Regulamentação de ativos virtuais pelo Banco Central do Brasil

Em 22 de maio de 2024, o Banco Central do Brasil (“BCB”) divulgou nota na qual informa as próximas fases do processo de regulamentação do mercado de criptoativos no país, incluindo as prestadoras de serviços Virtual Asset Service Providers (VASPs) que, em conformidade com a Lei nº 14.478/2022 (“Lei de Ativos Virtuais”), só poderão funcionar mediante autorização do BCB.

Assim, o BCB informou que pretende revisar e sofisticar gradualmente, dentro de sua exclusiva competência, as ações para regulamentação de criptoativos, sempre observando as iniciativas de órgãos internacionais. Dessa forma, a agenda regulatória publicada pelo órgão regulatório engloba:

desenvolvimento de uma segunda consulta pública sobre as normas gerais de atuação dos prestadores e de autorização, ainda no segundo semestre;

estabelecimento do planejamento interno em relação à regulamentação de stablecoins, em especial nas esferas de competência do BCB sobre pagamentos e o mercado de câmbio e capitais internacionais; e

desenvolvimento e aperfeiçoamento do arcabouço complementar para recepcionar as entidades (exemplo: atuação das VASPs no mercado de câmbio e capitais internacionais, regulamentação prudencial, prestação de informações ao BCB, contabilidade, tarifas, suitability,).

A pretensão do BCB é finalizar o ano de 2024 com o fechamento das propostas normativas.

 

Para mais informações, consulte os profissionais da área de Regulatório do GSGA.