Conselho Municipal de Tributos de São Paulo iniciará sessões por videoconferência

Para assistir ou realizar sustentação oral, deverá ser feita inscrição por meio de email disponibilizado na Portaria 81, ao menos 48 horas antes do horário da sessão.

 

Esta semana, o Conselho Municipal de Tributos (CMT) de São Paulo começa a realizar julgamentos por videoconferência. O órgão julga recursos administrativos dos contribuintes contra cobranças de ISS e outros tributos municipais. A primeira pauta divulgada pelo CMT é dos julgamentos que acontecerão nesta quinta-feira, dia 14.

Em razão da pandemia e a declaração de situação de emergência no município (Decreto nº 59.283, de 2020), todas as sessões de julgamento do conselho foram suspensas em março, pela Portaria da Secretaria da Fazenda Municipal nº 1.

A retomada dos julgamentos do CMT, por meio de videoconferência, anima os advogados. “Pelas regras da portaria, o conselho respeitará a possibilidade do advogado fazer a sustentação oral, assim como de fazer intervenções durante a sessão”, afirma o advogado Luiz Roberto Peroba, sócio do escritório Pinheiro Neto e presidente da Comissão de Contencioso Tributário da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP).

As regras dos julgamentos por videoconferência no CMT estão na Portaria nº 81, do secretário da Fazenda Municipal Philippe Vedolim Duchateau. Ela permite que qualquer recurso seja julgado pelo meio virtual, sem limitação de valor ou assuntos.

Para assistir ou realizar sustentação oral, deverá ser feita inscrição por meio do e-mail cmt_virtual@prefeitura.sp.gov.br, ao menos 48 horas antes do horário da sessão. Memoriais em arquivo eletrônico também poderão ser enviados para o e-mail cmt@prefeitura.sp.gov.br. Será obrigatório prévio cadastro na ferramenta Teams, que será usada para a realização das sessões.

“Bastará que os advogados observem os prazos e tenham equipamentos tecnológicos bons”, diz Peroba, que já tem processo na pauta de julgamentos virtuais do CMT. Segundo a portaria, a responsabilidade pela conexão à internet, equipamentos e aplicativo de acesso à videoconferência é exclusiva dos participantes.

Os julgamentos por videoconferência no CMT devem chamar a atenção dos demais tribunais administrativos municipais e estaduais do país para fazerem o mesmo. Para o tributarista Maurício Barros, do Gaia Silva Gaede Advogados, é possível que se perca um pouco da dinâmica do julgamento presencial, mas, diante da crise, os órgãos não devem parar.

“Se os advogados puderem exercer plenamente o seu direito de defesa e os julgamentos forem públicos e transparentes, a iniciativa é positiva”, diz Barros.

 

POR LAURA IGNACIO  | DE SÃO PAULO
FONTE: VALOR ECONÔMICO – 12/05/2020 ÀS 12H13