NR 1 – riscos psicossociais – empresas precisam se adaptar até 25 de maio de 2025.

No próximo mês de maio, entra em vigor a nova redação dada à Norma Regulamentadora nº 1 do Ministério do Trabalho, que trata dos riscos no ambiente de trabalho e passou a incluir em seus critérios os fatores de risco psicossociais.

Até então, a NR previa riscos físicos, biológicos, químicos ou ergonômicos no ambiente de trabalho.

Com a norma, as empresas precisarão estruturar suas rotinas para afastar dúvidas relacionadas a questões de saúde mental e o ambiente de trabalho; precisarão comprovar o que fazem em relação a esse aspecto, como é o ambiente, que treinamentos promovem, que cuidados têm, e quais são suas políticas sobre o tema.

A NR exige que as empresas elaborem e mantenham documentos de gestão de riscos e programas de gerenciamento de riscos à disposição para fiscalização. Esses documentos devem ser elaborados e estar disponíveis para a fiscalização quando solicitados, seja pela Inspeção do Trabalho, seja pela representação dos trabalhadores ou outros atores que atuam na fiscalização de segurança do trabalho.

A relevância do tema já pode ser percebida em razão de outras medidas como a classificação de burnout como doença do trabalho, a alteração da CIPA para incluir a prevenção ao assédio moral e sexual e o Certificado Empresa Promotora de Saúde Mental (Lei 14.831/24).

Para mais informações, consulte os profissionais da área de Trabalhista do GSGA.

Tributação de investimentos no exterior mudou; veja como fica a declaração do Imposto de Renda

Uma das principais mudanças na declaração do Imposto de Renda 2025 é a entrada em vigor definitiva da Lei 14.754/2023, que mudou a tributação dos investimentos no exterior. Após o período de transição das regras, agora é a hora de colocar em prática com a declaração no Imposto de Renda.

A principal mudança diz respeito à tributação dos rendimentos com offshores, de acordo com a advogada Verônica Melo de Souza, sócia da área tributária do Gaia Silva Gaede Advogados. À Inteligência Financeira, ela explica que pela nova lei quem possui offshores deve declarar os rendimentos mesmo que os recursos não retornaram ao Brasil.

Até então, bastava não repatriar os valores para que a tributação não acontecesse. Agora, a regra determina que o contribuinte deve declarar esses rendimentos e pagar, direto no Imposto de Renda, uma tributação de 15% sobre o lucro que se obteve lá fora.

No momento da declaração, a principal mudança fica para o fato da criação de uma nova ficha para os investimentos no exterior, diferente daquela para os bens e direitos no Brasil. O contribuinte deve declarar todas as aplicações financeiras e os lucros e dividendos de entidades controladas no exterior, as offshores.

“O conceito de aplicação financeira no exterior, para fins da declaração, é amplo e abarca quaisquer operações financeiras fora do País. Como, por exemplo, cotas de fundos de investimento, contas-correntes com investimento, fundos de aposentadoria ou de pensão, criptoativos, entre outros”, explica Verônica de Souza.

Declaração passa a ser feita de forma anual

Outra mudança importante diz respeito ao fato de que a tributação dos investimentos no exterior passa definitivamente a ser anual e não mais mensal. Antes, os investidores faziam o recolhimento dos tributos via carne-leão todos os meses.

Agora, o ajuste ocorre uma vez ao ano, diretamente na declaração do IRPF, com a alíquota única de 15%.

O investidor deverá declarar se pagou tributos no exterior. E quanto. Se o percentual for superior ao que o Brasil cobra, ele não precisará pagar mais nada. Se for menor, deverá recolher a diferença junto ao Imposto de Renda.

