ESTADO
PGE/RJ: A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, por meio do artigo 8º, da Resolução PGE nº 4.527/2020, determinou a prorrogação automática, por trinta dias, do prazo de validade das certidões de regularidade fiscal perante o Estado do Rio de Janeiro com vencimento a partir de 17/03/2020.
SEFAZ/RJ: Aguardando deliberação do órgão.
MUNICÍPIO
SEFAZ/RJ: A Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, através do § 1º, artigo 2º, do Decreto Rio nº 47.264/2020, determinou a prorrogação dos prazos de validade das certidões de regularidade fiscal de ISS e Taxas, emitidas com base na Resolução SMF nº 1.294/1992, que encontrarem-se válidas na data de publicação do Decreto, por prazo indeterminado (até que sobrevenha decisão do Secretário Municipal de Fazenda).
Quanto às certidões cujo prazo de validade se expirou até sessenta dias contados de hoje, o § 2º, artigo 2º, do Decreto Rio nº 47.2647/2020, determina a prorrogação automática por sessenta dias, a contar da data de seu vencimento.
PGM/RJ: Aguardando deliberação do órgão.
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