O Governo do Estado do Paraná, por meio da Resolução SEFA nº 20/2017, estabeleceu novos percentuais de Margem de Valor Agregado – MVA original para serem utilizados nas operações sujeitas ao regime da substituição tributária.
Vale destacar que foram realizadas majorações nos percentuais de MVA, principalmente para as operações com eletrodomésticos, aparelhos celulares, cosméticos e produtos alimentícios.
Por fim, destacamos que a referida Resolução apenas produzirá efeitos a partir de 1º de março de 2017.
Atenciosamente,
Gaia, Silva, Gaede & Associados – Advogados