Impactos da nova jornada dos motoristas profissionais

Decisão do STF sobre a jornada dos motoristas impacta empresas de transporte, aumentando custos e exigindo ajustes do tempo de trabalho.

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucionais trechos do artigo 235-C da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trouxe mudanças significativas para as empresas de transporte rodoviário e seus motoristas. A decisão, resultante da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5322, afeta a jornada de trabalho e os direitos dos motoristas profissionais, gerando reflexos econômicos e operacionais para o setor.

Foram declarados inconstitucionais os dispositivos legais que permitiam a redução ou o fracionamento dos intervalos entre jornadas e do descanso semanal remunerado, bem como os trechos que excluíam, do tempo de efetivo trabalho, o período em que o motorista ficava à disposição do empregador para o carregamento/descarregamento de mercadorias ou durante fiscalização em barreiras fiscais ou alfandegárias, conhecido como “tempo de espera”.

Desde a Reforma Trabalhista, em 2017, esse chamado tempo de espera não era considerado tempo efetivo de trabalho e seria remunerado na proporção de 30% do valor do salário-hora normal.

Com a declaração de inconstitucionalidade, o tempo de espera passa a ser considerado hora de efetivo trabalho, e o motorista passará a receber horas extras a partir da extrapolação da jornada contratual.

As horas extras são remuneradas com adicional mínimo de 50%, o que aumentará o valor da folha de pagamento das empresas que possuem motoristas empregados, além de gerar desafios para a gestão das horas e das escalas de trabalho desses profissionais.

Não se pode deixar de notar que o aumento do valor da folha de pagamento das empresas de transporte também gera impactos na economia em geral, na medida em que poderá desencadear um aumento no custo dos produtos transportados para o consumidor final.

De acordo com dados publicados pelo Ministério dos Transportes, a Secretaria Nacional de Trânsito estima que existam mais de 3,5 milhões de caminhões em circulação no Brasil e que cerca de 75% de todas as mercadorias movimentadas pelo território brasileiro utilizem o modal rodoviário.

Ou seja, a decisão possui consequências que afetam a sociedade brasileira como um todo, e não apenas as empresas atuantes no ramo de transporte de cargas rodoviárias e seus motoristas.

Além dos impactos já destacados, não estava claro, na decisão do STF, qual o momento de sua aplicação: se valeria para casos vigentes ou apenas para novos casos, ou ainda se haveria alguma modulação de seus efeitos.

Em razão disso, foram opostos embargos de declaração pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), pleiteando esclarecimentos do STF acerca da modulação dos efeitos da decisão.

Acertadamente, a nosso ver, os embargos da CNTTT foram acolhidos parcialmente para, entre outros pontos, modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, atribuindo-lhes eficácia ex nunc, a contar da publicação da ata do julgamento de mérito da ADI, ou seja, a partir de 14/08/2024.

Um dos argumentos utilizados para conferir eficácia temporal diferenciada ao julgado foi a possível emergência de um passivo trabalhista superior a R$ 250 bilhões, devido ao afastamento de uma norma que vinha sendo aplicada há anos pelas empresas e que se presumia constitucional, o que poderia gerar um aumento expressivo de novas ações trabalhistas, inclusive para reverter decisões já proferidas em processos encerrados.

Ou seja, caso não houvesse a modulação dos efeitos da decisão, a segurança jurídica seria gravemente afetada, já que as empresas seriam punidas por aplicarem a norma anteriormente vigente.

Diante do exposto, é certo que as empresas de transporte rodoviário de cargas precisarão rever suas práticas de gestão de tempo e jornada dos motoristas, tendo em vista que o controle rigoroso e preciso do tempo de espera se torna essencial para evitar passivos trabalhistas decorrentes de autuações por descumprimento das normas modificadas e possíveis condenações, garantindo, assim, o cumprimento das diretrizes impostas pela nova jurisprudência do STF.

Artigo publicado originalmente no Monitor Mercantil.

Quanto você vai pagar de imposto com a reforma tributária?

Alguns produtos podem ter valores reduzidos com a reforma, enquanto outros devem ficar mais caros.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, em 16 de janeiro, a Lei Complementar 214, que regulamenta a reforma tributária no Brasil. Embora os efeitos práticos só sejam percebidos nos próximos anos, vale a pena entender os impactos das medidas desde já.

