Bens no exterior: o que muda na declaração do Imposto de Renda e como evitar erros?

A tributação de aplicações financeiras no exterior passou por mudanças com a Lei nº 14.754/23.

Com o início da entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025, muitos brasileiros que possuem bens e aplicações financeiras no exterior precisam ficar atentos às novas regras estabelecidas pela Receita Federal. Isso porque a tributação sobre investimentos fora do país sofreu alterações significativas frente ao último ano-base.

Agora, o Fisco exige mais detalhamento por parte dos contribuintes residentes no Brasil, mas que possuam bens, direitos ou investimentos fora do país. Essas informações devem ser reportadas na ficha de “Bens e Direitos” da Declaração de Ajuste Anual (DAA), utilizando os códigos apropriados para cada tipo de ativo.

Já em relação aos rendimentos provenientes desses ativos, como aluguéis, dividendos e juros, devem ser informados na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”.

Especialistas ouvidos pelo InfoMoney frisam que esses valores estão sujeitos à apuração mensal do carnê-leão, calculado com base na tabela progressiva do IR. Além disso, a venda de ativos também está sujeita à apuração de ganho de capital e deve ser reportada à Receita.

Diante das mudanças, Theodoro Mattos, sócio da área Tributária do escritório Gaia Silva Gaede Advogados, ainda alerta que os principais erros cometidos pelos contribuintes envolvem a conversão dos valores para reais e a atualização indevida do custo de aquisição dos bens. “A taxa de câmbio utilizada para conversão deve seguir as regras estabelecidas pela Receita, evitando inconsistências que podem levar à malha fina.”

O que muda na tributação de investimentos no exterior?

A tributação de aplicações financeiras no exterior passou por uma grande mudança com a Lei nº 14.754/23. A partir da declaração do Imposto de Renda deste ano, os rendimentos gerados por investimentos no exterior serão tributados à alíquota fixa de 15%, independentemente do valor.

Carlos Marcelo Gouveia, sócio da área tributária do escritório Almeida Prado & Hoffmann, esclarece que essa nova regra substitui o antigo modelo progressivo de ganho de capital, que variava entre 15% e 22,5%. “A tributação incide anualmente sobre os lucros das offshores, mesmo que os valores não tenham sido efetivamente disponibilizados ao investidor.”

Entre os ativos financeiros sujeitos à tributação do Imposto de Renda estão depósitos bancários e certificados de depósitos remunerados, ativos digitais, carteiras digitais, cotas de fundos de investimento, seguros resgatáveis, fundos de aposentadoria ou pensão, títulos de renda fixa e variável (como ações, ETFs e REITs), derivativos e participações em empresas que não sejam entidades controladas para investir no exterior.

No entanto, a nova regra não se aplica aos ganhos obtidos com a venda de imóveis no exterior ou à moeda estrangeira em espécie acima de US$ 5 mil no ano. Em casos como esses, eles continuam sendo tributados pelo ganho de capital, exigindo o preenchimento do Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP).

Compensação de impostos pagos no exterior

Uma preocupação dos contribuintes que investem fora é a possibilidade de bitributação, pagando impostos tanto no exterior quanto no Brasil. Nesse ponto, a legislação permite a compensação do imposto pago no país de origem, desde que haja acordo de não bitributação ou regime de reciprocidade.

“O Brasil não possui acordo formal com os Estados Unidos, mas permite a compensação do imposto pago naquele país”, explica Gouveia. Dessa forma, caso um investidor tenha pago tributos sobre dividendos ou juros no exterior, ele pode abater esse valor do imposto devido por aqui, evitando um impacto maior na tributação total.

Pesa ainda o fato de a Receita Federal estar intensificando o cruzamento de informações com outros países, o que aumenta a fiscalização sobre investimentos no exterior. A declaração correta dos bens e rendimentos torna-se ainda mais essencial para evitar problemas futuros. “Manter toda a documentação comprobatória dos bens e rendimentos declarados é fundamental para evitar autuações e multas”, alerta Mattos.

 

Por: Janize Colaço.

Fonte: InfoMoney.

Leilão de energia nova A-5 para empreendimentos hidrelétricos

O Ministério de Minas e Energia (“MME”) publicou recentemente a Portaria GM/MME nº 102/2025 (“Portaria”), que estabelece a sistemática para realização do Leilão de Compra de Energia Elétrica Provenientes de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão de Energia Nova A-5 (“Leilão A-5”), previsto para acontecer em 22/08/2025.

O Leilão A-5 será exclusivo para empreendimentos hidrelétricos e reforçará a participação dessa fonte renovável na matriz energética brasileira. Poderão participar do certame Centrais Geradoras Hidrelétricas (“CGHs”), Pequenas Centrais Hidrelétricas (“PCHs”) e Usinas Hidrelétricas (“UHEs”) de até 50 MW de potência, incluindo as ampliações dessas usinas com potência igual ou inferior a 50 MW.

O produto negociado será na modalidade de quantidade hidrelétrica. Os contratos dos lotes atendidos ao término do leilão impõem a obrigação incondicional de celebração do respectivo Contrato de Comercialização de Energia Elétrica Regulado (“CCEAR”) por um prazo de 20 anos, com a negociação de, no mínimo, 30% da energia habilitada desses empreendimentos de geração.