Um ponto importante é que o tributo pago a mais em um investimento não cobre o que se tributou a menos em outro produto. A alíquota de 15% é individual. A Receita Federal apresentou um exemplo do cálculo:

 

Perdas poderão virar deduções na base de cálculo

Um ponto de atenção, informa a advogada Verônica Melo de Souza, é que perdas que o investidor tenha em outros produtos podem servir para reduzir o total dos rendimentos tributáveis. De acordo com a especialista, a comprovação das perdas depende de “documentação hábil e idônea”.

Ou seja, o investidor deverá declarar todos os seus investimentos.

O quanto ganhou, o quanto perdeu e quanto de imposto pagou lá fora sobre cada um dos investimentos. Além disso, é importante obter e guardar os comprovantes dos impostos que se pagou no exterior, pois a Receita pode exigi-los.

 

Por: Lívia Venaglia.

Fonte: Inteligência Financeira.

IR 2025: Super-ricos se preparam para primeira declaração com nova taxação de lucros em paraíso fiscal

Agora os rendimentos das “offshores” serão tributados em 15%. Entenda as novas regras.

As novas regras para a temporada de declaração do Imposto de Renda 2025, que começa nesta segunda-feira (17), foram divulgadas pela Receita Federal na semana passada e impactam os investidores brasileiros. Vagner Quito, sócio e fundador da empresa de planejamento tributário 4Tax Group, acompanhou de perto essas informações para orientar, principalmente, uma categoria de clientes que cresceu 200% em menos de dois anos: famílias de alta renda que investem no exterior por meio de empresas sediadas fora do País, as chamadas “offshores”, geralmente em paraísos fiscais.

“Em 2023, eu atendia cerca de 50 famílias. Hoje, são 200, que possuem juntas mais de US$ 2 bilhões no exterior”, afirma Quito. O aumento da procura está relacionado às novas regras de tributação instituídas pela Lei 14.754, de outubro de 2023, conhecida como “Lei das Offshores”. Antes, quem fazia investimentos fora do País por meio de sociedades constituídas em paraísos fiscais só pagava imposto sobre os lucros quando transferia esses valores para os sócios – somente nesta condição ocorria a taxação, entre 7,5% a 27,5%, a depender do valor total da renda. Contudo, essa transferência dos valores poderia levar anos ou até mesmo nunca acontecer.

Já os investidores locais de renda fixa, por exemplo, pagam entre 15% e 22,5% de IR no vencimento dos títulos ou recebimento dos juros. Quem aplica em fundos também paga imposto duas vezes ao ano pelo come-cotas.

nova tributação equacionou esse cenário e definiu uma cobrança de 15% sobre os lucros das offshores, com incidência anual do imposto de renda. Isso independentemente dos rendimentos terem sido distribuídos ou não. Na prática, a declaração de IR de 2025 para esse tipo de investimento será a primeira com essas mudanças e terá até mesmo uma ficha nova para registrar as rendas internacionais e pagar a alíquota devida. Além de offshores em paraíso fiscal, entram neste novo regimento as empresas com 40% da renda total sendo passiva. Lembrando que os rendimentos agora tributados são os financeiros, não aqueles decorrentes de imóveis e salários.

Quem tem offshore também precisará apresentar o balanço financeiro dessas sociedades. “A maioria dessas pessoas nunca fez balanço e a legislação traz como uma obrigatoriedade que toda empresa internacional tenha um balanço feito, seja no padrão global de contabilidade ou no padrão brasileiro de contabilidade. O padrão brasileiro é obrigatório sempre que a empresa é sediada em um paraíso fiscal”, diz Quito.

Luciano de Almeida Prado Neto, sócio do MBC advogados, também vê esse movimento. “Esses clientes estão pela primeira vez obrigados a realizar a declaração dos lucros disponibilizados, o que obriga a elaboração de balanços patrimoniais mais detalhados”, diz. “O acompanhamento por profissionais especializados se torna ainda mais importante, não apenas pela novidade dos procedimentos, mas também pela sua complexidade.”

