Reforma tributária: emenda constitucional prevê mudanças que podem trazer oportunidades para as empresas

Descubra como transformar os desafios da reforma tributária em oportunidades de crescimento.

No final de 2023, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional (EC) nº 132, que trouxe mudanças significativas na tributação sobre o consumo. Atualmente, os parlamentares estão trabalhando na regulamentação dessa Emenda.

A EC prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência dos Estados, Distrito Federal e Municípios, da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), de competência da União. Esses tributos substituirão o ICMS, ISS, PIS, Cofins e o IPI, que será parcialmente mantido para garantir o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus (ZFM).

“A simplificação do nosso sistema tributário será significativa. Passaremos do caos de mais de 5 mil legislações municipais, além das 26 estaduais e do Distrito Federal, para um modelo bem mais enxuto”, afirma Rayan Sartori.

A transição da reforma tributária começará em 2026 e será concluída em 2033, da seguinte forma:

  • Em 2026, o IBS terá uma alíquota de 0,1% e a CBS de 0,9%, sendo possível utilizar esse valor para compensar o PIS, a Cofins ou outros tributos federais.
  • Em 2027, a CBS terá sua alíquota cheia, extinguindo-se as contribuições para o PIS e da Cofins. Nesse mesmo ano, as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero, exceto para os produtos industrializados que possuam similares produzidos na ZFM, e será instituído o IS.
  • De 2029 a 2032, o ICMS e o ISS serão gradualmente reduzidos, à razão de 1/10 ao ano, enquanto as alíquotas do IBS serão ajustadas gradualmente para manter a arrecadação. Finalmente, em 2033, o ICMS e o ISS serão extintos, e o novo modelo será totalmente implementado.
  • Durante esse período, os benefícios fiscais relacionados a esses tributos também serão extintos de forma gradual enquanto o ICMS e ISS forem extintos.

Apesar da expectativa de simplificação e modernização do sistema tributário, o que se observa é que haverá um período de coexistência entre os tributos atuais e os novos, aumentando a demanda dos departamentos contábil, fiscal, etc. Em outras palavras, a reforma tributária antes de melhorar, piorará, e muito, a complexidade na apuração de tributos, pois se somarão dois sistemas: o novo, com as dificuldades de que tudo o que é novo, e o antigo, com as dificuldades já amplamente conhecidas.

 

Como as empresas podem se preparar?

Algumas sugestões, dentre outras naturalmente cabíveis:

  • Avaliar o impacto da nova carga tributária em suas operações atuais e futuras, seja na precificação na venda de produtos e serviços, seja na carga referente à compra de insumos e serviços;
  • Atentar-se aos contratos firmados, seja para renegociar aqueles firmados sob a vigência do sistema atual ou, para os novos contratos, dispor sobre cláusulas que reflitam os efeitos econômicos e financeiros decorrentes das novas regras;
  • Avaliar o melhor momento de se fazer a aquisição de ativos;
  • Realizar o correto planejamento tributário para buscar oportunidades de redução lícita dos tributos a serem criados ou até mesmo dos antigos até a sua extinção;

O acompanhamento da regulamentação com a análise cuidadosa e uma adaptação rápida serão essenciais para reduzir riscos e aproveitar as oportunidades. Além disso, é fundamental contar com profissionais especializados, que possam oferecer orientação precisa e atualizada sobre as mudanças tributárias, auxiliando na tomada de decisões estratégicas das empresas.

Segundo Helton Oliveira Cruz, “a reforma tributária é uma realidade. Neste momento, é essencial que os contribuintes comecem a se preparar”.

Artigo publicado originalmente na Gazeta do Povo.

Os riscos jurídicos do e-commerce: como evitar passivos na relação de consumo digital

A conformidade com o Código de Defesa do Consumidor pode transformar os desafios do e-commerce em oportunidades de confiança e sucesso.