O Leilão A-5 ocorrerá em três etapas. Na fase inicial, os licitantes vendedores apresentarão uma única proposta para cada projeto. Na etapa contínua, os classificados poderão submeter novas ofertas, considerando a capacidade de escoamento do Sistema Interligado Nacional (“SIN”). Por fim, a etapa de homologação será destinada à confirmação dos lotes de projetos que atendem à demanda do produto.

Em 07/02/2025, foi concluído o cadastramento dos projetos, com um recorde de 241 projetos cadastrados, segundo a Empresa de Pesquisa Energética (“EPE”). Os projetos cadastrados totalizam uma capacidade instalada de 2.999 MW.

Para mais informações, consulte os profissionais do time de Sustentabilidade Corporativa do GSGA.

Afastamento por transtornos mentais cresceu 67% em 2024

A partir de maio, NR-1 determina que saúde mental tem a mesma relevância que outros riscos ocupacionais. Por Gilmara Santos.

Os casos de transtornos mentais seguem aumentando, e, segundo dados do INSS, o número de trabalhadores afastados por ansiedade e episódios depressivos cresceu 67% em 2024 em relação a 2023, totalizando 472,3 mil brasileiros.

Para as empresas, esse número passa a ser ainda mais relevante pela atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que a partir de maio de 2025 passará a tratar a saúde mental com a mesma relevância de outros riscos ocupacionais, e os aspectos psicossociais serão oficialmente incluídos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), tornando obrigatória sua identificação e gestão.

“A atualização da NR-1 representa um avanço fundamental na forma como a saúde mental é tratada dentro das organizações. A partir de maio, as empresas deverão identificar e gerenciar riscos psicossociais dentro do PGR, garantindo que fatores como sobrecarga, assédio e condições adversas de trabalho sejam mapeados e mitigados com a mesma seriedade que outros riscos ocupacionais. Essa mudança estabelece um novo padrão de responsabilidade para as empresas e reforça a necessidade de ações concretas para a prevenção do adoecimento mental”, explica Tatiana Pimenta, fundadora e CEO da Vittude, empresa de desenvolvimento e gestão estratégica de programas de saúde mental corporativos.

Beatriz Tilkian, sócia da área de direito trabalhista do escritório Gaia Silva Gaede Advogados, explica que as empresas precisarão atualizar seus laudos e programas de gerenciamento de riscos para que analisem os aspectos psicossociais do ambiente de trabalho. Antes dessa atualização, eram considerados riscos no ambiente de trabalho apenas o contato com agentes químicos, físicos ou biológicos, como calor, ruído, poeira e produtos inflamáveis, além dos riscos ergonômicos.

“A inclusão de aspectos psicossociais como risco ocupacional é muito relevante. A preocupação com o bem-estar do trabalhador tem ganhado novos contornos no meio jurídico, com a ampliação desse tema em algumas iniciativas do Estado, como, por exemplo, a criação da certificação para as empresas amigas da saúde mental (Lei 14.831, de 27 de março de 2024) e, mais recentemente, a nova redação da Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho, mencionada nesta matéria”, afirma Beatriz.

Beatriz explica que as empresas precisarão se preparar para atuar em programas de cuidado com a saúde mental dos profissionais. Para aquelas que não o fizerem, será mais difícil afastar sua responsabilidade em relação ao nexo de causalidade entre eventuais doenças e o trabalho, o que pode gerar o pagamento de indenizações e até mesmo a fixação de parcelas para pensão vitalícia.

Evely Cavalcanti da Silva, advogada do escritório Serur Advogados, explica que a alteração da NR-1 destaca que os riscos psicossociais, como estresse, assédio e carga mental excessiva, devem ser identificados e gerenciados pelos empregadores como parte das medidas de proteção à saúde dos trabalhadores.

“Ao par disso, independentemente do porte da empresa, os empregadores deverão identificar e avaliar os riscos psicossociais em seus ambientes de trabalho. Se forem identificados esses riscos, será necessário elaborar e implementar planos de ação que incluam medidas preventivas e corretivas, como por exemplo a reorganização das tarefas ou a melhoria dos relacionamentos interpessoais no ambiente laboral. Outrossim, as ações adotadas devem ser monitoradas de forma contínua para avaliar sua eficácia, sendo revisadas sempre que necessário para garantir a eficácia das medidas implementadas”, comenta Evely.

“A partir do mapeamento realizado no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, recomenda-se que as empresas atuem de forma proativa em relação aos riscos identificados. À medida em que uma atuação ativa da empresa na prevenção de riscos minimiza os seus riscos e passivos trabalhistas futuros, a inércia em relação aos riscos identificados implica um aumento dessa exposição, o que certamente irá ser prova em desfavor da empresa no futuro em caso de questionamentos decorrentes de fiscalizações ou ações trabalhistas”, comenta o advogado Henrique Soares Melo, do escritório NHM Advogados.

Melo lembra que a inclusão das questões relacionadas à saúde mental dos trabalhadores na NR-1 decorre do notório aumento da incidência de questões de saúde mental, transtornos emocionais e psicológicos que afetam os trabalhadores no Brasil e no mundo.