A reforma busca simplificar o sistema tributário brasileiro. No lugar de cinco impostos atuais, haverá um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de “natureza dual”, com uma parte administrada pela União e outra pelos Estados e municípios.

A parcela arrecadada pela União irá compor a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que reunirá o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Os Estados e municípios ficarão com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que agregará o Imposto sobre o Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de competência municipal.

O governo deve divulgar nos próximos dias a futura alíquota padrão do IVA. Segundo Bernard Appy, secretário extraordinário da reforma tributária, a taxa pode ficar em torno de 28%. Se confirmada, deve ser a maior alíquota de IVA do mundo, de acordo com dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Os impactos da reforma no bolso do brasileiro

Enquanto alguns produtos devem ser menos taxados com a implementação da reforma, outros podem sofrer um aumento de tributação. É o que explica Mauricio Moscovici, sócio de tributário do Franco Leutewiler Henriques Advogados (FLH).

“Vale destacar a ampliação da carga tributária sobre os produtos sujeitos à incidência do novo imposto seletivo, tais como bebidas alcoólicas e açucaradas. Já os produtos da alimentação básica do brasileiro terão alíquotas diferenciadas e isenções que devem levar a uma menor carga tributária”, afirma.

O chamado imposto seletivo, também conhecido como imposto do pecado, prevê uma taxação maior para produtos que prejudicam a saúde ou o meio ambiente. Ou seja, ele será equivalente ao IVA mais um percentual extra a ser definido futuramente.

Já os produtos da cesta básica nacional, que terão alíquota zero, são:

  • Açúcar;
  • Arroz;
  • Aveias;
  • Café;
  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras);
  • Cocos;
  • Farinha de mandioca e tapioca;
  • Farinha de trigo;
  • Feijões;
  • Fórmulas infantis;
  • Grão de milho;
  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
  • Manteiga;
  • Margarina;
  • Mate;
  • Óleo de babaçu;
  • Pão francês;
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
  • Queijos tipo mussarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  • Raízes e tubérculos;
  • Sal.

Por outro lado, existem produtos cujo imposto incidente terá redução de 60% em relação à alíquota padrão. Veja quais são eles:

  • Amido de milho;
  • Cereais não contemplados com alíquota zero;
  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);
  • Extrato de tomate;
  • Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
  • Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • Mel natural;
  • Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais (com exceção de óleo de babaçu, que está na cesta de 100%);
  • Pão de forma;
  • Polpas de frutas sem açúcar, edulcorantes e conservantes;
  • Produtos hortícolas, frutas e vegetais;
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes.

Para calcular os impactos para o bolso do consumidor, montamos uma ferramenta que mostra os impostos atuais incidentes sobre esses produtos e os tributos que serão cobrados após a reforma:

Para verificar a tabela acesse o link – Quanto você vai pagar de imposto com a reforma tributária? – Educação Financeira – Estadão E-Investidor – As principais notícias do mercado financeiro.

O estudo foi feito pela consultoria tributária da MCS Markup, considerando um IVA de 28% e os impostos cobrados hoje no município e no Estado de São Paulo. O levantamento não contemplou os produtos sujeitos ao imposto seletivo, já que a alíquota adicional incidente sobre eles ainda não foi definida.

A ferramenta mostra apenas as variações na tributação, não nos preços dos produtos. Isso porque os valores das mercadorias são influenciados por outros fatores além dos impostos, como custos de produção, efeitos do câmbio e questões sazonais.

Para especialistas, no entanto, a tendência é de que as empresas repassem as mudanças nos custos tributários aos preços finais dos produtos e serviços. Rodrigo Lazaro, sócio do FCR Law, destaca que será importante, por exemplo, criar mecanismos para verificar se a isenção para a cesta básica irá se refletir nos respectivos preços dos alimentos.

“Não adiantará termos criado regimes específicos e reduções de carga se a acomodação do mercado permitir que esse tratamento fiscal favorecido não se reflita em redução no preço final”, destaca.

Um outro ponto relevante da reforma tributária é o aumento da transparência nos preços. O sistema atual permite que os tributos incidam em diferentes fases da cadeia produtiva, causando um “efeito cascata”. Dessa forma, o imposto destacado na nota fiscal representa, muitas vezes, apenas uma parcela da carga tributária.