As mudanças fizeram com que parte desses “super-ricos” mudassem as estruturas de aplicação no exterior. Quem investia por meio de offshores para atrasar a cobrança de imposto já não vê mais vantagens em manter o modelo. É isso que aponta Heitor Cesar Ribeiro, sócio da área tributária do Gaia Silva Gaede Advogados. O jurista está ajudando os clientes a se adaptarem às necessidades atuais – pessoas que não só têm aplicações financeiras no exterior, mas também utilizam a estrutura de offshores para prestação de serviços fora do País, caso de atletas e artistas.

“Algumas estruturas internacionais eram muito utilizadas para diferir a tributação do IRPF sobre os ganhos com investimentos no exterior. Ocorre que a nova legislação trouxe a desvantagem de gerar a tributação automática anual do IRPF sobre os lucros das controladas. Com isso, na maior parte dos casos, não é mais possível aplicar o diferimento da tributação”, diz Ribeiro.

Para outros casos, ainda há vantagens para se manter a estrutura original, principalmente para as offshores que já distribuíam os dividendos aos sócios no Brasil regularmente, não diferindo a tributação do IRPF.

Prós e contras

A cobrança fixa de 15% de imposto sobre os lucros de offshore não foi o maior motivo que gerou desconforto nos clientes, mas sim a cobrança anual obrigatória desse percentual sobre lucros que, por vezes, ainda não se materializaram. “É uníssono o descontentamento com a tributação anual de um resultado que ainda não se materializou, o que reduz de certa forma os ganhos nos investimentos”, diz Almeida, Sócio do MBC advogados.

Já Quito, sócio e fundador da empresa de planejamento tributário 4Tax Group, vê alguns benefícios trazidos pela novo modelo de tributação. Será possível, por exemplo, compensar os prejuízos financeiros registrados nos investimentos com os lucros. Ou seja, a alíquota de 15% cairá sobre a soma dos ganhos e das perdas em diferentes ativos financeiros.

“Eu diria que é melhor do que o regime dos investimentos locais. No Brasil, você só compensa a renda variável com a renda variável. Se você perde numa ação e ganha num fundo, o lucro do fundo vai ser tributado em 15%”, ressalta Quito. Outro benefício é que a variação cambial não deve impactar a taxação, pois o lucro é apurado na moeda local da empresa e convertido para um único câmbio.

“É bom pagar imposto? Não, mas tem outros benefícios que antes não se tinha. Pensando de maneira racional, ter imposto não é um problema. O problema seria pagar mais do que é devido”, afirma o sócio da 4Tax Group.

 

Por: Jenne Andrade.

Fonte: Estadão.

Trabalho aos domingos e feriados terá novas regras a partir de julho! Entenda as mudanças e saiba quem será impactado pelas alterações na legislação trabalhista

Mudanças na legislação trabalhista em 2025: MTE anuncia novas regras para trabalho aos domingos e feriados que pode impactar milhares de trabalhadores, confira!

A partir do dia 1º de julho de 2025 começará a valer a nova regra para o trabalho aos domingos e feriados com a vigência e uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que regulamenta a atividade nos setores de comércio e serviços. Neste artigo, vamos detalhar as novas regras para trabalho aos domingos e as principais mudanças na legislação trabalhista.

Principais mudanças na legislação trabalhista em 2025

Os setores de comércio e serviços, como supermercados, farmácias e comércio varejista em geral são os setores mais impactados com as novas regras para trabalho aos domingos e feriados.

A nova forma mudou a regulamentação anterior, revogando alguns itens do Anexo IV da Portaria MTE nº 671/2021, que tratava das atividades autorizadas a funcionar nesses dias sem necessidade de autorização temporária.

Agora, várias categorias passam a exigir negociações entre empregadores e representantes dos trabalhadores. Caso contrário, as empresas devem pagar os benefícios previstos em lei para aqueles que trabalham aos domingos e feriados.