“São cada vez mais comuns os casos de afastamento motivados por doenças decorrentes do trabalho, em casos de burnout, depressão e demais doenças mentais que afetam e produtividade dos trabalhadores e, em muitos casos, os afastam de suas atividades por longos períodos. Vale ainda salientar que desde 1º de janeiro de 2023 o burnout passou a ser reconhecido como doença ocupacional, após uma atualização da Classificação Internacional de Doenças, o que significa que afastamentos por burnout passam a ser reconhecidos pelo INSS como decorrentes do trabalho, implicando assim em estabilidade provisória no emprego para o trabalhador afastado por mais de 30 dias e ônus para as empresas em razão do afastamento, como o aumento da alíquota de INSS”, explica Melo.

“A prevenção do burnout é um dos principais tema relacionados à saúde mental para assegurar a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. Para isso, é fundamental criar ambientes de trabalho saudáveis. Dicas práticas para as empresas são o oferecimento de apoio emocional e psicológico aos seus empregados, promoção de atividades de bem-estar (atividades de lazer, físicas, culturais, etc.) e o equilíbrio entre vida pessoal e trabalho”, finaliza Melo.

 

Por: Gilmara Santos – Redação Monitor Mercantil.

Fonte: Monitor Mercantil.

Aluguel por temporada: como declarar rendimentos do Airbnb no Imposto de Renda 2025?

A omissão ou declaração incorreta dos rendimentos pode gerar multas e autuações por parte da Receita Federal.

Nos últimos anos, os aluguéis por temporada por meio de plataformas como Airbnb e Booking.com estão permitindo que muitos brasileiros gerem uma renda extra com imóveis residenciais. Mas o que muitos anfitriões ainda ignoram é que essa atividade também deve ser declarada no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Isso porque o tratamento tributário entre o aluguel tradicional e o de temporada é semelhante, pelo menos para as pessoas físicas. “O IR incide sobre ambos os modelos pela tabela progressiva mensal, sendo o rendimento declarado via Carnê-Leão”, afirma o advogado tributarista Felipe Medaglia, do escritório Souza Okawa. Por isso, o locador precisa recolher o imposto mês a mês e, posteriormente, importar esses dados na declaração anual.

Já a advogada Daniela Poli Vlavianos, do Poli Advogados, faz uma ressalva em que o fisco pode exigir a tributação via pessoa jurídica, no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. “Se o aluguel por temporada for realizado com frequência e envolver estrutura de prestação de serviços (como limpeza, recepção ou gestão de reservas), a Receita pode entender que se trata de atividade empresarial.”

Quem deve declarar e como fazer isso?

Se o anfitrião recebe os pagamentos diretamente dos hóspedes, os rendimentos devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”. Nesse caso, o Carnê-Leão Web, disponível no site da Receita Federal, deve ser preenchido mês a mês, com a geração de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) para pagamento do IR.

Por outro lado, se o pagamento for feito por meio de empresas (como imobiliárias ou plataformas que atuem como pessoa jurídica), a informação vai para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Confira o passo a passo simplificado para declarar:

Preencha o Carnê-Leão mensalmente, com todos os valores recebidos e impostos pagos;
Na declaração anual, informe os dados do Carnê-Leão para a ficha de rendimentos;
Informe o CPF ou CNPJ da fonte pagadora — que pode ser o hóspede ou a plataforma, a depender da forma de pagamento;
Inclua as despesas dedutíveis (veja abaixo quais são) na aba de “Pagamentos e Doações Efetuadas”;
Compense os DARFs pagos ao longo do ano, para que o imposto já recolhido não seja cobrado novamente

 

Afinal, quem é a fonte pagadora: o hóspede ou a plataforma?

Essa é uma dúvida comum — e a resposta é: depende. “Na prática, o hóspede é quem realiza o pagamento e, portanto, é a fonte real do rendimento”, esclarece Medaglia. No entanto, quando há intermediação de uma plataforma, ela pode ser considerada uma intermediadora, mas não necessariamente a pagadora.

Já Heitor Cesar Ribeiro, sócio da área tributária do Gaia Silva Gaede Advogados afirma que o CPF do hóspede deve ser informado como fonte pagadora na declaração do Imposto de Renda. Porém, reconhece que, em muitos casos, o anfitrião nem tem acesso a esse dado. “Nessas situações, é possível declarar os rendimentos sem identificar o CPF do locatário, embora o ideal seja tê-lo”, orienta.

Despesas que podem ser deduzidas

A boa notícia é que alguns gastos relacionados ao imóvel podem ser usados para reduzir a base de cálculo do imposto, diminuindo o valor final a pagar. Mas atenção: só podem ser deduzidos se efetivamente pagos pelo locador (e não pelo hóspede).

Entre os custos dedutíveis, os especialistas citam:

IPTU e taxas municipais;
Condomínio (quando não reembolsado pelo inquilino);
Comissões pagas a plataformas ou imobiliárias;
Taxas de administração ou cobrança;
Despesas com manutenção e conservação do imóvel.

 

“Essas deduções devem ser comprovadas por notas fiscais e recibos válidos”, ressalta Daniela Poli. Além disso, Ribeiro lembra que o valor da taxa de serviço da plataforma digital também entra na lista de despesas dedutíveis.

O que pode dar problema com o Imposto de Renda?