“Atualmente, convivemos com incoerências como a de comprar a mesma banana, no mesmo mercado, com uma delas pagando mais tributo que a outra. Essa disparidade ocorre porque, por exemplo, uma banana pode ter passado por dois transportes, enquanto a outra passou por apenas um, acumulando tributos ao longo da cadeia”, explica Eduardo Froehlich Zangerolami, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados.

Segundo ele, com a reforma, o consumidor final continuará sendo quem arcará com o tributo, assim como é hoje. A grande vantagem, porém, será a transparência. Todos saberão exatamente quanto estão pagando de tributo e quanto estão desembolsando pelo produto em si. “Por exemplo, ao adquirir uma televisão de R$ 1 mil, ficará claro que, desses R$ 1 mil, que parte vai corresponder aos tributos pagos pelo consumidor final.”

Cashback para famílias de baixa renda

Uma das novidades da reforma tributária é o chamado cashback, que representa a devolução de impostos para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A medida busca tornar o sistema tributário brasileiro mais progressivo – modelo em que os mais pobres pagam proporcionalmente menos tributos que os mais ricos.

Marcelo John, do escritório Schiefler Advocacia, explica que o modelo de cashback prevê a restituição de 100% da CBS e 20% do IBS nas seguintes situações:

  • Aquisição de botijão de gás de até 13 kg;
  • Operação de fornecimento domiciliar de energia elétrica;
  • Abastecimento de água, esgotamento sanitário e gás canalizado;
  • Operação de fornecimento de telecomunicações.

Nos demais casos, a devolução será na proporção de 20% de CBS e IBS. “Esse mecanismo será extremamente benéfico para as famílias de baixa renda, garantindo um aumento em seu poder de compra”, afirma John.

Quando a reforma vai ser sentida pelo consumidor?

Jorge Luiz de Brito Júnior, sócio de tributário do Gaia Silva Gaede Advogados, explica que a reforma tributária começará a ser implementada a partir de 2026, quando se inicia a cobrança de IBS e CBS em alíquotas teste. “A aplicação integral da CBS já começa a partir de 2027, enquanto o novo modelo passa a vigorar integralmente em 2033”, diz.

A expectativa é de que os impactos sejam sentidos pelos consumidores a partir de 2027. “Acreditamos que os efeitos não serão sentidos no bolso já no primeiro ano de implementação, em 2026, pois os novos tributos pagos pelas empresas poderão ser compensados com os tributos do sistema antigo. Contudo, este impacto deve aumentar gradativamente de 2027 a 2033, à medida em que os tributos tradicionais serão reduzidos até a extinção”, afirma Moscovici, sócio de tributário do FLH.

Como se preparar até lá?

Mesmo que os efeitos demorem a ser percebidos pela população em geral, compreender os detalhes da reforma agora ajuda a projetar o quanto as novas medidas poderão influenciar o orçamento no longo prazo.

De acordo com Bruno Lessa Meireles, professor dos cursos de Administração e Ciências Contábeis da Universidade Brasil, vale a pena reavaliar hábitos de consumo e identificar os produtos que poderão se tornar mais vantajosos graças à redução de impostos. Por outro lado, é recomendado repensar o consumo daqueles que podem ter a tributação aumentada, como os impactados pelo imposto seletivo.

“O melhor caminho é acompanhar as propostas e anúncios do governo, revisar hábitos de compra — seja trocando marcas, ou avaliando se ainda vale a pena manter certos consumos — e conferir se você poderá ser contemplado por devoluções do sistema de cashback”, recomenda Meireles.

Segundo ele, ao longo do período de transição da reforma tributária, ter uma reserva de emergência e registrar despesas em planilhas ou aplicativos de controle financeiro é outro passo essencial. A reserva de emergência ajuda a estar mais protegido contra eventuais gastos extras ou surpresas que surjam de última hora — e manter um bom planejamento diminui a chance de precisar acionar essa reserva.

Por: Beatriz Rocha.

Fonte: Estadão.

Gaia Silva Gaede Advogados anuncia nova sócia

Anneliese Velasco Burkert Eger atuará com demandas de direito societário e M&A.

Gaia Silva Gaede Advogados anuncia Anneliese Velasco Burkert Eger como nova sócia do escritório. Anneliese atuará com demandas de direito societário e M&A, ao lado dos sócios Alberto Mori e Renata Borges, com foco em ampliar a atuação nessas áreas. Segundo a nova sócia, ela pretende apoiar iniciativas do escritório no atendimento a clientes estrangeiros e empresas brasileiras que buscam se internacionalizar.

