Gaia Silva Gaede Advogados anuncia nova sócia de Societário e M&A

Anneliese Velasco Burkert Eger chega com mais de 20 anos de experiência profissional no Brasil, e cinco no exterior.

O Gaia Silva Gaede Advogados anuncia Anneliese Velasco Burkert Eger como nova sócia de Societário e M&A do escritório, que chega com forte atuação em Direito Societário, M&A, contratos comerciais e renegociação privada de dívidas.

Com mais de 20 anos de experiência profissional no Brasil, e cinco no exterior, a nova sócia vai também contribuir com um leque de oportunidades para a banca e oferecer um atendimento diferenciado para os clientes.

Formada pela Universidade Robert Schuman, em Estrasburgo/França, em 2002, fez mestrado em Direito das Comunidades Europeias na École Régionale des Avocats du Grand-Est e especializou-se em direito comercial e societário alemão na Deutschen Anwaltsakademie.

Anneliese tem seu diploma validado pela OAB e é membro do Conselho da Associação Empresarial América Latina, Lateinamerika Verein e.V., Hamburg – associação empresarial cujo objetivo é aproximar empresas alemãs que tenham interesse em atuar na América Latina.

Foi ranqueada, por dois anos consecutivos, pela Chambers & Partners na categoria Corporate M&A.

A nova sócia reforça o compromisso do Gaia Silva Gaede Advogados com a excelência e a inovação, ampliando ainda mais a capacidade do escritório de atender os clientes com profundidade técnica e estratégica.

“Anneliese agrega uma experiência importante com sua incrível habilidade de elaborar estratégias negociais e de posicionamento para os nossos clientes. Para o GSGA vai contribuir de forma contundente para ampliarmos nossa atuação junto aos atuais e futuros clientes aqui e no exterior”, afirma Enio Zaha, sócio do Gaia Silva Gaede Advogados.

“O conhecimento que adquiri atuando em outros países não apenas do ponto de vista acadêmico, mas atuando em grandes operações e road shows me ajudam a trazer sempre soluções consistentes e conscientes, superando barreiras culturais e linguísticas para atender melhor todos os nossos clientes e certamente trazer novos parceiros para o escritório”, diz Anneliese.

Fonte: Migalhas.

Após anos de bonança, energia solar vê nuvem espessa ameaçar seus negócios

Após vários anos batendo recordes de crescimento e de expansão de oferta de potência instalada, embalado por generosos subsídios desde 2012, o segmento de energia solar iniciou o ano cercado por uma gigantesca nuvem que ameaça os seus negócios.

O primeiro problema surgiu em novembro passado, quando o governo federal anunciou, por meio de uma resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex), a elevação do imposto de importação de painéis solares de 9,6% para25%, medida que passa a valer a partir de 30 de junho. O objetivo do governo federal ao elevar os impostos de importação dos painéis foi o de fortalecer a indústria nacional.

Nesta semana, porém, o segmento já começou a sentir o se feitos negativos desse vento contrário (ou melhor, desse sol no rosto), que vem de todas as direções. Primeiro, ao constatar que o encargo terá de ser dispendido desde já, pois as cotas de importação dos produtos com o imposto mais baixo já acabaram.

O drama, porém, é ainda maior, uma vez que as empresas geradoras de energia afirmam que a produção nacional de painéis solares, beneficiada pela medida, é insuficiente para atender a demanda. Segundo elas, os módulos solares fabricados no Brasil não atendem às certificações exigidas pela maioria dos projetos.

De acordo com a Absolar, entidade que representa as empresas do setor, a indústrianacional não consegue suprir nem 5% da demanda de painéis fotovoltaicos, com umacapacidade de produção de 1 gigawatt (GW) por ano, ao passo que a importaçãobrasileira em 2024 foi de 22 GW.
A estimativa do setor com a elevação tributária é de um impacto médio de 8% nos custos dos empreendimentos solares e queda de 2% na taxa de retorno – esta até pequena, pois pode chegar a 15%, dependendo do projeto.

Outra má notícia veio da Justiça, que, na quarta-feira, 22 de janeiro, acatou o recurso da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) para não pagar indenizações referentes aos cortes de geração solar e eólica feitos pelo Operador Nacional do Sistema (ONS). Esses cortes – chamados de constrained-off ou curtailment pelo setor – refletem o crescimento descomunal das energias renováveis na matriz elétrica nos últimos anos.

