Lei Estadual nº 19.963/19 – Reabertura do REFIS 2019

Em 02/10/19 foi publicada a Lei Estadual do Paraná nº 19.963/19, que reabriu o prazo para a adesão ao Parcelamento Especial previsto na Lei Estadual nº 19.802/19.

O novo prazo para adesão ao REFIS ESTADUAL é 31/10/19, podendo ser prorrogado por ato do Poder Executivo, uma única vez, pelo período de cinquenta dias.

O contribuinte poderá promover parcelamento ou o recolhimento em parcela única, de débitos de ICMS, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/17, e de débitos não tributários inscritos em dívida ativa até 31/12/17, com benefícios de redução de multa e juros.

O Poder Executivo Estadual regulamentará, por meio de Decreto, os procedimentos administrativos para consolidação dos débitos e demais informações sobre a adesão ao referido REFIS ESTADUAL.

 

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Decreto nº 1.285/2019 – Prorrogação do prazo para adesão ao Refis 2019

A Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná (SEFAZ) publicou, no dia 23/04/2019, o Decreto nº 1.285/2019, que prorroga o prazo para adesão ao TRATAMENTO DIFERENCIADO DE PAGAMENTO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS RELACIONADAS COM O ICM E O ICMS (“Refis” estadual).

O novo prazo para adesão é 18/06/2019. O parcelamento de créditos tributários, bem como o recolhimento destes em parcela única, deverão ser realizados até a referida data, devendo ser observado, no caso do parcelamento, o limite de horário até às 18 horas. O “Refis” foi instituído pela Lei nº 19.802/2018 e regulamentado pelo Decreto n° 237/2019. O prazo original para adesão ao programa se encerrava no dia 24/04/2019.

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