Anneliese revelou que seu ingresso no escritório deve-se ao fato dele ter uma visão clara sobre o futuro. “O Gaia Silva Gaede Advogados é um escritório consolidado, com uma visão clara de futuro. Além disso, vejo um alinhamento muito grande entre os sócios em relação à estratégia de crescimento, o que tem sinergia com meus valores, ideias e aspirações.”

A nova sócia também comentou como sua experiência em outros escritórios contribuirão nessa nova etapa de sua carreira. “Adquiri uma boa bagagem ao longo desses 18 anos, o que me preparou para o mercado, inclusive para lidar com desafios em temas jurídicos complexos. Além disso, acredito que minha atuação no exterior poderá contribuir para as iniciativas do Gaia Silva Gaede Advogados no âmbito internacional.”

Por fim, Anneliese afirmou que traçará uma bela trajetória no escritório. “Costumo dizer que expectativa é uma vilã. Quando se espera algo, significa que ainda não temos aquilo que desejamos. Portanto, não tenho expectativas, mas certezas. Logo, minha certeza é de que tenho um belo caminho a trilhar pela frente.”

O Gaia Silva Gaede Advogados é um escritório abrangente fundado em 1990, com unidades em cinco capitais brasileiras, além de Madrid, capital da Espanha. A banca atende mais de 20 setores da economia brasileira, em mais de 10 áreas do direito, com foco em demandas relacionadas ao direito empresarial. Além disso, a banca também foi eleita Mais Admirada desde a primeira edição do anuário ANÁLISE ADVOCACIA.

Por: Kauê Medeiros.

Fonte: Análise Advocacia.

Governo inicia transações temáticas de tributos federais

Primeiros editais tratam sobre débitos de PLR, Stock Options, ágio interno e outros temas.

Nos últimos anos, as transações se consolidaram como modelo mais eficiente para a negociação de débitos federais entre Fisco e Contribuintes. Este modelo, iniciado em 2020, proporcionou uma arrecadação superior a R$ 54 bilhões apenas no ano de 2024, segundo a PGFN[1].

Para avançar ainda mais neste modelo, o Ministério da Fazenda iniciou em 2025 uma série de transações tributárias especiais, focadas em matérias tributárias, dentro do chamado Programa de Transação Integral (PTI).

Nos primeiros dias do ano, foram lançados programas para negociação de autuações fiscais relacionadas às seguintes matérias tributárias:

 

  • Cobrança de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de PLR ou aporte em programas de previdência privada complementar (aqui);

 

  • Cobrança de IRPF e de contribuições previdenciárias sobre valores pagos em planos de opção de compra de ações (“Stock Options”) (aqui);

 

  • Dedução de ágio dentro do mesmo grupo societário (“ágio interno“) ou à dedução do ágio gerado por empresa veículo (aqui);

 

  • Cobrança de IPI, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL sobre divergências na classificação fiscal de insumos para produção de bebidas não alcoólicas na Zona Franca de Manaus (aqui).

 

As adesões podem ser feitas até o dia 30 de junho de 2025. Os débitos negociados terão descontos de até 65%, aplicados sobre o montante do principal, juros e multas. Além disso, os descontos concedidos no programa não são tributados por PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.

Estes programas fazem parte de um novo modelo de transações com foco em temas tributários de grande impacto econômico, uma nova tendência.

Além destas, outras matérias deverão ter editais de transação publicados em 2025, como débitos oriundos de “pejotização”, dedução de despesas com pagamento de JCP e débitos de IPI relativos ao Valor Tributável Mínimo.

Um ponto que merece destaque nesse novo modelo é a possibilidade de os contribuintes sugerirem a inclusão de novos temas tributários ao Ministério da Fazenda, PGFN e Receita Federal do Brasil, para que sejam objeto de transações tributárias a serem futuramente lançadas.

Esta abertura do Fisco a sugestões das próprias empresas é um movimento interessante e inédito, possibilitando que contribuintes indiquem, por exemplo, assuntos tributários específicos da sua atividade empresarial. Se acolhida a sugestão, o governo poderá lançar editais de transação com descontos de juros e multas para débitos tributários que envolvam estes temas.