Segundo Lucas Lobo, advogado e sócio da área trabalhista do Valença & Associados, as empresas que atuarem nesses dias, com as novas regras para trabalho aos domingos e feriados, devem realizar o pagamento em dobro ou compensação de jornada, não podendo mais considerá-la dias úteis ao trabalho. Para que não precisem pagar o dia dobrado, apenas mediante de negociação coletiva com sindicatos dos trabalhadores.

Empresas serão multadas ao não adotarem mudanças

A portaria antes das novas regras para trabalho aos domingos e feriados permitia a várias categorias o trabalho nessas datas sem acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O que a nova forma fez foi revogar essa exceção. Segundo a advogada Beatriz Tilkian, sócia da área de direito trabalhista do escritório Gaia Silva Gaede Advogados, a Portaria 671/2021 contrariava diretamente o art. 6-A da Lei nº 10.101 ao deixar de exigir convenção coletiva para a atuação em feriados, ultrapassando limites legais de extensão das portarias.

Desta forma, as mudanças na legislação trabalhista não são voltadas para os setores considerados essenciais. A grande mudança é para o comércio varejista, que precisará da assistência sindical para o funcionamento em feriados.

As empresas que não se adequarem às novas regras para trabalho aos domingos e feriados e não pagarem em dobro ou não compensarem a jornada, poderão ser multadas e autuadas pela fiscalização trabalhista.

Confira abaixo quais categorias estão incluídas nas novas regras

Categorias que precisarão de negociação coletiva para o trabalho aos domingos e feriados:

  • Peixarias;
  • Lojas em hotéis;
  • Mercados, supermercados, hipermercados, atacadistas e similares;
  • Açougues;
  • Estabelecimentos em aeroportos, portos, estradas estações rodoviárias e ferroviárias;
  • Abatedouros;
  • Comércio em geral e varejista em geral;
  • Hortifrutis e similares;
  • Lojas de automóveis, caminhões e tratores;
  • Farmácias.
  • Categorias que não precisarão aderir às mudanças na legislação trabalhista:
  • Floriculturas;
  • Locadoras de bicicletas e similares;
  • Restaurantes, bares, pensões, cafés e sorveterias;
  • Salões de beleza e barbearias;
  • Feiras-livres;
  • Estabelecimentos de lazer (inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago);
  • Hotéis;
  • Postos de combustíveis e lojas de acessórios para automóveis;
  • Lavanderias;
  • Padarias, confeitarias e lojas de biscoito;
  • Agências de turismo e estabelecimentos destinados ao turismo.

Vale mencionar que o principal objetivo dessas novas regras para trabalho aos domingos e feriados é assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam protegidos.

A nova abordagem busca gerar um equilíbrio entre as necessidades operacionais das empresas e os direitos dos colaboradores, garantindo que o trabalho em dias de descanso seja adequadamente recompensado.

 

Por: Valdemar Medeiros.

Fonte: Click Petróleo e Gás.

Imposto de Renda 2025: declaração começa hoje; veja o passo a passo para preencher o documento

Prazo para enviar o documento à Receita Federal, neste ano, termina às 23h59 do dia 30 de maio.

Os contribuintes podem enviar, a partir desta segunda-feira (17), o Imposto de Renda 2025. O prazo final de entrega termina no dia 30 de maio às 23h59. A declaração deste ano conta com algumas novidades, por isso é necessário ficar atento às mudanças antes de iniciar o preenchimento do documento.

Uma das alterações envolve o limite de rendimentos tributáveis que torna o envio da declaração obrigatório – ele passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888. Já o limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural foi de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.

Dois novos critérios para declarar o IR foram adicionados. Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 agora deve enviar o documento, assim como aqueles que obtiveram rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros e dividendos.

Além das mudanças nos limites de obrigatoriedade, a Receita também mexeu nos campos de preenchimento do documento. O órgão excluiu os itens “título de eleitor”, “consulado/embaixada” (quando residente no exterior) e o número do recibo da declaração anterior (em caso de declaração online).

