Banco Central do Brasil divulga versão 1.4 do Manual de Uso da Marca Pix

Em junho de 2024, o Banco Central do Brasil (BCB) divulgou a versão 1.4 do Manual de Uso da Marca Pix (Manual), documento técnico que compõe o Regulamento do Pix, o qual visa garantir que a marca Pix seja utilizada pelos envolvidos no ecossistema Pix, de maneira coerente e consistente, a fim de resguardar suas características essenciais, que conferem distintividade à marca e auxiliam na construção de uma percepção homogênea dos consumidores em relação ao meio de pagamento Pix e às suas funcionalidades.

A marca Pix é de titularidade exclusiva do BCB, de modo que aqueles que desejarem utilizá-la, deverão figurar como participantes dos arranjos de pagamento Pix e obter uma licença de uso de marca, em suas formas nominativas e de símbolo, cujo caráter é temporário, não exclusivo e intransferível.

Segundo o Manual, a marca em pauta é composta por três elementos, quais sejam:  símbolo, logotipo e mensagem.

Dentre as regras que devem ser observadas, destacamos as seguintes:

A marca Pix não pode ser usada somente com o logotipo;

Sua cor deve respeitar a paleta cromática disponibilizada no Manual, sendo possível utilizar, no entanto, diversos formatos de fundo;

Está vedada a criação de marcas próprias que ofereçam unicamente as funcionalidades nativas do Pix; e

A marca Pix deve estar obrigatoriamente presente nas peças de comunicação publicitárias dos participantes que promovam o Pix, tanto em meios físicos quanto digitais.

O Manual contém ainda, de forma detalhada, toda a utilização de marca Pix para participantes.

 

Para mais informações, consulte os profissionais das áreas de Regulatório e Governança Corporativa e Programas de Compliance do GSGA.