Obrigatoriedade de habilitação de representantes das empresas no sistema PJe do TJRJ desde 10/11/20

Em continuidade ao processo de implantação do sistema PJe no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e em cumprimento ao despacho proferido no processo SEI nº 2020-0644453, foi publicado o Ofício Circular PRES/DIPRA nº 998, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ, para dar ampla publicidade acerca dos termos do Aviso nº 68/2020 anteriormente publicado, no sentido de determinar que o representante legal de pessoas jurídicas já cadastradas no SISTCADPJ – Sistema de Cadastro de Pessoas Jurídicas, proceda com sua habilitação no sistema PJe, para o recebimento de comunicações eletrônicas realizadas neste sistema.

Vale lembrar que, visando regulamentar o art. 246, §1º, do Código de Processo Civil, o TJRJ editou o Ato Normativo TJ/CGJ nº 102/2016, exigindo o cadastramento obrigatório das pessoas jurídicas de direito privado e de direito público no Sistema de Cadastro de Pessoas Jurídicas (SISTCADPJ), para fins de recebimento de citações e intimações de forma eletrônica no âmbito da Justiça Comum. Após o cadastro das empresas, o seu representante deveria se habilitar, na forma do Aviso nº 68/2020.

É importante ressaltar, nesse particular, que independentemente da habilitação do representante legal das pessoas jurídicas, o sistema já está em funcionamento desde o dia 10/11/20, o que pode gerar o recebimento de citações e intimações, mesmo sem a habilitação, podendo gerar prejuízos de ordem processual em relação ao exercício do direito de defesa.

Dessa forma, recomendamos que as pessoas jurídicas já cadastradas no SISTCADPJ realizem a habilitação de seu representante legal no PJe, bem como promovam um acompanhamento periódico (tal como já ocorre com o Caixa Postal da RFB no E-CAC, por exemplo) para verificação do recebimento de eventuais citações e intimações, a serem realizadas pelo novo sistema, evitando, assim, prejuízos quanto à perda de prazos para resposta/manifestação.

Havendo qualquer necessidade de esclarecimentos em relação ao procedimento a ser adotado, os nossos profissionais estão aptos para prestar o apoio e a orientação necessária.

 

Clique aqui para outros temas recentes.

TJRJ fixa prazo de habilitação das pessoas jurídicas no PJE

No último dia 03/08/2020, foi publicado no DJE, o Aviso nº 68/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ, fixando prazo até o dia 17/08/2020 para habilitação no novo sistema PJE das pessoas jurídicas já cadastradas no sistema SISTCADPJ, para recebimento de citações eletrônicas advindas deste sistema.

Vale lembrar que, visando regulamentar o art. 246, §1º, do Código de Processo Civil, o TJRJ editou o Ato Normativo TJ/CGJ nº 102/2016, exigindo o cadastramento obrigatório das pessoas jurídicas de direito privado e de direito público no Sistema de Cadastro de Pessoas Jurídicas (SISTCADPJ), para fins de recebimento de citações e intimações de forma eletrônica no âmbito da Justiça Comum.

Destacamos que o novo sistema PJE está sendo implementado no âmbito da Justiça Estadual do Rio de Janeiro e, de acordo com o cronograma divulgado pelo Tribunal, sua implementação na competência de Dívida Ativa está prevista para o dia 08/09/2020.

Desta forma, sugerimos que as pessoas jurídicas já cadastradas no SISTCADPJ realizem a habilitação no novo sistema, evitando prejuízos quanto ao recebimento de citações a serem realizadas pelo novo sistema.

Havendo qualquer necessidade de esclarecimentos em relação ao procedimento a ser adotado, os nossos profissionais estão aptos para prestar o apoio e a orientação necessária.

 

Clique aqui para outros temas recentes.

Prazo final para cadastramento de empresas na Justiça de Minas Gerais

Vence na próxima segunda-feira, 24 de fevereiro de 2020, o prazo para as pessoas jurídicas de direito privado efetivarem o cadastramento obrigatório para fins de recebimento de citações de forma eletrônica no âmbito da Justiça Comum de Primeira Instância e no Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais, conforme previsão do art. 246, §1º, do Código de Processo Civil, regulamentada pela Portaria nº 6.159/CGJ/2019, editada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Nos termos da referida Portaria, a citação eletrônica aplica-se aos processos que tramitam no Sistema “Processo Judicial Eletrônico – PJe”, sendo o cadastramento obrigatório para todas as empresas privadas, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte.

Deve ser cadastrado um gestor e um substituto, que serão as pessoas autorizadas pela empresa para consulta às citações enviadas pelo sistema, atualização das informações cadastrais e etc.

Recomenda-se a conferência diária ou semanal da caixa postal eletrônica do PJe, pois caso a abertura da carta de citação não ocorra em até 10 (dez) dias, o sistema irá registrar a ciência tácita e início do prazo para apresentação de defesa, garantia e etc., nos termos do artigo 5º transcrito abaixo:

Art. 5º A citação eletrônica substitui qualquer outro meio de comunicação e deverá ser realizada observando os termos da Portaria da Corregedoria Geral de Justiça nº 5.058 , de 29 de agosto de 2017.

  • 1º A citação, desde que oriunda de processos eletrônicos, se dará preferencialmente pelo meio eletrônico para as pessoas descritas no caput do art. 2º desta Portaria, bem como para as microempresas e empresas de pequeno porte que optarem pelo meio eletrônico.
  • 2º Considera se aperfeiçoada a citação, ensejando o início da fluência dos respectivos prazos, no momento em que o destinatário tomar ciência da comunicação no Sistema PJe.
  • 3º Não havendo consulta em até 10 (dez) dias corridos, a contar da data do envio da citação, considerar se á o ato automaticamente realizado na data do término desse prazo, nos termos do § 3º do art. 5º da Lei nº 11.419 , de 19 de dezembro de 2006.

Os procedimentos e documentos necessários para efetivação do cadastro são os seguintes:

  • Preenchimento do “Termo de Compromisso” e o “Formulário de Solicitação de Cadastro no PJe – Pessoa Jurídica”, disponibilizados no Portal TJMG, no menu Processos Eletrônicos > PJe – 1ª Instância > Citação Eletrônica;
  • atos constitutivos;
  • Registro Geral – RG e Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do gestor e do seu substituto, bem como procuração com poderes específicos autorizando a atuação no Sistema PJe.

O envio do “Termo de Compromisso”, o “Formulário de Solicitação de Cadastro no PJe – Pessoa Jurídica”, devidamente preenchidos, e dos documentos acima listados, deverá ser por meio de abertura de chamado no Portal de Serviços de Informática do TJMG, disponível em: http://informatica.tjmg.jus.br/ess.do

Clique aqui para outros temas recentes.