A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), em 24/09/21, publicou o Decreto nº 17.719/21, regulamentando a Lei nº 11.311/21 que instituiu o “Reativa BH”: Programa de benefícios fiscais que autoriza a própria PBH a conceder descontos expressivos para regularização de débitos municipais vencidos até 31/12/2020, de até 100% de redução de multa e juros para pagamento integral e à vista, e de até 95% de redução de multa e juros para pagamento parcelado.
Para débitos específicos de multas administrativas e penalidades aplicadas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias, os descontos são diferenciados e variam entre 80% e 70% de redução para pagamento integral e à vista, e de até 60% de redução para parcelamento.
O “Reativa BH” abrange débitos municipais: i) inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não; ii) que tenham sido objeto de notificação ou autuação; iii) denunciados ou confessados espontaneamente pelo sujeito passivo; iv) que estejam com saldo de parcelamento cancelado ou em curso.
Aplicam-se aos honorários advocatícios fixados em ações de Execução as mesmas condições de parcelamento.
Abaixo, segue consolidação dos principais pontos relacionados ao “Reativa BH”, inclusive quanto ao prazo de adesão:
Diante do exposto e considerando a existência de maiores especificidades do Programa, recomenda-se aos contribuintes, desde já, avaliarem as regras e condições em sua completude, tudo com o fim de melhor definir acerca da viabilidade de adesão no “Reativa BH”, inclusive, avaliando também o adequado tratamento fiscal aplicável às reduções de dívida obtidas por meio do Programa.
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