1. PODER EXECUTIVO
1.1 A Presidência da República:
1.1.1 Sancionou a Lei nº 14.109, de 16 de dezembro de 2020, que altera as Leis n os 9.472/1997, e 9.998/2000, para dispor sobre a finalidade, a destinação dos recursos, a administração e os objetivos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).
1.1.2 Sancionou a Lei nº 14.108, de 16/12/2020, que altera as Leis nº 12.715/2012, e 9.472/1997, para dispor sobre os valores da Taxa de Fiscalização de Instalação, da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) das estações de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina, e sobre a dispensa de licenciamento de funcionamento prévio dessas estações. A norma também isenta de licença prévia de funcionamento as estações de telecomunicações que integrem esses sistemas.
1.2 O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) publicou a Portaria ME nº 410 de 16 de dezembro de 2020, que atribui efeito vinculante às Súmulas CARF nº 129 – 132, 134, 136, 137 – 152, e 154 – 161.
2. PODER JUDICIÁRIO
2.1 No dia 14/12/2020 o Plenário virtual do STF concluiu o julgamento dos casos relevantes:
2.1.1 EDCL NO RE 979626 – INCIDÊNCIA DE IPI SOBRE MERCADORIAS IMPORTADAS APÓS A INTERNALIZAÇÃO E NA SAÍDA DO ESTABELECIMENTO PARA COMERCIALIZAÇÃO NO MERCADO INTERNO.
Resultado: Por unanimidade, prevaleceu o voto do Min. Alexandre de Moraes para rejeitar os embargos declaratórios.
2.1.2 EDCL NO RE 946648 – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA ANTE A INCIDÊNCIA DE IPI NO MOMENTO DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO DE PRODUTO INDUSTRIALIZADO E NA SAÍDA DO ESTABELECIMENTO IMPORTADOR PARA COMERCIALIZAÇÃO NO MERCADO INTERNO.
Resultado: Por unanimidade, prevaleceu o voto do Min. Alexandre de Moraes para rejeitar ambos os embargos declaratórios.
2.2 Nessa sexta-feira, 18/12/2020, o Plenário virtual do STF iniciou os julgamentos dos seguintes casos relevantes:
2.2.1 SEGUNDOS EDCL NA ADI 4480 – CUIDA DO CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS) E DISCUTE A CONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS DA LEI N° 12.101/2009.
Resultado parcial: O Min. Gilmar Mendes apresentou votos em que acolhe os primeiros embargos para determinar que a declaração de inconstitucionalidade formal do art. 13, III, §1º, I e II, §§ 3º e 4º, I e II, §§ 5º, 6º e 7º; do art. 14, §§ 1º e 2º; do art. 18, caput; do art. 29, VI e do art. 31 da Lei 12.101/2009, com a redação dada pela Lei 12.868/2013, bem com a material do art. 32, § 1º , da Lei 12.101/2009, tenha eficácia até o advento de Lei Complementar disciplinadora dos aspectos condicionantes (não procedimentais) da imunidade constitucional prevista no art. 195, § 7º da Constituição Federal. Quanto aos segundos embargos, acolhe-os parcialmente, com efeitos infringentes, para complementar a decisão embargada a fim de fazer constar o art. 29, VI, da Lei 12.101/2009 no dispositivo da decisão embargada. Os demais julgadores ainda não se manifestaram.
2.2.2 ADI 4560 – TEM COMO OBJETO OS ARTIGOS 1º, § 1º, INCISO I, E 8º, CABEÇA, DA LEI Nº 7.599, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2000, DO ESTADO DA BAHIA, QUE INSTITUIU O FUNDESE E AUTORIZOU O FINANCIAMENTO DO ICMS DEVIDO SEM AUTORIZAÇÃO DO CONFAZ.
Resultado parcial: O relator Min. Marco Aurélio apresentou voto em que julga improcedente o pedido formulado na ação. Os demais ministros ainda não se manifestaram.
2.2.3 ADC 66 – VISA A DECLARAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVO DA LEI 11.196/2005 QUE APLICA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTELECTUAIS, PARA FINS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS, A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL ÀS PESSOAS JURÍDICAS.
Resultado parcial: Já há maioria de 7 x 2 para julgar procedente a ADC. A relatora Min. Cármen Lúcia apresentou voto em que julga procedente o pedido, declarando a constitucionalidade do art. 129 da Lei 11196/2005. O voto da relatora foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Luiz Fux. Divergiram os ministros Marco Aurélio e Rosa Weber. O min. Roberto Barroso se considerou suspeito.