As novas transações focadas em matérias tributárias têm o potencial de reduzir o contencioso tributário e aumentar a eficiência na recuperação de créditos pela Fazenda Pública, beneficiando tanto o governo quanto os contribuintes.

[1] Notícia disponível no seguinte endereço, acessado em 28/01/25:

Fonte: Valor Econômico.

Nova regra do TST sobre recursos ataca protelação e fortalece precedentes

No dia 24 de fevereiro, entrará em vigor uma norma do Tribunal Superior do Trabalho sobre recursos cabíveis contra decisões dos tribunais regionais que negam recurso de revista. Pela nova regra, o agravo interno será o único tipo processual que poderá contestar decisão regional baseada em precedentes qualificados. A ideia da corte é ter mais eficiência e fortalecer o instrumento do sistema de precedentes.

Quando a norma passar a valer, não serão mais admitidos agravos de instrumento nesses casos, conforme dita o Código de Processo Civil. Segundo dados do próprio TST, no ano passado (até novembro) a corte recebeu 314.836 agravos de instrumento em recursos de revista (quase 60% dos novos processos).

Fortalecer os precedentes é um dos carros-chefes da gestão do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que tomou posse em outubro passado como presidente da corte. À revista eletrônica Consultor Jurídico, ele já afirmou que o Judiciário “não pode julgar causas iguais de forma diferente”.

Advogados entrevistados pela ConJur afirmam que a medida, de fato, deve fortalecer as decisões da Justiça do Trabalho como um todo, e que o TST deve ter mais celeridade nos julgamentos, tendo em vista que diminuirá a quantidade de recursos que chega aos gabinetes. Além disso, os especialistas afirmam que a nova resolução ataca recursos que só visam atravancar o processo, retardando as decisões.

Maria Beatriz Tilkian, sócia da área trabalhista do escritório Gaia Silva Gaede, afirma que o fortalecimento do sistema de precedentes pode influenciar na desjudicialização, tendo em vista que menos recursos devem subir ao TST e, consequentemente, ao Supremo Tribunal Federal.

“Pela nova sistemática, deve haver redução de recursos dirigidos ao TST e STF. No tocante à possibilidade de maior uniformização de precedentes, isso, sim, pode ter algum impacto no índice de judicialização. Havendo maior segurança jurídica com relação à posição do TST sobre temas de natureza trabalhista, em razão da fixação desses precedentes, isso pode desencorajar o ingresso de novas ações”, diz a advogada.

O fortalecimento da cultura de precedentes deve refletir em mais celeridade e previsibilidade nos processos, afirma a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados & Associados.

“A medida busca dar maior eficácia às decisões do TST aos precedentes vinculantes, como os decorrentes de recursos repetitivos, previstos no artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil, e de súmulas vinculantes. Isso evita o prolongamento indevido de processos em questões jurídicas já pacificadas, tornando o processo mais previsível e estável, além de promover maior segurança jurídica.”

Daniela ainda afirma que os tipos processuais vetados, na prática, não alteravam a posição dos desembargadores e ministros sobre os julgados. “A nova regra elimina uma etapa recursal que, frequentemente, não alterava o desfecho do litígio. Dessa forma, a norma reforça a autoridade dos TRTs e do próprio TST, contribuindo para a redução de recursos desnecessários e para o aumento da eficiência no trâmite processual.”

Protelação minada

Para Felipe Mazza, coordenador da área trabalhista do EFCAN Advogados, a medida não terá impacto na judicialização excessiva, mas vai coibir um tipo de recurso que, muitas vezes, tem caráter “meramente protelatório”.

“A nova regra não seria capaz de impulsionar a desjudicialização, até porque o agravo de instrumento em recurso ordinário é um recurso utilizado para rebater as decisões proferidas pelos TRTs, que denegam seguimento aos recursos de revista (que são endereçados ao TST). Ou seja, tratam-se dos agravos de instrumento de recursos interpostos no decorrer do processo”, explica Mazza.

O reflexo que a medida terá, diz ele, “é a redução de recursos julgados pelo TST, além de trazer maior celeridade a processos que envolvem matérias já discutidas pela instância superior trabalhista”.

André Pimenta Arruda Araújo, advogado especializado em Direito do Trabalho do escritório Almeida Prado & Hoffmann, afirma que a nova regra vai desestimular ações que visam somente à discussão de temas que já foram debatidos. Ele diz, todavia, que, para que a medida gere desjudicialização, é preciso que outras ferramentas sejam estimuladas, como a mediação e os acordos judiciais.