O e-commerce revolucionou as relações de consumo, mas também trouxe novos desafios jurídicos, que exigem que as empresas estejam atentas às leis que protegem os consumidores.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) impõe regras rigorosas para as vendas online, como a obrigação de fornecer informações claras e completas sobre produtos e serviços, garantir o direito de arrependimento e proteger os dados pessoais dos clientes. É crucial que todas as informações sobre produtos e serviços, como preço, condições de pagamento, prazos, garantias e políticas de troca, estejam disponíveis no momento da compra.

A advogada Ludmila Knop ainda destaca que um canal de atendimento eficiente é fundamental para assegurar uma boa experiência ao consumidor e cumprir as obrigações impostas pelo CDC. O descumprimento dessas normas pode resultar em processos judiciais, multas e danos à reputação da empresa. “As empresas precisam cumprir todos os prazos e requisitos estabelecidos pela Lei para garantir o atendimento em conformidade e, para isso, é essencial implementar procedimentos internos com suporte jurídico.”

A contratação de parceiros também deve ser acompanhada de contratos bem elaborados e monitorados, pois a má experiência do cliente, mesmo que causada por um parceiro, reflete diretamente na imagem da empresa.

O descumprimento das obrigações perante o consumidor, representa hoje a maior parte das discussões cíveis (danos materiais e morais) perante o Poder Judiciário, e pode acarretar prejuízos para todas as empresas envolvidas na cadeia de fornecimento.

 

Reduzir reclamações nas vendas online

O ambiente virtual, embora repleto de oportunidades, também apresenta desafios significativos, como a crescente incidência de reclamações judiciais. Nesse contexto, é essencial que os empreendedores adotem medidas proativas para minimizar esses riscos, não apenas para proteger seus ativos, mas também para garantir a satisfação do cliente e a reputação da marca. Este texto explora a importância de reduzir riscos e reclamações judiciais no e-commerce, destacando os benefícios de uma abordagem preventiva e eficiente.

Para mitigar riscos e reclamações judiciais, é essencial estruturar ou contratar um canal de vendas adequado às normas do CDC, garantir um atendimento pós-venda eficiente, elaborar e revisar contratos, implementar políticas de privacidade, coleta e tratamento de dados robustas e adequadas às normas.

A conciliação e adequação a todas essas regras depende de conhecimento técnico de esferas jurídicas diversas, como direito contratual, direito do consumidor, LGPD e resolução de conflitos. Comumente os problemas ocorridos no dia a dia de uma empresa que atua no e-commerce ocorrem repentinamente e com algum ingrediente que o torna mais complexo do que aquele decorrente de uma relação consumerista “regular”, demandando assim uma assessoria jurídica completa, especializada e ágil.

Artigo publicado originalmente no Gazeta do Povo.

Os desafios da transição geracional de empresas familiares: como utilizar a governança corporativa e planejamento sucessório em favor da organização?

O planejamento sucessório é a ferramenta que permitirá identificar e preparar possíveis líderes para assumir, no futuro, posições na gestão da empresa.

A transição geracional de empresas familiares é um desafio que demanda um processo complexo que pode resultar no sucesso ou no fracasso da empresa. Quando falamos de transição geracional não podemos nos limitar à transferência da liderança, é necessário considerarmos a importância da preservação dos valores e da cultura construídos ao longo dos anos.

Nesse sentido, a governança corporativa e o planejamento sucessório são ferramentas imprescindíveis para tornar essa transição leve e eficaz.

 

Governança Corporativa

É por meio da governança corporativa que se estabelecerão as práticas e políticas que garantirão a responsabilidade, a transparência e a equidade na gestão da empresa. A implementação de uma estrutura de governança robusta permite que os interesses pessoais sejam distanciados dos interesses da organização, garantindo que as decisões sejam baseadas em critérios profissionais adequados.

Outro ponto importante é a facilitação da comunicação entre gestores e família, permitindo que haja uma relação de colaboração e confiança.

A advogada Juliana Joppert Lopes, especialista em direito empresarial e societário, sócia do Gaia, Silva, Gaede Advogados, diz que uma comunicação aberta e transparente é essencial para garantir que todas as partes estejam alinhadas e trabalhando em conjunto. “Isso ajuda a reforçar a ideia de que a comunicação eficaz é fundamental para o sucesso da empresa”, analisa a profissional.

