O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou¹, para o dia 30/09/2024, o prazo para cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) das empresas com sede no Rio Grande do Sul e das microempresas, MEI e empresas de pequeno porte que não têm endereço eletrônico cadastrado na REDESIM.
Destacamos que recentemente o CNJ esclareceu que as microempresas, MEI e empresas de pequeno porte com cadastro de endereço eletrônico na REDESIM não ficarão de fora do DJE, apenas não precisam promover o cadastro, pois o CNJ o fará de forma automática, a partir dos dados que constam no referido sistema. Contudo, segundo o CNJ não existe ainda uma data para que esse cadastro seja feito e as citações/intimações dessas empresas comecem a ser realizadas via DJE.
Apesar de o Conselho Federal da OAB ter requerido ao CNJ que essa prorrogação de prazo seja estendida para todas as empresas privadas, até o momento o órgão não se pronunciou a respeito. Assim, segue vigente a seguinte regra: a partir de 30/05/2024, os cadastros das pessoas jurídicas serão feitos de forma compulsória, a partir dos dados cadastrados perante a Receita Federal (ressalvadas aquelas que tiveram prazo prorrogado pelo CNJ).
Contudo, para as empresas que ainda não fizeram seu cadastro, é possível acessar o sistema, seguindo as orientações do CNJ, atualizar os seus dados e iniciar o acesso e monitoramento ao DJE.
Reforçamos, portanto, a todas as empresas a necessidade de monitorar diariamente o DJE, pois todas as comunicações processuais, tais como citações, intimações pessoais e ofícios, que antes eram enviadas para o endereço físico das empresas, como regra, agora devem ser enviadas por esse sistema e a ausência de confirmação da citação no sistema (que deve ocorrer em até 3 dias úteis a contar do recebimento) pode acarretar a aplicação de multa de até 5% sobre o valor da causa.
Outra recomendação importante é que as empresas alinhem com os advogados/escritórios de advocacia que as representam em ações judiciais a sistemática relativa à leitura das intimações processuais, que também estão sendo enviadas às pessoas jurídicas via DJE. Considerando que a leitura das intimações processuais inicia a contagem do prazo processual, sugerimos que tal providência seja preferencialmente realizada pelo advogado da causa. Optando a empresa por realizar essa leitura, recomendamos que a intimação seja imediatamente comunicada ao advogado, para que ele possa cumprir o respectivo prazo de forma tempestiva.
Seguem abaixo links de acesso ao Manual do DJE e à página do sistema, onde também constam alguns vídeos explicativos:
Domicílio Judicial Eletrônico: Manual do Usuário
___
¹ Portaria da Presidência do CNJ n. 178 de 23 de maio de 2024.
Para mais informações, consulte os profissionais da área Resolução de Disputas e Arbitragem do GSGA.