Foi publicada no dia 13/11/2019, a Resolução ANTT nº 5.858/19, que altera o cálculo do piso mínimo do frete.
A nova Resolução restabelece a vigência da Resolução nº 5.849/19, a qual havia sido suspensa pela ANTT em 22/07/2019, e atualiza o cálculo do piso mínimo do frete.
Até então o frete mínimo levava em conta um cálculo simples baseado apenas no tipo de carga, distância percorrida e quantidade de eixos.
O novo cálculo, por sua vez, leva em consideração diversos elementos, dentre os quais destacamos: novas categorias de carga; criação dos Coeficientes de Carga e Descarga e de Deslocamento, inclusão do valor gasto a título de seguro do veículo; entre outros.
A referida Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, de forma que as novas contratações de frete já devem observar a nova metodologia de cálculo.
Vale recordar que a legislação acerca da tabela do frete mínimo traz polêmicas e ilegalidades desde a sua criação, sendo objeto de intensos debates e adequações por parte das empresas afetadas.
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