CONFAZ EDITA NOVA REGRA PARA RESSARCIMENTO DE ICMS-ST

Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS nº 93/2016, flexibilizou a forma de solicitação do ressarcimento do ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS­ST) nas situações em que mercadorias já oneradas pelo ICMS-ST são objeto de operações interestaduais com novo destaque de ICMS.

Com a nova regra, o ressarcimento do ICMS-ST deverá ser efetuado pelo contribuinte substituído mediante a emissão de nota fiscal eletrônica, exclusiva para esse fim, em nome de qualquer estabelecimento inscrito como substituto tributário que seja seu fornecedor.

A nova regra produzirá efeitos a partir de 1º de novembro de 2016.

Atenciosamente,
Gaia, Silva, Gaede & Associados – Sociedade de Advogados

RECEITA FEDERAL DO BRASIL ALTERA A LISTA DE PAÍSES OU DEPENDÊNCIAS COM TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA E REGIMES FISCAIS PRIVILEGIADOS

Foi publicada, no DOU de 14/09/2016, a Instrução Normativa RFB nº 1.658/2016, que altera a lista de países e dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados da Instrução Normativa nº 1.037/2010.

Com a referida alteração, foram incluídas no rol de países ou dependências com tributação favorecida as ilhas caribenhas de Curaçao e São Martinho, bem como a Irlanda. Por outro lado, foram excluídas de tal listagem as Antilhas Holandesas e as ilhas de St. Kitts e Nevis.

Além disso, foi incluído na listagem de regimes fiscais privilegiados o regime aplicável às pessoas jurídicas constituídas sob a forma de holding company na Áustria.

Por fim, a Instrução Normativa RFB nº 1.658/2016 trouxe um conceito deholding company, aplicável às sociedades estabelecidas na Dinamarca e na Holanda, para fins de identificação dos regimes fiscais privilegiados.

Destacamos que essas alterações produzem efeitos a partir de 1º de outubro de 2016, conforme a retificação da Instrução Normativa RFB nº 1.658/2016 no DOU de 19/09/2016.

Atenciosamente,
Gaia, Silva, Gaede & Associados – Advogados

PRORROGADO O PRAZO PARA A INDICAÇÃO DO CEST NAS NOTAS FISCAIS

O Convênio ICMS nº 90/2016 prorrogou para 1º de julho de 2017 o início da obrigatoriedade de indicação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) nos documentos fiscais, que antes era previsto para outubro de 2016.

O CEST específico de cada mercadoria, a partir da data mencionada, deverá ser informado nas notas fiscais ainda que a operação em si não esteja sujeita ao regime de substituição tributária.

Atenciosamente,
Gaia, Silva, Gaede & Associados – Advogados

RESOLUÇÃO Nº 02/2016 – PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO ESOCIAL

Foi publicada no Diário Oficial da União em 31/08/2016 a Resolução nº 02/2016 do Comitê Diretivo do eSocial, a qual alterou o prazo para início da obrigatoriedade da utilização do referido sistema.

O eSocial foi instituído através do Decreto nº 8.373/14, com o objetivo de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, padronizando a sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição.

Inicialmente, a obrigatoriedade para a entrega do eSocial ocorreria entre os meses de setembro de 2016 a janeiro de 2017 para o empregador com faturamento anual acima de R$ 78.000.000,00, no exercício de 2014. Posteriormente, a partir de janeiro de 2017 e julho de 2017, a obrigação se estenderia para os demais obrigados.

De acordo o texto da Resolução nº 02/2016, o início da obrigatoriedade da utilização do eSocial irá ocorrer nas seguintes datas:

  • 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento anual acima de R$ 78.000.000,00, no exercício de 2016; e
  • 1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes.

A norma ainda dispensa a prestação das informações dos eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador nos seis primeiros meses após as datas de entrega obrigatória.

Por fim, informamos que o ambiente de produção restrito aos empregadores e contribuintes será disponibilizado até 1º de julho de 2017, com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.

Atenciosamente,
Gaia, Silva, Gaede & Associados – Advogados