Como o sistema de transmissão de energia elétrica não consegue dar conta da oferta de geração de energia conectada ao sistema por essas duas fontes renováveis – pois o avanço de
Geração Distribuída (GD) não foi acompanhado pelo aumento de instalação de linhas de transmissão, os linhões -, o ONS faz cortes sem prévio aviso ou programação, para não sobrecarregar o sistema.
Os cortes, que vêm crescendo, estão impactando as empresas dos dois setores renováveis – que têm contratos de fornecimento de energia elétrica que não conseguem cumprir e são obrigadas a comprar energia no mercado livre, a um custo mais alto, para atender os clientes.

Muitos casos foram judicializados, com as empresas exigindo ressarcimento dos prejuízos, que chegaram a R$ 1 bilhão em 2024, o que tem pressionado as autoridades do setor elétrico por uma solução. Como consolo, o prejuízo é menor no segmento solar, cerca de 30% desse total.
A Absolar criticou a Aneel, afirmando que a agência promove um “sinal regulatório distorcido” e prometeu seguir buscando o ressarcimento pelos cortes. “Os custos dos cortes de geração definidos pelo ONS não são decorrentes da performance direta das usinas solares, ou seja, pertencem ao sistema elétrico brasileiro” afirma Rodrigo Sauaia, presidente executivo da Absolar. “Por isso, não seria justo que fossem arcados pelos geradores diretamente, já que não deram causa a esses eventos e nada podem fazer para gerenciá-los.”

Novos tempos

A crise no setor ocorre após vários anos acumulando níveis elevados de crescimento. Em 2023, a energia solar se tornou a segunda maior em potência na matriz elétrica brasileira, atrás apenas das hidrelétricas.

No ano passado, o setor atingiu 52,2 GW de potência de geração solar, depois de experimentar um grande movimento de fusões e aquisições, com 51 operações em2023, alta de 76% em relação a 2022.
A Absolar afirma que, como efeito da alta de impostos, a previsão é de queda deinvestimentos no segmento solar, que deve receber R$ 39,4 bilhões em 2025, bemmenos que os R$ 54,9 bilhões de 2024.
Levantamento da entidade junto aos associados mostrou pelo menos 281empreendimentos com projetos em potencial risco por causa do aumento de importação, muitos deles fazendas solares. Eles somam mais de 25 GW e mais de R$ 97 bilhões em investimentos até 2026.

De acordo com Ewerton Henriques, sócio-diretor da SH Consultoria, que atua no mercado financeiro assessorando projetos de infraestrutura, as empresas que já fizeram captação para o investimento e agora estão fazendo encomendas são as mais prejudicadas. “Essas empresas estão sentindo o preço maior, prejudicando toda a cadeia do negócio, incluindo a capacidade de pagar os financiamentos”, diz.
Henriques, porém, observa que essa elevação não chega a inviabilizar os projetos, masos torna mais apertados. “A taxa de retorno deve cair cerca de 2%, um valor elevado,mas comparado com as taxas de retorno do setor não é algo insuportável, dá paraconviver”, acrescenta.

Já os novos projetos terão de ser feitos com preço de energia mais caro, para fechar a conta. “Mas os projetos antigos vão ter uma valorização, pois ao cair a taxa de retorno dos projetos atuais, os antigos passam a valer mais – no mercado secundário, os
spreads desses projetos vão ser beneficiados”, diz Henriques.

Outros especialistas ouvidos pelo NeoFeed afirmam que as derrotas do setor podem ser revertidas na Justiça. “Há chances de uma decisão judicial favorável em relação ao aumento de imposto de importação, uma vez que a produção nacional não é suficiente para atender à demanda por módulos solares, tanto em quantidade quanto na especificidade necessária”, afirma Karina Santos, da área de Sustentabilidade Corporativa do escritório Gaia Silva Gaede Advogados.

Em relação à decisão favorável à Aneel para não pagar os cortes de geração, há obstáculos. Ivana Cota, do escritório Ciari Moreira Advogados, diz que se as empresas podem ter sucesso se conseguirem demonstrar que há um desequilíbrio entre o investimento feito e a falta de infraestrutura adequada no sistema de transmissão, o que está fora do controle dos geradores de energia. “A jurisprudência brasileira, no entanto, tende a ser cautelosa ao responsabilizar a Administração Pública nesses casos, o que pode dificultar uma vitória judicial”, diz Cota. “Uma solução política ou administrativa pode ser eventualmente mais viável no médio prazo.”