“A mudança pode desencorajar a interposição de recursos em matérias pacificadas, incentivando a resolução de conflitos em fases iniciais ou por meios alternativos, como conciliação e mediação. No entanto, para que a desjudicialização seja efetiva, é necessário combinar essa política com outros mecanismos que estimulem acordos extrajudiciais e a prevenção de litígios, avaliando-se cada controvérsia e caso concreto”, afirma Araújo.

Outro reflexo que a medida tomada pelo tribunal deve ter é a melhora na qualidade dos entendimentos, afirma a advogada Lara Sponchiado, do BBMOV Advogados. Segundo ela, as decisões tendem a ganhar mais qualidade, porque a medida “faculta à colegialidade dirimir eventual controvérsia em relação à matéria objeto de impugnação”.

A nova regra, afirma ela, “pode reduzir a litigiosidade no TST, uma vez que, se a decisão monocrática do presidente ou vice-presidente do TRT que nega seguimento ao revista for confirmada pelo colegiado, nenhum recurso caberá dessa decisão regional”.

“Não obstante, a medida fortalece o sistema de precedentes, proporcionando maior confiabilidade e calculabilidade na Justiça do Trabalho, o que também irá influenciar na análise de viabilidade para propositura de ação ou na pactuação de acordo.”

Por: Alex Tajra.

Fonte: Conjur.

Gaia Silva Gaede Advogados anuncia nova sócia de Societário e M&A

Anneliese Velasco Burkert Eger chega com mais de 20 anos de experiência profissional no Brasil, e cinco no exterior.

O Gaia Silva Gaede Advogados anuncia Anneliese Velasco Burkert Eger como nova sócia de Societário e M&A do escritório, que chega com forte atuação em Direito Societário, M&A, contratos comerciais e renegociação privada de dívidas.

Com mais de 20 anos de experiência profissional no Brasil, e cinco no exterior, a nova sócia vai também contribuir com um leque de oportunidades para a banca e oferecer um atendimento diferenciado para os clientes.

Formada pela Universidade Robert Schuman, em Estrasburgo/França, em 2002, fez mestrado em Direito das Comunidades Europeias na École Régionale des Avocats du Grand-Est e especializou-se em direito comercial e societário alemão na Deutschen Anwaltsakademie.

Anneliese tem seu diploma validado pela OAB e é membro do Conselho da Associação Empresarial América Latina, Lateinamerika Verein e.V., Hamburg – associação empresarial cujo objetivo é aproximar empresas alemãs que tenham interesse em atuar na América Latina.

Foi ranqueada, por dois anos consecutivos, pela Chambers & Partners na categoria Corporate M&A.

A nova sócia reforça o compromisso do Gaia Silva Gaede Advogados com a excelência e a inovação, ampliando ainda mais a capacidade do escritório de atender os clientes com profundidade técnica e estratégica.

“Anneliese agrega uma experiência importante com sua incrível habilidade de elaborar estratégias negociais e de posicionamento para os nossos clientes. Para o GSGA vai contribuir de forma contundente para ampliarmos nossa atuação junto aos atuais e futuros clientes aqui e no exterior”, afirma Enio Zaha, sócio do Gaia Silva Gaede Advogados.

“O conhecimento que adquiri atuando em outros países não apenas do ponto de vista acadêmico, mas atuando em grandes operações e road shows me ajudam a trazer sempre soluções consistentes e conscientes, superando barreiras culturais e linguísticas para atender melhor todos os nossos clientes e certamente trazer novos parceiros para o escritório”, diz Anneliese.

Fonte: Migalhas.

Após anos de bonança, energia solar vê nuvem espessa ameaçar seus negócios

Após vários anos batendo recordes de crescimento e de expansão de oferta de potência instalada, embalado por generosos subsídios desde 2012, o segmento de energia solar iniciou o ano cercado por uma gigantesca nuvem que ameaça os seus negócios.

O primeiro problema surgiu em novembro passado, quando o governo federal anunciou, por meio de uma resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex), a elevação do imposto de importação de painéis solares de 9,6% para25%, medida que passa a valer a partir de 30 de junho. O objetivo do governo federal ao elevar os impostos de importação dos painéis foi o de fortalecer a indústria nacional.

