A Câmara dos Deputados sancionou e publicou, no dia 18/12/2018, a Lei nº 13.767/2018. Com a mudança, não serão mais consideradas faltas ao trabalho, no limite de até 3 dias por ano, as ausências do empregado para realização de exames preventivos de câncer.
A nova regra já está em vigor e deve ser observada pelas empresas, que poderão exigir a comprovação da realização dos exames para o correspondente abono das ausências.
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