Também houve a reclassificação de ativos que estavam anteriormente nomeados como “outros bens”. Seis novos códigos foram criados para bens (holding, garagem, leasing, dentre outros) e os nomes de 13 foram ajustados para facilitar o entendimento. Outros três códigos de bens foram extintos e 11 passaram a ser exclusivos do Brasil.

Uma outra novidade está relacionada à fila de restituição. Agora quem usou simultaneamente a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix terá prioridade para receber de volta o imposto pago a mais no ano anterior. Confira aqui como fica a nova ordem de prioridade para recebimento da restituição.

O passo a passo da declaração

1-Reúna os documentos necessários

O processo de declaração do Imposto de Renda 2025 segue algumas etapas fundamentais. A primeira delas é a organização dos documentos necessários para preencher a declaração.

Rubia Guimarães David, advogada no Ballstaedt Gasparino Advogados, lista quais são os documentos mais importantes:

  • Informe de rendimentos fornecido pelo empregador;
  • Comprovantes de despesas dedutíveis, como saúde e educação;
  • Informes de saldos e investimentos fornecidos por instituições financeiras;
  • Documentos relacionados a bens e direitos adquiridos ou vendidos em 2024.

 

2 – Acesse a plataforma para declarar

Com os documentos em mãos, chega a hora de escolher a plataforma para preencher o documento. Há duas opções: o Programa Gerador da Declaração (PGD) e a ferramenta Meu Imposto de Renda, disponível na página da Receita, no portal e-CAC ( Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal) ou no aplicativo Receita Federal.

O PGD já foi liberado na última quinta-feira (13). Já a nova versão do Meu Imposto de Renda estará no ar só no dia 1º de abril. A ferramenta on-line não permite o preenchimento de informações relacionadas a ganho de capital, atividade rural e investimentos em renda variável. Pessoas que precisam informar esses dados devem usar o PGD.

No novo Meu Imposto de Renda, a declaração pré-preenchida – disponibilizada em 1º de abril – será exibida automaticamente, seguindo um conceito de revisão. Dessa forma, todas as informações fornecidas por terceiros precisarão ser confirmadas pelo contribuinte.

Outra mudança é que os rendimentos serão informados por natureza, e não pelo modo de tributação, facilitando o preenchimento. Além disso, a plataforma terá uma aba “Pessoas”, onde será possível indicar quem faz parte da declaração e o seu papel, como no caso de dependentes.

Para bens que exigem justificativa para atualização de valor, a Receita bloqueará a modificação até que o contribuinte informe o motivo da alteração.

 

3 – Preencha as informações

Depois de escolher a plataforma, vem a etapa mais importante: preencher as informações necessárias. Heitor Cesar Ribeiro, sócio da área tributária do Gaia Silva Gaede Advogados, recomenda que os contribuintes comecem pelos seus dados pessoais, como CPF, nome, endereço, telefone e profissão, e o de seus dependentes.

Com essa parte concluída, os cidadãos devem informar corretamente todos os rendimentos recebidos ao longo do ano. Na seção de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, é necessário incluir salários, aposentadorias, pensões e aluguéis, além do imposto de renda retido na fonte correspondente.

Já os Rendimentos Isentos e Não Tributáveis devem abranger valores provenientes de poupança, indenizações por rescisão de contrato de trabalho, seguro-desemprego, distribuições de lucros e transferências patrimoniais, como doações e heranças.

Por fim, na categoria de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, devem ser declarados itens como 13º salário, ganhos com aplicações financeiras, juros sobre o capital próprio (JCP) e participação nos lucros e resultados (PLR).

Na ficha de Bens e Direitos, o contribuinte precisa informar imóveis, veículos, saldos bancários, investimentos financeiros e criptoativos, por exemplo. Já Dívidas e Ônus Reais é o local para declarar dívidas contraídas, como financiamentos e empréstimos.

