O CARF publicou a Portaria 17.296/2020 (revoga a Portaria 10.786/2020), que dispõe sobre os julgamentos realizados de forma virtual, no âmbito das Turmas Ordinárias e da CSRF. Em suma, as alterações realizadas foram as seguintes:
- Processos que não se enquadrem nas características listadas, não necessariamente serão incluídos em sessão presencial, mas poderão ser pautados para sessão agendada oportunamente;
- A parte deverá optar por realizar a sustentação oral gravada (mediante envio de link pelo formulário de inscrição da sustentação) ou por videoconferência (acesso à sessão por link, utilizando a plataforma indicada pelo CARF);
- Possibilidade de acompanhamento da sessão de julgamento ao vivo, que deverá ser solicitado por meio de formulário, em até 2 dias úteis antes do início da reunião;
- Processos com pedido de sustentação oral ou acompanhamento poderão ter o julgamento priorizado;
- Caso o processo com pedido de sustentação oral seja retirado de pauta, será necessário um novo pedido de sustentação oral;
- Possibilidade de pedido de reinclusão em pauta, que deverá ocorrer em até duas sessões virtuais contadas da realização do pedido de reinclusão.
A Portaria será aplicada aos julgamentos realizados a partir de agosto de 2020.
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