 

Planejamento Sucessório

O planejamento sucessório, por sua vez, além de servir como instrumento para a transmissão do patrimônio familiar, é a ferramenta que permitirá identificar e preparar possíveis líderes para assumir, no futuro, posições na gestão da empresa.

Ao tratarmos de transição geracional em empresas familiares, pode haver a necessidade de formação e desenvolvimento de membros da família que atuarão em conjunto com eventuais talentos identificados no mercado, sempre visando contribuir para o crescimento e sustentabilidade da empresa.

Juliana Joppert Lopes enfatiza que o planejamento sucessório poderá separar os herdeiros dos sucessores, tornando mais eficaz a transmissão da administração. “Nem todos os herdeiros possuem aptidão ou interesse em fazer parte da gestão da empresa. É por isso que identificar e preparar os sucessores pode ser o fator que levará a continuidade da empresa ao sucesso”.

Portanto, embora a transição apresente desafios, uma abordagem estratégica e bem planejada, utilizando-se da governança corporativa e de um bom planejamento sucessório, permitirão que a empresa continue a prosperar, preservando seus valores e sua identidade pelas gerações futuras.

Fonte: Gazeta do Povo.

 

CVM ratifica os novos padrões de reporte em sustentabilidade

Em 29/10/2024, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou a Resolução CVM nº 217/2024 e Resolução CVM nº 218/2024 (conjuntamente “Resoluções”), tornando obrigatória a divulgação de relatórios de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, conforme assim definido nos Pronunciamentos Técnicos nº 01 e nº 02 do Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (“CBPS”). O CBPS é o órgão responsável pela realização de estudos e elaboração de pronunciamentos técnicos sobre padrões de divulgação em sustentabilidade, incluindo as normas IFRS S1 e IFRS S2 elaboradas pelo International Sustainability Standards Board (ISSB).

A Resolução CVM nº 217/2024 aprova o Pronunciamento Técnico CBPS nº 01 – Requisitos Gerais para Divulgação de Informação Financeira relacionada à Sustentabilidade, reafirmando a obrigatoriedade dessa divulgação, conforme critérios definidos pelo IFRS S1. Por sua vez, a Resolução CVM nº 218 /2024 aprova o Pronunciamento Técnico CBPS nº 02 – Divulgações Relacionadas ao Clima, sobretudo relativamente a riscos e oportunidades, com foco nas mudanças climáticas, conforme diretrizes do IFRS S2.

Cabe ressaltar que a CVM já havia editado a Resolução CVM nº 193/2023, que estabeleceu a divulgação de relatórios de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, de maneira voluntária, para os exercícios sociais iniciados em 01/01/2024 e de forma obrigatória, a partir de 01/01/2026, especificamente para companhias abertas (vide informativo específico aqui). A Resolução CVM nº 193/2023 foi alterada pela Resolução CVM nº 219, também publicada em 29/10/2024, que definiu novo prazo para entrega voluntária das informações financeiras relacionadas à sustentabilidade: até o último dia do 9º (nono) mês após o encerramento do exercício social e não mais até o 5º (quinto) mês.

Lembramos que o principal objetivo dos novos padrões de reporte em sustentabilidade é orientar as entidades a divulgarem informações sobre riscos e oportunidades que poderiam afetar razoavelmente o fluxo de caixa, o acesso a financiamentos ou o custo de capital, inclusive para a cadeia de valor. Em tese, somente companhias abertas, fundos de investimento e companhias securitizadoras estariam obrigados. Considerando as características dos IFRS S1 e S2, a tendência é que toda a cadeia de valor seja substancialmente afetada pelos novos padrões de reporte.

Para mais informações, consulte os profissionais da área de Sustentabilidade Corporativa do GSGA.

 

PGFN renova transações tributárias com descontos de até 100% de juros e multa

No dia 01/11/24, a PGFN publicou o Edital PGDAU 06/2024, que disponibiliza novas modalidades de transação tributária para débitos inscritos em dívida ativa. As adesões podem ser feitas até as 19h00 do dia 31 de janeiro de 2025.