Na parte de Pagamentos Efetuados, o contribuinte precisa indicar os gastos que podem ser deduzidos da base de cálculo do IR, como despesas médicas, educacionais e pensões alimentícias. A ficha de Ganhos de Capital, por sua vez, deve apresentar ganhos de capital obtidos na venda de bens e direitos, com o cálculo do imposto devido.

“Por fim, é necessário preencher a ficha de Renda Variável e informar operações realizadas em Bolsas de Valores, mercadorias e futuros. Deve-se utilizar o formulário ‘Demonstrativo de Renda Variável’ presente na declaração”, afirma Ribeiro.

4 – Revise os dados

Após preencher todos os dados necessários, o contribuinte precisa revisar possíveis avisos ou erros antes do envio da declaração, pois o próprio sistema pode apontar inconsistências que precisam ser corrigidas.

Além disso, é necessário checar os dados bancários informados para restituição ou, se houver imposto a pagar, atentar-se à data de vencimento, de forma a evitar a aplicação de multas.

“O último passo consiste em transmitir a declaração e guardar o recibo de entrega. Recomenda-se manter os documentos utilizados no preenchimento por pelo menos cinco anos para eventuais comprovações futuras”, alerta Beatriz N itikawa, advogada do SouzaOkawa Advogados.

 

É melhor enviar a declaração logo ou aguardar a pré-preenchida?

Como neste ano a declaração pré-preenchida vai demorar mais tempo para ser lançada, é possível que surjam dúvidas se realmente vale a pena usá-la. Para Luciano de Almeida Prado Neto, Sócio do MBC advogados, essa escolha depende do quão complicado é o IR do contribuinte.

Para quem realiza declarações mais complexas, vale a pena esperar a pré-preenchida para checar certas informações. Já os cidadãos que fazem declarações simplificadas e sem muita complexidade podem enviar o documento mais rapidamente.

“No entanto, a pré-preenchida é sempre mais recomendável, seja por já conter informações que estão nos sistemas da Receita, minimizando erros no preenchimento, seja pelo fato de que utilizá-la é um dos requisitos que ‘acelera’ eventual restituição, ainda mais se o contribuinte optar também por receber a restituição por Pix”, afirma Neto.

Ainda assim, é sempre importante que os dados presentes na declaração pré-preenchida sejam revisados e documentados, para evitar erros e omissões de informações.

 

PGD ou Meu Imposto de Renda: qual a melhor plataforma para declarar?

Para Neto, a plataforma Meu Imposto de Renda é o futuro da declaração, uma vez que a própria Receita já manifestou a vontade de gradativamente extinguir o PGD. “A ferramenta tende a ser mais intuitiva que o programa e o envio é facilitado se comparado ao do PGD”, destaca.

Por outro lado, o programa apresenta as funcionalidades necessárias para preencher qualquer tipo de declaração, incluindo situações mais complexas, como investimentos em renda variável, que não podem ser informados pelo Meu Imposto de Renda.

“Se a declaração do Imposto de Renda 2025 do contribuinte é simples, a plataforma on-line pode ser suficiente. Já para declarações mais complexas, o PGD oferece mais recursos e flexibilidade. Além disso, a familiaridade e conforto de cada um também devem ser considerados. Para quem já está acostumado com o PGD, pode ser mais eficiente continuar utilizando-o”, destaca Ribeiro, do Gaia Silva Gaede Advogados.

 

Por: Beatriz Rocha.

Fonte: Estadão.

MMA e BNDES lançam consulta pública sobre certificação de créditos de carbono

No dia 11 de março de 2025, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (“MMA”) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (“BNDES”) lançaram uma consulta pública para coletar contribuições sobre o cenário da certificação de créditos de carbono gerados no mercado voluntário brasileiro.