Nesta semana, porém, o segmento já começou a sentir o se feitos negativos desse vento contrário (ou melhor, desse sol no rosto), que vem de todas as direções. Primeiro, ao constatar que o encargo terá de ser dispendido desde já, pois as cotas de importação dos produtos com o imposto mais baixo já acabaram.

O drama, porém, é ainda maior, uma vez que as empresas geradoras de energia afirmam que a produção nacional de painéis solares, beneficiada pela medida, é insuficiente para atender a demanda. Segundo elas, os módulos solares fabricados no Brasil não atendem às certificações exigidas pela maioria dos projetos.

De acordo com a Absolar, entidade que representa as empresas do setor, a indústrianacional não consegue suprir nem 5% da demanda de painéis fotovoltaicos, com umacapacidade de produção de 1 gigawatt (GW) por ano, ao passo que a importaçãobrasileira em 2024 foi de 22 GW.
A estimativa do setor com a elevação tributária é de um impacto médio de 8% nos custos dos empreendimentos solares e queda de 2% na taxa de retorno – esta até pequena, pois pode chegar a 15%, dependendo do projeto.

Outra má notícia veio da Justiça, que, na quarta-feira, 22 de janeiro, acatou o recurso da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) para não pagar indenizações referentes aos cortes de geração solar e eólica feitos pelo Operador Nacional do Sistema (ONS). Esses cortes – chamados de constrained-off ou curtailment pelo setor – refletem o crescimento descomunal das energias renováveis na matriz elétrica nos últimos anos.

Como o sistema de transmissão de energia elétrica não consegue dar conta da oferta de geração de energia conectada ao sistema por essas duas fontes renováveis – pois o avanço de
Geração Distribuída (GD) não foi acompanhado pelo aumento de instalação de linhas de transmissão, os linhões -, o ONS faz cortes sem prévio aviso ou programação, para não sobrecarregar o sistema.
Os cortes, que vêm crescendo, estão impactando as empresas dos dois setores renováveis – que têm contratos de fornecimento de energia elétrica que não conseguem cumprir e são obrigadas a comprar energia no mercado livre, a um custo mais alto, para atender os clientes.

Muitos casos foram judicializados, com as empresas exigindo ressarcimento dos prejuízos, que chegaram a R$ 1 bilhão em 2024, o que tem pressionado as autoridades do setor elétrico por uma solução. Como consolo, o prejuízo é menor no segmento solar, cerca de 30% desse total.
A Absolar criticou a Aneel, afirmando que a agência promove um “sinal regulatório distorcido” e prometeu seguir buscando o ressarcimento pelos cortes. “Os custos dos cortes de geração definidos pelo ONS não são decorrentes da performance direta das usinas solares, ou seja, pertencem ao sistema elétrico brasileiro” afirma Rodrigo Sauaia, presidente executivo da Absolar. “Por isso, não seria justo que fossem arcados pelos geradores diretamente, já que não deram causa a esses eventos e nada podem fazer para gerenciá-los.”

Novos tempos

A crise no setor ocorre após vários anos acumulando níveis elevados de crescimento. Em 2023, a energia solar se tornou a segunda maior em potência na matriz elétrica brasileira, atrás apenas das hidrelétricas.

No ano passado, o setor atingiu 52,2 GW de potência de geração solar, depois de experimentar um grande movimento de fusões e aquisições, com 51 operações em2023, alta de 76% em relação a 2022.
A Absolar afirma que, como efeito da alta de impostos, a previsão é de queda deinvestimentos no segmento solar, que deve receber R$ 39,4 bilhões em 2025, bemmenos que os R$ 54,9 bilhões de 2024.
Levantamento da entidade junto aos associados mostrou pelo menos 281empreendimentos com projetos em potencial risco por causa do aumento de importação, muitos deles fazendas solares. Eles somam mais de 25 GW e mais de R$ 97 bilhões em investimentos até 2026.

De acordo com Ewerton Henriques, sócio-diretor da SH Consultoria, que atua no mercado financeiro assessorando projetos de infraestrutura, as empresas que já fizeram captação para o investimento e agora estão fazendo encomendas são as mais prejudicadas. “Essas empresas estão sentindo o preço maior, prejudicando toda a cadeia do negócio, incluindo a capacidade de pagar os financiamentos”, diz.
Henriques, porém, observa que essa elevação não chega a inviabilizar os projetos, masos torna mais apertados. “A taxa de retorno deve cair cerca de 2%, um valor elevado,mas comparado com as taxas de retorno do setor não é algo insuportável, dá paraconviver”, acrescenta.