2.2.4 Na pauta que iniciou no dia 18/12/2020, foram excluídos os seguintes casos que aguardam a definição da tese de repercussão geral: RE 1049811 (Inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões na base de cálculo do PIS e da COFINS) e o RE 598677 (Cobrança antecipada de ICMS no ingresso de mercadorias adquiridas em outro ente da federação).
2.3 No dia 17/12/2020, o Supremo Tribunal Federal divulgou o calendário de julgamentos para o primeiro semestre de 2021. Foram identificados na pauta os processos de interesse abaixo:
2.3.1 Pauta do dia 04/02/2021 – ADI 1.945 – Tributação sobre software – A ação aponta inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Estadual 7.098/1998 de Mato Grosso, que consolida normas referentes ao ICMS, por bitributação e invasão da competência municipal. Relatora: Ministra Cármen Lúcia.
2.3.2 Pauta do dia 04/02/2021 – ADI 5.659 – Tributação sobre software – A ação questiona o Decreto Estadual 46.877/2015 de Minas Gerais e outros diplomas legais. Relator: Ministro Dias Toffoli.
2.3.3 Pauta do dia 04/02/2021 – ADI 5.469 – ICMS – Ação ajuizada contra as cláusulas do Convênio ICMS 93/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária, que tratam dos procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada. Relator: Ministro Dias Toffoli.
2.3.4 Pauta do dia 04/02/2021 – RE 1.287.019 – ICMS – RE contra decisão do TJDFT, que entendeu que a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS, acrescentado à Constituição Federal pela Emenda Constitucional 87/2015, não está condicionada à regulamentação de lei complementar. Relator: Ministro Marco Aurélio.
2.3.5 Pauta do dia 07/04/2021 – ADI 5.439 – ICMS em operações interestaduais – A ação refere-se procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade da federação. Relatora: Ministra Cármen Lúcia.
2.3.6 Pauta do dia 07/04/2021 – ADI 4.858 – ICMS incidente sobre mercadorias importadas – Ajuizado pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo, o caso questiona a redução das alíquotas interestaduais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre mercadorias importadas. Relator: Ministro Ricardo Lewandowski.
2.3.7 Pauta do dia 05/05/2021 – ADIs 5.492 e 5.737 – CPC – Ações ajuizada pelo estado do Rio de Janeiro e o Distrito Federal contra dispositivos da Lei Federal 13.105/2015, que instituiu o novo Código de Processo Civil. Relator: Ministro Dias Toffoli.
2.3.8 Pauta do dia 05/05/2021 – RE 598.650 – Competência da Justiça Federal para ação rescisória – O Supremo julga recurso com repercussão geral em que se discute a amplitude da competência da Justiça Federal para julgar ações rescisórias de interesse da União. Relator: Ministro Marco Aurélio.
2.3.9 Pauta do dia 02/06/2021 – ADI 3.973 – ICMS em conta de energia – Contesta o Convênio ICMS 60/07, que autoriza os estados da Bahia e de Rondônia a conceder isenção de ICMS na parcela da tarifa de energia elétrica subsidiada pelo governo. Relator: Ministro Luiz Fux.
2.4 O Supremo Tribunal Federal publicou, no dia 09/12/2021 a Resolução 174/2020, que prorroga até o dia 31 de março de 2021 o trabalho remoto pelos servidores do tribunal.
2.5 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios publicou nota sobre o funcionamento do tribunal durante o recesso. Nos termos do artigo 60 da Lei nº 11.697/2008, o funcionamento ocorrerá em regime de plantão entre os dias 20/12/2020 à 06/01/2021. Nesse período os prazos ficarão suspensos e somente poderá ocorrer atendimentos que se referem a medidas consideradas urgentes.
3. PODER LEGISLATIVO
3.1 O site do Senado Federal repercutiu que, em sessão remota realizada nesta quarta-feira, 16/12/2020, foi aprovado o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentarias (PLN) 9/2020, que prevê o reajuste do salário mínimo em 4% (o salário mínimo passará a ser de R$ 1.088,00), índice criticado por estar abaixo da inflação, bem como a criação de políticas para a primeira infância, do programa habitacional Casa Verde e Amarela nas cidades com até 50 mil habitantes e outros programas.
3.2 O site da Câmara dos Deputados destacou a aprovação, em sessão remota realizada nesta quinta-feira, 17/12/2020, o Projeto de Lei (PL) nº 4372/20 que regulamenta o repasse de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) a partir do próximo ano. O destaque é para a exclusão das emendas que direcionavam parte desses recursos arrecadados às escolas filantrópicas e do sistema S.