Como agente do mercado de energia, o consultor Henriques afirma que os dois casos servem de alerta para as empresas do setor. “As crescentes dificuldades de viabilizar projetos de geração distribuída, como com esse aumento de imposto de importação, refletem os mecanismos que o regulador do sistema de energia tem adotado para diminuir o número de empresas e pessoas que estão saindo do mercado regulado”, diz Henriques. Segundo ele, isso prejudica o consumidor comum, que segue no sistema, obrigado a ratear um valor cada vez maior do custo de energia, pelo qual a geração distribuída está parcialmente isenta com os subsídios. “Isso tem impacto na geração de preço, no IPCA e na meta de inflação”, diz.

Quanto aos cortes de geração pelo ONS, que de fato prejudicam as empresas de energia solar e eólica, o consultor diz que a abordagem tem de ser mais ampla.  “Muitas discussões estão pautadas pelo impacto setorial de medidas dos órgãos reguladores, sem entender que o regulador olha o sistema como um todo”, adverte Henriques. “Para o ONS, os riscos não são individuais, e sim coletivos.”

Por: José Eduardo Barella.

Fonte: NeoFeed.

Programa de Aceleração da Transição Energética

Foi hoje publicada a Lei Federal nº 15.103, de 22.01.2025, que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (“Paten”), voltado a fomentar o financiamento de projetos de desenvolvimento sustentável.

Serão considerados projetos de desenvolvimento sustentável aqueles destinados à execução de obras de infraestrutura (portuário, hidroviário e aeroportuário), modernização, expansão ou implantação de parques geradores de energia com matriz sustentável, à pesquisa e desenvolvimento tecnológicos que proporcionem benefícios socioambientais ou mitiguem impactos ambientais. Nesse rol encontram-se projetos voltados ao desenvolvimento de combustíveis sustentáveis, valorização energética de resíduos, captura e armazenamento de carbono, modernização da infraestrutura de geração e transmissão de energia e substituição de fontes poluentes por alternativas renováveis, dentre outros.

As entidades que aderirem ao Paten poderão receber recursos do Fundo de Garantias para o Desenvolvimento Sustentável (“Fundo Verde”) e realizar transações tributárias com a União, como contrapartida aos investimentos em desenvolvimento sustentável. Os Estados, Municípios e o Distrito Federal também poderão acessar os recursos do Paten, por meio de convênios com a União.

Após veto presidencial, os empreendimentos dos segmentos rodoviário, ferroviário e hidroviário, considerados não alinhados à Política Nacional sobre Mudanças do Clima, objeto da Lei nº 12.187/2009, foram retirados do rol de projetos considerados de desenvolvimento sustentável.

Para mais informações, consulte os profissionais do time de Sustentabilidade Corporativa do GSGA.

G20 e o combate à corrupção

No segundo semestre de 2024, o Brasil sediou o fórum do Grupo dos 20, conhecido como G20, grupo de cooperação econômica formado pelas dezenove maiores economias do mundo e a União Europeia.

Foi neste contexto que o Grupo de Trabalho de Anticorrupção (GTAC) do G20, ao se reunir sob liderança da Controladora-Geral da União do Brasil (CGU), alcançou o consenso entre os países membros sobre a promoção da integridade e combate à corrupção. A fim de consolidar as pautas prioritárias anuídas pelo grupo, e que devem ser fomentadas pelos países membros nos próximos anos, o GTAC emitiu Declaração Ministerial, endossada posteriormente pela Cúpula dos Líderes do G20.

Entre os temas apresentados na declaração, destacam-se: a promoção da integridade no setor privado e a ampliação da agenda anticorrupção para abranger aspectos de direitos humanos e meio ambiente.

Com relação à promoção da integridade no setor privado, o GTAC reforçou a necessidade de os governos criarem condições propícias para que empresas, instituições e associações adotem medidas efetivas nesse sentido. Para tanto, a Declaração Ministerial endossou outros dois documentos elaborados pelo GTAC ao longo de 2024: os Princípios de Alto Nível do G20 sobre Incentivos para o Setor Privado Adotar Medidas de Integridade Abrangentes e Consistentes para Prevenir e Combater a Corrupção (Princípios de Alto Nível) e o Plano de Ação Anticorrupção do G20 para 2025-2027.

