PGR se posiciona pela inconstitucionalidade da tabela de frete

Em 04/03/2020, foi protocolado na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5956 um novo Parecer pelo Procurador-geral da República Augusto Aras, no qual a PGR se pronuncia pela procedência do pedido, sob o argumento de que seria inconstitucional a lei que instituiu a polêmica tabela de preços mínimos do transporte rodoviário de cargas.

Em seu parecer, o Procurador–geral da República afirma que apenas o mercado pode corrigir o alegado descasamento entre a oferta e a procura pelo serviço de transporte de cargas. Além disso, o parecer defende que o Estado prejudicou o processo competitivo ao instituir valores mínimos obrigatórios, em violação à livre iniciativa e à livre concorrência, por impedir que prestadores mais eficientes possam disponibilizar seus serviços a valores mais módicos do que os tabelados. Aponta, ainda, que o Estado teria incentivado as transportadoras a adquirirem seus próprios caminhões e/ou contratar seus próprios motoristas, em manobra que (i) internaliza os custos da atividade sem ter que se sujeitar aos preços tabelados e (ii) diminui a demanda de caminhoneiros autônomos.

A posição do Procurador conflita com o parecer emitido por sua antecessora Raquel Dodge, a qual defendia a constitucionalidade da Política Nacional de Pisos Mínimos no Transporte Rodoviário de Cargas e afirmava que os princípios constitucionais de livre iniciativa e livre concorrência não possuem caráter absoluto, pois podem ser relativizados em prol da valorização do trabalho humano e da vida digna, outros valores constitucionalmente protegidos.

O julgamento das ações que contestam a constitucionalidade da tabela do frete (ADIs nº 5956, 5959 e 5964) estava marcado para fevereiro, mas o relator, ministro Luiz Fux, adiou a decisão a pedido do governo. Por ora, não há previsão de quando o assunto voltará à pauta do plenário do STF.

 

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