O Banco Central (BCB) promulgou a Resolução BCB nº 343 em 4 de outubro de 2023. A Regulamentação, complementar à Resolução Conjunta nº 6 de 23 de maio de 2023, tem como objetivo principal detalhar e facilitar a implementação de procedimentos para o compartilhamento de dados e informações sobre suspeitas de fraudes entre instituições financeiras, instituições de pagamento e demais entidades autorizadas a operar sob sua supervisão, com exceção das administradoras de consórcio.
A Resolução detalha as ações que as instituições reguladas pelo BCB devem observar para prevenção de fraudes, especialmente em atividades como a abertura e manutenção de contas de depósitos ou de pagamento, prestação de serviços de pagamento – que englobam TED, transferências internas, cheques, PIX, DOC, boletos e saques – além da contratação de operações de crédito.
Os procedimentos para o compartilhamento de dados exigem que as suspeitas de fraudes sejam registradas em até 24 horas após a identificação. Além disso, mensalmente, até o dia 15, as instituições devem declarar se houve ou não registro de suspeitas de fraudes no mês anterior. Esse registro deve incluir a identificação do executor ou da tentativa de execução da fraude, uma descrição detalhada dos indícios da ocorrência ou tentativa, os dados da instituição responsável pelo registro e, nos casos de serviços de pagamento, a identificação dos dados da conta destinatária e de seu titular.
A Resolução também aborda a interoperabilidade entre sistemas e estabelece requisitos técnicos de segurança e critérios para acordos de níveis de serviço. Isso inclui a disponibilidade anual mínima do sistema eletrônico de 99,8% e tempo máximo de recuperação do sistema de 2 horas.
Quanto aos prazos para implementação, a Resolução BCB nº 343 e a Resolução Conjunta nº 6 entraram em vigor em 1º de novembro de 2023. As instituições têm até 1º de fevereiro de 2024 para se adaptarem plenamente às novas disposições, especialmente no que diz respeito à declaração de conformidade e aos acordos de níveis de serviço.
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