Referidos documentos elevam a pauta anticorrupção no setor privado como meta para os próximos anos aos países membros do G20, e definem 5 princípios de alto nível a serem adotados para consecução desse esforço conjunto:

  1. Promover o desenvolvimento de regulações, políticas, diretrizes ou incentivos para que o setor privado adote medidas de integridade para prevenir e combater a corrupção;
  2. Fornecer incentivos para que empresas privadas adotem medidas de integridade corporativa para prevenir e combater a corrupção no contexto de acesso a programas e políticas públicas;
  3. Incentivar a adoção de medidas de integridade pelo setor privado no contexto de processos sancionatórios;
  4. Aumentar a conscientização sobre a necessidade de implementar medidas anticorrupção no âmbito do setor privado; e
  5. Fortalecer parcerias com o setor privado em esforços anticorrupção.

A Declaração Ministerial reitera, portanto, os esforços do GTAC em trazer as empresas privadas para o centro das discussões e ações anticorrupção, reconhecendo a importância do setor no combate à corrupção.

Sobre a ampliação da agenda anticorrupção, o documento deixa nítida a necessidade de que os governos e empresas em geral adotem uma abordagem integrada da corrupção com aspectos de direitos humanos e meio ambiente.

Nesse sentido, o GTAC expande a agenda anticorrupção para que esta não se limite à prevenção e repressão de riscos econômicos e financeiros, mas também inclua a promoção da adoção, pelo setor privado, de sistemas de integridade que considerem outros riscos relevantes, como o potencial impacto social e ambiental que suas atividades possam produzir.

Tal fato trata-se, notadamente, de uma tendência mundial no combate à corrupção e promoção da integridade privada. O documento também será um norteador das ações da Controladoria Geral da União (CGU) no combate à corrupção empresarial, uma vez que o órgão participou ativamente de sua elaboração.

Frente a isso, é recomendável que as empresas privadas mantenham programas de compliance robustos e atualizados de acordo com o quanto contido na Declaração Ministerial, relacionando-os às suas externalidades ambientais e sociais negativas, com vistas a mitigar riscos de corrupção e socioambientais nas operações da companhia.

Importante ressaltar que um bom e efetivo programa de compliance com foco na integridade corporativa deve estar alinhado ao mercado em que a companhia atua, à sua operação e ao cotidiano da empresa e ser integrado à cultura organizacional da companhia.

Assim, as empresas que se adequarem aos novos princípios e diretrizes apresentadas na Declaração Ministerial estarão mais bem posicionadas nos mercados nacionais e internacionais e serão capazes de efetivamente prevenir, detectar e mitigar riscos operacionais, financeiros e de imagem, além de estruturarem um pilar central para a sustentabilidade de suas operações a longo prazo.

* Artigo publicado originalmente no LexLegal.

PETROBRÁS inicia procedimento para aquisição de Biometano e Certificados de Origem de Biometano

Em 06/01/2025, a PETROBRÁS tornou pública a primeira Chamada de Propostas – Biometano 2025.01 para aquisição de biometano e de Certificados de Garantia de Origem de Biometano (“CGOB”). A aquisição dos produtos ocorrerá em uma primeira etapa não vinculante, seguida de fase de negociação comercial e discussão da minuta de contrato para compra e venda de biometano, anexa ao respectivo Regulamento da Chamada de Propostas.

O biometano poderá ter origens diversificadas, obrigatoriamente com certificados de origem e atendida a regulação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”). Poderão ser proponentes (i) os produtores de biometano; (ii) comercializadores autorizados, nos termos da Resolução ANP nº 52/2011; e (iii) autorizados ao acondicionamento e movimentação de gás natural comprimido (“GNC”), nos termos da Resolução ANP nº 973/2024.

As propostas de suprimento de biometano deverão ser apresentadas na modalidade de contratação firme para diferentes pontos de entrega (refinarias, usinas termelétricas, malha de transporte e malha de distribuição), com horizonte de início de fornecimento entre 2026 e 2029 e vigência de até 11 (onze) anos.

