O Convênio ICMS nº 90/2016 prorrogou para 1º de julho de 2017 o início da obrigatoriedade de indicação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) nos documentos fiscais, que antes era previsto para outubro de 2016.
O CEST específico de cada mercadoria, a partir da data mencionada, deverá ser informado nas notas fiscais ainda que a operação em si não esteja sujeita ao regime de substituição tributária.
Atenciosamente,
Gaia, Silva, Gaede & Associados – Advogados