A iniciativa acontece em um momento estratégico, com a expectativa de crescimento do mercado de carbono, impulsionado pela Lei Federal nº 15.042/2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (“SBCE”) – o mercado regulado de carbono. É importante relembrar que o SBCE permite que créditos de carbono do mercado voluntário sejam convertidos em Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (“CRVE”), ativo do SBCE, desde que atendam às regras do mercado regulado.

O objetivo da consulta é diversificar e fortalecer o mercado de certificação nacional, garantindo maior transparência e competitividade para o setor. O BNDES busca entender as percepções do mercado e estruturar serviços que ajudem o país a alcançar suas metas de redução de emissões.

As contribuições podem ser enviadas até 25 de abril de 2025 por meio de formulário disponível aqui.

Para mais informações, consulte os profissionais da área de Sustentabilidade Corporativa do GSGA.

Ano começa amargo para biodiesel e etanol

Fraudes na mistura de biocombustíveis ameaça mandato de biodiesel, enquanto disputa tarifária entre Brasil e EUA preocupa etanol.

Distribuidoras pedem à ANP pausa na mistura de biodiesel sob o argumento de combate a fraudes.

Etanol atento às repercussões da guerra tarifária de Trump sobre o mercado brasileiro. Depois de um 2024 marcado por vitórias no Congresso Nacional e no Executivo, produtores de biodiesel e etanol voltam do Carnaval para um 2025 que promete ser conturbado em meio à expectativa de avanços nas misturas com diesel e gasolina versus o desafio de combater fraudes no mercado doméstico e disputas tarifárias com os Estados Unidos de Donald Trump.

Com veículos a gasolina e diesel emitindo cerca de 223,8 milhões de toneladas de CO2 — 44% dos gases de efeito estufa emitidos em energia e processos industriais em 2023 –, retrocessos nas políticas de biocombustíveis também são uma ameaça à ambição climática nacional.

Começou em fevereiro, quando o governo decidiu adiar o cronograma de aumento da mistura de biodiesel, que deveria passar de 14% para 15% em 1º de março.

Entre os motivos está a preocupação com a inflação dos óleos vegetais – matéria-prima para o biodiesel –, e do próprio diesel, além do aumento de fraudes na formulação da mistura pelos distribuidores.

O crescimento de fraudes na mistura obrigatória de 14% de biodiesel ao diesel motivou o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom) a pedir à ANP, na quarta (12/3), uma pausa de até 90 dias no mandato.

A entidade alega irregularidades em 46% dos testes, com destaque para estados como SP, BA e MG, que são grandes consumidores.

Também na quarta, o deputado federal Marcos Pollon (PL/MS) apresentou um projeto de lei para permitir que postos de combustíveis comercializem gasolina e diesel sem a adição de biocombustíveis.

Em outra frente, associações do setor de importação e distribuição de combustíveis estão pressionando pela regulamentação da importação de biodiesel no Brasil, sob o argumento de ampliação da concorrência e redução dos preços do produto no mercado interno. Em nota, Abicom (importação), Brasilcom, Fecombustíveis, IBP e SindTRR pedem que o CNPE reavalie a decisão de prorrogar o grupo de trabalho sobre o tema.

Embora as justificativas variem – combate às fraudes, maior liberdade de escolha e competitividade –, todas as medidas têm em comum o impacto na produção nacional do biocombustível.

“Qualquer mobilização ardil e pouco transparente para eliminar as energias renováveis do país deve ser entendida como uma afronta ao Congresso Nacional, responsável aprovar de forma unânime a Lei do Combustível do Futuro”, diz uma nota assinada pelas Frentes Parlamentares do Biodiesel (FPBio) e da Agropecuária (FPA), em reação ao pedido do Sindicom.

A FPA estima que 10 milhões de toneladas de soja deixarão de ser esmagadas com a suspensão do mandato, representando 8 milhões de toneladas a menos de farelo, base da alimentação de animais de corte. Ou seja, vai encarecer a carne.