Para cada ponto de entrega ou para proposta que envolva somente a venda de CGOB, as proponentes deverão apresentar dados gerais sobre o projeto de produção de biometano, incluindo, dentre outras informações: (i) a origem, quantidade e logística do material orgânico, incluídos certificados de garantia de origem do biometano; (ii) fluxograma básico do processo de produção e purificação do biogás e respectiva tecnologia de purificação; (iii) cronograma do empreendimento; (iv) demonstração da viabilidade econômica do projeto; e (v) comprovação de regularização ambiental.

Eventuais pedidos de esclarecimento deverão ser enviados pelas proponentes até 28/01/2025, seguidos do prazo para cadastro das interessadas e solicitação de participação na Chamada Pública até 14/03/2025. As propostas deverão ser protocoladas entre 15/03/2025 e 31/03/2025, com retorno sobre suas análises e início da fase de negociação previsto para maio de 2025.

Para mais informações, consulte os profissionais da área de Sustentabilidade Corporativa do GSGA.

Tribunais estaduais negam a varejistas direito de usar créditos de ICMS no Estado de origem

Três de um total de 10 Cortes têm decisões sobre o tema favoráveis aos contribuintes.

A maioria dos tribunais estaduais tem negado o pedido de contribuintes e mantido a obrigatoriedade da transferência de créditos de ICMS no envio de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa. Com base em um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), as companhias têm tentado no Judiciário fazer com que essa transferência seja opcional. O objetivo é poder usar os créditos para abater ICMS devido no Estado onde o impacto financeiro será mais relevante.

De um total de 10 tribunais, só três – Goiás, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul – têm decisões sobre o tema favoráveis aos contribuintes. Em São Paulo, Distrito Federal, Mato Grosso, Rondônia, Rio Grande do Sul, Tocantins e Pará, o entendimento é contrário às empresas, segundo levantamento feito pelo escritório Gaia Silva Gaede Advogados.

A discussão interessa especialmente a varejistas. Elas têm proposto ações na Justiça com base na decisão do STF que garantiu o direito da transferir os créditos ou mantê-los no Estado de origem da mercadoria (ADC 49).

Até as poucas liminares e sentenças favoráveis foram revertidas na segunda instância. Ao fazer a pesquisa, a banca Gaia Silva Gaede Advogados mapeou 48 decisões de janeiro a dezembro de 2024. Foram consideradas ações judiciais que discutem o convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nº 178/2023, que obrigava a transferência dos créditos.

Uma nova norma foi editada em outubro do ano passado, o Convênio nº 109, que permite a transferência de parte dos créditos, mas que também não garante os mantidos na origem. Ela ainda impõe restrições à base de cálculo, o que extrapola as definições tanto do STF quanto da Lei Complementar nº 204/2023, que alterou a Lei Kandir, sobre ICMS.

“A ADC 49 em nenhum momento obrigou transferir os créditos”
— Douglas Campanini.

Ainda não há decisão judicial sobre o novo convênio, segundo advogados. Mas a tendência é que novas ações surjam, com base nele e em eventuais decretos estaduais posteriores.

Esse novo convênio foi regulamentado por quase todos os Estados, exceto o Rio de Janeiro, Tocantins, Pará e Amapá, de acordo com um mapeamento feito pelo escritório HRSA. Essa internalização é necessária para dar validade ao convênio do Confaz. Mas a maioria dos decretos só reproduziu a regulamentação. Ou seja, nenhum segue à risca o julgamento do STF, dizem especialistas.

Segundo Daniel Monteiro Gelcer, do Gaia Silva Gaede Advogados, é possível que haja uma alteração na jurisprudência. “Pode ser que seja mais favorável, porque o Convênio 109 diz que está assegurado o direito à transferência e o Convênio 178 diz que é obrigatória a transferência, então é possível que seja feita uma nova interpretação”, afirma.

O principal fundamento que os magistrados têm adotado para validar a norma do Confaz é entender que ele não cria fato gerador, por isso, não contraria o entendimento do STF. “O convênio veio antes da Lei Complementar 204, então tem discrepâncias em relação à lei, como a opção de o contribuinte debitar a saída”, diz Gelcer.

Mas como ainda existem decisões díspares, a avaliação dele é que a matéria seja pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Ainda que a jurisprudência seja contrária, o Judiciário ainda não bateu o martelo sobre isso, então provavelmente vai ser definido pelo STJ”, aponta. A recomendação para os contribuintes que não querem transferir os créditos é judicializar, acrescenta. Ou tentar uma nova lei complementar sobre o assunto, mas que ainda não tramita no Congresso Nacional.