A omissão ou declaração incorreta dos rendimentos pode gerar multas e autuações por parte da Receita Federal. “Movimentações bancárias incompatíveis com os rendimentos declarados são um dos principais gatilhos para a fiscalização”, alerta Daniela. A multa, nesses casos, pode chegar a 150% do imposto devido, além de juros de mora.

Além disso, caso a Receita entenda que a atividade tem caráter empresarial disfarçado, o contribuinte pode ser reclassificado e ter que pagar Imposto sobre Serviços (ISS), INSS e tributos de pessoa jurídica.

Outro ponto de atenção é a ausência de um mecanismo de cruzamento automático dos dados — já que plataformas como Airbnb e Booking ainda não são obrigadas a enviar a DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), como fazem as imobiliárias. Isso aumenta a responsabilidade do contribuinte em manter o controle rigoroso dos valores recebidos e dos DARFs pagos.

 

Por: Janize Colaço.

Fonte: InfoMoney.

Evento discute impactos da reforma tributária no mercado livre de energia

O encontro abordou temas cruciais para empresas e investidores do setor de energia, incluindo as propostas da Aneel e seus efeitos na abertura do Ambiente de Contratação Livre (ACL).

A Energo Soluções em Energia promoveu na semana passada o workshop “Expansão do Mercado Livre e Reforma Tributária: Impactos Regulatórios e Fiscais”. O evento ocorreu na Federação das Indústrias do Ceará (Fiec) e teve como foco as transformações no setor elétrico brasileiro frente às novas diretrizes regulatórias e fiscais.

O encontro abordou temas cruciais para empresas e investidores do setor, incluindo as propostas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e seus efeitos na abertura do Ambiente de Contratação Livre (ACL), além da reforma tributária e suas repercussões no mercado de energia. Foram discutidas também as oportunidades, desafios e as estratégias que os agentes do setor estão adotando para se adequar às novas regulamentações.

Com entrada gratuita, o evento ofereceu duas modalidades de participação: presencial, com vagas limitadas, e online, por meio de transmissão ao vivo pelo YouTube (assista aqui). A programação incluiu um momento de networking acompanhado de um café da manhã, facilitando a interação entre especialistas, empresários e profissionais do setor elétrico.

Adão Linhares, CEO da Energo, destacou que a reforma tributária representa um avanço na simplificação do sistema, mas que é necessário prestar atenção aos impactos no setor de energia elétrica. “É fundamental observar esse impacto. Precisamos entender a distância entre o valor de produção e o valor de consumo em termos de tributação. Os detalhes do setor elétrico são tão complexos que devem ser discutidos com cuidado em toda a cadeia”, afirmou Linhares.

Rodrigo Sluminsky, sócio do Gaia Silva Gaede Advogados, ressaltou a importância do evento ao discutir a regulamentação específica do setor de energia e os efeitos da reforma tributária. “Foi um workshop excepcional, que trouxe à tona aspectos relevantes sobre a transição energética e os impactos da reforma tributária. Em alguns casos, pode haver um custo temporário para geradores e comercializadores; no entanto, com a implementação integral da reforma até 2033, o impacto tende a ser minimizado”, declarou Sluminsky.

O workshop se configurou como uma oportunidade valiosa para compreender as transformações do mercado de energia no Brasil e seus desdobramentos no ambiente regulatório e fiscal, reunindo especialistas de diversas áreas para um debate aprofundado sobre o futuro do setor.

Fonte: Migalhas.

NR 1 – riscos psicossociais – empresas precisam se adaptar até 25 de maio de 2025.

No próximo mês de maio, entra em vigor a nova redação dada à Norma Regulamentadora nº 1 do Ministério do Trabalho, que trata dos riscos no ambiente de trabalho e passou a incluir em seus critérios os fatores de risco psicossociais.

Até então, a NR previa riscos físicos, biológicos, químicos ou ergonômicos no ambiente de trabalho.

Com a norma, as empresas precisarão estruturar suas rotinas para afastar dúvidas relacionadas a questões de saúde mental e o ambiente de trabalho; precisarão comprovar o que fazem em relação a esse aspecto, como é o ambiente, que treinamentos promovem, que cuidados têm, e quais são suas políticas sobre o tema.

A NR exige que as empresas elaborem e mantenham documentos de gestão de riscos e programas de gerenciamento de riscos à disposição para fiscalização. Esses documentos devem ser elaborados e estar disponíveis para a fiscalização quando solicitados, seja pela Inspeção do Trabalho, seja pela representação dos trabalhadores ou outros atores que atuam na fiscalização de segurança do trabalho.

A relevância do tema já pode ser percebida em razão de outras medidas como a classificação de burnout como doença do trabalho, a alteração da CIPA para incluir a prevenção ao assédio moral e sexual e o Certificado Empresa Promotora de Saúde Mental (Lei 14.831/24).

Para mais informações, consulte os profissionais da área de Trabalhista do GSGA.

Tributação de investimentos no exterior mudou; veja como fica a declaração do Imposto de Renda

Uma das principais mudanças na declaração do Imposto de Renda 2025 é a entrada em vigor definitiva da Lei 14.754/2023, que mudou a tributação dos investimentos no exterior. Após o período de transição das regras, agora é a hora de colocar em prática com a declaração no Imposto de Renda.