As condições deste novo edital são muito parecidas com as do Edital PGDAU nº 02/2024, cujo prazo de adesão se encerrou no dia 31/10/24.

Podem ser negociados débitos com valor de até R$ 45 milhões que estejam inscritos em dívida ativa, incluindo débitos em fase de Execução Fiscal ou com parcelamento rescindido. Os descontos previstos podem chegar a 100% de juros e multa.

Por outro lado, as transações deste Edital não permitem o uso de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para quitação dos débitos.

Para empresas integrantes de grupo econômico, o Edital exige que todas as empresas integrantes do grupo sejam informadas e indicadas como corresponsáveis no sistema de dívida ativa da PGFN.

As modalidades e condições para negociação são as seguintes:

 

  • Transação conforme a capacidade de pagamento do sujeito passivo

 

Nas transações que envolvem pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, organizações da sociedade civil ou instituições de ensino, as condições ficam alteradas para:

* desconto máximo de até 70% do valor total de cada débito consolidado

** parcelamento da entrada em até 12 prestações mensais e sucessivas

*** parcelamento do saldo devedor em até 133 prestações mensais (exceto contribuições previdenciárias, cujo saldo devedor continua limitado a 54 meses).

 

  • Transação de débitos presumidos “irrecuperáveis”

 

Nas transações que envolvem pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, organizações da sociedade civil ou instituições de ensino, as condições são:

* desconto máximo de até 70% do valor total de cada débito consolidado

** parcelamento do saldo devedor em até 133 prestações mensais (exceto contribuições previdenciárias, cujo saldo devedor continua limitado a 48 meses).

 

  • Transação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança

 

  • Transação de débitos de pequeno valor

 

Para mais informações, consulte os profissionais da área Tributária do GSGA.

CGU atualiza diretrizes para programas de integridade de empresas privadas

Recentemente, a Controladoria Geral da União (“CGU”) publicou o Guia “Programa de Integridade: diretrizes para empresas privadas” (“Guia”), em complemento à versão anteriormente lançada pelo referido órgão, em 2015. Assim como o anterior, o Guia em referência tem como objetivo disseminar boas práticas e orientações para as empresas, não possuindo, portanto, caráter normativo ou vinculante.

A complementação se fez necessária frente às novas legislações, especialmente o Decreto nº 11.129/2022 que regulamenta a Lei 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”) e às mudanças de práticas do mercado e da sociedade em geral, que cada vez mais exigem uma atuação ética e responsável das empresas. Tal Decreto trouxe uma nova definição para o Programa de Integridade, acrescentando a necessidade da busca pela prevenção e pelo fomento e manutenção de uma cultura de integridade no ambiente organizacional.

Os 5 (cinco) pilares indicados no guia da CGU lançado em 2015 continuam válidos, mas passam a ser considerados de maneira dinâmica, interdependente e sujeitos à melhoria contínua. São eles: (i) comprometimento e apoio da alta direção, (ii) instância responsável pelo Programa de Integridade, (iii) análise de perfil e riscos, (iv) estruturação das regras e instrumentos e (v) estratégias de monitoramento contínuo.

O guia ainda recomenda às empresas multinacionais que a instância responsável pelo Programa de Integridade seja estabelecida no Brasil, devendo o Programa de Integridade ser adaptado à realidade brasileira. Como exemplo, cita-se a adequação e tradução das políticas, mapeamento de riscos específicos e ações de comunicação que considerem os costumes do país.

Aos grupos econômicos é ressaltada a importância da implementação e do monitoramento do Programa de Integridade em cada uma das empresas que lhes pertencem, além da necessidade de mecanismos que definam as relações existentes entre as diferentes instâncias que integram o grupo.

No âmbito da gestão de riscos, o Guia inova ao reforçar a ideia de que questões ambientais e de direitos humanos também devem ser consideradas como risco de integridade, devendo nortear a conduta das empresas e suas políticas.

Os riscos decorrentes de licitações e contratações públicas também passam a ter destaque e maior detalhamento no Guia, tendo em vista o advento da Lei nº 14.133/2021 (nova “Lei de Licitações e Contratos Administrativos”), que trouxe uma série de dispositivos que tratam de Programa de Integridade.

