Incentivo à regularização fiscal e nova hipótese de denúncia espontânea

O novo Governo Federal apresentou recentemente um pacote de medidas visando o aumento da arrecadação tributária e a redução de litígios.

Dentre as medidas trazidas pela Medida Provisória n° 1.160/2023, publicada em 12/01/23, destaca-se a possibilidade de o contribuinte recolher o tributo em atraso, sem o pagamento das multas de mora e de ofício, com acréscimo apenas de juros de mora, para o procedimento fiscal em curso, desde que iniciado até 12/01/23.

O pagamento deverá ser efetuado até 30/04/23 e antes de eventual autuação.

Anteriormente à MP, os contribuintes que estivessem em fiscalização não teriam direito de recolher os tributos em atraso sem o recolhimento de multas, pela ausência de espontaneidade para realização de denúncia espontânea.

 

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