A principal mudança diz respeito à tributação dos rendimentos com offshores, de acordo com a advogada Verônica Melo de Souza, sócia da área tributária do Gaia Silva Gaede Advogados. À Inteligência Financeira, ela explica que pela nova lei quem possui offshores deve declarar os rendimentos mesmo que os recursos não retornaram ao Brasil.

Até então, bastava não repatriar os valores para que a tributação não acontecesse. Agora, a regra determina que o contribuinte deve declarar esses rendimentos e pagar, direto no Imposto de Renda, uma tributação de 15% sobre o lucro que se obteve lá fora.

No momento da declaração, a principal mudança fica para o fato da criação de uma nova ficha para os investimentos no exterior, diferente daquela para os bens e direitos no Brasil. O contribuinte deve declarar todas as aplicações financeiras e os lucros e dividendos de entidades controladas no exterior, as offshores.

“O conceito de aplicação financeira no exterior, para fins da declaração, é amplo e abarca quaisquer operações financeiras fora do País. Como, por exemplo, cotas de fundos de investimento, contas-correntes com investimento, fundos de aposentadoria ou de pensão, criptoativos, entre outros”, explica Verônica de Souza.

Declaração passa a ser feita de forma anual

Outra mudança importante diz respeito ao fato de que a tributação dos investimentos no exterior passa definitivamente a ser anual e não mais mensal. Antes, os investidores faziam o recolhimento dos tributos via carne-leão todos os meses.

Agora, o ajuste ocorre uma vez ao ano, diretamente na declaração do IRPF, com a alíquota única de 15%.

O investidor deverá declarar se pagou tributos no exterior. E quanto. Se o percentual for superior ao que o Brasil cobra, ele não precisará pagar mais nada. Se for menor, deverá recolher a diferença junto ao Imposto de Renda.

Um ponto importante é que o tributo pago a mais em um investimento não cobre o que se tributou a menos em outro produto. A alíquota de 15% é individual. A Receita Federal apresentou um exemplo do cálculo:

 

Perdas poderão virar deduções na base de cálculo

Um ponto de atenção, informa a advogada Verônica Melo de Souza, é que perdas que o investidor tenha em outros produtos podem servir para reduzir o total dos rendimentos tributáveis. De acordo com a especialista, a comprovação das perdas depende de “documentação hábil e idônea”.

Ou seja, o investidor deverá declarar todos os seus investimentos.

O quanto ganhou, o quanto perdeu e quanto de imposto pagou lá fora sobre cada um dos investimentos. Além disso, é importante obter e guardar os comprovantes dos impostos que se pagou no exterior, pois a Receita pode exigi-los.

 

Por: Lívia Venaglia.

Fonte: Inteligência Financeira.

IR 2025: Super-ricos se preparam para primeira declaração com nova taxação de lucros em paraíso fiscal

Agora os rendimentos das “offshores” serão tributados em 15%. Entenda as novas regras.

As novas regras para a temporada de declaração do Imposto de Renda 2025, que começa nesta segunda-feira (17), foram divulgadas pela Receita Federal na semana passada e impactam os investidores brasileiros. Vagner Quito, sócio e fundador da empresa de planejamento tributário 4Tax Group, acompanhou de perto essas informações para orientar, principalmente, uma categoria de clientes que cresceu 200% em menos de dois anos: famílias de alta renda que investem no exterior por meio de empresas sediadas fora do País, as chamadas “offshores”, geralmente em paraísos fiscais.

“Em 2023, eu atendia cerca de 50 famílias. Hoje, são 200, que possuem juntas mais de US$ 2 bilhões no exterior”, afirma Quito. O aumento da procura está relacionado às novas regras de tributação instituídas pela Lei 14.754, de outubro de 2023, conhecida como “Lei das Offshores”. Antes, quem fazia investimentos fora do País por meio de sociedades constituídas em paraísos fiscais só pagava imposto sobre os lucros quando transferia esses valores para os sócios – somente nesta condição ocorria a taxação, entre 7,5% a 27,5%, a depender do valor total da renda. Contudo, essa transferência dos valores poderia levar anos ou até mesmo nunca acontecer.

Já os investidores locais de renda fixa, por exemplo, pagam entre 15% e 22,5% de IR no vencimento dos títulos ou recebimento dos juros. Quem aplica em fundos também paga imposto duas vezes ao ano pelo come-cotas.

nova tributação equacionou esse cenário e definiu uma cobrança de 15% sobre os lucros das offshores, com incidência anual do imposto de renda. Isso independentemente dos rendimentos terem sido distribuídos ou não. Na prática, a declaração de IR de 2025 para esse tipo de investimento será a primeira com essas mudanças e terá até mesmo uma ficha nova para registrar as rendas internacionais e pagar a alíquota devida. Além de offshores em paraíso fiscal, entram neste novo regimento as empresas com 40% da renda total sendo passiva. Lembrando que os rendimentos agora tributados são os financeiros, não aqueles decorrentes de imóveis e salários.

Quem tem offshore também precisará apresentar o balanço financeiro dessas sociedades. “A maioria dessas pessoas nunca fez balanço e a legislação traz como uma obrigatoriedade que toda empresa internacional tenha um balanço feito, seja no padrão global de contabilidade ou no padrão brasileiro de contabilidade. O padrão brasileiro é obrigatório sempre que a empresa é sediada em um paraíso fiscal”, diz Quito.

