Declaração de Censo Quinquenal de Capital Estrangeiro no Brasil

Iniciou em 1° de julho de 2021 o prazo para entrega, ao Banco Central do Brasil (BACEN), da Declaração de Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no Brasil referente à data-base de 31 de dezembro de 2020.

Nos termos da Circular BACEN n° 3.795/16, estão obrigadas a prestar tal declaração:

1. as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, em 31/12/2020;

2. os fundos de investimento com cotistas não residentes em 31/12/2020, por meio de seus administradores; e

3. as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 1 milhão, na respectiva data-base.

O prazo final para a entrega da declaração se encerra em 16 de agosto de 2021, às 18 horas.

Por fim, é importante pontuar também que a falta de apresentação da declaração, bem como o seu envio fora do prazo ou com informações inexatas, falsas e sem documentação comprobatória, sujeita o contribuinte à imposição de penalidades por parte do BACEN, que podem somar o montante de até R$ 250 mil.

 

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Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)

A Importância da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE 2018)

A partir do dia 15 de fevereiro de 2018 teve início o período de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), exigida anualmente pelo Banco Central do Brasil (BACEN), referente à data-base de 31 de dezembro de 2017.

Como de praxe, estão obrigadas a prestar a referida Declaração as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, detentoras de valores de quaisquer naturezas, de ativos em moeda, bens e direitos mantidos fora do território nacional, que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) na data-base de 31 de dezembro de 2017.

Oportunamente, destacamos que a CBE 2018 (Ano-base 2017) será realizada em um novo sistema, cujo acesso é exclusivo pelo link: https://www3.bcb.gov.br/cbe3/#/login disponibilizado no site do BACEN, sendo obrigatória a realização de um novo cadastro do declarante para a realização da referida declaração.

A falta de apresentação da Declaração, bem como o seu envio fora do prazo ou com informações inexatas, falsas e sem documentação comprobatória, sujeita às pessoas obrigadas à imposição de penalidades por parte do BACEN, cujas multas são escalonadas até o montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

O período de entrega da CBE 2018 (anual) finda no dia 05 de abril de 2017.

Para mais informações a respeito da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, entre em contato com a equipe Gaia Silva Gaede Advogados em uma de suas sedes: São Paulo . Rio de Janeiro . Curitiba . Belo Horizonte . Brasília.