No início dessa semana, foi publicado no Diário Oficial do Rio de Janeiro o veto integral do Governador em exercício do Rio de Janeiro ao Projeto de Lei nº 3.265/20, que visa criar ‘indenização pecuniária’, calculada com base no ICMS beneficiado em Repetro-Sped, sobre o valor do conteúdo local não cumprido pelas empresas operadoras de ativos no território fluminense.
Em que pese a oposição do Poder Executivo ao Projeto de Lei, fundamentada em evidente inconstitucionalidade da norma, por invasão, pelo Estado, de competência privativa da União Federal, a ALERJ, por 45 votos a 2, optou por derrubar o veto.
A partir desse movimento, o Legislativo do Estado mantém uma longa tradição de editar normas relacionadas ao setor de petróleo e gás objeto de ações judiciais contestando a sua constitucionalidade, como é o caso da Lei Noel, referente à exigência do ICMS na extração do petróleo (ADI nº 5481), ou ainda da TFPG – Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização ambiental (ADI nº 5480).
O PL nº 3.265/20 será promulgado pelo Presidente da ALERJ, e após 90 dias de sua publicação em diário oficial, a Lei entrará em vigor.
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