Iniciou-se no dia 09 de dezembro de 2019 o prazo para o envio de sugestões e contribuições à proposta da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) para a revisão da Resolução ANTAQ nº 5, de 23 de fevereiro de 2016, que trata da outorga de autorização para o enquadramento de empresas como EBN (Empresas Brasileiras de Navegação).
A minuta disponibilizada pela ANTAQ altera os seguintes artigos da norma:
i. art. 4 – para dispensar o reconhecimento de firma e a autenticação de cópias;
ii. art. 10 – para estabelecer que a regularidade fiscal das empresas, perante a Receita Federal, INSS e FGTS, será confirmada pela própria ANTAQ, mediante consulta aos sítios dos órgãos competentes.
iii. art. 11 – para admitir que caso a EBN apresente patrimônio líquido abaixo dos valores mínimos exigidos, a comprovação do atendimento aos requisitos econômico-financeiros poderá ser feita por meio de relatório elaborado por contador registrado no Conselho Federal de Contabilidade e assinado em conjunto com o representante legal da empresa, demonstrando sua capacidade de continuidade operacional e solvência.
As alterações propostas têm por objetivo adequar a Resolução nº 5/2016 à Lei nº 13.726/2018 e ao Decreto nº 9.094/2017, que determinam a simplificação e desburocratização da prestação dos serviços públicos.
As sugestões e contribuições a respeito das alterações da Resolução nº 5/2016 poderão ser encaminhadas por meio eletrônico à ANTAQ até o dia 22/01/2020, utilizando-se o formulário próprio disponibilizado em seu site, na internet.
Para fins de esclarecimento de dúvidas e fomentar os debates a respeito das alterações propostas, a ANTAQ realizará Audiência Pública presencial no dia 14/01/2020, no auditório do edifício sede da ANTAQ, em Brasília.
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