Luciano de Almeida Prado Neto, sócio do MBC advogados, também vê esse movimento. “Esses clientes estão pela primeira vez obrigados a realizar a declaração dos lucros disponibilizados, o que obriga a elaboração de balanços patrimoniais mais detalhados”, diz. “O acompanhamento por profissionais especializados se torna ainda mais importante, não apenas pela novidade dos procedimentos, mas também pela sua complexidade.”

As mudanças fizeram com que parte desses “super-ricos” mudassem as estruturas de aplicação no exterior. Quem investia por meio de offshores para atrasar a cobrança de imposto já não vê mais vantagens em manter o modelo. É isso que aponta Heitor Cesar Ribeiro, sócio da área tributária do Gaia Silva Gaede Advogados. O jurista está ajudando os clientes a se adaptarem às necessidades atuais – pessoas que não só têm aplicações financeiras no exterior, mas também utilizam a estrutura de offshores para prestação de serviços fora do País, caso de atletas e artistas.

“Algumas estruturas internacionais eram muito utilizadas para diferir a tributação do IRPF sobre os ganhos com investimentos no exterior. Ocorre que a nova legislação trouxe a desvantagem de gerar a tributação automática anual do IRPF sobre os lucros das controladas. Com isso, na maior parte dos casos, não é mais possível aplicar o diferimento da tributação”, diz Ribeiro.

Para outros casos, ainda há vantagens para se manter a estrutura original, principalmente para as offshores que já distribuíam os dividendos aos sócios no Brasil regularmente, não diferindo a tributação do IRPF.

Prós e contras

A cobrança fixa de 15% de imposto sobre os lucros de offshore não foi o maior motivo que gerou desconforto nos clientes, mas sim a cobrança anual obrigatória desse percentual sobre lucros que, por vezes, ainda não se materializaram. “É uníssono o descontentamento com a tributação anual de um resultado que ainda não se materializou, o que reduz de certa forma os ganhos nos investimentos”, diz Almeida, Sócio do MBC advogados.

Já Quito, sócio e fundador da empresa de planejamento tributário 4Tax Group, vê alguns benefícios trazidos pela novo modelo de tributação. Será possível, por exemplo, compensar os prejuízos financeiros registrados nos investimentos com os lucros. Ou seja, a alíquota de 15% cairá sobre a soma dos ganhos e das perdas em diferentes ativos financeiros.

“Eu diria que é melhor do que o regime dos investimentos locais. No Brasil, você só compensa a renda variável com a renda variável. Se você perde numa ação e ganha num fundo, o lucro do fundo vai ser tributado em 15%”, ressalta Quito. Outro benefício é que a variação cambial não deve impactar a taxação, pois o lucro é apurado na moeda local da empresa e convertido para um único câmbio.

“É bom pagar imposto? Não, mas tem outros benefícios que antes não se tinha. Pensando de maneira racional, ter imposto não é um problema. O problema seria pagar mais do que é devido”, afirma o sócio da 4Tax Group.

 

Por: Jenne Andrade.

Fonte: Estadão.

Trabalho aos domingos e feriados terá novas regras a partir de julho! Entenda as mudanças e saiba quem será impactado pelas alterações na legislação trabalhista

Mudanças na legislação trabalhista em 2025: MTE anuncia novas regras para trabalho aos domingos e feriados que pode impactar milhares de trabalhadores, confira!

A partir do dia 1º de julho de 2025 começará a valer a nova regra para o trabalho aos domingos e feriados com a vigência e uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que regulamenta a atividade nos setores de comércio e serviços. Neste artigo, vamos detalhar as novas regras para trabalho aos domingos e as principais mudanças na legislação trabalhista.

Principais mudanças na legislação trabalhista em 2025

Os setores de comércio e serviços, como supermercados, farmácias e comércio varejista em geral são os setores mais impactados com as novas regras para trabalho aos domingos e feriados.

A nova forma mudou a regulamentação anterior, revogando alguns itens do Anexo IV da Portaria MTE nº 671/2021, que tratava das atividades autorizadas a funcionar nesses dias sem necessidade de autorização temporária.

Agora, várias categorias passam a exigir negociações entre empregadores e representantes dos trabalhadores. Caso contrário, as empresas devem pagar os benefícios previstos em lei para aqueles que trabalham aos domingos e feriados.

Segundo Lucas Lobo, advogado e sócio da área trabalhista do Valença & Associados, as empresas que atuarem nesses dias, com as novas regras para trabalho aos domingos e feriados, devem realizar o pagamento em dobro ou compensação de jornada, não podendo mais considerá-la dias úteis ao trabalho. Para que não precisem pagar o dia dobrado, apenas mediante de negociação coletiva com sindicatos dos trabalhadores.

Empresas serão multadas ao não adotarem mudanças

A portaria antes das novas regras para trabalho aos domingos e feriados permitia a várias categorias o trabalho nessas datas sem acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O que a nova forma fez foi revogar essa exceção. Segundo a advogada Beatriz Tilkian, sócia da área de direito trabalhista do escritório Gaia Silva Gaede Advogados, a Portaria 671/2021 contrariava diretamente o art. 6-A da Lei nº 10.101 ao deixar de exigir convenção coletiva para a atuação em feriados, ultrapassando limites legais de extensão das portarias.

