No dia 29/08/2017 foi publicado o decreto 9.148/2017, que altera a regulamentação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).
Referido regime prevê a devolução de um percentual do valor das exportações de produtos manufaturados, com o objetivo de fomentar as vendas do setor industrial para o mercado externo.
A legislação anterior previa, a partir de janeiro de 2018, a devolução do percentual de 3% sobre a receita bruta de exportação. Entretanto, visando a redução de despesas, o Governo optou por reduzir o benefício e manter o percentual de 2%, que é aplicável para o ano de 2017, até o mês de dezembro do próximo ano.