocoladas entre 15/03/2025 e 31/03/2025, com retorno sobre suas análises e início da fase de negociação previsto para maio de 2025.

Para mais informações, consulte os profissionais da área de Sustentabilidade Corporativa do GSGA.