Desta forma, as mudanças na legislação trabalhista não são voltadas para os setores considerados essenciais. A grande mudança é para o comércio varejista, que precisará da assistência sindical para o funcionamento em feriados.

As empresas que não se adequarem às novas regras para trabalho aos domingos e feriados e não pagarem em dobro ou não compensarem a jornada, poderão ser multadas e autuadas pela fiscalização trabalhista.

Confira abaixo quais categorias estão incluídas nas novas regras

Categorias que precisarão de negociação coletiva para o trabalho aos domingos e feriados:

  • Peixarias;
  • Lojas em hotéis;
  • Mercados, supermercados, hipermercados, atacadistas e similares;
  • Açougues;
  • Estabelecimentos em aeroportos, portos, estradas estações rodoviárias e ferroviárias;
  • Abatedouros;
  • Comércio em geral e varejista em geral;
  • Hortifrutis e similares;
  • Lojas de automóveis, caminhões e tratores;
  • Farmácias.
  • Categorias que não precisarão aderir às mudanças na legislação trabalhista:
  • Floriculturas;
  • Locadoras de bicicletas e similares;
  • Restaurantes, bares, pensões, cafés e sorveterias;
  • Salões de beleza e barbearias;
  • Feiras-livres;
  • Estabelecimentos de lazer (inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago);
  • Hotéis;
  • Postos de combustíveis e lojas de acessórios para automóveis;
  • Lavanderias;
  • Padarias, confeitarias e lojas de biscoito;
  • Agências de turismo e estabelecimentos destinados ao turismo.

Vale mencionar que o principal objetivo dessas novas regras para trabalho aos domingos e feriados é assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam protegidos.

A nova abordagem busca gerar um equilíbrio entre as necessidades operacionais das empresas e os direitos dos colaboradores, garantindo que o trabalho em dias de descanso seja adequadamente recompensado.

 

Por: Valdemar Medeiros.

Fonte: Click Petróleo e Gás.

Imposto de Renda 2025: declaração começa hoje; veja o passo a passo para preencher o documento

Prazo para enviar o documento à Receita Federal, neste ano, termina às 23h59 do dia 30 de maio.

Os contribuintes podem enviar, a partir desta segunda-feira (17), o Imposto de Renda 2025. O prazo final de entrega termina no dia 30 de maio às 23h59. A declaração deste ano conta com algumas novidades, por isso é necessário ficar atento às mudanças antes de iniciar o preenchimento do documento.

Uma das alterações envolve o limite de rendimentos tributáveis que torna o envio da declaração obrigatório – ele passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888. Já o limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural foi de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.

Dois novos critérios para declarar o IR foram adicionados. Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 agora deve enviar o documento, assim como aqueles que obtiveram rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros e dividendos.

Além das mudanças nos limites de obrigatoriedade, a Receita também mexeu nos campos de preenchimento do documento. O órgão excluiu os itens “título de eleitor”, “consulado/embaixada” (quando residente no exterior) e o número do recibo da declaração anterior (em caso de declaração online).

Também houve a reclassificação de ativos que estavam anteriormente nomeados como “outros bens”. Seis novos códigos foram criados para bens (holding, garagem, leasing, dentre outros) e os nomes de 13 foram ajustados para facilitar o entendimento. Outros três códigos de bens foram extintos e 11 passaram a ser exclusivos do Brasil.

Uma outra novidade está relacionada à fila de restituição. Agora quem usou simultaneamente a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix terá prioridade para receber de volta o imposto pago a mais no ano anterior. Confira aqui como fica a nova ordem de prioridade para recebimento da restituição.

O passo a passo da declaração

1-Reúna os documentos necessários

O processo de declaração do Imposto de Renda 2025 segue algumas etapas fundamentais. A primeira delas é a organização dos documentos necessários para preencher a declaração.

Rubia Guimarães David, advogada no Ballstaedt Gasparino Advogados, lista quais são os documentos mais importantes:

  • Informe de rendimentos fornecido pelo empregador;
  • Comprovantes de despesas dedutíveis, como saúde e educação;
  • Informes de saldos e investimentos fornecidos por instituições financeiras;
  • Documentos relacionados a bens e direitos adquiridos ou vendidos em 2024.

 

2 – Acesse a plataforma para declarar

Com os documentos em mãos, chega a hora de escolher a plataforma para preencher o documento. Há duas opções: o Programa Gerador da Declaração (PGD) e a ferramenta Meu Imposto de Renda, disponível na página da Receita, no portal e-CAC ( Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal) ou no aplicativo Receita Federal.

O PGD já foi liberado na última quinta-feira (13). Já a nova versão do Meu Imposto de Renda estará no ar só no dia 1º de abril. A ferramenta on-line não permite o preenchimento de informações relacionadas a ganho de capital, atividade rural e investimentos em renda variável. Pessoas que precisam informar esses dados devem usar o PGD.

No novo Meu Imposto de Renda, a declaração pré-preenchida – disponibilizada em 1º de abril – será exibida automaticamente, seguindo um conceito de revisão. Dessa forma, todas as informações fornecidas por terceiros precisarão ser confirmadas pelo contribuinte.