Por fim, também é colocada em evidência a importância da (i) realização de diligências de integridade em terceiros, baseadas em risco e que abranjam questões sociais, ambientais e de governança e (ii) elaboração de um plano de monitoramento do Programa de Integridade, com a utilização de indicadores e metas de desempenho.

Para mais informações, consulte os profissionais das áreas de Governança Corporativa e Programas de Compliance.

Realizada concessão de loterias no Estado de São Paulo

Em 1º de novembro de 2024, em pregão realizado na Bolsa de Valores (B3) na capital paulista, o Consórcio Aposta Vencedora, liderado pela empresa SAV Participações, arrematou, por uma outorga fixa de R$ 600 milhões, o direito de operar as loterias no Estado de São Paulo, mediante regime de concessão, pelo prazo de 15 (quinze) anos.

O consórcio vencedor faz parte de um grupo português e derrotou o Consórcio SP Loterias, liderado pela IGT Global Services Limited, grupo italiano com ações negociadas na Bolsa de Valores de Nova York, que já opera a loteria mineira. O ágio entre o lance mínimo e a proposta vencedora foi de 130,15%.

O Consórcio Aposta Vencedora, mediante assinatura do contrato de concessão, que ocorrerá em até 120 (cento e vinte) dias da realização do certame licitatório, poderá, de maneira física ou virtual, prestar serviços lotéricos nas seguintes modalidades: (i) prognóstico específico e numérico (o apostador tenta acertar quais números serão sorteados em um concurso); (ii) prognóstico esportivo (a pessoa aposta na vitória, derrota ou empate de um time, por exemplo); (iii) prognóstico passivo (ao invés da pessoa selecionar sua aposta, ela já compra um bilhete preenchido); e (iv) instantânea (apresentam o resultado de imediato, como uma raspadinha).

As apostas de quota fixa (“Bets”) não foram incluídas dentre as modalidades, assim como modalidades não regulamentadas ou proibidas por lei (bingo, cassino e outras).

Contudo, assim como prevê a legislação de Bets, a concessão da Loteria Estadual de São Paulo exige o desenvolvimento de um plano de conformidade para prevenção à lavagem de dinheiro e de outras más condutas nas apostas, mecanismos de controle bem como a produção de materiais publicitários sobre os riscos do vício em jogos (ludopatia) para consumidores.

Além disso, a concessionária deverá apresentar programas de proteção e auxílio a vulneráveis e proibir a aquisição de produtos por crianças e adolescentes. Os pontos de apostas físicos deverão estar a uma distância de pelo menos 300 (trezentos) metros de creches ou unidades de ensino básico e fundamental.

Para mais informações, consulte os profissionais da área de Governança Corporativa e Programas de Compliance do GSGA.

Boletim Semanal: Direito de Brasília

1. PODER EXECUTIVO

1.1 A Presidência da República publicou a Medida Provisória n° 1271, de 25 de outubro de 2024, que estabelece regras de remessas internacionais realizadas por empresas de comércio eletrônico e reduz a alíquota do Imposto de Importação sobre medicamentos.

A Medida Provisória obriga empresas de e-commerce a fornecer informações prévias à Receita Federal sobre produtos importados e a repassar os tributos. Além disso, reduz para 0% o imposto sobre medicamentos importados por pessoas físicas, até o limite de US$ 10.000,00, até março de 2025.

1.2 A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2232, de 24 de outubro de 2024, que estabelece novas regras para os regimes aduaneiros de admissão e exportação temporária de bens de viajantes, bem como para o regime de trânsito aduaneiro. Entre as principais alterações, destaca-se a obrigatoriedade de iniciar o despacho aduaneiro de bens de viajantes em até 72 horas após o pouso da aeronave em aeroporto internacional, com o registro das informações nos sistemas e-DBV, Tecat e Siavanac, quando aplicáveis.

 

2. PODER JUDICIÁRIO

2.1 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anunciou, na segunda-feira, dia 28/10, que o Min. Marco Aurélio Bellizze será transferido para a Segunda Turma e à Primeira Seção, que tratam de matérias de direito público. A mudança ocorre em decorrência da vacância deixada pelo Min. Mauro Campbell Marques, que assumiu o cargo de corregedor nacional de justiça em setembro.

