Estado do Rio de Janeiro regulamenta a redução do ICMS sobre combustíveis, energia, comunicação e transporte

O Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro editou os Decretos nº 48.144, 48.145 e 48.146, publicados no dia 1º de julho de 2022, para tratar de regras relativas à tributação do ICMS sobre operações e prestações consideradas essenciais.

A alteração de maior relevância, trazida pelo Decreto nº 48.145, resultou na redução da alíquota de ICMS envolvendo combustíveis, energia elétrica, comunicação e transporte coletivo para, no máximo, 18%, sendo preservadas as alíquotas inferiores previstas na Lei Estadual nº 2.657/1996. A redução já se encontra em vigor desde 1º de julho de 2022.

Esta vitória para os contribuintes fluminenses passa pela recente publicação da Lei Complementar nº 194/2022, e tem como ponto de partida a inédita decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no Recurso Extraordinário nº 714.139 (Tema 745), patrocinado por Gaia Silva Gaede Advogados.

No citado processo fixou-se a seguinte tese, com efeitos gerais: “adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”.

Com isso, a Suprema Corte considerou inconstitucional a fixação da alíquota do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações em patamares exorbitantes, como se supérfluos fossem, limitando a cobrança sobre ditas operações às alíquotas ordinárias gerais (17% ou 18%).

Desde então, o argumento da essencialidade ganhou força, tornando-se preponderante para o processo de redução de alíquota e de base de cálculo que se observa atualmente.

Vale o registro de que outros Estados também acataram formalmente ou anunciaram que irão aderir à redução das alíquotas, a exemplo de Alagoas, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo.

Por fim, retornando os holofotes às regulamentações implementadas pelo Rio de Janeiro, o Estado definiu, por meio dos aludidos Decretos nº 48.144 e 48.146, as bases de cálculo das operações com gasolina, gás liquefeito de petróleo e óleo diesel como a média dos Preços Médios Praticados ao Consumidor Final (PMPF) nos últimos sessenta meses, de modo a mitigar os efeitos da inflação e a consequente oscilação de preços que assola o país atualmente. Essa métrica será válida a partir do corrente mês de julho até o dia 31/12/2022.

 

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