STJ decide pela inclusão da capatazia na base de cálculo do Imposto de Importação

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu ontem (11/03/2020), por 5 votos a 4, que as despesas com capatazia estão incluídas no valor aduaneiro, razão pela qual devem compor a base de cálculo do Imposto de Importação – II.

A decisão proferida no Resp nº 1.799.306/RS, cujo acórdão ainda será publicado, surpreendeu por contrariar o entendimento até então adotado pela Corte, no sentido de que a IN SRF nº 327/03 teria violado o Regulamento Aduaneiro, bem como o AVA/GATT ao incluir, no valor aduaneiro, os gastos de capatazia os quais são incorridos após a chegada da mercadoria importada ao porto ou aeroporto.

Vale destacar que embora a decisão tenha se circunscrito ao Imposto de Importação (II), pelo fato de o valor aduaneiro configurar base de cálculo dos demais tributos devidos na importação de mercadorias, a decisão do STJ representa importante repercussão no recolhimento desses tributos.

Por fim, vale ressaltar que com a mudança de entendimento do STJ, nasce para os contribuintes uma nova discussão jurídica (modulação dos efeitos) quanto ao marco temporal para aplicação da atual orientação da Corte, de forma a preservar aos contribuintes a aplicação do entendimento anterior do STJ às relações jurídicas anteriores ao referido julgamento, observando segurança jurídica e o interesse social.

 

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