Fator Acidentário de Prevenção (FAP) – Vigência 2019

Em 21/09/2018 foi publicada a Portaria nº 409/2018 do Ministério da Fazenda, por meio da qual foram disponibilizados os índices considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) de 2018, com vigência para 2019. Esse fator impacta no cálculo da alíquota da Contribuição ao Risco de Acidentes do Trabalho (RAT).

O índice FAP aplicável a cada empresa (que teve por base os dados de 2016 e 2017) está disponível desde 28/09/2018 nos sites do Ministério da Previdência Social – MPS e da Receita Federal do Brasil – RFB e podem ser acessados por senha pessoal do estabelecimento.

A contestação contra o FAP poderá ser realizada nos sites do MPS ou da RFB, no período de 01/11/2018 a 30/11/2018 e terá efeito suspensivo.

A decisão quanto à contestação apresentada será publicada no Diário Oficial da União e o seu inteiro teor divulgado no site do Ministério da Previdência Social, com acesso restrito à empresa. Da decisão caberá recurso no prazo de 30 dias, contados da data da publicação no Diário Oficial da União.

 

FAP 2017 – VIGÊNCIA 2018

Em 28/09/2017 foi publicada a Portaria nº 420/2017 do Ministério da Fazenda, por meio da qual foram disponibilizados os índices considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) de 2017, com vigência para 2018. Esse fator impacta no cálculo da alíquota da contribuição ao RAT.

O índice FAP aplicável a cada empresa (que teve por base os dados de 2015 e 2016) está disponível desde 30/09/2017 nos sites do Ministério da Previdência Social – MPS e da Receita Federal do Brasil – RFB e podem ser acessados por senha pessoal do contribuinte.

A contestação contra o FAP poderá ser realizada nos sites do MPS ou da RFB, no período de 01/11/2017 a 30/11/2017 e terá efeito suspensivo.

Uma das mudanças na legislação em relação à sistemática de cálculo dos anos anteriores é a exclusão dos acidentes de trajeto do cálculo do FAP.

A decisão quanto à contestação apresentada será publicada no Diário Oficial da União e o seu inteiro teor divulgado no site do Ministério da Previdência Social, com acesso restrito à empresa. Da decisão caberá recurso no prazo de 30 dias, contados da data da publicação no Diário Oficial da União.

FAP 2016 – VIGÊNCIA 2017

Em 30/09/2016 foi publicada a Portaria nº 390/2016 do Ministério da Fazenda, por meio da qual foram disponibilizados os índices considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) de 2016, com vigência para 2017. Esse fator impacta no cálculo da alíquota da contribuição ao RAT.

Os índices FAP aplicável a cada empresa (que teve por base os dados de 2014 e 2015) estão disponíveis desde 30/09/2016 nos sites do Ministério da Previdência Social – MPS e da Receita Federal do Brasil – RFB e podem ser acessados por senha pessoal do contribuinte. A contestação contra o FAP poderá ser realizada nos sites do MPS ou da RFB, no período de 01/11/2016 a 30/11/2016 e terá efeito suspensivo.

Também será possível questionar eventual limitação do FAP decorrente da existência de casos de morte ou invalidez permanente ou de taxa média de rotatividade superior a 75%, no período de 03/10/2016 a 30/11/2016.

A decisão quanto à contestação apresentada será publicada no Diário Oficial da União e o seu inteiro teor divulgado no site do Ministério da Previdência Social, com acesso restrito à empresa. Da decisão caberá recurso no prazo de 30 dias, contados da data da publicação no Diário Oficial da União.

Atenciosamente,
Gaia, Silva, Gaede & Associados – Sociedade de Advogados