1. PODER EXECUTIVO
1.1 O Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF nº 206, de 31 de janeiro de 2025, que estabelece exceções à obrigatoriedade de acondicionamento em recipientes com capacidade máxima de um litro para as bebidas destinadas ao comércio varejista. Na referida portaria, autoriza-se a comercialização de determinadas bebidas alcoólicas no varejo em recipientes com capacidade superior a um litro.
1.2 Estabeleceram-se exceções à regra geral prevista no Decreto nº 7.212/2010, permitindo a venda de vinhos espumantes e espumosos, vermutes, gim, genebra, licores e bebidas alcoólicas mistas em embalagens de qualquer capacidade. Os produtos abrangidos pela medida estão classificados em posições específicas da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
1.3 A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.248, de 5 de fevereiro de 2025, que altera regras sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb).
Prorroga-se para o último dia útil de março de 2025 o prazo de entrega da DCTFWeb relativa a fatos geradores de janeiro de 2025. Além disso, define que a contribuição previdenciária sobre a receita bruta devida por determinados setores deverá ser recolhida até o dia 20 do mês seguinte à apuração, sendo postergada caso não haja expediente bancário. A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.249, de 6 de fevereiro de 2025, que altera regras da Instrução Normativa RFB nº 2.161/2023 para prorrogar o prazo de registro no E-CAC das transações controladas de exportação e importação de commodities.
Excepcionalmente, os registros referentes a contratos firmados em janeiro e fevereiro de 2025 poderão ser efetuados até 31 de março de 2025.
2. PODER JUDICIÁRIO
2.1 Nessa terça-feira, dia 04/02, a Primeira Turma do STJ concluiu o julgamento do seguinte caso:
2.1.1 REsp 2120610: Discute a compensação de débitos do ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) com créditos do ICMS próprio.
O processo retornou com o voto-vista do Min. Gurgel de Faria, que acompanhou a relatora por entender que a não cumulatividade do ICMS não implica o direito irrestrito à compensação de créditos, sendo necessário que haja previsão legal específica para a compensação de créditos de ICMS no regime de substituição tributária.
Resultado: A turma, por unanimidade, conheceu parcialmente o Recurso Especial do Contribuinte e nessa parte negou-lhe provimento.
2.2 Nessa quinta-feira, dia 06/02, a Primeira Seção do STJ finalizou o julgamento dos seguintes casos:
2.2.1 REsp 2160674 e REsp 2153347: Tema 1290 – A 1ª Seção estabeleceu que a Fazenda Nacional é a parte legítima para figurar no polo passivo das ações em que empregadores buscam reaver valores pagos a empregadas gestantes durante a pandemia de Covid-19. Além disso, decidiu que não se pode considerar como salário-maternidade a remuneração de empregadas gestantes que foram afastadas do trabalho presencial durante o período da pandemia.
Tese fixada: ” a) Nas ações em que empregadores buscam recuperar valores pagos a empregadas gestantes afastadas do trabalho durante a pandemia de COVID-19, a legitimidade passiva ad causam recai sobre a Fazenda Nacional, e não sobre o INSS; b) Os valores pagos às empregadas gestantes afastadas, inclusive às que não puderam trabalhar remotamente, durante a emergência de saúde pública da pandemia de COVID-19, possuem natureza jurídica de remuneração regular, a cargo do empregador, não se configurando como salário-maternidade para fins de compensação.”
Resultado: A Seção, por unanimidade, conheceu do Recurso Especial da Fazenda Nacional e deu-lhe parcial provimento para restabelecer os efeitos da sentença.
2.2.2 Embargos de Declaração no REsp 1138695: TEMA 504 – Discute-se a possibilidade de exclusão da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL dos valores referentes aos juros pela taxa SELIC incidentes quando da devolução dos depósitos judiciais, na forma da Lei n. 9.703/98.
O processo retornou com o voto-vista do Min. Benedito Gonçalves, que acompanhou o relator por entender que a tese firmada no Tema 962 do STF trata somente incidência das exações mencionadas sobre os valores atinentes a taxa SELIC recebida em razão da repetição de indébito. Portanto, afastada a extensão da decisão em relação aos levantamentos dos depósitos judiciais. Inclusive, essa foi a compreensão externada pelo STF no julgamento dos ED’s no RE 1063187.
Tese fixada: “Os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL.”
Resultado: A Seção, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração e manteve a tese fixada interiormente.
3. PODER LEGISLATIVO
3.1 A Câmara dos Deputados elegeu, no dia 01/02, sábado, o deputado Hugo Motta como o novo presidente da Casa. Ele assume o cargo com a promessa de dar continuidade à agenda de reformas e ampliar o diálogo entre os diversos partidos. O novo presidente afirmou que seu foco será a eficiência legislativa e a aprovação de pautas importantes para o desenvolvimento do Brasil.
3.2 O Senado Federal elegeu, no dia 01/02, sábado, o senador Davi Alcolumbre como o novo presidente da Casa. Alcolumbre, que já exerceu o cargo anteriormente, retorna à presidência com a missão de conduzir o Senado em um momento de desafios econômicos e políticos. Em seu discurso, ele destacou a importância da construção de consensos e da ampliação do diálogo com a Câmara dos Deputados e o Executivo.
3.3 A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 06/02, quinta-feira, sete acordos internacionais que agora serão enviados ao Senado para análise. Os acordos envolvem diversas áreas, incluindo cooperação e comércio, e visam fortalecer as relações internacionais do Brasil. Entre as propostas, está a implementação de novos tratados que visam a expansão de parcerias comerciais e a proteção de direitos humanos e ambientais. O processo segue agora para análise no Senado, onde poderá ser discutido e, eventualmente, ratificado.