Outra mudança é que os rendimentos serão informados por natureza, e não pelo modo de tributação, facilitando o preenchimento. Além disso, a plataforma terá uma aba “Pessoas”, onde será possível indicar quem faz parte da declaração e o seu papel, como no caso de dependentes.

Para bens que exigem justificativa para atualização de valor, a Receita bloqueará a modificação até que o contribuinte informe o motivo da alteração.

 

3 – Preencha as informações

Depois de escolher a plataforma, vem a etapa mais importante: preencher as informações necessárias. Heitor Cesar Ribeiro, sócio da área tributária do Gaia Silva Gaede Advogados, recomenda que os contribuintes comecem pelos seus dados pessoais, como CPF, nome, endereço, telefone e profissão, e o de seus dependentes.

Com essa parte concluída, os cidadãos devem informar corretamente todos os rendimentos recebidos ao longo do ano. Na seção de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, é necessário incluir salários, aposentadorias, pensões e aluguéis, além do imposto de renda retido na fonte correspondente.

Já os Rendimentos Isentos e Não Tributáveis devem abranger valores provenientes de poupança, indenizações por rescisão de contrato de trabalho, seguro-desemprego, distribuições de lucros e transferências patrimoniais, como doações e heranças.

Por fim, na categoria de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, devem ser declarados itens como 13º salário, ganhos com aplicações financeiras, juros sobre o capital próprio (JCP) e participação nos lucros e resultados (PLR).

Na ficha de Bens e Direitos, o contribuinte precisa informar imóveis, veículos, saldos bancários, investimentos financeiros e criptoativos, por exemplo. Já Dívidas e Ônus Reais é o local para declarar dívidas contraídas, como financiamentos e empréstimos.

Na parte de Pagamentos Efetuados, o contribuinte precisa indicar os gastos que podem ser deduzidos da base de cálculo do IR, como despesas médicas, educacionais e pensões alimentícias. A ficha de Ganhos de Capital, por sua vez, deve apresentar ganhos de capital obtidos na venda de bens e direitos, com o cálculo do imposto devido.

“Por fim, é necessário preencher a ficha de Renda Variável e informar operações realizadas em Bolsas de Valores, mercadorias e futuros. Deve-se utilizar o formulário ‘Demonstrativo de Renda Variável’ presente na declaração”, afirma Ribeiro.

4 – Revise os dados

Após preencher todos os dados necessários, o contribuinte precisa revisar possíveis avisos ou erros antes do envio da declaração, pois o próprio sistema pode apontar inconsistências que precisam ser corrigidas.

Além disso, é necessário checar os dados bancários informados para restituição ou, se houver imposto a pagar, atentar-se à data de vencimento, de forma a evitar a aplicação de multas.

“O último passo consiste em transmitir a declaração e guardar o recibo de entrega. Recomenda-se manter os documentos utilizados no preenchimento por pelo menos cinco anos para eventuais comprovações futuras”, alerta Beatriz N itikawa, advogada do SouzaOkawa Advogados.

 

É melhor enviar a declaração logo ou aguardar a pré-preenchida?

Como neste ano a declaração pré-preenchida vai demorar mais tempo para ser lançada, é possível que surjam dúvidas se realmente vale a pena usá-la. Para Luciano de Almeida Prado Neto, Sócio do MBC advogados, essa escolha depende do quão complicado é o IR do contribuinte.

Para quem realiza declarações mais complexas, vale a pena esperar a pré-preenchida para checar certas informações. Já os cidadãos que fazem declarações simplificadas e sem muita complexidade podem enviar o documento mais rapidamente.

“No entanto, a pré-preenchida é sempre mais recomendável, seja por já conter informações que estão nos sistemas da Receita, minimizando erros no preenchimento, seja pelo fato de que utilizá-la é um dos requisitos que ‘acelera’ eventual restituição, ainda mais se o contribuinte optar também por receber a restituição por Pix”, afirma Neto.

Ainda assim, é sempre importante que os dados presentes na declaração pré-preenchida sejam revisados e documentados, para evitar erros e omissões de informações.

 

PGD ou Meu Imposto de Renda: qual a melhor plataforma para declarar?

Para Neto, a plataforma Meu Imposto de Renda é o futuro da declaração, uma vez que a própria Receita já manifestou a vontade de gradativamente extinguir o PGD. “A ferramenta tende a ser mais intuitiva que o programa e o envio é facilitado se comparado ao do PGD”, destaca.

Por outro lado, o programa apresenta as funcionalidades necessárias para preencher qualquer tipo de declaração, incluindo situações mais complexas, como investimentos em renda variável, que não podem ser informados pelo Meu Imposto de Renda.

“Se a declaração do Imposto de Renda 2025 do contribuinte é simples, a plataforma on-line pode ser suficiente. Já para declarações mais complexas, o PGD oferece mais recursos e flexibilidade. Além disso, a familiaridade e conforto de cada um também devem ser considerados. Para quem já está acostumado com o PGD, pode ser mais eficiente continuar utilizando-o”, destaca Ribeiro, do Gaia Silva Gaede Advogados.

 

Por: Beatriz Rocha.

Fonte: Estadão.