Para Douglas Campanini, sócio-diretor da Consultoria de Tributos Indiretos da Athros Auditoria e Consultoria, as regulamentações têm sido contrárias à decisão do STF. “Como os Estados estão regulamentando suas regras com base no Convênio 109, nenhuma delas está 100% em conformidade com o que diz a ADC 49”, diz. “A ADC em nenhum momento obrigou os contribuintes a fazer a transferência dos créditos”.

Segundo Fernanda Lains, sócia do Bueno Tax Lawyers, os decretos dos Estados de São Paulo (nº 69.127/2024) e do Espírito Santo (nº 5884-R/2024) vão além do que tinha sido determinado pelo Supremo e pela Lei Complementar 204/2023, restringindo o conceito de “valor da mercadoria”.

Essa lei complementar “apenas dizia que os créditos poderiam ser transferidos, aplicando-se a alíquota da operação interestadual sobre o valor das mercadorias transferidas”, segundo Fernanda. Já o convênio e as legislações que o aplicam entendem “valor da mercadoria” não como o destacado na nota fiscal, mas uma de três opções: valor médio da entrada da mercadoria no estoque; custo da mercadoria produzida; ou soma dos custos de produção da mercadoria. Essa restrição, diz ela, é indevida, e deve levar a uma nova onda de judicialização.

Segundo Ana Flora Diaz, sócia do HRSA, algumas empresas não pensam por ora na judicialização. Isso porque, de forma geral, o cenário está mais favorável com o Convênio 109 do que com o Convênio 178. “Concordando ou não, o novo convênio está mais alinhado com a lei complementar”, afirma.

Por isso, muitas empresas estão “conformadas” com a nova norma. “Pensam em aproveitar o máximo possível de transferência [de créditos de ICMS] com as regras novas do que reorganizar a operação, até porque daqui a pouco o ICMS não vai mais existir”, diz Fernanda. “Mas não significa que não valha a pena para uma empresa ou outra”, completa.

Em nota ao Valor, o Estado do Rio de Janeiro disse que editará um decreto “definindo regras para o cálculo do crédito de operações anteriores à transferência da mercadoria e regulamentando a opção de o contribuinte tratar a mercadoria como se fosse tributada”. “O convênio ratifica o entendimento inicial do Estado de garantir ao contribuinte o direito de escolher se vai transferir os seus créditos”, afirmou. Pará, Tocantins e Amapá não deram retorno até o fechamento  desta  edição.

 

Por: Marcela Villar e Luiza Calegari.

Fonte: Valor Econômico.

Marco Legal das Eólicas Offshore é sancionado

Foi publicada, no último dia 10.01.2025, a Lei Federal nº 15.097/2025, que regulamenta o aproveitamento de bens da União para geração de energia elétrica a partir de empreendimentos eólicos offshore, denominada Marco Legal da Eólicas Offshore (“Marco Legal”).

O Marco Legal estabeleceu que o direito de uso de bens da União para aproveitamento de potencial de geração de energia elétrica a partir de empreendimentos offshore será objeto de outorga pelo Poder Executivo, mediante autorização, denominada oferta permanente, ou concessão, denominada oferta planejada, por meio de licitação.

Visando evitar conflitos e proteger interesses estratégicos, o Marco Legal vetou o desenvolvimento de projetos offshore em determinadas áreas, como blocos licitados para exploração de petróleo e gás, rotas de navegação, áreas protegidas pela legislação ambiental, paisagens culturais e naturais tombadas, áreas reservadas para exercícios militares e áreas designadas como Termo de Autorização de Uso Sustentável no mar territorial.

Ainda, o Marco Legal definiu a repartição das receitas geradas pela exploração entre os entes federativos, com a destinação de 50% (cinquenta por cento) à União, pelo menos 10% (dez por cento) aos Estados, ao Distrito Federal e Municípios e, ainda, 5% (cinco por cento) a projetos de desenvolvimento sustentável e econômico em comunidades impactadas.

Serão objeto de regulamentação os requisitos obrigatórios de qualificação técnica, econômico-financeira e jurídica e de promoção da indústria nacional, a serem cumpridos pelos interessados nos projetos offshore.

Os principais objetivos do Marco Legal são atrair investimentos ao país, ampliar a geração de energia limpa e promover o desenvolvimento econômico sustentável.

