A Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná (SEFAZ) publicou, no dia 26/05/2020, o Decreto nº 4.705/20, que permite o parcelamento do ICMS-ST declarado em GIA-ST, inscrito ou não em dívida ativa, cujo fato gerador tenha ocorrido entre os meses de março e maio de 2020, em até 6 parcelas, mensais, iguais e sucessivas.
O parcelamento poderá ser solicitado até 31/07/2020 e o valor mínimo do parcelamento deve ser de 30 (trinta) UPF/PR, com cada parcela devendo ser igual ou superior a 6 (seis) UPF/PR.
Para requerer o parcelamento de créditos tributários já ajuizados, deve ser providenciado com a Procuradoria Geral do Estado o TRP – Termo de Regularização para Parcelamento, mediante o pagamento dos honorários advocatícios ou a prova de oferecimento de bens em garantia ou fiança suficientes para a liquidação dos débitos.
Após deferido o parcelamento, o pagamento de primeira parcela deverá ser efetuado até o primeiro dia útil seguinte àquele em que o pedido for cadastrado, e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes.
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