Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País 2022 (ano-base 2021)

Conforme dispõe o art. 2º da Circular nº 3.795/2016, do Banco Central do Brasil (Bacen), iniciou-se no dia 01 de julho de 2022 e terminará às 18 horas do dia 15 de agosto de 2022 o prazo para a entrega das informações referentes ao Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País 2022, cujo ano-base é 2021.

O censo anual está previsto nos arts. 55 a 57 da Lei nº 4.131/1962 e tem por objetivo recolher informações sobre o passivo externo do País, que inclui, dentre outros, investimentos estrangeiros diretos e instrumentos de dívida externa. Para tanto, estão obrigadas à entrega da declaração as seguintes partes:

• Pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31/12/2021;

• Fundos de investimento com cotistas não residentes e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31/12/2021, por meio de seus administradores; e

• Pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 10 milhões (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31/12/2021.

Destacamos que o não fornecimento de informações ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores a multas que podem chegar a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme art. 6° da Lei nº 4.131/1962, art. 38 da Lei nº 13.506/2017 e art. 60 da Circular Bacen nº 3.857/2017.

 

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CENSO ANUAL DE CAPITAIS ESTRANGEIROS NO PAÍS 2017

Conforme dispõe o art. 2º da Circular nº 3.795/16, do Banco Central do Brasil, iniciou-se no dia 03 de julho de 2017 e termina às 18 horas do dia 15 de agosto de 2017 o prazo para a entrega da declaração referente ao Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País 2017, cujo ano base é 2016.

 

O censo anual está previsto nos arts. 55 a 57 da Lei nº 4.131/62 e tem por objetivo recolher informações sobre o passivo externo do País, que inclui, dentre outros, investimentos estrangeiros diretos e instrumentos de dívida externa. Para tanto, estão obrigadas à entrega da declaração as seguintes partes:

 

  • Pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31/12/2016;
  • Fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31/12/2016, por meio de seus administradores; e
  • Pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 10 milhões (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31/12/2016.

Destacamos que o não fornecimento de informações ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores à multa de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme os artigos 6° e 58 da mencionada Lei n° 4.131/62 e conforme a Lei nº 4.104/12.