Novas regras do Imposto de Renda 2025: Veja mudanças anunciadas pela Receita Federal

A Receita Federal detalhou, na tarde desta quarta-feira (12), as novas regras para a Declaração do Imposto de Renda 2025. Entre elas estão mudanças que devem afetar investidores, em especial quem auferiu rendimentos no exterior com aplicações financeiras, lucros e dividendos, que precisarão declarar as atividades obrigatoriamente, conforme previsto na Lei nº 14.754/2023. Até 2023, a Receita Federal não cobrava imposto sobre ganho de capital obtido em offshore e trusts. Agora, será cobrado uma alíquota de 15% anual sobre os resultados, mesmo se o dinheiro permanecer fora do Brasil.

Também foi incluída a obrigatoriedade de declaração para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024, conforme a Lei nº 14.973/2024. O valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração também foi alterado de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00, assim como o limite da receita bruta obrigatório para atividade rural de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.

Segundo o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, as alterações foram pontuais, mas necessárias por serem decorrentes da atualização da tabela progressiva. A expectativa da Receita é de sejam enviadas até o final do período, no dia 30 de maio, 46,2 milhões de declarações, 9% acima do recorde de 2024, de 42,4 milhões.

Segundo o advogado Heitor Cesar Ribeiro, sócio da área Tributária do Gaia Silva Gaede Advogados, as mudanças foram pequenas, mas o destaque ficou mesmo por conta da obrigação de quem optou por atualizar imóveis com antecipação de IRPF de 4% e quem teve rendimentos do exterior. “Na declaração de bens, a descrição dos bens foi aperfeiçoada para evitar confusões e foi incluído o cálculo automático do IR de 15% dos rendimentos do exterior para adequar à lei das offshores”, afirma.

Os contribuintes terão 75 dias para o envio das declarações. O período começa às 8h do dia 17 de março e vai até às 23h59 do dia 30 de maio. O programa gerador estará disponível para download a partir de 13 de março.

 

Por: Anna França.

Fonte: InfoMoney.

Nova regra para trabalho nos domingos e feriados começa a valer em julho; veja o que muda e quem será afetado

Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego exige negociação coletiva com sindicatos de trabalhadores.

A partir de 1º de julho de 2025 começa a valer a nova regra para o trabalho aos domingos e feriados com a vigência de uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que regulamenta a atividade nos setores de comércio e serviços.

Os setores de comércio e serviços, como supermercados, farmácias e comércio varejista em geral são os setores mais afetados pela Portaria nº 3.665/2023.

A nova norma alterou a regulamentação anterior, revogando alguns itens do Anexo IV da Portaria MTE nº 671/2021, que tratava das atividades autorizadas a funcionar nesses dias sem necessidade de autorização temporária.

Agora, diversas categorias passam a exigir negociações entre empregadores e representantes dos trabalhadores. Caso contrário, as empresas terão que pagar os benefícios previstos em lei para quem trabalha aos domingos e feriados.

“As empresas que operarem nesses dias o farão com o dever de pagamento em dobro ou compensação de jornada, não mais podendo considerá-los dias úteis ao trabalho. Para que não precisem pagar o dia dobrado, somente mediante negociação coletiva com sindicatos de trabalhadores”, esclarece Lucas Lobo, advogado.

Principais mudanças

A portaria anterior permitia a diversas categorias o trabalho nessas datas sem acordo ou convenção coletiva de trabalho. O que a nova norma fez foi revogar essa exceção.

“A Portaria 671/2021 contrariava diretamente o art. 6-A da Lei nº 10.101 ao deixar de exigir convenção coletiva para o labor em feriados, ultrapassando limites legais de extensão das portarias. Assim, para aqueles setores considerados essenciais não haverá mudanças. A grande mudança é para o comércio varejista, que precisará da assistência sindical para o funcionamento em feriados”, diz a advogada Beatriz Tilkian, sócia da área de direito trabalhista do escritório Gaia Silva Gaede Advogados.

As empresas que não se adequarem à nova portaria e não pagarem em dobro ou não compensarem a jornada poderão ser multadas e autuadas pela fiscalização trabalhista.