Já os novos projetos terão de ser feitos com preço de energia mais caro, para fechar a conta. “Mas os projetos antigos vão ter uma valorização, pois ao cair a taxa de retorno dos projetos atuais, os antigos passam a valer mais – no mercado secundário, os
spreads desses projetos vão ser beneficiados”, diz Henriques.

Outros especialistas ouvidos pelo NeoFeed afirmam que as derrotas do setor podem ser revertidas na Justiça. “Há chances de uma decisão judicial favorável em relação ao aumento de imposto de importação, uma vez que a produção nacional não é suficiente para atender à demanda por módulos solares, tanto em quantidade quanto na especificidade necessária”, afirma Karina Santos, da área de Sustentabilidade Corporativa do escritório Gaia Silva Gaede Advogados.

Em relação à decisão favorável à Aneel para não pagar os cortes de geração, há obstáculos. Ivana Cota, do escritório Ciari Moreira Advogados, diz que se as empresas podem ter sucesso se conseguirem demonstrar que há um desequilíbrio entre o investimento feito e a falta de infraestrutura adequada no sistema de transmissão, o que está fora do controle dos geradores de energia. “A jurisprudência brasileira, no entanto, tende a ser cautelosa ao responsabilizar a Administração Pública nesses casos, o que pode dificultar uma vitória judicial”, diz Cota. “Uma solução política ou administrativa pode ser eventualmente mais viável no médio prazo.”

Como agente do mercado de energia, o consultor Henriques afirma que os dois casos servem de alerta para as empresas do setor. “As crescentes dificuldades de viabilizar projetos de geração distribuída, como com esse aumento de imposto de importação, refletem os mecanismos que o regulador do sistema de energia tem adotado para diminuir o número de empresas e pessoas que estão saindo do mercado regulado”, diz Henriques. Segundo ele, isso prejudica o consumidor comum, que segue no sistema, obrigado a ratear um valor cada vez maior do custo de energia, pelo qual a geração distribuída está parcialmente isenta com os subsídios. “Isso tem impacto na geração de preço, no IPCA e na meta de inflação”, diz.

Quanto aos cortes de geração pelo ONS, que de fato prejudicam as empresas de energia solar e eólica, o consultor diz que a abordagem tem de ser mais ampla.  “Muitas discussões estão pautadas pelo impacto setorial de medidas dos órgãos reguladores, sem entender que o regulador olha o sistema como um todo”, adverte Henriques. “Para o ONS, os riscos não são individuais, e sim coletivos.”

Por: José Eduardo Barella.

Fonte: NeoFeed.

Programa de Aceleração da Transição Energética

Foi hoje publicada a Lei Federal nº 15.103, de 22.01.2025, que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (“Paten”), voltado a fomentar o financiamento de projetos de desenvolvimento sustentável.

Serão considerados projetos de desenvolvimento sustentável aqueles destinados à execução de obras de infraestrutura (portuário, hidroviário e aeroportuário), modernização, expansão ou implantação de parques geradores de energia com matriz sustentável, à pesquisa e desenvolvimento tecnológicos que proporcionem benefícios socioambientais ou mitiguem impactos ambientais. Nesse rol encontram-se projetos voltados ao desenvolvimento de combustíveis sustentáveis, valorização energética de resíduos, captura e armazenamento de carbono, modernização da infraestrutura de geração e transmissão de energia e substituição de fontes poluentes por alternativas renováveis, dentre outros.

As entidades que aderirem ao Paten poderão receber recursos do Fundo de Garantias para o Desenvolvimento Sustentável (“Fundo Verde”) e realizar transações tributárias com a União, como contrapartida aos investimentos em desenvolvimento sustentável. Os Estados, Municípios e o Distrito Federal também poderão acessar os recursos do Paten, por meio de convênios com a União.

Após veto presidencial, os empreendimentos dos segmentos rodoviário, ferroviário e hidroviário, considerados não alinhados à Política Nacional sobre Mudanças do Clima, objeto da Lei nº 12.187/2009, foram retirados do rol de projetos considerados de desenvolvimento sustentável.

Para mais informações, consulte os profissionais do time de Sustentabilidade Corporativa do GSGA.