Houve veto presidencial à ampliação do benefício tarifário das minigeradoras solares (Lei nº 14.300/2022) e à prorrogação dos contratos de usinas termelétricas a carvão até 2050, dentre outros pontos controversos. A razão do veto foi a seguinte: “a possível ampliação da contratação de fontes fósseis não é compatível com os compromissos internacionais assumidos pelo País ou com as políticas públicas voltadas à transição energética, à mitigação das mudanças climáticas e à descarbonização da matriz energética brasileira”.

Para mais informações, consulte os profissionais da área de Sustentabilidade Corporativa do GSGA.

Expectativas tributárias para 2025 incluem reformas e ‘filhote’ da tese do século

A continuidade da regulamentação da reforma tributária, mudanças no Imposto de Renda e o julgamento sobre exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins são os assuntos mais aguardados por especialistas em Direito Tributário em 2025.

Esses foram os principais temas citados por tributaristas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico quanto às expectativas para este ano.

“A reforma tributária, que visa simplificar o sistema tributário brasileiro e reduzir a carga tributária, continuará sendo discutida, com a expectativa de unificação de impostos e maior segurança jurídica para as empresas”, diz Morvan Meirelles Costa Junior, advogado do escritório Meirelles Costa Advogados.

O Congresso aprovou, em 2024, o primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária. Agora ainda resta o segundo projeto, que trata, por exemplo, da gestão dos novos tributos, da repartição das receitas e da instalação e fiscalização do Comitê Gestor do IBS.

“É nesse projeto que teremos a discussão de temas vinculados à regulamentação da estrutura contenciosa do IBS e da CBS, o que deve ser tratado com bastante cuidado para que os objetivos da Emenda Constitucional 132/2023 sejam preservados, sobretudo os princípios da simplicidade, transparência e cooperação”, aponta Flávio Molinari, sócio do escritório Collavini Borges Molinari Advogados.

Flávio Prado, sócio de Tributário do Gaia Silva Gaede Advogados, lembra que ainda falta definir “outras questões de interesse dos contribuintes, como a utilização dos saldos credores acumulados dos atuais tributos, após transcorrido o período de transição da reforma tributária”.

O governo federal também já anunciou que vai propor, em 2025, uma reforma tributária sobre a renda (e não sobre consumo, como a que criou o IVA), com o objetivo de ampliar a faixa de isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil.

Na avaliação de Eduardo Froehlich Zangerolami, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados, com a aprovação da reforma tributária sobre o consumo, “o governo ganhará força para avançar” nas mudanças no IR em 2025.

Para Eduardo Natal, sócio do Natal & Manssur Advogados, essa reforma sobre renda “talvez não seja bem-vinda, considerando o aumento da carga tributária ocorrido em 2024 e as grandes discussões sobre o arcabouço fiscal”.

Julgamentos

No Supremo Tribunal Federal, o julgamento tributário mais aguardado em 2025 é o que decidirá se o ISS pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins (RE 592.616) — uma “tese filhote” da chamada “tese do século”, de 2017, que definiu a exclusão do ICMS da base de cálculo dessas contribuições.

A análise sobre o ISS começou em 2020 e foi suspensa pela última vez em agosto do último ano, com o placar de 5 a 5. O voto do ministro Luiz Fux vai desempatar o julgamento.

De acordo com Felipe Rei, sócio do Böing Vieites Gleich Mizrahi Rei Advogados, “a decisão terá repercussões importantes no planejamento tributário de empresas prestadoras de serviços e pode incluir debates sobre a modulação dos efeitos da decisão”.

Devido ao precedente da “tese do século”, Prado vê uma “forte expectativa” natural de que o STF tenha entendimento similar com relação ao ISS.

Natal também expressa sua expectativa quanto ao julgamento de outra “tese filhote”: a exclusão do PIS e da Cofins das suas próprias bases de cálculo (RE 1.233.096), que aguarda julgamento desde 2019.

Contencioso tributário

Além disso, alguns temas tributários devem gerar bastante litígio administrativo e judicial. Um dos mais citados é a alíquota mínima de 15% para empresas multinacionais instaladas no Brasil com receita superior a 720 milhões de euros por ano, prevista em uma lei já sancionada.

“A medida combate a transferência de lucros de multinacionais para países com baixa tributação”, indica Rei.

Por: José Higídio.

Fonte: Conjur.