 

Categorias que precisarão de negociação coletiva para o trabalho aos domingo e feriados:

  • abatedouros
  • açougues
  • comércio em geral e varejista em geral
  • estabelecimentos em aeroportos, portos, estradas estações rodoviárias e ferroviárias
  • farmácias
  • hortifrutis e similares
  • lojas de automóveis, caminhões e tratores
  • lojas em hotéis
  • mercados, supermercados, hipermercados, atacadistas e similares
  • peixarias

Categorias que não precisarão de acordo sindical:

  • agências de turismo e estabelecimentos destinados ao turismo
  • estabelecimentos de lazer (inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago)
  • feiras-livres
  • floriculturas
  • hotéis
  • lavanderias
  • locadoras de bicicletas e similares
  • padarias, confeitarias e lojas de biscoito
  • postos de combustíveis e lojas de acessórios para automóveis
  • restaurantes, bares, pensões, cafés e sorveterias
  • salões de beleza e barbearias

 

Por: Germano Ribeiro.

Fonte: Diário do Nordeste.

Novo Programa de Conversão de Multas Ambientais do Ibama

Em 28 de fevereiro, foi publicada a Portaria IBAMA nº 25/2025, instituindo o Programa de Conversão de Multas Ambientais 2025 do IBAMA (“PCMAI 2025”), o qual tem por objetivo direcionar a aplicação dos recursos oriundos de multas administrativas convertidas em serviços ambientais.

Esse programa está relacionado ao instituto da conversão de multas administrativas previsto na Lei Federal nº 9.605/1998 e seu regulamento, Decreto Federal nº 6.514/2008. Em síntese, quando o IBAMA aplica uma multa simples em decorrência de uma infração ambiental, o autuado poderá requerer a sua conversão em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

Na prática, isso significa que, (i) o autuado renunciará o direito de contestar administrativamente a multa; e (ii) ao invés de pagar o valor total imposto pelo órgão ambiental federal, implementará (conversão direta) ou aderirá (conversão indireta) a um projeto de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente com o valor da penalidade aplicada. O benefício está no fato de que, ao optar pela conversão, o autuado garantirá um desconto entre 35% (trinta e cinco por cento) e 60% (sessenta por cento) do valor devido, a depender da modalidade de conversão escolhida e do estágio processual no qual a solicitação foi feita.

É precisamente por essa razão que o PCMAI 2025 visa orientar a aplicação dos recursos recolhidos. Dessa forma, o IBAMA estabeleceu uma série de diretrizes para definição das ações e escolha dos projetos beneficiados, incluindo:

  • Urgência e relevância ambiental, em escala nacional;
  • Promoção da efetiva recuperação do meio ambiente;
  • Sinergia com os objetivos e as diretrizes definidos nas políticas socioambientais;
  • Escalabilidade e custo-efetividade das intervenções apoiadas; e
  • Educação socioambiental, engajamento e participação, de modo a promover a mudança positiva na relação com o meio ambiente.

Durante o primeiro período de vigência do PCMAI 2025, o IBAMA definiu como prioridade a “Recuperação e Conservação da Vegetação Nativa e da Fauna Silvestre”. As ações serão divididas em três eixos estratégicos, cada um com metas gerais e específicas, bem como indicadores de progresso, eficácia e efetividade:

Eixo Meta Geral Meta Específica
Eixo 1 – Recuperação da vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente (“APPs”), áreas de recarga de aquíferos e áreas úmidas. Contribuir para a recuperação da vegetação nativa em APPs, áreas úmidas e outras áreas relevantes para a recarga de aquíferos e para a conectividade de fragmentos de vegetação nativa, com o objetivo de colaborar para metas e compromissos assumidos pelo Governo Federal, incluindo a recuperação de 1.500.000 hectares até 2027. Promover processos de recuperação de vegetação nativa em APPs e outras áreas relevantes para a recarga de aquíferos, por meio da execução de projetos ambientais selecionados por Chamamentos Públicos, aprovados por Procedimento Administrativo de Aprovação de Projetos (“PAAP”) ou como Projetos Institucionais do IBAMA, contribuindo para o alcance da meta institucional de 375.000 hectares em 2025.
Eixo 2 – Recuperação e manutenção da vegetação nativa para o uso sustentável. Contribuir com a recuperação e a manutenção da vegetação nativa em propriedades rurais com até 4 (quatro) módulos fiscais, Unidades de Conservação de uso sustentável, assentamentos rurais, terras indígenas e de comunidades tradicionais, para o fortalecimento das cadeias produtivas sustentáveis, redução do desmatamento ilegal e da conversão para uso alternativo do solo nas áreas dos projetos, com o objetivo de colaborar com as metas e os compromissos assumidos pelo Governo federal, incluindo a recuperação de 1.500.000 hectares até 2027. Promover processos de recuperação e manutenção de vegetação nativa em propriedades rurais com até 4 (quatro) módulos fiscais, Unidades de Conservação de uso sustentável, assentamentos rurais, terras indígenas e de comunidades tradicionais, por meio da execução de projetos ambientais selecionados por meio de Chamamentos Públicos e PAAP ou aprovados como Projetos Institucionais, que busquem o envolvimento e engajamento das comunidades locais, contribuindo para o alcance da meta institucional de 375.000 hectares em 2025.
Eixo 3 – Conservação da fauna silvestre, reabilitação de animais, enriquecimento ecológico e estruturação de áreas de soltura. Promover a conservação da fauna silvestre terrestre e aquática, contribuindo para o alcance das metas estabelecidas nos planos de ação para conservação das espécies nativas estabelecidos em âmbito nacional. Fomentar projetos que visem a reabilitação, reintrodução e o monitoramento de espécies da fauna silvestre, bem como a melhoria de habitats e o controle de espécies exóticas invasoras, por meio da execução de projetos ambientais selecionados por Chamamentos Públicos, PAAP ou aprovados como Projetos Institucionais, contribuindo para a meta global do IBAMA de reabilitação e destinação de 50% dos animais silvestres recebidos nos Centros de Triagem de Animais Silvestres (“CETAS”) registrado no SisCETAS.

 

O PCMAI 2025 terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Além disso, em 90 (noventa) dias da conclusão de tal período de vigência, o IBAMA publicará um relatório consolidado das metas e indicadores, garantindo a transparência da política de conversão de multas ambientais.

Para mais informações, consulte os profissionais da área de Sustentabilidade Corporativa do GSGA.

Varejo no radar: Empresas precisam se adequar à nova regra de feriados

Um novo capítulo se inicia para o setor de comércio e serviços no Brasil a partir de julho de 2025. Com a introdução da Portaria MTE 3.665/2023, as empresas precisarão de negociação coletiva para funcionarem durante feriados, um fato que traz importantes implicações para a operação de diversos segmentos do varejo.

 

O que muda com a nova regulamentação?

Conforme o advogado Pedro Guilherme Alberto Dias, da Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados, a nova norma exige que atividades como supermercados, farmácias e shopping centers só possam operar em feriados após uma convenção coletiva, onde será feita uma negociação entre sindicatos. Isso altera significativamente a dinâmica de funcionamento dos negócios em datas comemorativas, que muitas vezes atraem um fluxo elevado de clientes.

Antes da nova portaria, a Portaria MTP nº 671/2021 permitia que certos setores atuassem em feriados sem esta autorização. Com a mudança, atividades como lojas de materiais de construção, que antes eram exceção, agora necessitarão de acordo formal para continuar abertas. O advogado Gustavo Maia, do Boing Vieites Gleich Mizrahi Rei Advogados, destaca que essa decisão enfatiza a necessidade de respaldo sindical para o comércio varejista.

 

Impactos no setor de serviços e varejo

Entre as áreas que precisarão da nova regulamentação estão supermercados, drogarias, concessionárias de veículos e até mesmo restaurantes e hotéis, em determinadas condições. Segundo a advogada Beatriz Tilkian, da Gaia Silva Gaede Advogados, a mudança representa um impacto significativo sobre o comércio varejista, que poderá enfrentar barreiras operacionais durante feriados se não se adequar rapidamente.

As consequências de não seguir a nova regulatória podem ser severas. O especialista Fernando Zarif, do Zarif Advogados, alerta que a infração pode levar a multas administrativas ou até indenizações. Com isso, o alerta para que as empresas iniciassem as negociações com os sindicatos se torna uma necessidade urgente.

