Divulgado o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) para 2023

Em 15/08/2022 foi publicada a Portaria Interministerial nº 21/22 do Ministério do Trabalho e Previdência/Ministério da Economia, por meio da qual foram disponibilizadas as informações referentes aos índices considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) de 2022, com vigência para 2023. Esse fator impacta no cálculo da alíquota da Contribuição ao Risco de Acidentes do Trabalho (RAT).

O índice FAP aplicável a cada empresa (que teve por base os dados de 2020 e 2021) está disponível desde 30/09/22 no site da Previdência e da Receita Federal do Brasil – RFB e pode ser acessado por senha pessoal do estabelecimento.

A contestação contra o índice do FAP atribuído poderá ser realizada por meio de formulário disponível nos sites da Previdência ou da RFB, no período de 01/11/2022 a 30/11/2022, e terá efeito suspensivo.

A decisão quanto à contestação apresentada será divulgada no site da Previdência e o seu inteiro teor poderá ser acessado no site da Previdência e da RFB, com acesso restrito à empresa. Da decisão caberá recurso no prazo de 30 dias, contados da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União.

 

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Divulgado o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) para 2022

Em 21/09/2021 foi publicada a Portaria Interministerial nº 2/21 do Ministério do Trabalho e Previdência/Ministério da Economia, por meio da qual foram disponibilizadas as informações referentes aos índices considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) de 2021, com vigência para 2022. Esse fator impacta no cálculo da alíquota da Contribuição ao Risco de Acidentes do Trabalho (RAT).

O índice FAP aplicável a cada empresa (que teve por base os dados de 2019 e 2020) está disponível desde 30/09/21 nos sites da Previdência e da Receita Federal do Brasil – RFB e pode ser acessado por senha pessoal do estabelecimento.

A contestação contra o índice do FAP atribuído poderá ser realizada por meio de formulário disponível nos sites da Previdência ou da RFB, no período de 01/11/2021 a 30/11/2021, e terá efeito suspensivo.

A decisão quanto à contestação apresentada será divulgada no site da Previdência e o seu inteiro teor poderá ser acessado no site da Previdência e da RFB, com acesso restrito à empresa. Da decisão caberá recurso no prazo de 30 dias, contados da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União.

 

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Divulgado o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) para 2021

Em 28/09/2020 foi publicada a Portaria nº 21.232/20 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, por meio da qual foram disponibilizados os índices considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) de 2020, com vigência para 2021. Esse fator impacta no cálculo da alíquota da Contribuição ao Risco de Acidentes do Trabalho (RAT).

O índice FAP aplicável a cada empresa (que teve por base os dados de 2018 e 2019) está disponível desde 30/09/2020 nos sites da Previdência e da Receita Federal do Brasil – RFB e pode ser acessado por senha pessoal do estabelecimento.

A contestação contra o índice do FAP atribuído poderá ser realizada nos sites da Previdência ou da RFB, no período de 01/11/2020 a 30/11/2020, e terá efeito suspensivo.

A decisão quanto à contestação apresentada será publicada no Diário Oficial da União e o seu inteiro teor divulgado no site da Previdência, com acesso restrito à empresa. Da decisão caberá recurso no prazo de 30 dias, contados da data da publicação no Diário Oficial da União.

 

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Divulgado o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) para 2020

Em 25/09/2019 foi publicada a Portaria nº 1.079/19 do Ministério da Economia, por meio da qual foram disponibilizados os índices considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) de 2019, com vigência para 2020. Esse fator impacta no cálculo da alíquota da Contribuição ao Risco de Acidentes do Trabalho (RAT).

O índice FAP aplicável a cada empresa (que teve por base os dados de 2017 e 2018) está disponível desde 30/09/2019 nos sites da Previdência e da Receita Federal do Brasil – RFB e podem ser acessados por senha pessoal do estabelecimento.

A contestação contra o FAP poderá ser realizada nos sites da Previdência ou da RFB, no período de 01/11/2019 a 30/11/2019, e terá efeito suspensivo.

A decisão quanto à contestação apresentada será publicada no Diário Oficial da União e o seu inteiro teor divulgado no site da Previdência, com acesso restrito à empresa. Da decisão caberá recurso no prazo de 30 dias, contados da data da publicação no Diário Oficial da União.

 

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Fator Acidentário de Prevenção (FAP) – Vigência 2019

Em 21/09/2018 foi publicada a Portaria nº 409/2018 do Ministério da Fazenda, por meio da qual foram disponibilizados os índices considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) de 2018, com vigência para 2019. Esse fator impacta no cálculo da alíquota da Contribuição ao Risco de Acidentes do Trabalho (RAT).

O índice FAP aplicável a cada empresa (que teve por base os dados de 2016 e 2017) está disponível desde 28/09/2018 nos sites do Ministério da Previdência Social – MPS e da Receita Federal do Brasil – RFB e podem ser acessados por senha pessoal do estabelecimento.

A contestação contra o FAP poderá ser realizada nos sites do MPS ou da RFB, no período de 01/11/2018 a 30/11/2018 e terá efeito suspensivo.

A decisão quanto à contestação apresentada será publicada no Diário Oficial da União e o seu inteiro teor divulgado no site do Ministério da Previdência Social, com acesso restrito à empresa. Da decisão caberá recurso no prazo de 30 dias, contados da data da publicação no Diário Oficial da União.

 

FAP 2017 – VIGÊNCIA 2018

Em 28/09/2017 foi publicada a Portaria nº 420/2017 do Ministério da Fazenda, por meio da qual foram disponibilizados os índices considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) de 2017, com vigência para 2018. Esse fator impacta no cálculo da alíquota da contribuição ao RAT.

O índice FAP aplicável a cada empresa (que teve por base os dados de 2015 e 2016) está disponível desde 30/09/2017 nos sites do Ministério da Previdência Social – MPS e da Receita Federal do Brasil – RFB e podem ser acessados por senha pessoal do contribuinte.

A contestação contra o FAP poderá ser realizada nos sites do MPS ou da RFB, no período de 01/11/2017 a 30/11/2017 e terá efeito suspensivo.

Uma das mudanças na legislação em relação à sistemática de cálculo dos anos anteriores é a exclusão dos acidentes de trajeto do cálculo do FAP.

A decisão quanto à contestação apresentada será publicada no Diário Oficial da União e o seu inteiro teor divulgado no site do Ministério da Previdência Social, com acesso restrito à empresa. Da decisão caberá recurso no prazo de 30 dias, contados da data da publicação no Diário Oficial da União.