Procuradas pela agência eixos, associações dos produtores de biodiesel reencaminharam a nota assinada pelas frentes parlamentares.

Além da discussão do aumento da mistura para 15%, o movimento das distribuidoras vem na esteira da regulamentação da lei 15.802/2024.

O governo está finalizando um decreto que dará mais poder para a ANP fiscalizar o mercado. Distribuidoras que não cumprirem com obrigações regulatórias, como a adição de biodiesel, deverão ter as atividades suspensas.

“Espera-se que o decreto regulamentador apresente soluções efetivas para os desafios atuais, visando reduzir os prejuízos na cadeia de combustíveis e, ao mesmo tempo, impulsionar o mercado de biocombustíveis de forma sustentável e regulada”, comenta Julia Barbosa, advogada do escritório Gaia, Silva e Gaede.

Enquanto isso, no setor de etanol, usineiros aguardam a apresentação dos estudos para a elevação da mistura obrigatória de anidro na gasolina comum (marcada para 17/3, em Brasília) alertas aos possíveis impactos da disputa comercial entre Brasil e Estados Unidos em relação ao biocombustível.

Enquanto os EUA reivindicam uma redução na tarifa de 18% imposta pelo Brasil ao etanol importado, o governo brasileiro sugere a negociação de tarifas sobre o açúcar como contrapartida.

Os EUA protegem o mercado com uma taxa sobre o açúcar brasileiro na casa dos 80%. A reciprocidade é norma nas relações comerciais, mas Donald Trump não está nem aí para as normas.

Para a União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica) é um retrocesso no combate às mudanças climáticas.

“A medida pretende colocar no mesmo patamar o etanol produzido no Brasil e nos Estados Unidos, embora possuam atributos ambientais e potencial de descarbonização diferentes, e portanto não faz sentido falar em reciprocidade”, disse a entidade em nota enviada à agência eixos.

Mas tem uma questão econômica que fala alto também: a concorrência entre os produtos derivados do milho.

 

Por: Nayara Machado.

Fonte: Eixos.

Novas diretrizes para o relatório de logística reversa

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (“MMA”) está desenvolvendo um módulo específico para o Sistema de Logística Reversa, o qual possibilitará que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que possuam obrigações de logística reversa declarem a localização de pontos de entrega voluntária e de consolidação, bem como os resultados obtidos com a implementação dos sistemas de logística reversa.

Enquanto esse módulo não é finalizado, as entidades gestoras de modelos coletivos ou empresas que operem em modelos individuais devem disponibilizar ao MMA um relatório anual de resultados de logística reversa, nos termos da Portaria GM/MMA nº 1.011/2024.

No dia 06 de março de 2025, o MMA emitiu o Comunicado LR-DGR/MMA nº 001/2025, contendo orientações para a apresentação do relatório referente ao ano de 2024. Entre os principais pontos, estão:

  • Prazo de Entrega: até 30 de julho de 2025;
  • Período de análise: o relatório deve refletir os esforços de recuperação e reciclagem realizados entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2024;
  • Base de cálculo: para verificação do cumprimento de metas, será considerada a massa de produtos/embalagens colocada no mercado pelas empresas aderentes de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023; e
  • Comprovação de notas fiscais: somente serão aceitas massas lastreadas em notas fiscais de 2023 e 2024.

O MMA reforçou que tal relatório deve apresentar o conteúdo de forma clara e simples, permitindo um acompanhamento contínuo dos sistemas de logística reversa e a comunicação com os órgãos de controle e com a sociedade civil, uma vez que todos os relatórios serão posteriormente publicados no site do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (“SINIR”).

É importante destacar que o descumprimento de obrigações previstas no sistema de logística reversa, conforme disposto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010 ou “PNRS”) e seu regulamento, pode sujeitar o empreendedor a sanções, nos termos do Decreto Federal nº 6.514/2008.

Para mais informações, consulte os profissionais da área de Sustentabilidade Corporativa do GSGA.