 

Considerações finais para investidores

Investidores devem ficar atentos a como essa nova regra pode impactar o desempenho das ações do setor de serviços. Com a necessidade de negociação para operar em feriados, há um risco potencial de redução nas receitas, especialmente em épocas de alto consumo. Portanto, é prudente que os investidores analisem as empresas de varejo e serviços sob essa nova luz.

Se você busca orientações precisas sobre como essas mudanças podem impactar seus investimentos, considere conferir as recomendações e análises de diversas instituições financeiras no Clube Acionista. Aqui, oferecemos acesso a carteiras recomendadas e relatórios financeiros que podem ajudá-lo a tomar decisões mais informadas e estratégicas sobre suas aplicações no mercado de ações.

 

Fonte: Acionista.

A partir de julho, trabalho em feriado só com negociação; entenda as mudanças

Portaria determina que comércio e serviços só poderão funcionar em feriados mediante negociação coletiva.

As regras para concessão de feriados aos trabalhadores vão mudar a partir de 1º de julho de 2025, quando entra em vigor uma portaria do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) que regulamenta a atividade nos setores de comércio e serviços. A Portaria MTE 3.665/2023 determina que empresas do comércio e serviços só poderão funcionar em feriados mediante negociação coletiva, salvo atividades expressamente autorizadas.

O advogado Pedro Guilherme Alberto Dias, do escritório Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados, explica que, pelo teor da nova regulamentação, as empresas só poderão funcionar em dias de domingos e feriados caso haja autorização por negociação coletiva, com a homologação de convenção coletiva trabalho entre o sindicato patronal e o sindicado da categoria profissional dos respectivos empregados.

“Antes, a Portaria MTP nº 671/2021 permitia que alguns setores operassem nos feriados sem acordo sindical. Contudo, a nova norma revogou essa autorização automática para diversos setores e alterou a lista de atividades permitidas, excluindo, por exemplo, lojas de materiais de construção e incluindo feiras-livres”, explica Gustavo Maia, advogado da equipe trabalhista do Boing Vieites Gleich Mizrahi Rei Advogados.

“A Portaria 671/2021 contrariava diretamente o art. 6-A da Lei nº 10.101 ao deixar de exigir convenção coletiva para o labor em feriados, ultrapassando limites legais de extensão das portarias. Assim, para aqueles setores considerados como essenciais não haverá mudanças. A grande mudança é para o comercio varejista que precisará da assistência sindical para o funcionamento em feriados”, diz a advogada Beatriz Tilkian, sócia da área de direito trabalhista do escritório Gaia Silva Gaede Advogados.

 

Atividades que precisarão de negociação coletiva para operar nos feriados:

 

  • Supermercados e hipermercados
  • Farmácias e drogarias
  • Postos de combustíveis
  • Comércio varejista em geral, incluindo lojas de:
  • Roupas, calçados e acessórios
  • Móveis e eletrodomésticos
  • Brinquedos
  • Livros, jornais e revistas
  • Materiais de construção (antes permitidas, agora precisam de acordo)
  • Cama, mesa e banho
  • Tecidos
  • Concessionárias de veículos e motocicletas
  • Shopping centers (lojas internas precisam de acordo coletivo)
  • Restaurantes e bares (caso se enquadrem como comércio)
  • Hotéis e pousadas (dependendo da regulamentação sindical)

 

“Atividades como indústria, serviços essenciais e feiras-livres não foram afetadas e seguem podendo funcionar sem necessidade de acordo coletivo”, diz Maia.

“Caso as empresas descumpram os termos desta nova regulamentação estarão sujeitas às sanções e multas já previstas na legislação trabalhista e nos instrumentos de negociação coletiva, tais como multas administrativas, normativas ou até mesmo uma indenização por danos morais coletivos”, diz Fernando Zarif, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Zarif Advogados. “A fiscalização será realizada pelos órgãos competentes, principalmente pelos Auditores Fiscais do Trabalho vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)”, complementa.

Ele destaca que é essencial que as empresas dos setores afetados iniciem imediatamente as negociações com os sindicatos representativos para assegurar a adequação e conformidade às novas disposições legais para evitar possíveis penalidades, já que os trâmites para conclusão de uma negociação coletiva costumam ser longos e trabalhosos.

Por: Gilmara Santos.

Fonte: InfoMoney.