Lei da Igualdade Salarial – Prazo para preenchimento de relatório de transparência

Termina em 30 de agosto de 2024, o prazo semestral para as empresas, com 100 ou mais empregados, preencherem o formulário para o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, pelo site do Emprega Brasil (Portal Emprega Brasil).

A partir das informações disponibilizadas, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) produzirá um relatório, que será disponibilizado às empresas até o dia 16 de setembro e que visa fazer uma comparação entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, acompanhados de informações que possam fornecer dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades no ambiente de trabalho.

Ao receber este relatório do MTE, as empresas deverão publicá-lo, em seus canais de comunicação, até o dia 30 de setembro de 2024.

Caso seja descumprida alguma disposição da legislação, poderá ser aplicada multa administrativa no valor de até 3% da folha mensal de salários do empregador, limitado a 100 salários-mínimos.

Na hipótese de ser identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, a empresa será notificada pela Auditoria Fiscal do Trabalho para que elabore, no prazo de 90 dias, um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens.

Assim, recomendamos que as empresas estejam atentas às atuais práticas internas de remuneração e eventual necessidade de revisão dos critérios remuneratórios para cumprimento da obrigação legal, nos prazos acima indicados

Para mais informações, procure os profissionais de Trabalhista do GSGA.