 

3. PODER LEGISLATIVO

3.1 A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira, dia 30/10, o Projeto de Lei nº 3.449/24, que autoriza o Ministério da Fazenda a reduzir a zero as alíquotas do Imposto de Importação para medicamentos no Regime de Tributação Simplificada (RTS). A proposta incorpora disposições das Medidas Provisórias 1236/24, 1271/24 e 1249/24, relacionadas à tributação simplificada e ao programa Mover. O projeto mantém a isenção do Imposto de Importação para medicamentos de até 10 mil dólares, importados por pessoas físicas para uso próprio. A proposta segue agora para análise no Senado.

3.2 A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal realizou, na quarta-feira, dia 30/10, uma audiência pública para discutir o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, que regulamenta a reforma tributária. Representantes de diversos setores produtivos manifestaram preocupação com o elevado número de exceções previstas no texto, alertando para o potencial aumento da carga tributária. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), por exemplo, destacaram que as múltiplas exceções podem comprometer os benefícios esperados da simplificação e integração tributária. O relator do projeto assegurou que as contribuições apresentadas serão analisadas na elaboração do relatório final.

3.3 A Câmara dos Deputados concluiu, na quarta-feira, dia 30/10, a votação do Projeto de Lei Complementar nº 108/24, que regulamenta a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituto do ICMS e ISS.

O texto define as condições para a utilização de créditos de ICMS acumulados e estabelece a estrutura e o financiamento do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), responsável pela administração e fiscalização do novo tributo.

Noutro giro, o não pagamento do IBS acarretará multa de 75% sobre o valor devido ou do crédito indevido. Além disso, o projeto institui a Unidade Padrão Fiscal do IBS (UPF/IBS), com valor inicial de R$ 200, atualizada mensalmente pelo IPCA, para fins de cálculo de multas em determinadas infrações.

Durante a votação, foram aprovados destaques que ajustaram pontos específicos da proposta. A proposta de inclusão do Imposto sobre Grandes Fortunas, inicialmente discutida, não foi contemplada. O projeto segue agora para análise no Senado Federal.

3.4 A Comissão de Juristas responsável pela elaboração do anteprojeto de lei sobre o Processo Estrutural aprovou, na quinta-feira, 31/10, o relatório final. O texto, elaborado pelo relator Des. Edilson Vitorelli, visa dotar o Poder Judiciário de uma ferramenta para o tratamento de demandas coletivas com grande impacto social, econômico e político, de natureza complexa e contínua. O Processo Estrutural, caracterizado como ações civis públicas destinadas a lidar com problemas estruturais da sociedade, são consideradas de difícil resolução pelo processo comum. O acordo judicial de Brumadinho realizado para reparar os danos aos afetados pelo rompimento da barragem é citado como exemplo da aplicação prática do processo estrutural. O anteprojeto será encaminhado ao Presidente do Senado para posterior tramitação legislativa.

3.5 O Plenário do Senado aprovou, na terça-feira, dia 29/10, o Projeto de Lei nº 1.765/2019, que prorroga até 31 de dezembro de 2031, a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para cargas das regiões Norte e Nordeste. A medida visa compensar o afastamento geográfico e os maiores custos logísticos enfrentados por essas regiões. O texto retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.

O papel das empresas com a saúde mental

Normas buscam ampliar discussões sobre a saúde mental no trabalho e requerem resposta proativa das organizações.

Nos últimos anos, o cenário global de saúde mental tem se mostrado cada vez mais preocupante. Em 2022, a Organização Mundial da Saúde (OMS) divulgou dados alarmantes: cerca de 1 bilhão de pessoas viviam com transtornos mentais em 2019, e 15% dos adultos em idade laboral já haviam enfrentado algum tipo de transtorno.

Esse quadro afeta especialmente jovens que vão entrar ou estão entrando no mercado de trabalho, evidenciando uma crise que não pode ser ignorada.

Em resposta a essa situação, os 194 Estados-membros da OMS assinaram compromisso para acelerar o Plano de Ação Integral de Saúde Mental, lançado em 2013 com prazo prorrogado até 2030, se comprometendo com metas globais para transformar a saúde mental da população, como por exemplo, aumentar os investimentos em saúde mental e fomentar a colaboração intersetorial, de forma a reduzir riscos, e permitir que estas pessoas participem plenamente da sociedade.

Referidas medidas se mostram relevantes e pertinentes, quando analisamos o panorama atual do Brasil. De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o país viu um aumento expressivo nos benefícios concedidos por transtornos mentais e comportamentais entre 2022 e 2023.

Em 2022, foram 178.420 concessões por doenças não relacionadas ao trabalho (categoria B31), número que subiu para 247.504 em 2023, um aumento impressionante de 38,7%.

Esse aumento não se limita apenas aos casos de doenças não ocupacionais. O número de benefícios por transtornos mentais e comportamentais relacionados ao trabalho (categoria B91) também permanece significativo.

Transtornos ansiosos, episódios depressivos e reações ao estresse são os principais responsáveis por estes tipos de afastamentos no Brasil. E, embora o aumento nesses casos não tenha sido tão expressivo, o cenário permanece estável, sem indícios de melhora.

Uma mudança importante, que pode agravar essa situação, foi a inclusão da Síndrome de Burnout na lista de doenças relacionadas ao trabalho, feita pelo Ministério da Saúde em novembro de 2023. O burnout, já reconhecido pela OMS como um distúrbio relacionado ao excesso de trabalho, tende a aumentar os afastamentos classificados como doenças ocupacionais, gerando mais encargos tanto para o INSS quanto para as empresas.

O governo considera que a Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional é um distúrbio emocional que causa exaustão extrema, estresse e esgotamento físico, sendo a principal causa da doença justamente o excesso de trabalho. Ou seja, quando o trabalhador recebe um diagnóstico de burnout, são grandes as chances de que, no caso de eventual afastamento previdenciário, este seja classificado como uma doença relacionada ao trabalho.

Não podemos deixar de considerar, ainda, que alguns benefícios concedidos por doença não relacionada ao trabalho, são recorrentemente questionados junto ao Judiciário, e tem sua modalidade convertida para doença relacionada ao trabalho, seja por ações movidas contra o próprio INSS, seja por ações movidas contra os empregadores.

Com base em dados divulgados pela OMS, estima-se que anualmente 12 bilhões de dias de trabalho são perdidos em razão de depressão e ansiedade, custando à economia global quase US$ 1 trilhão. No Brasil, como já destacado, essa realidade se reflete nos números crescentes de afastamentos. É evidente que a saúde mental já é um problema social de grandes proporções, e as empresas têm um papel crucial na tentativa de revertê-lo.

Neste contexto, foi publicada a Portaria MTE 1.419, de 27 de agosto de 2024, que altera a Norma Regulamentadora nº 1 do Ministério do Trabalho e Emprego, exigindo que as empresas passem a gerenciar, também, os riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A nova regra entra em vigor em 26 de maio de 2025, e até lá as empresas terão que adaptar seus processos para atender a essas novas demandas.

Essa mudança traz desafios consideráveis. Entre os pontos de atenção, destacam-se a necessidade de incluir a avaliação de riscos psicológicos nos Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR) e de realizar treinamentos regulares focados em saúde mental. A participação ativa dos trabalhadores na identificação desses riscos e a criação de uma cultura de saúde no trabalho também serão fundamentais.

Além disso, as empresas que não se adequarem poderão enfrentar multas, ações judiciais e um aumento no Fator Acidentário de Prevenção (FAP), o que implicará em mais custos tributários.

A saúde mental no trabalho é um tema central nas discussões atuais e requer uma resposta proativa das empresas. Não se trata apenas de cumprir a legislação, mas de assumir uma responsabilidade social que impacta diretamente a produtividade e o bem-estar dos trabalhadores. Portanto, este é o momento de as empresas se adaptarem a essa nova realidade, que apresenta grandes desafios.

 

Artigo publicado originalmente no JOTA.